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Pintura da Fachada do Prédio |
Deixei o meu carro estacionado na rua em local permitido e, aparentemente seguro.
Não percebi que o prédio em frente estava sendo pintado. Mas, felizmente, a empresa que fazia a pintura era responsável e providenciou uma proteção adequada colocando uma manta protetora em todos os veículos estacionados na rua, nas proximidades do prédio que estava sendo pintado.
Veja detalhes da manta protetora sobre os veículos:
Graças a esta simples providência, nenhum dos carros estacionados na rua sofreu danos por respingos de tinta. Além disso, a empreiteira muito esperta usou uma tinta cuja consistência evita a formação de respingos e também costuma, conforme eu pude constatar depois, treinar seus pintores sobre a segurança em trabalhos em altura, não só com EPI conforme determina a NR-35 do Ministério do Trabalho como também sobre Responsabilidade Civil ao realizar trabalho nas áreas do condomínio e também na vizinhança do prédio.
1- CONFLITO ENTE VIZINHOS (por causa de obras):
O Código Civil entende como "vizinho" qualquer imóvel ou bem que esteja no raio de ação da obra em construção como barulhos (barulho do bate-estaca que ecoa pelo ar), trepidação que se propaga pelo solo (faz a janela ou a cristaleira vibrar), recalque, como o afundamento do terreno, que produz trincas e rachaduras na sua casa, poeira produzida na obra e que é trazida pelo vento, a tinta e outros produtos que espirram e caem no seu quintal manchando roupas no varal e carros no quintal, terra esparramada nas ruas pelos caminhões que retiram terra da obra e muitas outras perturbações que tiram o sossego das pessoas que moram não só na casa grudada à obra como também daqueles que moram a centenas de metros do local das obras mas que sofrem danos, perturbações e prejuízos em função da obra.
Além disso, o Código Civil não faz distinção entre obra grande e pequena e tampouco faz distinção entre obra particular e pública. A construção, reforma e manutenção de um edifício são atividades que sempre produz perturbações na vizinhança como barulhos, sujeira e poeira.
As construtoras e os empreiteiros querendo entregar a obra o mais
rápido possível e com mínimo custo podem negligenciar certos cuidados como equipar
seus funcionários com o indispensável Equipamento de Proteção Individual,
exigido até por lei, não redomar a obra para evitar a
distribuição de pó pela região, não lavar as ruas que ficarão sujam pela terra
derramada e muitas outras omissões acobertadas por “vista grossa” por parte de
órgãos fiscalizadores como Prefeitura, Ministério do Trabalho, Ministério
Público, etc.
Muitas leis são
desrespeitadas e muitas leis são omissas com relação a determinados detalhes.
Começa pela Lei do Zoneamento que define, por exemplo, que a zona onde está o
seu imóvel é uma Zona Residencial, podendo ser exclusivamente residencial ou
predominantemente residencial e daí, a Prefeitura só poderia “autorizar” a
realização de atividades ditas “compatíveis” com a moradia, propiciando a
tranquilidade e a segurança que os moradores desejam e merecem.
Será que aquela simples tela de nylon com que se enclausula
uma obra é suficiente para isolar todas as fontes de perturbação? Poeira que
afeta a saúde e barulho que perturba o sossego são interferências prejudiciais
prevista no Código
Civil, no seu artigo:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Diversas
providências, não usuais, podem ser tomadas para o encaminhamento das questões.
Segue uma rápida descrição de algumas situações típicas envolvendo conflito
entre um Morador Tranquilo e uma Construtora que resolveu construir em terreno
vizinho.
1ª
PROVIDÊNCIA: PROFISSIONAL DE DIREITO.
Contratar um Profissional de Direito com experiência em Ações Cíveis
relativas ao Direito de Vizinhança que tenha pleno domínio dos artigos de n0S 1.277, 1.280, 1.281
e 1.311 do Código Civil.
Para quem não
sabe, vai aí os artigos:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art. 1.280. O proprietário ou o
possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a
reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano
iminente.
Art. 1.281. O proprietário ou o
possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no
caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o
prejuízo eventual.
Art. 1.311. Não é permitida a
execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou
deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão
após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Observe que não
se deve ficar esperando a coisa acontecer, isto é, que a obra comece e comece
também as trincas, afundamentos e quebradeira na sua casa.
Muitas ações são
concluídas em torno de afirmações do tipo “sua casa era velha e já estava
caindo aos pedaços” mas depois que ela caiu devido ao
impacto da obra vizinha, não há como provar que a casa embora velha tinha
resistência suficiente para suportar bem as ações do dia a dia como chuvas,
ventos e trepidações vindas da rua e que se a construtora não tivesse feito a
obra para construção do novo prédio a “sua casa” ainda estaria lá em perfeitas
condições de se morar.
2ª PROVIDÊNCIA: PROFISSIONAL DA CONSTRUÇÃO.
Contratar um Profissional
da Construção com experiência em Perícias e que tenha construído um número
significativo de edifícios e que tenha realizado pesquisas sobre qualidade e
durabilidade de materiais, componentes e processos construtivos.
Um Perito
experiente, vindo a conhecer o porte da obra vizinha e os métodos construtivos
que a construtora pretende utilizar na sua construção, saberá antever os
efeitos danosos que a obra vizinha possa vir a causar na sua casa.
Existem “laudos”
e “laudos” e seu conteúdo será diferente em função das finalidades dos mesmos.
LAUDO DE
CONSTATAÇÃO DA PRÉ-EXISTÊNCIA:
A Construtora, ao
fazer uma Vistoria Técnica em sua casa, vai apontar em um laudo os casos “já
existentes”. Se a sua casa for nova e tiver uma única trinca e esta estar
localizada na parede da cozinha, o laudo da Construtora vai apontar e ilustrar
com fotografias essa trinca. O laudo vai ter poucas fotos.
A Construtora
está preocupada em se defender no futuro caso você venha a acusá-la de ter
causado o aparecimento de uma trinca na parede da cozinha. Ela vai se defender
mostrando a foto e provando que numa certa data, antes mesmo de começar a
construir o prédio novo, a trinca já existia.
LAUDO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA:
Ao contrário da Construtora, a sua casa precisa de um laudo mostrando
tudo que “não existe ainda” e é por isso que se chama "produção
antecipada". É um laudo trabalhoso pois precisa mostrar todas as paredes,
todos os tetos e todos os pisos da casa sem trinca e sem manchas de infiltração
de água. Assim, no futuro, fica fácil mostrar que o problema surgiu “depois”
que a construtora começou a construir o prédio novo pois
antes não havia nada.
O laudo vai ter
muitas fotos pois são as fotos que poderão provar que
na parede da cozinha não tinha nada, nem trinca e nem manchas de umidade, antes
do inívio da obra e é lá que surgiu uma rachadura que
pode causar o desabamento da casa. Então devemos ter as fotos de todos os
compartimentos, internos e externos, da casa e para que a Justiça possa
acreditar nos aspectos técnicos do Laudo, o mesmo deve ser elaborado por um
Profissional da Construção com o necessário registro da habilitação emitida
pelo Conselho, seja o de Engenharia - CREA ou de Arquitetura - CAU.
Como dito acima,
este tipo de Laudo costuma ter muitas fotografias. Um simples sobrado com 3 dormitórios pode requerer mais de 100 fotos para ser bem
caracterizada, já um prédio de condomínio irá requerer mais de 600 fotos.
As fotografias
devem ser técnicas e tiradas pelo próprio Perito pois
as fotos representam o registro da Visão do Perito (o que o Perito viu
pessoalmente) e, aproveitando os recursos digitais disponíveis na atualidade, o
EXIF da foto deve conter as Coordenadas Geodésicas (GPS) do local além de
outras informações técnicas como a abertura da objetiva, claridade e distância
focal.
Ao receber as
fotos, verifique o metadados EXIF presente nos
arquivos gravados no formato JPEG ou TIFF. Ao consultar o item
"propriedades" (pressione o botão direito) será
mostrado no item GPS, as coordenadas geodésicas do local onde a foto foi
tirada. Os metadados EXIF só estão presentes em
arquivos JPG ou JPEG ou TIFF cuja foto foi tirada com uma câmera digital ou smatphone dotadas de GPS e com esta opção ativa. Não estão
presentes em arquivos PNG, GIF e BMP.
Veja o EXIF de uma foto
JPEG. Copie a foto no seu computador e abra com o Microsoft
Picture Manager e veja em Propriedades. O EXIF mostra as coordenadas
geodésicas do local onde a foto foi tirada:
São, aparentemente,
pequenos detalhes mas que na hora do "pega-prá-capá" são muito esclarecedores. Na foto da
esquerda, devido à existência do marco do Rotary e do portal de boas vindas da
cidade mais ao fundo, está muito claro o local onde a foto foi tirada mas na foto da direita, devido à não existência de marcos
característicos, fica difícil saber o local onde a foto foi tirada entretanto,
na aba propriedades o EXIF mostra as coordenadas GPS do local, tanto numa como
na outra foto. Você pode comprovar a existência das coordenadas GPS copiando e
salvando as fotos no seu computador e depois, pressionando a tecla direita do
mouse ver as propriedades onde consta as coordenadas.
Como curiosidade,
há aplicativos como o GEOSETTER
que pode apresentar não apenas as coordenadas geodésicas (números) como também um mapa
com a localização do ponto onde a foto foi tirada. Veja, uma simples foto
mostrando a soleira de uma porta contém no respectivo EXIF as coordenadas do
local que o aplicativo mostra num mapa a exata localização, provando que a foto
não é uma foto qualquer tirada em outro local e que, maldosamente, se deseja
acusar a casa de ter problemas:
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ET-12\www\\DV\VizinhoDeObra2.htm em 29/04/2017, atualizado em 12/07/2023.