Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6G.3
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-5 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros
Grupo de ocupação e uso Divisão G-5 – HANGARES
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H £ 6 6 < H £ 12 12 < H £ 23 23 < H £ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compartimentação Vertical - X X X X X
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X
Gerenciamento de Risco de Incêndio X1 X1 X1 X1 X1 X1
Brigada de Incêndio(4) X X X X X X
Iluminação de Emergência  X X X X X X
Detecção de Incêndio  X1 X X X X X
Alarme de Incêndio X X X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X2 X2 X2 X2 X2 X2
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Sistema de Espuma X3 X3 X3 X3 X3 X3

NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Somente para áreas superiores a 5.000 m2.
2 – Prever extintores portáteis e extintores sobre rodas, conforme regras da IT-21.
3 – Não exigido entre 750 m2 e 2.000 m2. Para áreas entre 2.000 m2 e 5.000 m2, o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m2, o sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção automática de incêndio. Para o dimensionamento ver IT-23 e IT-25.
4 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; 
c – Deve haver sistema de drenagem de líquidos nos pisos dos hangares para bacias de contenção à distância;
d – Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares; 
e – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.
f – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15.
FECHAR ESTA JANELA MINIMIZAR A JANELA IMPRIMIR A TABELA ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR

NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .