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DEFESA CIVIL |
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
O QUE SÃO CONCESSIONÁRIAS:
São empresas que recebem da Prefeitura, do Governo Estadual ou do Governo Federal a concessão para explorar determinados serviços públicos.
Esta concessão é feita mediante um Contrato de Concessão que contém as regras para a concessão e o prazo da concessão. Nenhuma concessão é para sempre.
As regras de concessão definem a qualidade dos serviços e os limites toleráveis.
Quando regras de concessão são quebradas (não obedecidas) a concessionária pode perder a concessão (rescisão contratual) ou a renovação da concessão não é concedida.
Os serviços públicos comumente concedidos são:
- Serviço de Abastecimento de Água;
- Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica;
- Serviço de Coleta de Estogos;
- Serviço de Distribuição de Gás Combustível;
- Serviço de Exploração de Telefonia;
- Serviço de Exploração de TV Fechada (TV a Cabo);
AS REGRAS DA CONCESSÃO:
Além das regras inerentes aos serviços, a Concessionária é obrigada a seguir outras regras.
Por exemplo, uma das regras para a exploração do fornecimento de Energia Elétrica diz que a tensão de fornecimento deve ser de 110 Volts e que essa tensão não precisa ser exatamente 110 Volts o tempo todo, podendo variar um pouco para mais ou um pouco para menos, desde que haja um limite. O limite dessa oscilação não pode ultrapassar 10% da tensão de fornecimento, isto é, a "voltagem" não pode ser menor que 99 Volts nem maior que 121 Volts. Com menos de 99 Volts ou mais de 121 Volts o aparelho (geladeira, batedeira, rádio, etc.) pode queimar.
Um exemplo de outras regras. Diz que a concessionária de Abastecimento de Água não pode sair por aí esburacando as ruas da cidade dificultando o deslocamento de pessoas e veículos. Novas redes precisam ter um Projeto e este projeto deve mostrar exatamente onde e em que profundidade o cano de água vai ser enterrado. Além disso, esse projeto precisa ser aprovado pela Prefeitura. Assim, a Prefeitura terá controle de tudo que fica enterrado na rua. Cano de água, cano de esgoto, cano de eletricidade, radar de velocidade, galeria de águas pluviais, etc.
Se uma concessionária não está fornecendo o serviço conforme a sua necessidade, você tem 2 caminhos a seguir:
- O primeiro é reclamar diretamente com a Concessinária;
- O outro é reclamar com a Prefeitura que é quem controla a concessionária.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Um certo sinistro pode ser causado por alguma falha na rede de uma Concessionária.
Um caminhão bate em um poste de eletricidade causando o rompimento de cabos elétricos que ficam soltando faíscas.
Um movimento do subsolo produz o rompimento de uma adutora de água que causa a abertura de um enorme buraco no meio da rua.
Uma obra no meio da rua atinge o cano de gás que causa um vazamento que afeta a saúde das pessoas nas proximidades.
Quando o sinistro é do tipo "vazamento" deve-se providenciar imediatamente o estancamento do vazamento.
Rede de água é diferente de rede de telefonia e de rede de eletricidade e de rede de gás.
Então, o ato de se fazer o estancamento deve ser feito por um técnico da concessionária que sabe onde estão as válvulas e outros componentes da rede.
Por isso, quando se vê que o desastre está sendo causado, ou o desastre está afetando a rede da concessinária, devemos entrar em contato direto com a concessionária ou com as concessionárias cuja rede está causando ou sendo atingida pelo sinistro.
Em um município organizado, basta avisar a Defesa Civil que esta irá até o local e terá condições de descobrir quais redes públicas possam estar envolvidas no sinistro, entrando em contato imediato com as respectivas concessionárias.
Não se pode confiar no aviso de leigos, principalmente pelo fato que hoje em dia as ruas recebem dezenas de serviços concedidos. Ao ser acionada, a Defesa Civil vai enviar um especialista ao local. A Defesa Civil tem um cadastro com o telefone de diversos especialistas para poder atender a casos de incêndio, inundação, tsunami, vendaval, etc.
RMW\DefesaCivil\concessionaria.htm em 16/01/2002, atualizado em 08/01/2009.