Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6E
EDIFICAÇÕES DO GRUPO E COM ÁREA SUPERIOR A 750m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros
Grupo de ocupação e uso GRUPO E – EDUCACIONAL E CULTURAL
Divisão E-1, E-2, E-3, E-4, E-5 e E-6
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤  6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compartimentação horizontal ou de Áreas(7)  -   -   -  - X6 X
Compartimentação Vertical  -   -   -  X1 X1 X2
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X3
Gerenciamento de Risco de Incêndio  -   -   -   -  X X
Brigada de Incêndio(5) X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Detecção de Incêndio  -   -   -   -  X X
Alarme de Incêndio X X X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos  -   -   -   -   -  X
Controle de Fumaça  -   -   -   -   -  X4
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09.
3 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
4 – Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da IT-15;
5 - Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17;
6 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos.
7 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.
e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15.
 

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NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

 

\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .