CASO 1: Muro
divisório inteiramente dentro do imóvel:
Neste
caso, o Muro Divisório pertence ao sr. João e é de responsabilidade do
sr. João fazer a manutenção, reparar e pintar o muro.
Não há
necessidade do sr. José construir um outro muro do seu lado, podendo
usufruir do muro do sr. João.
O sr.
José, se quiser e com a anuência do sr. João, poderá rebocar, revestir
e pintar o seu lado do muro.
CASO 2: Muro
divisório MEIO A MEIO:
Neste caso, o Muro Divisório
pertende aos dois. É o mesmo caso de uma Parede Divisória numa Casa
Geminada.
Nenhum dos dois pode demolir,
remover ou alterar o muro sem a anuência do outro.
Também não pode pendurar nada
pesado como armário, floreira, bicicleta ou qualquer outro objeto que
possa afetar a estabilidade do muro.
Também não pode encostar fogão,
forno ou churrasqueira que possa afetar o muro ou passar calor para o
imóvel vizinho.
CASO 3: Muro
divisório inteiramente dentro do imóvel do sr. José:
Neste
caso, o Muro Divisório pertence ao sr. José e é de responsabilidade do
sr. José fazer a manutenção, reparar e pintar o muro.
Não há
necessidade do sr. João construir um outro muro do seu lado, podendo
usufruir do muro do sr. José.
O sr.
João, se quiser e com a anuência do sr. José, poderá rebocar,
revestir e pintar o seu lado do muro.
CASO 4:
Fundação da casa e outras partes que ficam enterradas:
CASO 5:
Fundação da casa e outras partes que ficam enterradas invadem vizinho:
CASO 6:
Galeria de Águas Pluviais passa por baixo do meu terreno:
CASO 7: Túnel
do Subway ou Underground passa no subsolo do meu imóvel:
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