Vejamos o que diz a lei:
Decreto N0 24.643 de 10 de julho de 1934 - CÓDIGO DE ÁGUAS
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Título V - ÁGUAS PLUVIAIS
Art. 102 - Consideram-se águas pluvais, as que procedem imediatamente
das chuvas.
Art. 103 - As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caírem
diretamente.
Art. 105 - O proprietário edificará de manerira que o beiral de seu
telhado não despeje sobre o rédio vizionho, deixando entre entee e o
beiral, quando por outro modo não o possa evitar, um intervalo de 10
centímetros, quando menos, de modo que as águas se escorem.
Prefeituras em geral:
1- As águas da chuva que
caem nos telhados e quintais dos imóveis particulares são autorizadas
a serem lançadas na sarjeta, passando por sob o passeio público.
2- A saída dessa água na
sarjeta deve ser fiscalizável de modo que a Prefeitura possa comrpvar
que só a água da chuva seja lançada na sarjeta.
3-
A Prefeitura tem o
direito de entrar no imóvel para veririficar isso e pode fazer um
teste com água colorida para confirmar se somente a água do telhado e
a do quintal saem para a sarjeta.
4- Caso se descubra que
a água do tanque, da pia ou qualquer outra árgua servida esteja sendo
lançada na sarjeta, a Prefeitura emite um Auto de Intimação para que a
irregularidade seja corrigida.
Antigamente se pensava que a água da chuva era "água
pura", entretanto, sabe-se que as águas da "primeira-chuva" contém
toda sorte de contaminantes pois a chuva dissolve os poluentes
atmosféricos e partículas em suspensão no ar. Nos grandes centros
urbanos e locais próximos a indústrias, a primeira chuva é ácida e seu
uso dever ser evitado. O telhado recebe excrementos de animais,
podendo conter vetores transmissores de doenças como a leptospirose e
a toxoplasmose. Veja mais detalhes em
Como se vê, a probição de permitir a fluxo de águas,
mesmo que das chuvas, por sobre a calçada, procura evitar não apenas
os incômodos causados aos pedestras de transitar em segurança pela
calçada em dias de chuva como também evitar a transmissão de doenças.
É PERMITIDO JOGAR A ÁGUA
DA CISTERNA NA SARJETA?
Somente as águas pluviais,
isto é, a água que provém diretamente das chuvas, podem ser lançadas
diretamente na sarjeta das ruas.
A resolução N0
430 de 13 de maio de 2011 do CONAMA - Conselho Naconal do Meio
Ambiente diz: Quem pretende lançar água na sarjeta deve comprovar,
mediante LAUDO, que a água está dentro dos parâmetros dertermiandos
pelo CONAMA.
A água que aflora nas paredes e
pisos de Garagens subterrâneas provém de diversas fontes, podendo ser
da chuva mas também de Fossas Negras, tubulação de esgoto sanitário
(público ou privado) com vazamento, galeria de águas pluviais com
vazamento, tanques de combustíveis de postos de abastecimento,
diversos tipos de contaminantes em vazamento em indústrias, etc.
É PERMITIDO JOGAR A ÁGUA
DA CIESTENA NA REDE PÚBLICA DE ESGOTO SANITÁRIO?
Na rede pública de coleta de
esgoto sanitário só é pertida a introdução de efluentes (líquidos e sólidos)
provenientes do esgotamento sanitário da edificação, isto é, água da bacia
sanitária, do chuveiro, da pia da cozinha, do tanque e máquina de lavar roupa.
Decreto N0
5.916 de 13 de março de 1975 - Governo do Estado de São Paulo:
Art. 13 - É expressamente
proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais nos ramais
domiciliares de esgotos sanitários.
Parágrafo único - Nos prédios
já ligados à rede coletora de esgotos a retirada de ralos nela ligados
e destinadoas a receberem águas pluviais será obrigarória e, desde que
o prédio entre em reforma, o proprietário será obrigado a removê-los
ou inutilizá-los.
A cisterna construida no subsolo de
edifícios destina-se, essencialmente, a recolher as águas da chuva,
recolehndo também as águas da lavagem do piso das garagens além de
águas que venham a aflorar nas paredes da Garagem.
CUIDADOS NECESSÁRIOS
A calçada é local de tráfego de pessoas e também de veículos leves. Nas
entradas de Garagens há tráfego de veículos pesados. Então, a tubulação que
vai levar a água da chuva por debaixo da calçada não pode ser uma tubulação de
plástico comum: