Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6B | ||||||
EDIFICAÇÕES DO GRUPO B COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
Grupo de ocupação e uso | GRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM | |||||
Divisão | B-1 e B-2 | |||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
Térrea | H ≤ 6 | 6 < H ≤ 12 | 12 < H ≤ 23 | 23< H ≤ 30 | Acima de 30 | |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Horizontal ou de Áreas (10) | X12 | X1 | X1 | X2 | X2 | X |
Compartimentação Vertical | - | - | - | X3 | X3 | X7 |
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X9 |
Plano de Emergência | - | - | - | - | X | X |
Brigada de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X4 | X4 | X | X | X | X |
Detecção de Incêndio | - | X4;5 | X5 | X | X | X |
Alarme de Incêndio | X6 | X6 | X6 | X6 | X6 | X6 |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X |
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | X | X |
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X8 |
NOTAS ESPECÍFICAS: | ||||||
1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; | ||||||
2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; | ||||||
3 – Pode ser substituída por sistema de cotrole de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e dutos de instalações.exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||
4 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço; | ||||||
5 – Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos; | ||||||
6 – Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação; | ||||||
7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagem dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09; | ||||||
8 – Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da IT-15; | ||||||
9 – Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m. | ||||||
10 - A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação; | ||||||
11 - Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17; | ||||||
12 - Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas. | ||||||
NOTAS GERAIS: | ||||||
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||
b – Os subsolos das edificações ddevem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; | ||||||
d - Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. | ||||||
FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6B.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .