OCUPAÇÃO
IMOBILIÁRIA
TERRENOS POSSÍVEIS |
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A região onde se pretende construir casas para moradia e outros usos deve reunir caracteristicas que propiciem o fácil acesso independente das condições climáticas, topografia e geologia que permitam construir edifícios seguros. Afinal, a Constituição garante a todos o direito de ir e vir, de ter uma vida digna, com moradia decente, morando em rua com acesso a caminhão de gás, a ambulância em rua pavimentada sem risco dos carros ficarem atolados.
Então, o terreno onde vai ser construída a sua casa e a região devem ter certas condições favoráveis à boa vida. Vejamos algumas dessas condições:
INCLINAÇÃO DO TERRENO:
Os terrenos destinados à construção devem ter inclinação tal que seja possível as condições acima de acesso, estabilidade e segurança. Terrenos muito inclinados não permitem um acesso seguro e as casas nele construídas serão inseguras e podem ser surpreendidas por um desbarrancamento ou deslizamento de terra.
Veja o jeitão de um terreno com 10% de inclinação:
TERRENOS QUE SOBEM:
Terrenos que sobem da rua para os fundos dizemos que é um Terreno em Aclive pois precisamos "subir" no terreno. Neste caso a inclinação do terreno passa a ser identificada pela Aclividade.
Aclividade é a inclinação da subida do terreno.
TERRENOS QUE DESCEM:
Terrenos que descem da rua para os fundos dizemos que é um Terreno em Declive pois precisamos "descer" no terreno. Neste caso a inclinação do terreno passa a ser identificada pela Declividade.
Declividade é a inclinação da descida do terreno.
Veja o jeitão de um terreno com 20% de inclinação:
Veja o jeitão de um terreno LIMITE com 30% de inclinação:
Por que Inclinação Limite?
A Lei Federal N0 6.766 de 19 de dezembro de 1979, em seu parágrafo único do artigo 3 não permite o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, em terrenos com declividade igual ou superior a 30% salvo se atendidas exigências específicas, em terrenos onde as condições geológicas não aconselha a edificação.
A Lei Municipal N0 7.805 de 10 de novembro de 1972 não permite que, na cidade de São Paulo, seja feita qualquer tipo de construção em terrenos com inclinação igual ou superior a 30% (trinta por cento).
Sabe por que? É por que terrenos com mais de 30% de inclinação não são geologicamente seguros, são instáveis e podem desbarrancar ou escorregar sem prévio aviso. Veja mais sobre esse fenômeno em
Então, quem constroi em terreno com inclinação maior que 30% está cometendo um crime federal. Não importa se a construção está ou não aprovada pela Prefeitura, isto é, se é regular ou não.
Única excessão é quando o talude recebe obras de contenção, de estabilização, de drenagem e outras capazes de neutralizar as ações de risco do local.
Podemos chamar esses terrenos com alta inclinação de Terrenos Impossíveis. Veja o jeitão dos terrenos impossíveis clicando aqui
Veja dois casos de Talude Íngremes:
Caso I - Caso de Talude Íngreme Impossível:
Você diria que estas casas estão seguras?
Trata-se de casas construídas em talude elevado, cerca de 60% de inclinação.
Você poderia imaginar que estas casas estavam em perigo de desmoronamento?
Pois é. Veja o que aconteceu com uma elas:
e com outra:
Ao todo afundaram 22 casas.
Trata-se de desastre previsível e anunciado. O asfalto da rua que deveria ser liso, estava cheio de trincas aleatórias indicando que havia um processo de movimentação geológica em andamento:
Consegui uma foto anterior ao desastre no Google Street.
Caso II - Caso de Talude Íngreme Possível:
Você diria que estas casas estão seguras?
Trata-se de casas construídas em talude elevado, cerca de 60% de inclinação.
Esta região recebeu uma boa atenção do Poder Público. Tem rede de água, de esgoto, de águas pluviais e tem até piscinão:
Veja o piscinão:
Ué? Você não está enxergando o piscinão?
É que dos 40 piscinões construídos na cidade de São Paulo este é o único que é coberto (coisa chic). Veja uma foto da época de construção:
Para você ver que existe solução decente. Piscinão coberto. Sem mal cheiro, sem poluição visual e melhor, sem ocupar o espaço urbano.
RMW\ocupacao\possiveis.htm em 26/12/2009, atualizado em 16/01/2011.