Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6G.3 | ||||||
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-5 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
Grupo de ocupação e uso | Divisão G-5 – HANGARES | |||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
Térrea | H £ 6 | 6 < H £ 12 | 12 < H £ 23 | 23 < H £ 30 | Acima de 30 | |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Vertical | - | X | X | X | X | X |
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Gerenciamento de Risco de Incêndio | X1 | X1 | X1 | X1 | X1 | X1 |
Brigada de Incêndio(4) | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Detecção de Incêndio | X1 | X | X | X | X | X |
Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 |
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
Sistema de Espuma | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 |
NOTAS ESPECÍFICAS: |
1 – Somente para áreas superiores a 5.000 m2. |
2 – Prever extintores portáteis e extintores sobre rodas, conforme regras da IT-21. |
3 – Não exigido entre 750 m2 e 2.000 m2. Para áreas entre 2.000 m2 e 5.000 m2, o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m2, o sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção automática de incêndio. Para o dimensionamento ver IT-23 e IT-25. |
4 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. |
NOTAS GERAIS: |
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; |
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; |
c – Deve haver sistema de drenagem de líquidos nos pisos dos hangares para bacias de contenção à distância; |
d – Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares; |
e – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas. |
f – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .