Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 5 | ||||||||||
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 750 m2 E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 metros | ||||||||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | A, D, E e G | B | C | F | H | I, J e M3 | L | |||
F2, F3, F4, F5, F6, F7, F8 e F10 | F9 | F11 | H1, H4 e H6 | H2, H3 e H5 | L1 | |||||
Controle de Materiais de Acabamento | - | X | - | X5 | - | X5 | - | X | - | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X1 | X² | X1 | X3 | X3 | X3 | X1 | X1 | X1 | - |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Brigada de Incêndio | - | - | - | X4 | X4 | X4 | - | - | - | X |
Gerenciamento de Risco de Incêndio | - | - | - | - | - | X | - | X | - | - |
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X6 | - | - | - | - |
NOTAS ESPECÍFICAS: |
1 – Somente para as edificações com mais de dois pavimentos; |
2 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços; |
3 – Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou edificações com mais de dois pavimentos; |
4 – Exigido para lotação superior a 250 pessoas. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17; |
5 – Somente para lotação superior a 250 pessoas, conforme IT-10; |
6 – Somente para lotação superior a 500 pessoas, nos termos da edificação sem janelas da IT-15, podendo ser substituído por chuveiros automáticos de resposta rápida com reserva de incêndio para 30 minutos. |
NOTAS GERAIS: |
a – Para o Grupo K (Energia) e M (Especiais) ver tabelas específicas; |
b – Para a Divisão G-5 (Hangares): prever sistema de drenagem de líquidos nos pisos para bacias de contenção à distância. Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares; |
c – Para a Divisão L-1 (Fogos de artifício), atender a IT-30; |
d – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; |
e – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; |
f – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; |
g – Depósitos em áreas descobertas, observar as exigências da Tabela 6J; |
h – No cômputo de pavimentos, desconsiderar os pavimentos de subsolo quando destinados a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana; |
i – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15; |
j – Para edificação existente, as adaptações de controle de material de acabamento e revestimento, de saídas de emergência e de controle de fumaça, devem atender a IT-43. |
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As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela5.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .