Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 5
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 750 m2 E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 metros
Medidas de Segurança contra Incêndio A, D, E e G B C F H I, J e M3 L
F2, F3, F4, F5, F6, F7, F8 e F10 F9 F11 H1, H4 e H6 H2, H3 e H5 L1
Controle de Materiais de Acabamento  -  X  -  X5  -  X5  -  X  -  X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X1 X1 X3 X3 X3 X1 X1 X1  - 
Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X
Brigada de Incêndio - - - X4 X4 X4    - - - X
Gerenciamento de Risco de Incêndio  -   -   -   -   -  X  -  X  -   - 
Controle de Fumaça - - - - - X6    - - - -

NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Somente para as edificações com mais de dois pavimentos;
2 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
3 – Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou edificações com mais de dois pavimentos;
4 – Exigido para lotação superior a 250 pessoas. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17; 
5 – Somente para lotação superior a 250 pessoas, conforme IT-10;
6 – Somente para lotação superior a 500 pessoas, nos termos da edificação sem janelas da IT-15, podendo ser substituído por chuveiros automáticos de resposta rápida com reserva de incêndio para 30 minutos.
NOTAS GERAIS:
a – Para o Grupo K (Energia) e M (Especiais) ver tabelas específicas;
b – Para a Divisão G-5 (Hangares): prever sistema de drenagem de líquidos nos pisos para bacias de contenção à distância. Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares;
c – Para a Divisão L-1 (Fogos de artifício), atender a IT-30;
d – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; 
e – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
f – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; 
g – Depósitos em áreas descobertas, observar as exigências da Tabela 6J;
h – No cômputo de pavimentos, desconsiderar os pavimentos de subsolo quando destinados a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana;
i – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15;
j – Para edificação existente, as adaptações de controle de material de acabamento e revestimento, de saídas de emergência e de controle de fumaça, devem atender a IT-43.
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NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

 

\RMW\panico\63911tabela5.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .