OCUPAÇÃO
IMOBILIÁRIA
APROVEITAMENTO |
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Vamos ver, agora, as diversas formas possíveis de aproveitamento de um terreno inclinado.
Os exemplos foram montados em cima do terreno crítico, isto é, o terreno com 30% de inclinação.
1 - APROVEITAMENTO RACIONAL
Menor corte e menor aterro para evitar muitas movimentações de terra. Solução economicamente mais viável pois trabalha-se com muros de menor altura. No caso de terrenos com 30% de inclinação, os muros vão ter alturas em torno de 4 metros.
Não esquecer de fazer uma boa drenagem com filtros verticais e buzinotes. Para escoar as águas pluviais do terreno da direita, deve ser feito um contrato com o vizinho de baixo para este permitir a passagem de rede de drenagem pelo terreno dele. Para evitar dor de cabeça no futuro, este contrato deve ser averbado no cartório de registro de imoveis. Veja mais detalhes no Código de Águas CLICANDO AQUI.
Para mais detalhes sobre Muro de Arrimo e Muro de Contenção, CLIQUE AQUI.
2 - APROVEITAMENTO RADICAL
Maior corte e maior aterro para ganhar uma área plana maior. Ganha-se área plana mas isso vai obrigar a construir muros com alturas enormes. No caso de terrenos com 30% de inclinação os muros podem atingir alturas de 11 metros o que pode ser considerado "muito alto" e obviamente "muito caro".
Muito importante é fazer uma boa drenagem tanto no corte, com buzinotes, como no aterro com drenos verticais. Isso vai evitar maiores empuxos sobre o muro.
Lembre-se que a lei proibe qualquer invasão no terreno vizinho e todas as obras dos muros devem ficar limitados ao limite do seu terreno.
Não esquecer de fazer uma boa drenagem com filtros verticais e buzinotes. Para escoar as águas pluviais do terreno da direita, deve ser feito um contrato com o vizinho de baixo para este permitir a passagem de rede de drenagem pelo terreno dele. Para evitar dor de cabeça no futuro, este contrato deve ser averbado no cartório de registro de imoveis. Veja mais detalhes no Código de Águas CLICANDO AQUI.
Para mais detalhes sobre Muro de Arrimo e Muro de Contenção, CLIQUE AQUI.
Na cidade de São Paulo, a construção de muro de arrimo e muro de contenção só pode ser feita mediante a obtenção de 4 alvarás:
1 - Alvará de Aprovação para Movimento de Terra;
2 - Alvará de Aprovação para Construção de Muro de Arrimo;
3 - Alvará de Execução de Movimento de Terra e
4 - Alvará de Execução de Muro de Arrimo.Isso tudo está devidamente regulamentado no Decreto N0 32.329 de 23 de setembro de 1992. Verifique na prefeitura da sua cidade se há regulamentações sobre o assunto.
RMW\ocupacao\aproveitamento.htm em 26/12/2009, atualizado em 03/01/2010.