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aso N0 4.1 INVASÃO DO VIZINHO
       
 

 

CASO 1: Muro divisório inteiramente dentro do imóvel:

Neste caso, o Muro Divisório pertence ao sr. João e é de responsabilidade do sr. João fazer a manutenção, reparar e pintar o muro.

Não há necessidade do sr. José construir um outro muro do seu lado, podendo usufruir do muro do sr. João.

O sr. José, se quiser e com a anuência do sr. João, poderá rebocar, revestir e pintar o seu lado do muro.

CASO 2: Muro divisório MEIO A MEIO:

Neste caso, o Muro Divisório pertende aos dois. É o mesmo caso de uma Parede Divisória numa Casa Geminada.

Nenhum dos dois pode demolir, remover ou alterar o muro sem a anuência do outro.

Também não pode pendurar nada pesado como armário, floreira, bicicleta ou qualquer outro objeto que possa afetar a estabilidade do muro.

Também não pode encostar fogão, forno ou churrasqueira que possa afetar o muro ou passar calor para o imóvel vizinho.

CASO 3: Muro divisório inteiramente dentro do imóvel do sr. José:

Neste caso, o Muro Divisório pertence ao sr. José e é de responsabilidade do sr. José fazer a manutenção, reparar e pintar o muro.

Não há necessidade do sr. João construir um outro muro do seu lado, podendo usufruir do muro do sr. José.

O sr. João, se quiser e com a anuência do sr. José, poderá rebocar, revestir e pintar o seu lado do muro.

CASO 4: Fundação da casa e outras partes que ficam enterradas:

CASO 5: Fundação da casa e outras partes que ficam enterradas invadem vizinho:

CASO 6: Galeria de Águas Pluviais passa  por baixo do meu terreno:

CASO 7: Túnel do Subway ou Underground passa no subsolo do meu imóvel:

 

 ET-12\www\\DV\invasao.htm em 11/08/2015, atualizado em 11/08/2015.