Decreto 63911 - Anexo A - Tabela 4 - EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTES
PERÍODO DE EXISTÊNCIA DA EDIFICAÇÃO ou ÁREA DE RISCO | ÁREA CONSTRUÍDA ≤ 750 m2 e/ou ALTURA ≤ 12 metros |
ÁREA CONSTRUÍDA > 750 m2 e/ou ALTURA > 12 metros |
QUALQUER PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATUAL REGULAMENTO | Conforme IT-43 - Adaptação às Normas de Segurança contra Incêndio - Edificações Existentes |
NOTAS GERAIS:
a - Os riscos específicos devem atender às IT respectivas e às regulamentações do SSCI;
b – As instalações elétricas e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
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As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela4.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .