Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6F.4 | ||||||
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-10 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M | ||||||
Grupo de ocupação e uso | GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO | |||||
Divisão | F-10 (centro de exposição...) | |||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
Térrea | H ≤ 6 | 6 < H ≤ 12 | 12 < H ≤ 23 | 23 < H ≤ 30 | Acima de 30 | |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(6) | X1 | X1 | X1 | X1 | X | X |
Compartimentação Vertical | - | - | - | X2 | X2 | X |
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X4 |
Gerenciamento de Risco de Incêndio | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 |
Brigada de Incêndio(7) | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Detecção de Incêndio | - | - | X | X | X | X |
Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X |
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | X | X |
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X5 |
NOTAS ESPECÍFÍCAS: | ||||||
1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos. | ||||||
2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. | ||||||
3 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas. | ||||||
4 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. | ||||||
5 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. | ||||||
6 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. | ||||||
7 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. | ||||||
NOTAS GERAIS: | ||||||
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||
c – A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de Segurança contra incêndio; | ||||||
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas, em especial a IT-12; | ||||||
e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .