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HISTÓRIA DAS PLACAS DE RUA EM SÃO PAULO

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Fonte: http://www.dicionarioderuas.com.br/placas.htm

 

História das placas e emplacamentos dos logradouros públicos da cidade de São Paulo

A conhecida placa azul que identifica cada rua, praça ou avenida da cidade, é um serviço de suma importância disponilibilizado pela Prefeitura. Não basta o logradouro ter um nome oficializado através de Leis ou Decretos, pois o cidadão raramente toma conhecimento desse processo. O emplacamento, ao contrário, "traz" o nome da rua diretamente para o morador, identificando-a também para o restante da cidade.

Apesar de hoje estarmos acostumados com esse sistema, ou seja, uma placa com a denominação do logradouro afixada praticamente em cada esquina, vale lembrar que em São Paulo já existiram outros tipos de placas e, também, métodos diferenciados de emplacamento. Vamos acompanhar mais esse aspecto de nossa história.

Antecedentes

Não existem quaisquer referências sobre o emplacamento de ruas na cidade de São Paulo, até o século XIX. De certa maneira, as placas não eram necessárias, pois a cidade era muito pequena. Nesse sentido, as poucas ruas que existiam eram imediatamente identificadas "de memória" pelos moradores, não havendo a necessidade de qualquer sinal gráfico afixado nas mesmas.

Essa questão somente ganhou importância a partir dos primeiros anos do século XIX. Mais precisamente no dia 10 de setembro de 1809, encontramos a primeira menção sobre esse tema em uma reunião realizada na Câmara Municipal. Naquele dia, os vereadores determinaram que as ruas da cidade deveriam ter um nome oficial e, mais ainda, que cada uma dessas denominações deveriam ser escritas "em cada princípio de rua, na quina ou canto de casa, (da maneira) que ficar mais cômodo" (Atas da Câmara Municipal de São Paulo, 1809). Portanto, esse primeiro sistema de identificação não previa a utilização de placas, uma vez que a denominação da rua seria escrita na parede das casas.

Em 1831 - e por ocasião da alteração do nome de algumas ruas - os vereadores ordenaram "ao fiscal para mandar affixar os competentes rótulos com as denominações" nos logradouros (Registro Geral da Câmara). Não sabemos como eram essas identificações mas, ao citarem "rótulos", podemos supor de que estes já eram um tipo primitivo de placa que se fixavam nas paredes. Essa hipótese foi confirmada pois, anos mais tarde (1846), a Câmara Municipal mandou orçar e contratou o serviço de "numeração e denominação", especificando que ela deveria ser "preta e branca". Uma curiosidade: na verdade, a ordem para colocar as "placas" nas ruas partira do Governo Provincial (atual Governo do Estado) e assim foi decidido porque o Imperador D. Pedro II estaria visitando a cidade entre os meses de março e abril de 1846. Entretanto, o Imperador chegou, foi embora, e as placas não ficaram prontas. Somente no dia 15 de setembro de 1846 é que o serviço foi completado (Atas da Câmara, sessão do dia 15/09/1846). Como o documento consultado não traz mais detalhes, nada sabemos a respeito das dimensões dessas placas e tão pouco sobre o material utilizado na sua confecção (talvez em chapas metálicas).

Porém, o que importa é o detalhe de que as placas deveriam ser "preta e branca", conforme especificado pelos vereadores. Em outras palavras, ficamos sabendo que essas antigas placas possuíam um fundo preto com letras e números escritos na cor branca.

Durante toda a segunda metade do século XIX, encontramos referências sobre o emplacamento das ruas da cidade. De tempos em tempos, os vereadores publicavam editais chamando concorrentes para executar esse serviço que já se tornara essencial na cidade. Entretanto, não havia uma padronização.

Diversas foram também as ofertas de empresários que apresentavam suas "criações" à Câmara esperando dos vereadores uma aprovação e contratação dos serviços de emplacamento.

A primeira legislação

No dia 14 de junho de 1915 foi editado o Ato nº 769 que, pela primeira vez, regulamentou a questão dos emplacamentos na cidade. Em seu Capítulo V, cujo título era justamente Emplacamento e numeração, podemos ler:

Art. 71 - Os serviços de emplacamento das vias públicas e numeração das casas será feito pela Diretoria de Obras e Viação.

Art. 72 - O Prefeito dará denominação ás ruas, avenidas e praças que não a tiverem substituindo ou mudando as que tiverem duplicata, respeitando quanto possível aquelas pelas quais já forem conhecidas.

(Lei n° 77, de 1893).

Art. 73 - Logo que seja publicado ato ou lei, dando denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da Municipalidade, as placas respectivas, alternadamente, nos prédios que ficarem nos cruzamentos das vias públicas, salvo si a distância de um cruzamento a outro for menor de 200 metros.

Art. 74 - As placas de denominação de vias públicas serão de fundo azul escuro, com letras brancas e terão as dimensões de 0,45 de comprimento por 0,25 de altura.

Parágrafo único - Nas mesmas placas ou em outras do mesmo comprimento, com um terço de altura e da mesma cor, serão colocadas flechas brancas indicativas da direção do transito em uma só direção.

(os artigos seguintes tratam da numeração das casas).

Código de Obras Arthur Saboya

No dia 19/11/1929 foi promulgada a Lei nº 3.427, mais conhecida como "Código de Obras Arthur Saboya". Na sua Parte Sétima intitulada "Nomenclatura das vias públicas e numeração dos imóveis", encontramos os artigos específicos tratando tema "Emplacamento das vias públicas" que promoveram pequenas alterações em relação ao Ato 769/1915:

Art. 578º - O serviço de emplacamento das vias públicas e a numeração dos imóveis será feito pela Diretoria de Obras e Viação.

Art. 579º - Logo que tenha sido dada a denominação a uma via ou logradouro público, serão colocadas por conta da Municipalidade as placas respectivas.

Parágrafo 1º - Nas ruas as placas serão colocadas nos cruzamentos, duas em cada rua, uma de cada lado á direita, na direção do trânsito, no prédio de esquina ou na sua falta em poste colocado no terreno da esquina.

Parágrafo 2º - Nos largos e praças, as placas serão colocadas á direita da direção do seu trânsito e nos prédios ou terrenos de esquina com outras vias públicas.

Art. 580º - As placas de nomenclatura serão de fundo azul escuro, com letras brancas, e terão as dimensões de quarenta e cinco centímetros de comprimento por vinte e cinco centímetros de altura.

Legislações posteriores

O Ato nº 663 de 10/08/1934 estabeleceu em seu Artigo 803º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro fundido, de fundo azul escuro, com letras brancas em relevo...", mantendo as mesmas dimensões especificadas nas legislações anteriores.

O Ato nº 1.013 de 13/02/1936 estabeleceu em seu Artigo 3º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro esmaltado, com letras brancas, estampadas em relevo, em fundo azul escuro para as vias públicas e em fundo vermelho para as particulares". Além disso, em seu parágrafo único ficou estabelecido que "Logo abaixo do nome da rua virá, em letras menores, entre parêntesis, texto explicativo do significado do nome dado a via pública."

Grandes mudanças a partir de 1970

No início da década de 70, grandes alterações foram promovidas pela Prefeitura no âmbito das denominações e emplacamento de logradouros. A cidade se expandia assustadoramente e as antigas práticas adotadas já não satisfaziam o crescente número de logradouros abertos em novos loteamentos.

Grupos de trabalhos foram então criados para solucionar a questão, o que resultou na criação do CADLOG (Cadastro de Logradouros), do Banco de Nomes e, parte integrante desse processo, de novas normas para emplacamento.

Em 1976, o Decreto nº 13.023 (01/06/1976) estabeleceu em seu Art. 9º que: "A placa denominativa do logradouro não poderá contar com mais de 25 (vinte e cinco) letras, computadas como letras os espaços entre as palavras e excluída, para esse efeito, a designação da respectiva categoria." E no Art. 12º que: "No primeiro e no último trecho do logradouro poderá ser colocada subplaca, com dizeres relacionados com a denominação."

Porém, uma normatização (ou uniformização) dos procedimentos quanto às placas e emplacamentos somente foram conseguidos a partir de 1978 coma edição do Decreto 14.932:

Decreto nº 14.932 de 14 de Fevereiro de 1978

Dispõe sobre placas de denominação de logradouros públicos.

Olavo Egídio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - Observada a legislação pertinente, as placas denominativas de logradouros públicos deverão conter os seguintes dados:

1 - Tipo do logradouro;

2 - Nome do logradouro;

3 - Numeração do primeiro e do último imóvel da quadra;

4 - Número do CEP (Código de Endereçamento Postal);

5 - Número do CADLOG (Cadastro de Logradouros).

Parágrafo único: As subplacas somente poderão ser utilizadas em caráter excepcional e deverão obedecer às normas a serem baixadas pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º - Ficam aprovadas as normas elaboradas pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, com relação aos tipos e dimensões básicas das placas de denominação, e que constituem o anexo deste decreto.

Art. 3º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá baixar instruções com relação aos materiais a serem utilizados na confecção de placas de denominação, suas cores, tipos de letras, seu espacejamento e dimensões, disposição das palavras e demais dados necessários.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

(...)

Consta em anexo ao presente Decreto as especificações de três tipos de placas:

1 - Placa de parede

2 - Placa luminosa em poste

3 - Placa de laminado em poste

Em 1979, o Decreto 15.635 (17/01/79) instituiu a lista das denominações oficiais dos logradouros do município e especificou que:

(...)

Artigo 3º - A partir de 1º de janeiro de 1980, será obrigatória, em documentação oficial da Prefeitura, a grafia das denominações de logradouros na forma estabelecida na lista oficial, incluindo o número do CADLOG.

§ 1º - A partir da data deste Decreto, todos os órgãos da Prefeitura deverão tomar as providências necessárias para iniciar, imediatamente, a utilização das denominações dos logradouros com a grafia e o número do CADLOG ora fixados, especialmente:

I - Nas placas de denominações de logradouros, a que se refere o Decreto nº 14.932, de 14 de fevereiro de 1978;

II - No Mapa Oficial da Cidade de São Paulo.

Artigo 4º - A denominação de um logradouro não poderá conter mais de 30 (trinta) letras, sinais gráficos e espaços entre palavras, somados, excluindo-se, para esse efeito, a designação do respectivo tipo.

Parágrafo único - O tipo não poderá exceder 15 (quinze) letras, sinais gráficos e espaços entre palavras, somados.

(...)

Ainda em 1979, o Decreto 16.816 (10/07/79) trouxe algumas inovações para questão dos emplacamentos:

(...)

Art. 21 - O emplacamento dos logradouros será procedido com a legislação em vigor, observando ainda o seguinte:

I - As denominações reservadas deverão figurar nos logradouros, em placas vermelhas, indicativas de não serem eles, ainda, oficializados;

II - A responsabilidade pela confecção e colocação das placas de denominação dos logradouros será da Administração Regional competente, respeitando o disposto no Decreto nº 14.932, de 14 de fevereiro de 1978.

(...)

Em 1982, o Decreto 17.816 (11/02/82) alterou o disposto nesse Artigo 21 do Decreto 16.816/79, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - O emplacamento dos logradouros oficialmente denominados será procedido de acordo com a legislação em vigor, ficando a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano responsável pela confecção e colocação das placas, respeitando o disposto no Decreto nº 14.932, de 14 de fevereiro de 1978".

No que diz respeito ao prazo para emplacamento dos logradouros públicos recém-denominados, foi promulgada a Lei nº 9.535 aos 31 de agosto de 1.982 especificando em seu artigo 1º que: "Fica obrigado o Executivo Municipal a colocar no prazo de sessenta dias, após o respectivo decreto denominativo, as placas de nomenclatura nos próprios, vias e logradouros públicos, que passaram a ter ou foram alteradas as suas denominações."

No dia 22 de dezembro de 1988, foi editado o Decreto nº 27.568 que estabelecia as normas sobre a oficialização, identificação e emplacamento de logradouros e numeração dos imóveis. Ainda em vigor, o Decreto 27.568 trata da questão "emplacamentos" em seu Capítulo III a partir do Artigo nº 28 e até o 35:

Art. 28 - Todos os logradouros identificados no Município, conforme o artigo 1º, deverão ser emplacados.

Art. 29 - As placas identificativas serão diferenciadas quanto ao aspecto cor, segundo sejam os logradouros denominados ou designados, estabelecendo-se a cor azul para os primeiros e a cor vermelha para os últimos.

Art. 30 - As placas identificativas deverão conter, observando os demais requisitos, os seguintes elementos:

I - tipo do logradouro;

II - nome ou designativo do logradouro;

III - numeração do primeiro e do último imóvel da quadra;

IV - número do CEP - Código de Endereçamento Postal;

V - CODLOG.

Art. 31 - O emplacamento dos logradouros poderá ser executado das seguintes maneiras:

I - com placas afixadas em equipamentos próprios de sustentação;

II - com placas afixadas em elementos já existentes, a critério da Prefeitura.

§ 1º - Para os logradouros denominados, a escolha recairá em qualquer das modalidades acima.

§ 2º - Para os logradouros designados, o emplacamento será efetuado pela maneira indicada no inciso II.

Art. 32 - As placas afixadas em equipamentos próprios de sustentação podem apresentar variados modelos, dependendo de sua localização, ou não, no perímetro centro da Cidade e das características dos logradouros.

§ 1º - O perímetro central da Cidade é delimitado pela Av. Duque de Caxias, Rua Mauá, Av. Mercúrio, Rua da Figueira, Viaduto 31 de Março, Viaduto Glicério, Viaduto Leste-Oeste, Av. Radial Leste-Oeste, Viaduto Júlio de Mesquita Filho, Av. Radial Leste-Oeste, Rua João Guimarães Rosa, Rua Amaral Gurgel e Largo do Arouche.

§ 2º - Os logradouros que apresentem determinadas características, como tráfego intenso, alta velocidade de trânsito, significativa importância viária, certas peculiaridades de vias expressas no tocante ao intenso fluxo de veículos, largura acima de 30,00m. com existência de canteiro central e dotados de calçada com largura compatível, serão relacionados para efeito de emplacamento diferenciado.

Art. 33 - As placas afixadas em elementos já existentes, segundo previsto no inciso II do artigo 31, disporão de tamanhos diferenciados, conforme modelos 1, 2 e 3, constantes do anexo IV.

Art. 34 - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB deverá expedir portaria no prazo de 60 (sessenta) dias, com a relação aludida no artigo 32 § 2º, e com instruções quanto à diagramação das placas afixadas em equipamentos próprios de sustentação, materiais a serem utilizados na confecção das placas de identificação e respectivos suportes, especificação de cores, tipo, espacejamento e dimensões das letras, disposição das palavras, procedimentos e critérios de implantação e demais dados necessários.

Art. 35 - É da competência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, através do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, gerir o emplacamento identificativo dos logradouros públicos.

Através do Decreto 33.755 de 22 de outubro de 1993, foi criada uma nova placa, diferenciada das demais, para ser instalada em logradouros que se localizam na divisa do município. Nesse sentido, ficou estabelecido que "Para os logradouros situados nas divisas do Município de São Paulo com outras cidades, as placas deverão ser diferenciadas ...". O conjunto sinalizador   ficou composto por duas placas. A primeira, medindo 74 por 56 centímetros, deve conter as seguintes informações: Cidade de São Paulo - Limite de Município - Seja Bem-Vindo, além de conter o Brasão do Município de São Paulo. A segunda, medindo 70 por 33 centímetros, deve conter a identificação do logradouro, o Brasão do Município de São Paulo e a seguinte informação: Município de São Paulo, A.R. (Administração Regional) e a Especificação do Limite do Município.

Para a confecção e instalação das placas denominativas, a Prefeitura de São Paulo elaborou um completo e detalhado "Manual de Emplacamento" onde especifica os critérios para afixação das placas nos logradouros (suportes para fixação de placas e regras para locação das mesmas); as normas relativas às placas identificativas de logradouros (conteúdo informativo, tipos de placas e diagramação, especificação e composição tipográficas, especificações físicas) e os procedimentos para o emplacamento (procedimentos que devem ser seguidos pela empresa contratada para o emplacamento).

Contendo muitas informações, o Manual descreve, por exemplo, a tipografia (o tipo de letra) que deve ser utilizada para as placas e suporte próprio:

- Será usado o tipo "Helvétia Light", em caixa alta e baixa, sendo que as alturas dos tipos devem obedecer às alturas dos campos respectivos. Serão em caixa alta apenas as letras que iniciam palavras (tipo ou nome do logradouro), sendo o restante escrito em caixa baixa (inclusive as preposições e artigos).

Quanto aos materiais a serem utilizados na confecção das placas padrão:

- Placa: Chapa de aço zincada nas duas faces, de espessura mínima de 0,50 mm., alumínio conforme ASTM 50 52 H 38 com espessura mínima de 1,5 mm. ou outro material desde que atenda às exigências do edital quanto a resistência e durabilidade.

- Sinais Gráficos: Película vinílica sensível branca Scoth Cal da 3 M, impressão por serigrafia, esmaltado ou outra técnica compatível desde que atenda às exigências do edital.

- Componentes para fixação em poste de concreto: Faixa de sustentação abrangendo o comprimento total da placa e haste para prender a braçadeira, em aço carbono SAE 1010 e 1020 galvanizado à fogo (ABTN - P - MB-25-6)

- Alça: em chapa de aço galvanizado com espessura mínima de 0,5 mm. Selo inoxidável. Pregos, porcas e parafusos de aço zincado.

- Cores: as placas de logradouros denominados terão fundo azul e os sinais gráficos brancos; as placas de logradouros designados terão fundo vermelho com sinais gráficos brancos.

- Tipografia : Helvética medium

Através deste roteiro, em que recuperamos um pouco da "história das placas" e dos emplacamentos denominativos dos logradouros paulistanos, podemos perceber que, também neste tema específico, a história da cidade emerge com informações bastante interessantes.

Desde a pequena vila de finais do século XVIII com seus poucos 20 mil habitantes e até as grandes transformações operadas nos séculos XIX e XX, o crescimento da área urbanizada, o gigantismo de uma cidade com mais de 10 milhões de moradores neste início do século XXI, fizeram-se representar, também, nas placas que denominam a nossa rua.

Vejam, portanto, o quanto de história existe naquele nosso simples ato de levantarmos a cabeça e olharmos a famosa placa azul: Rua ...

RMW\narua\placa07a.htm em 12/06/2009, atualizado em 07/07/2009.