Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6H.2 | ||||||
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-3 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
Grupo de ocupação e uso | GRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL | |||||
Divisão | H-3 (hospital...) | |||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação Quanto à altura (em metros) | |||||
Térrea | H £ 6 | 6 < H £ 12 | 12 < H £ 23 | 23 < H £ 30 | Acima de 30 | |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(10) | X12 | X7 | X7 | X7 | X7 | X |
Compartimentação Vertical | - | - | X9 | X3 | X3 | X8 |
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
Gerenciamento de Risco de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X4 | X4 | X4 |
Brigada de Incêndio(11) | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Detecção de Incêndio | X1 | X1 | X1 | X | X | X |
Alarme de Incêndio | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X |
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | - | X |
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X6 |
NOTAS ESPECÍFICAS: | ||||||
1 – Dispensado nos corredores de circulação. | ||||||
2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores. | ||||||
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. | ||||||
4 – Deve haver elevador de emergência. | ||||||
5 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. | ||||||
6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. | ||||||
7 – Pode ser substituída por chuveiros automáticos. | ||||||
8 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09. | ||||||
9 – Exigido para selagens dos shafts e dutos de instalações. | ||||||
10 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. | ||||||
11– Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. | ||||||
12– Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas. | ||||||
NOTAS GERAIS: | ||||||
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas. | ||||||
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 13/07/2019 .