Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6G.2 | ||||||
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-3 E G-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
Grupo de ocupação e uso | GRUPO G - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E ASSEMELHADOS | |||||
Divisão | G-4 (serviços de conservação, manutenção e reparos) | |||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
Térrea | H £ 6 | 6 < H £ 12 | 12 < H £ 23 | 23 < H £ 30 | Acima de 30 | |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(6) | X1 | X1 | X1 | X1 | X1 | X |
Compartimentação Vertical | - | - | - | X5 | X5 | X5 |
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X3 |
Brigada de Incêndio(7) | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Detecção de Incêndio | - | - | - | - | - | X |
Alarme de Incêndio | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X |
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | X | X |
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X4 |
NOTAS ESPECÍFICAS: |
1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos. |
2 – Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência. |
3 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. |
4 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. |
5 – Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. |
6 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. |
7 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. |
NOTAS GERAIS: |
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; |
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; |
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas. |
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .