Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6F.1 |
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EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-1 e F-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00M |
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Grupo de ocupação e uso |
GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO |
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Divisão |
F-1 (museu...) |
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Medidas de Segurança contra Incêndio |
Classificação quanto à altura (em metros) |
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Térrea |
H ≤ 6 |
6 < H ≤ 12 |
12 < H ≤ 23 |
23 < H ≤ 30 |
Acima de 30 |
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Acesso de Viatura na Edificação |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Segurança Estrutural contra Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Compartimentação Vertical |
- |
- |
- |
X2 |
X3 |
X7 |
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Controle de Materiais de Acabamento |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Saídas de Emergência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Plano de Emergência |
X4 |
X4 |
X4 |
X4 |
X4 |
X4 |
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Brigada de Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Iluminação de Emergência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Alarme de Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Detecção de Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Sinalização de Emergência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Extintores |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Hidrante e Mangotinhos |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Chuveiros Automáticos |
- |
- |
- |
- |
- |
X |
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Controle de Fumaça |
- |
- |
- |
- |
- |
X6 |
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NOTAS ESPECÍFICAS: | ||||||||||||
1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||||||||
2 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||||||||
3 – Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||||||||
4 – Somente para locais com público acima de 1000 pessoas; | ||||||||||||
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; | ||||||||||||
6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. | ||||||||||||
7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09. | ||||||||||||
8 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível. | ||||||||||||
NOTAS GERAIS: | ||||||||||||
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||||||||
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||||||||
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; | ||||||||||||
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. | ||||||||||||
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As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .