rodambpcores.bmp (423054 bytes)

Rotary Club de São Paulo - Tatuapé
BOLETIM SEMANAL GESTÃO 2007-08
DISTRITO 4430 de Rotary Internationa - São Paulo - Brasil

Boletim N0 23 - Semana de 11 A 17 de dezembro de 2007

logo2007.jpg (11787 bytes)

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

 

A Assembléia  Geral proclama

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.    

Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,   religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.    

Artigo  VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.    

Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

Artigo XI - 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.  2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV - 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.  2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI - 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

(continua na última página)

EFEMÉRIDES:

Novembro: Mês da Fundação Rotária.
11/12 - Dia do enfermeiro;
11/12 - Dia do engenheiro e do arquiteto;
13/12 - Dia do cego;
13/12 - Dia do marinheiro;
13/12 - Dia do óptico;
15/12 - Criação do Movimento Brasileiro de Alfabetização, MOBRAL;
15/12 - Dia da Polícia Militar de São Paulo;
15/12 - Dia do esperanto;
15/12 - Fundação do Rotary Club do Rio de Janeiro, 1§ clube rotário do Brasil, 1922;
16/12 - Dia do Instituto Butantã;
16/12 - Dia do reservista;
17/12 - Sancionada pelo presidente Medici a lei 5.575/69 (decreto 72.300) que considera de utilidade pública o Lions e o Rotary.

REUNIÃO DE HOJE:

 Palestra:  Fundação Rotária.

 Orador: companheiro Edgard Garcia do Souto – Presidente da Comissão da Fundação Rotária.

REUNIÃO PASSADA:

Data: 04/12/2007

 Palestra: Casa de Apoio a Crianças com Câncer.

 Orador: Isaias Peixoto Vieira Maciel.

 Mensagem do Presidente:

 “ O que melhor assenta a juventude é a modéstia, o pudor, o amor, a temperança e a justiça, são estas as virtudes que devem formar o seu caráter”

Mesa do Presidente:

1. José Augusto Véras da Silva- Presidente;

2. Isaias Peixoto Vieira Maciel;

3. Fernando Dias Aguiar Jr.

Convidados:

§          João Alves pelo Clube;

 

Isaias Maciel pelo Clube;

§          Renato Tadeu pelo Clube;

§          Leonardo Prado pelo Clube;

§          Felipe Prado pelo Clube .

Visitantes:

·        Julio Huamani do RCSP – Penha.

Estatística:

Companheiros do clube          31

Convidados                               5

Visitantes                                  1

Assertianas                              14

Total                                       51

Percentual provisório               82%

NOTA: Assertianas são as sócias da ASSERT - Associação das Esposas de Rotarianos do Tatuapé.

Presidência:

O Presidente José Augusto Véras da Silva:

·          Agradeceu ao sr. Isaias Peixoto Vieira Maciel pela brilhante palestra;

·          Agradeceu a presença das assertianas;

·          Agradeceu aos companheiros Enéas e sua esposa Wanda, Edson e sua esposa Sueli, Silvio, Assumpção, Sampaio, Ignácio, José Claudio e à sua esposa Rafaela que acompanharam-no na Visita Oficial do Governador Ronald D´Elia ao RCSP- Penha;

·          Agradeceu ao companheiro João Gavranich, mestre cuca desta noite, pelo excelente jantar;

 

Anunciou que no dia seguinte será realizada a Festa de Natal do Distrito 4430. Será às 20:30 horas,  no Clube Esperia - Av. Santos Dumont nº

·          1.313. Haverá Amigo Secreto para quem levar um presente de R$ 20,00;

·          Anunciou que no dia 6 será realizado o Almoço de Natal da ASSERT;

·        Lembrou que a nossa Festa de Natal será realizada no dia 14, sexta-feira.

Tribuna:

O companheiro José Marcos Simões efetuou a entrega de remédios para a Casa de Apoio à Criança com Câncer.

PRÓXIMA REUNIÃO:

Data: 18/12/2007

COMPANHEIRISMO

ATIVIDADES DAS COMISSÕES:

EXPEDIENTE DO COMPANHEIRISMO:

Coordenadores da Cozinha:

·        De hoje: João Perez Filho;

·        18/12 - João Luiz;

·        08/01/2008 – José Veras;

·        15/01/2008 – José Claudio.

No Rotary Tatuapé, a cada semana, um dos companheiros é o coordenador da Cozinha.

Aniversariantes da Semana:

·          11-12- Ignácio e Haidée- Casamento;

·          11-12- José Lino e Elizabeth- Casamento;

·          11-12- Cristina, filha de João Perez e Lucema;

·          11-12- Bruna, filha de Ricardo e Tania;

·          11-12- Cidinha Nadruz;

·          11-12- Natalia, filha de José Marcos e Rosemari;

·          12-12- Viviani, filha de Eugenio e Wilma;

·          12-12- Patrícia Contente;

·          14-12- Antonio Sampaio Teixeira;

·          17-12- Antonio Ávila e Marcy- Casamento.

Campanha de Selos Usados:

·          Assumpção                                  1.453

·          Ordival Bordin                                523

·          Sampaio                                           327

·          Carlos                                               312
·          José Veras                                       308
·          Ricardo Thomaz                             228
·          Eduardo Campofiorito                   149
·          João Perez                                       136
·          Enéas                                               112
·          Edgard Garcia do Souto                  75
·          José Lino                                           58
·          João Gavarnich                                 46
·          Marcos                                              37
·          Edson                                                 31
·          Ávila                                                  27
·          Silvio                                                  22
·          Ignácio                                               22
·          Zizi                                                      20
·          Gilson                                                 17
·          Flávio                                                   8
·          Paulo Roberto                                     7
·          Silvio                                                    7
·          Ronaldo                                               6
·          Fernando                                             2
·          Teruya                                                 1

Mais detalhes sobre a Campanha de Selos Usados no site:

www.rotary4430.org.br/selos

Festa de Natal:

DIA 14/12/2007 – sexta-feira a partir das 21:00 horas no Buffet MEDITERRANEO - Rua Araci número 50. Convites a R$100,00 por pessoa e Amigo Secreto R$40,00.

Companheiro é Notícia

O companheiro Roberto Massaru Watanabe proferiu na noite do dia 3, segunda-feira, a palestra “Ser Rotariano” no RCSP – São Mateus. Participou também da Festa de Confraternização promovida pelo Governador 2008-09, companheiro João Freire D´Avila Neto do RCSP-Alto da Mooca na Boite Pirâmides do Clube Atlético Juventus na noite do dia 6, quinta-feira.

Nota de Falecimento:

Faleceu, no último dia 5, o companheiro Archimedes Theodoro, governador 1960-61 do Distrito 4520 e Diretor 1980-82.

 

Archimedes destacou-se por ser dedicado defensor de tudo o que era de Rotary, principalmente, do Programa Pólio Plus, por ser Médico Pediatra.

Carta do Presidente da ABTRF:

 São Paulo, 5 de dezembro de 2007

Caros Companheiros,

 Conforme vem sendo divulgado na Revista Brasil Rotário (desde agosto/2007), a Associação Brasileira “The Rotary Foundation” (ABTRF) fechou uma parceria com a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

 Assim, a partir de 1º de agosto de 2007, a Porto Seguro passou a doar à ABTRF o valor correspondente a 5% do prêmio líquido (prêmio total menos o custo de apólice e impostos) de todos os seguros de automóveis dos rotarianos e seus familiares (cônjuge, filhos, pais, sogros, genros e noras).

 Para que essa doação seja efetivada, necessário se faz que o companheiro rotariano passe um xérox da sua identificação rotária (cartão de identificação ou carta do clube assinada pelo Presidente/Secretário) para o seu corretor. O corretor deverá enviar um fax da identificação com o número da proposta, o nome do segurado e o grau de parentesco (quando não for o próprio rotariano) para o número (11) 3366-5460.

Atenção: sem esse procedimento a Porto não conseguirá fazer o crédito a nosso favor. O rotariano que já adquiriu o seu seguro e não informou, pode/deve fazê-lo retroativamente.

 Contamos com o seu apoio para a divulgação permanente deste projeto aos companheiros do seu clube.

 A importância arrecadada por cada um dos Distritos será devolvida ao mesmo como doação ao Fundo Anual da Fundação Rotária.

 Com o objetivo de apoiá-lo na divulgação desta parceria e lhe dar uma dimensão do potencial de arrecadação de recursos que a mesma pode propiciar para aplicação nos nossos projetos sociais, passamos abaixo, alguns dados:

a)       O prêmio líquido médio dos seguros dos rotarianos que já aderiram ao projeto é de R$ 1.365,00. Para cada um desses seguros a Porto doará à ABTRF o valor de R$ 68,25.

b)       Somos 53.000 rotarianos no Brasil. Se considerarmos a média de um seguro por rotariano até o final deste ano rotário, teremos uma doação de R$ 3.617.250,00 (três milhões seiscentos e dezessete mil duzentos e cinqüenta reais), ou seja, US$ 1.883.984 dólares rotários.

c)       O rotariano terá o seu veículo assegurado por uma seguradora nacional (até no nome), líder de mercado no ramo (detalhes do produto veja a quarta capa do Brasil Rotário de outubro/07).

 Desde já, contamos com o apoio e agradecemos a todos os companheiros que, com certeza, participarão desta iniciativa, marcando de forma indelével o ano 2007/2008 na história do Rotary no Brasil e no Mundo.

 Rotariamente,

 José Alfredo Pretoni
Presidente da ABTRF

NOTA: Mais detalhes com o companheiro Edgard Garcia do Souto, Presidente da Comissão da Fundação Rotária.


continuação da matéria da capa:

Artigo XVII - 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV - 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX -  Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

 Fonte: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm


MEU CAMINHO PARA ROTARY:

Semanalmente publicamos um pequeno trecho do livro de autoria de Paul Harris. Quem estiver interessado em todo o conteúdo, pode adquiri-lo na Sucursal de RI pelo código CD3-922A-EN.

CAPÍTULO XXIII

Nosso Pórtico Frontal

            A vida de vovô careceu da inspiração da amizade e isso foi, para ele, uma grande perda. As amizades teriam enriquecido e iluminado a sua vida. No entanto, ele devia possuir uma especial fortaleza íntima, pois nunca se queixou de solidão. Durante o verão ele consumia seus momentos de folga ao lado da porta da frente, onde pudesse sentir-se mais confortável: sentado no assoalho do alpendre com as costas apoiadas na parede da casa. Não sei porque não punha ali uma cadeira. Provavelmente achava isso um comodismo excessivo. O seu lugar preferido era do lado sul do alpendre. Por vezes seu pé esquerdo se apoiava no chão mas o comum era manter ambas as pernas esticadas. Isso quanto a postura, porque o lugar onde sentava era sempre o mesmo. Jamais mudou.

            Por seu lado, vovó estava sempre tão atarefada com a casa que quase não lhe sobravam momentos para descansar. Prova-o o fato de haver vivido 80 anos em Wallingford e não haver conhecido a cascata, um dos mais belos lugares da região, a três quilômetros de nossa casa.

Cerzir meias, remendar roupas e adaptá-las a proteger o neto contra os rigores do inverno, consumiam as horas de folga de vovó. Embora fosse muito mais comunicativa do que vovô, não se pode dizer que fosse palradeira.

Quase nunca se referia aos seus antepassados mas lembro-me de que mencionava um tal tio Bucklin que, como José do Egito, durante o período de fome partilhou o milho que possuía com a família e com aqueles que não o tinham. Argumentava que vivendo em comunidade, ele aceitava que, acabado o milho, passasse as mesmas necessidades dos seus concidadãos.

            Enquanto eu era, ainda, muito criança, um meio irmão de vovó voltou do oeste em estado lastimável de magreza e, como o médico lhe proibia de fumar, ele foi à loja de Webster onde se reuniam os desocupados, à noite, e acendiam seus cachimbos até que o ar ficasse totalmente empestado. Voltou satisfeito por haver enganado o médico. Mas sua alegria durou pouco: caiu de cama e vovó se pôs a cuidar dele. Algumas manhãs depois ela, aflita, chamou o Sr. Harwey Congdon que, após examinar rapidamente o tio Bill, virou-se para vovó e disse:  "morreu!"

            O pórtico frontal da casa era pouco usado por nós, embora em ocasiões especiais, à  tardinha, vovó trouxesse para ali uma cadeira e ficasse tricotando e apreciando o movimento da rua. Gente passeando e, também, vacas passavam conduzidas pelas crianças dos nossos vizinhos.

            Eu me sentava junto dela, no degrau de mármore do vestíbulo, porque sabia que era por um período curto de descanso. Significava que os deveres da casa estavam, todos, executados. Uma tarde em frente do alpendre era, para vovó, como uma viagem à Europa para qualquer outra pessoa. Com o chale de crochê sobre os ombros, protegendo o corpo frágil do ar frio da boca da noite, ela se balançava suavemente na cadeira de embalo, de vime, olhando as flores do jardim, que plantara, e relembrando tempos passados.

            De quando em quando, algum vizinho, que a via ali, vinha quebrar suas recordações com um bate-papo. Muito mais raramente os vizinhos viriam com prévio aviso.

            Mas havia alguns vizinhos que eram convidados. Eram os beija-flores. Vovó havia lançado um convite extenso e permanente, usando a linguagem que os beija-flores podem entender: o plantio de flores de pétalas longas. Ela, há anos, plantara uma latada de madressilvas que revestiam, de lado a lado o pórtico e os beija-flores a tomaram como de sua propriedade exclusiva. Na verdade o era, pois nenhum outro passarinho e nem as abelhas poderiam alcançar o fundo das pequeninas campânulas florais para extrair a sua seiva doce, como o faziam os graciosos colibris de longos e delgados bicos.

            Vovó e eu nos deliciávamos às tardinhas, assistindo as idas e vindas dos cuitelos, o frenético vibrar das suas asinhas verde-douradas, que lhes proporcionava a habilidade peculiar de voar à ré e para os lados e a sua graciosa gulodice no sugar o açúcar das pequenas corolas.

CONSELHO DIRETOR 2007-08

Presidente:

José Augusto Veras da Silva

COMISSÕES:

10 Vice Presidente:

Antonio Chiarotto Filho

Administração:

Fernando Dias Aguiar Jr

20 Vice Presidente:

Enéas Júlio Massaglia

Proj. de Prestação de Serviços:

Antônio Maria Rodrigues Ávila

10 Secretário:

Eugenio Guadagnoli

Desenvolvimento do Quadro Social:

Edson Dias Lamas

20 Secretário:

João Perez Filho

Fundação Rotária:

Edgard Garcia do Souto

10 Tesoureiro:

Carlos Roberto Vaz de Paula

Relações Públicas:

Ricardo Pereira Thomaz

20 Tesoureiro:

Eduardo A Ávila Nadruz

Último Ex-Presidente:

Minoru Ueta

Diretor de Protocolo:

Oral Bordin

Presidente Eleito:

José Lino de Caro

Rotary Club de São Paulo – Tatuapé – Fundado em 10/03/1970

Rua Diamante Preto, 290 – CEP 03405-006
Telefone: (11) 6191-2159 – email: rotaryclub@terra.com.br

RMW\arquivos\boletins\b20071211.htm em 13/01/2008, atualizado em 13/01/2008.