Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6H.2 | ||||||
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
Grupo de ocupação e | Grupo H - SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL | |||||
uso | ||||||
Divisão | H-4 (repartição pública...10) | |||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
Térrea | H ≤ 6 | 6 < H ≤ 12 | 12 < H ≤ 23 | 23 < H ≤ 30 | Acima de 30 | |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(10) | - | - | - | - | - | - |
Compartimentação Vertical | - | - | - | X3 | X3 | X8 |
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
Gerenciamento de Risco de Incêndio | - | - | - | - | - | - |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X5 |
Brigada de Incêndio(11) | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Detecção de Incêndio | - | - | - | - | - | - |
Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X |
Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | - | X |
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X6 |
NOTAS ESPECÍFICAS: | |
1 – Dispensado nos corredores de circulação. | |
2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores. | |
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. | |
4 – Deve haver elevador de emergência. | |
5 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. | |
6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. | |
7 – Pode ser substituída por chuveiros automáticos. | |
8 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09. | |
9 – Exigido para selagens dos shafts e dutos de instalações. | |
10 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. | |
11– Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. | |
12– Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas. | |
NOTAS GERAIS: | |
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | |
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | |
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas. | |
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6H4.htm em 08/07/2019, atualizado em 11/07/2019 .