Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6F.3 | ||||||||||||
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-6 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M | ||||||||||||
Grupo de ocupação e uso | GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO | |||||||||||
Divisão | F-6 (clube social...) | |||||||||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||||||||
Térrea | H £ 6 | 6 < H £ 12 | 12 < H £ 23 | 23 < H £ 30 | Acima de 30 | |||||||
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X | ||||||
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X | ||||||
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(7) | X¹ | X¹ | X¹ | X¹ | X | X | ||||||
Compartimentação Vertical | - | - | - | X2 | X2 | X | ||||||
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X | ||||||
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X | ||||||
Gerenciamento de Risco de Incêndio | X4 | X4 | X4 | X4 | X4 | X4 | ||||||
Brigada de Incêndio(8) | X | X | X | X | X | X | ||||||
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X | ||||||
Detecção de Incêndio | X3 | X3 | X3 | X | X | X | ||||||
Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X | ||||||
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X | ||||||
Extintores | X | X | X | X | X | X | ||||||
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X | ||||||
Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | - | X | ||||||
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X6 | ||||||
NOTAS ESPECÍFICAS: | ||||||||||||
1 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos. | ||||||||||||
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts | ||||||||||||
e dutos de instalações. | ||||||||||||
3 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc. e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível. | ||||||||||||
4 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas. | ||||||||||||
5 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. | ||||||||||||
6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. | ||||||||||||
7 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. | ||||||||||||
8 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. | ||||||||||||
NOTAS GERAIS: | ||||||||||||
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||||||||
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||||||||
c – Nos locais de concentração de público, antes do início de cada evento, é obrigatória a explanação ao público da localização das saídas de emergência, bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local; | ||||||||||||
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas, em especial a IT-12; | ||||||||||||
e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. | ||||||||||||
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As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .