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aso N0 1 FACHADA
 

 

Entende-se como FACHADA a superfície mais externa que envolve o edifício.

Outra definição: Fachada é o ALÇADO da parte exterior de um edifício. Entende-se como alçado tudo o que for visível de um ponto externo do edifício, isto é,

Paredes, Janelas, Portas, Portões, Gradil e também:

redes de segurança, e também:

cortinas, visíveis através do vidro transparente, e mais:

grades visíveis através do vidro transparente, e mais:

partes de sistemas de condicionamento de ar.

O proprietário, o inquilino e o usuário habitual do imóvel devem tomar cuidado e prestar atenção no que for instalar ou colocar na entrada do imóvel, na sacada, no balcão, na janela, na varanda, etc. pois as pessoas que passam pela rua, ou pessoa do prédio vizinho poderá sentir-se incomodado.

se bem que houve época em que era costume pendurar o lençol na manhã seguinte à lua de mel.

Caso você venha sentir-se perturbado no seu Sossego, poderá conversar com o vizinho e pedir para ele retirar ou esconder.

Mas, se o vizinho "não der a mínima" para o seu incômodo, você poderá acioná-lo no Juizado Especial Criminal pois "perturbar" o vizinho é contravenção prevista na Lei das Contravenções Penais - Veja mais detalhes em .

 

 ET-12\www\\DV\fachada.htm em 10/01/2015, atualizado em 11/08/2015.