Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6F.5
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-11 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Divisão F-11 (Boates...)
  Classificação quanto à altura (em metros)
Medidas de Segurança contra Incêndio Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(6) X2 X X
Compartimentação Vertical - - - X2 X2 X
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X
Gerenciamento de Risco de Incêndio X4 X4 X4 X4 X4 X4
Brigada de Incêndio(7) X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Detecção de Incêndio X3 X X X X X
Alarme de Incêndio X X X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrantes e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos X8 X8 X8 X X X
Controle de Fumaça X9 X9 X9 X9 X9 X9,10
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos.
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
3 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc. e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível.
4 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas.
5 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m.
6 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. 
7 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17.
8 – Para lotação superior a 3.000 pessoas.
9 – Somente para lotação superior a 500 pessoas, nos termos da edificação sem janelas da IT-15, podendo ser substituído por chuveiros automáticos de resposta rápida com reserva de incêndio para 30 minutos.
10Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Nos locais de concentração de público, antes do início de cada evento, é obrigatória a explanação ao público da localização das saídas de emergência, bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas, em especial a IT-12;
 e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. 

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NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .