Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6A | ||||||
EDIFICAÇÕES DO GRUPO A COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
Grupo de ocupação e uso | GRUPO A – RESIDENCIAL | |||||
Divisão | A-1 (Condomínios Horizontais, A-2, A-3 | |||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
Térrea | H ≤ 6 | 6 < H ≤12 | 12 < H ≤ 23 | 23 < H ≤ 30 | Acima de 30 | |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Horizontal ou de Áreas | X4 | X4 | X4 | X4 | X4 | X4 |
Compartimentação Vertical | - | - | - | X² | X² | X² |
Controle de Materiais de Acabamento | - | - | - | X | X | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X1 |
Brigada de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Alarme de Incêndio | X³ | X³ | X³ | X³ | X³ | X |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X |
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
NOTAS ESPECÍFICAS: | ||||||
1 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 80 m; | ||||||
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos
átrios; 3 - O sistema de alarme pode ser setorizado na central junto à portaria, desde que tenha vigilância 24 horas; |
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4 – Devem ser atendidas somente as regras especídficas de compartimentação entre unidades autônomas. | ||||||
NOTAS GERAIS: | ||||||
a – O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para a altura da edificação; | ||||||
b – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as
normas técnicas oficiais; c - Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções técnicas; e - Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
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FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6A.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .