Decreto 63911 - Anexo A
TABELA 6H.3 | ||||||
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-5 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12 m | ||||||
Grupo de ocupação e uso | GRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL | |||||
Divisão | H-5 (presídios...) | |||||
Classificação quanto à altura (em metros) | ||||||
Medidas de Segurança contra Incêndio | Térrea | H ≤ 6 | 6 < H ≤12 | 12 < H ≤ 23 | 23 < H ≤ 30 | Acima de 30 |
Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Compartimentação Horizontal ou de Áreas11 | - | - | - | - | - | - |
Compartimentação Vertical | - | - | - | X | X | X |
Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X4 |
Gerenciamento de Risco de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Brigada de Incêndio12 | X | X | X | X | X | X |
Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Detecção de Incêndio | - | X1 | X1 | X1 | X1 | X1 |
Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
Extintores | X | X | X | X | X | X |
Hidrantes e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | - | X |
Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X5 |
NOTAS ESPECÍFICAS: |
1 – Para a Divisão H-5, as prisões em geral (Casas de detenção, Penitenciárias, Presídios etc.), não é necessária detecção automática de incêndio. Para os hospitais psiquiátricos e assemelhados, prever detecção em todos os quartos. |
2 – Somente nos quartos, se houver. |
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. |
4 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. |
5 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. |
6 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos. |
7 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos. |
8 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. |
9 – Deverá haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme IT-15. |
10 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09. |
11 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. 12 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. |
NOTAS GERAIS: |
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; |
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; |
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas. |
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6H5.htm em 08/07/2019, atualizado em 10/07/2019 .