OCUPAÇÃO IMOBILIÁRIA

ARRUAMENTO

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Arruamento é a ação de construir as ruas.

O traçado das ruas é cuidadosamento pensado para que as ruas possam oferecer condições seguras de tráfego das pessoas e dos veículos.

Deve-se evitar ruas que sigam paralelamente à direção da maior declividade do terreno como no traçado do desenho da esquerda. Em dias de chuva, esta rua vai canalizar uma corrente muito forte de enxurrada capaz de carregar objetos e até crianças.

O traçado do lado direito com as ruas inclinadas em relação à direção de maior declividade do terreno apresenta ruas com menor decividade mais fáceis de subir ou descer e evita a formação de enxurradas fortes em dias de chuva.

Definido o traçado das ruas, procede-se à abertura das ruas. Para isso utiliza-se equipamentos como escavadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores ao mesmo tempo em que é feita a instalações da rede de drenagem, da rede de abastecimento de água e da rede de coleta de esgoto sanitário.

O método utilizado é, geralmente, o de compensação de Corte e Aterro, isto é, procura-se equilibrar a quantidade de terra que será cortada com a quantidade de terra necessária para o aterro, descontada, é claro, a terra vegetal, isto é, a camada superficial cheia de material orgânico como folhas, fezes de animais e raízes. Esse material ruim deve ser descartado (jogado fora). Cuidado! já vi loteamento em que esse material ruim é aproveitado para fazer aterro (isso é feito para enonomizar dinenheiro). Resulta um péssimo aterro que vai começar a apresentar problemas depois de uns 2 anos.

A rua formada vai ter uma parte dura, onde a terra foi cortada, e outra parte mole onde foi feito o aterro. Se o aterro for feito segundo técnicas de compactação, o aterro pode resultar em um material mais duro. Veja mais detalhes sobre Compactação de Solos em 

O resultado final é a rua pronta para uso:

LARGURA MINIMA DE VIAS PÚBLICAS:

AVENIDAS: 

Logradouro que permite o tráfego e a parada de ônibus. Este tipo de veículo pode ter uma largura de 3,10 metros. Para que o ônibus indo não bata no ônibus vindo, a parte central da pisata deve ter 7 metros de largura. Você deve levar em consideração inclusive os espelhos. No catálogo do fabricante do ônibus eles colocam como largura a largura da carroceria e não levam em consideração os espelhos. É por isso que em muitas estações rodoviárias os ônibus não cabem nas baias. 

O ônibus precisa encostar próximo à guia para o embarque e desembarque de passageiros. Para essa manobra, a pista deverá ter 4,5 metros.

Nessas condições o leito carroçãvel deve ter ao menos 16 metros de largura.

Nas avenidas, devido ao volume de transeuntes, a largura da calçada deve ser de no mínimo 3,0 metros.

Com isso, a largura da avenida deve ser de no mínimo 22 metros

RUAS: 

Logradouro em que não há preferência de ônibus, muito menos carga e descarga de passageiros. Então, o leito carroçável deve ter 7 metros na parte central mais 2,5 metros em cada lado para o estacionamento de veículos leves.

Nessas condições o leito carroçável deve ter ao menos 12 metros de largura.

Nas ruas não temos o volume de transeuntes de uma avenida, de modo que a calçada pode ter apenas 2 metros de largura.

Com isso, a largura da rua deve ser de no mínimo 16 metros.

TRAVESSAS:

Logradouro em que não há a passagem de ônibus sendo de uso apenas local. Nessas condições, a parte central deve ter 7 metros de largura mais um espaço para estacionamento de veículos leves em apenas umdos lados. 

Nessas condições o leito carroçável deve ter 9,5 metros de largura.

A calçada pode ter apenas 1,5 metro.

Com isso, a largura da travessa deve ser de no minimo 12,5 metros.

Lembre-se que no caso da cidade de São Paulo, a Lei N0 7.805 de 10 de novembro de 1972 não permite a construção de ruas com menos de 12 metros de largura.

RMW\ocupacao\arruamento.htm em 26/12/2009, atualizado em 03/01/2010.