Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6F.2
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-3, F-9 E F-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso  GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Divisão  F-9 (recreação pub...)
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compartimentação Vertical  -   -   -  X1 X1 X2
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X5
Gerenciamento de Risco de Incêndio X4 X4 X4 X4 X4 X4
Brigada de Incêndio(10) X X X X X X
Iluminação de Emergência  X X X X X X
Detecção de Incêndio   -   -   -  X9 X9 X9
Alarme de Incêndio X X X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos  -   -   -  X7 X7 X7
Controle de Fumaça  -   -   -   -   -  X6
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2 – Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
3 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;
4 – Somente para a divisão F-3;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Acima de 60 metros de altura;
7 – Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a ITCB-12;
8 – Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000 m². Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica;
9 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Os locais de comércio ou atividades distintas das divisões F-3, F-4 e F-9 terão as medidas de proteção conforme suas respectivas ocupações;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.

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NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .