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DEFESA CIVIL |
ATOS DA DEFESA CIVIL |
COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil
Todos os municípios brasileiros, de acordo com o decreto federal N0 5.376 de 17/02/2005, são obrigados a manter uma estrutura de Defesa Civil.
A Defesa Civil do município deve ser acessível por telefone (gratuíto) atráves do número 199.
O município deve manter uma equipe da Defesa Civil de plantão 24 horas em todos os dias da semana.
A Defesa Civil é um colegiado que coordena as ações em Situações de Emergência e na sua estrutura funcional deve ter representantes dos diversos órgãos públicos, das empresas concessinárias, de empresas particulares e também de profissionais voluntários em diversas especialidades.
Ao ser acionado através do telefone 199, a Defesa Civil deve deslocar imediatamente um Agente até o local.
O Agente da Defesa Civil pode não ser um especialista mas possui todos os contatos de todos os órgãos governamentais, de todas as empresas concessionárias e também de voluntários cadastrados na Defesa Cvil.
Com base nos fatos ocorridos ou nos fatos que estão ocorrendo (fio partido, cano arrebentado, barranco desmoronando, rio transbordando, etc.), o Agente entra em contato com os órgãos e empresas que possam ter algum envolvimento, convocando um representante.
A situação pode requerer profissionais especializados. Como o sistema de Defesa Civil é interligado no Brasil todo, é fácil, para o Agente da Defesa Civil encontrar o profissional que esteja sendo necessário.
Da mesma forma, a situação pode requerer um equipamento específico. Também pela coordenação interligada, é possível encontrar rapidamente o equipamento necessário.
Assim, podemos classificar de "ridicula" certas circunstâncias de salvamento em que o salvamento seja desenvolvido por pessoas sem muita experiência naquele tipo de resgate ou usando instrumentos e equipamentos rústicos e improvisados. A coordenação estadual CODEC e mesmo nacional SINDEC tem contato direto com toda a estrutura da Defesa Civil no Brasil todo e pode encontrar o profissional ou equipamento específicos para aquela situação de salvamento em particular.
O desconhecimento, a falta de contato e a falta de treinamento são, infelizmente, a causa de muitas vidas perdidas. Não são poucos os casos de pessoas que "voltaram para o local interditado só para pegar um documento" e morreram pois o sinistro teve prosseguimento logo em seguida.
Também acontece de determinado local, sujeito a risco, não receber um Cordão de Isolamento e pessoas desavisadas adentrarem ao local e serem vítimos do prosseguimento do sinistro.
O mais incrível, e isso aconteceu pessoalmente comigo, é o Coordenador da Defesa Civil dizer que não tem a fita para promover o isolamento do local pois prefeitura é pobre e não tem a fita. Depois que ele ficou sabendo que existe uma Coordenação Regional conseguiu rapidamente arrajar um rolo de fita em um outro COMDEC.
ATO DE INTERDIÇÃO
Constatando o risco de continuação ou evolução do sinistro, o Agente deve tomar providências para "INTERDITAR" o local ou locais. Para isso ele deve lavrar um Auto de Interdição.
O Auto de Interdição serve para salvagardar a saúde e a integridade física das pessoas que moram no imóvel interditado e deve descrever o sinistro ocorrido, sua extensão (o que foi atingido) e gravidade. Deve também indicar se a interdição é total ou particial e em que prazo o local deve ser evacuado.
Um modelo de Auto de Interdição pode ser visto CLICANDO AQUI.
Atos de destruição de propriedades podem ser praticados sob autorização do Agente da Defesa Civil, desde que a destruição seja necessária para se salvar a vida de alguma pessoa presa.
Se as pessoas se negarem a sair do local em risco, o Agente de Defesa Civil deve fazer uma convocação da Polícia Militar para que as pessoas sejam removidas mesmo a contra-gosto.
Concluída a retirada ou remoção todas as pessoas do imóvel interditado, não se justifica nenhum outro ato de destruição de patrimônio.
Uma vez interditado, ao local não pode ser permitida a entrada de nenhuma pessoa, exceto os Peritos que irão realizar a coleta de indícios e provas do sinistro ocorrido. Mesmo os Peritos não podem alterar ou adulterar as condições locais. Por isso, o único ato tolerável é o da Vistoria, isto é, o Perito apenas vistoria (o que se vê) sem mexer em nada no local. Nada pode ser nem tocado.
Nos casos em que houver possibilidade de apuração de responsabilidades (falhas de empresas, falhas de profissinais, etc.) o local interditado não pode receber a entrada de pessoas sob o risco de ter as provas alteradas ou adulteradas o que irá prejudicar a investigação das causas e das responsabilidades envolvidas na ocorrência do sinistro.
Caso haja necessidade de se mexer no local (remover ou levantar uma peça, por exemplo) todos os envovidos devem estar em DE ACORDO com este ato, pois a remoção da peça pode mascarar a verdadeira causa do acidente. Isto não é válido, evidentemente se tiver alguma pessoa em processo de resgate.
Deve também oferecer garantias para que os bens não venham a ser saqueados. Para isso deve emitir um OFÍCIO para a Polícia Militar que manterá, no local, uma equipe.
As pessoas que ficaram sem teto (cujas moradias foram interditadas) devem ser encaminhadas pela Defesa Civil para abrigo apropriado.
A Secretaria do Bem Estar Social pode ter vagas em albergues, a Secretaria da Habitação pode ter apartamentos vagos, a Secretaria da Educação pode ter alguma escola próxima para alojar os muitos sem tetos, a Secretaria do Abastecimento pode fornecer cestas básicas, a Secretaria da Saúde pode fornecer remédios e cobertores. Em última instância, a Defesa Civil irá providenciar hospedagem em hoteis da região.
A Defesa Civil deve ter o cadastro de toda infraestrutura disponível no município que possa ser útil nessas Situações de Emergência.
RMW\DefesaCivil\acione.htm em 16/01/2002, atualizado em 26/12/2008.