PÂNICO COMO AGIR E SE COMPORTAR EM SITUAÇÃO DE PÂNICO

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AVCB

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Os edifícios em geral, independentemente do tipo de ocupação, se residencial, se comercial, se industrial ou de prestação de serviços, além dos compartimentos que atendam aos fins para que foram construídos devem ser dotados de compartimentos, equipamentos, sensores e placas de orientação que ajudam, protegem e orientam as pessoas em situações de pânico.

 

No Brasil, embora haja uma entidade que de forma oficial elabora Normas Técnicas, temos outras entidades que embora não tenham a qualificação necessária para a elaboração de normas técnicas, o fazem e para não conflitar chamam-na de Instrução Técnica ou Nota Técnica e para dar um respaldo legal buscam decretos governamentais e, desse modo, passam a ser de obediência obrigatória.

Veja o alerta colocado no prefácio de todas as edições das normas produzidas, de forma oficial, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, membro da ISO International Organization for Standardization, mundialmente respeitada organização, fundada em Genebra, Suiça, em 1947, sempre preocupada em estabelecer padrões razoáveis que possam ser atendidas por todos e que procura a aprovação de todos os denominados stackeholders e só torna oficial quando todos os membros, SEM EXCESSÃO, aprovam o projeto de norma após minuciosa análise e quando necessário, após exaustivos ensaios laboratoriais que examinam a sua aplicabilidade e exequibilidade.

Por curiosidade, veja algumas das normas técnicas oficiais relativas ao tema que ora estudamos:

NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;

NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações;

NBR 9441 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;

NBR 10898 - Sistemas de Iluminação de Emergência;

NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores;

NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;

NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico;

NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;

NBR 13714 - Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.

NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos

NBR 14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio

NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;

NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.

NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;

NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;

NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;

NBR 5419 - Sistema de Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios.)

NBR 5410 - Sistema Elétrico.

NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;

NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;

Para conhecer um pouco mais sobre o papel da ABNT e também adquirir, de forma oficial, as suas normas, consulte www.abnt.org.br.

Com relação à segurança de pessoas em situações de pânico, cada Estado da Confederação emite seu próprio conjunto de instruções e temos portanto no Brasil 28 conjuntos que podem ser iguais, parecidos ou propositadamente diferentes produzindo comportamentos distintos, e muitas vezes contrários aos que fomos treinados.

Dependendo do estado em que estejamos vivendo, passeando ou de passagem, um turista italiano precisa conhecer que comportamento seguir dependendo se suas compras estiverem sendo feitas num shopping em Fortaleza ou em Florianópolis.

Só para termos uma referência, veja os objetivos das instruções em 3 Estados da Federação:

Estado de São Paulo Estado do Ceará Estado de Satna Catarina
Instrução Tecnica IT-11 Norma Técnica NT-005 Instrução Normativa IN-009
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o  dimensionamento das saídas de emergência, para que sua  população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou  pânico, completamente protegida em sua integridade física e  permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao  fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco. 1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o  dimensionamento das saídas de emergência, para que sua  população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou pânico,
completamente protegida em sua integridade física, e permitir o  acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou  retirada de pessoas.
Art. 1º Estabelecer e padronizar critérios de concepção e dimensionamento do Sistema de Saídas de Emergência, dos processos analisados e fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – CBMSC.
DIÃMETRO ENTRE 30 E 50 milímetros DIÂMETRO ENTRE 5,0 E 6,5 centímetros DIÂMETRO ENTRE 3,8 E 6,5 centímetros

Veja o que diz as normas oficiais (nacional e internacional):

NBR-9077 NBR-9050 ISO
DIÃMETRO ENTRE 38 E 65 milímetros DIÂMETRO ENTRE 30 E 45 milímetros DIÂMETRO ENTRE 14 E 80 milímetros

Veja quantas normas e quantas instruções que o construtor precisa obedecer para conseguir a licença. O pior é que as medidas máximas e mínimas do diâmetro do corrimão é diferente em muitas dessas normas. Será que o tamanho das mãos das pessoas são muito diferentes? Como agarrar firme um corrimão que é muito fino ou muito grosso?

 

O presente site foi desenvolvido com a finalidade de dar orientação aos leigos pois as Instruções, embora disponíveis gratuitamente, são de difícil compreensão e mesmo profissionais especializados como Arquitetos e Engenheiros encontram muitas dificuldades em acessar e compreender seu conteúdo. Não sendo produzidas conforme procedimentos internacionais para a sua elaboração, as Instruções se rezumem em dizer O QUE NÃO PODE e na maioria das vezes não apresenta as razões que levaram os autores a adotar tal alternativa.

Difícil é o trabalho do Profissional da Construção que atua em regiões próximas da divisa de estados e é obrigado a decorar a complexa legislação de incêndio de cada um dos estados. Até parece que o incêndio num Estado da Federação tem um comportamento diferente em outro Estado ou que o outro Estado dispõe de infraestrutura para testar e comprovar a eficiencia, a eficácia e a segurança dos equipamentos à venda naquele estado. Por que será que não se usa um Padrão Nacional? ou melhor, um Padrão Internacional haja visto que turistas estrangeiros também precisam sentir segurança ao subir e descer rampas e escadas no Brasil?

O presente site é baseado nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo mas guardadas as diferenças serve também para casos de outros Estados.

1- Decreto 63911
Link para acesso ao Decreto.

2- CLASSES DE OCUPAÇÃO

Conheça as CLASSES de Uso e Ocupação.

3- AS Tabelas do Decreto 63.911

Veja a relação das Tabelas.

3- AS ITs DO CB

 Tabelas.Relação das Instruções Técnicas.

Em São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo determinou através de Decreto Governamental, o Decreto nO 63911 de 10 de dezembro de 2018, que todas as pessoas, físicas e jurídicas, são obrigadas a atender a todas as exigências das Instruções Técnicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros. Veja mais detalhes em https://www.al.sp.gov.br/norma/188682

Por questões didáticas, adotaremos como Tipo um prédio de apartamentos residenciais pois acreditamos ser este tipo de ocupação o de maior ocorrência dentre os internautas que buscam solução para seus problemas de segurança em situação de emergência em seu prédio.

O Decreto n0 63.911:

Artigo 1 Fica instituído, nos termos deste decreto, o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nO 1.257 de 6 de janeiro de 2015.

Artigo 13 Compete ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a verificação de forma visual das medidas de segurança contra incêndio previstas para as edificações não se responsabilizando pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida.,

Artigo 15-II Nas edificações é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio existentes no local, atendendo às disposiç~poes das normas técnicas especídifcas tomadas como referêcianas instruções técnicas.

Artigo 15-III Efetuar periodicamente (periodicidade definida em XXX) treinamento com os ocupantes do local, bem como manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência.

O Anexo A do Decreto apresenta uma série de tabelas que definem a Classe da Ocupação, assim como as exigências que são estabelecidas em função do tamanho do edifício.

Pela Tabela 1 do anexo, o nosso Edifício Residencial faz parte do Grupo A, com a Ocupação Residenial, Divisão A-2 Habitração Multifamiliar com o exemplo: Edifícios de Apartamento em Geral.

A Tabela 5 apresenta os quesitos de segurança obrigatórios para edifícios com área menor ou igual a 750 m2 e altura inferior ou igual a 12,00 metros:

TABELA 5
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 750 m2 E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 metros
Medidas de Segurança contra Incêndio A, D, E e G B C F H I, J e M3 L
F2, F3, F4, F5, F6, F7, F8 e F10 F9 F11 H1, H4 e H6 H2, H3 e H5 L1
Controle de Materiais de Acabamento  -  X  -  X5  -  X5  -  X  -  X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X1 X1 X3 X3 X3 X1 X1 X1  - 
Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X
Brigada de Incêndio - - - X4 X4 X4    - - - X
Gerenciamento de Risco de Incêndio  -   -   -   -   -  X  -  X  -   - 
Controle de Fumaça - - - - - X6    - - - -

A Tabela 6-A apresenta os quesitos de segurança obrigatórios em função da Área Construída e da Altura do edifício:

TABELA 6A
EDIFICAÇÕES DO GRUPO A COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros
Grupo de ocupação e uso GRUPO A – RESIDENCIAL
Divisão A-1, A-2, A-3
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H 6 6 < H ≤12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compartimentação Horizontal ou de Áreas X4 X4 X4 X4 X4 X4
Compartimentação Vertical -   - - X2 X2 X2
Controle de Materiais de Acabamento  -   -   -  X X X
Saídas de Emergência X X X X X X1
Brigada de Incêndio X X X X X X
Iluminação de Emergência  X X X X X X
Alarme de Incêndio X3 X3 X3 X3 X3 X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 80 m;
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios;
3 - O sistema de alarme pode ser setorizado na central junto à portaria, desde que tenha vigilância 24 horas;
4 – Devem ser atendidas somente as regras especídficas de compartimentação entre unidades autônomas.
NOTAS GERAIS:
a – O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para a altura da edificação; 
b – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c - Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d - Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções técnicas;
e - Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15.

Outros tipos de ocupação pode ser visto em http://www.ebanataw.com.br/panico/63911tabela1.htm.

O Corpo de Bombeiros entende como Altura da Edificação (HI) a medida entre o piso ocupado mais baixo  e o piso ocupado mais alto e também, diferentemente da engenharia ou da arquitetura, o Corpo de Bombeiros entende como Área Construída a área total descontadas as áreas úmidas.

Um prédio comum de apartamentos residenciais tem 2 subsolos de garagens e mais 20 andares de apartamentos que, considenrando a altura média entre pisos de 3,50 metros temos HI = 20X3,50 = 70 metros. Os subsolos usados como garagens são considerados compartimentos não-ocupados. Mais detalhes sobre alturas pode ser vistos em http://www.ebanataw.com.br/panico/63911tabela2.htm.

Pela Tabela 6-A, seu prédio é obrigado a ter os seguintes itens de segurança:

ITEM MEDIDA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO INSTRUÇÃO TÉCNICA DO
CORPO DE BOMBEIROS
1 Acesso de Viatrura na Edificação IT-06
2 Segurança Estrutural Contra Incêndio IT-08
3 Compartimentação Horizontal IT-09
4 Compartimentação Vertical IT-09
5 Controle de Materiais de Acabamento IT-10
6 Saídas de Emergência IT-11
7 Brigada de Incêndio IT-17
8 Iluminação de Emergência IT-18
9 Alarme de Incêndio IT-19
10 Sinalização de Emergência IT-20
11 Extintores IT-21
12 Hidrantes e Mangotinhos IT-22

Outras exigências da tabela podem ser vistas em http://www.ebanataw.com.br/panico/63911tabela6A.htm.

Nas páginas que se seguem procuraremos detalhar e exemplificar cada uma dessas exigências, entretanto, vamos abordar agora uma situação que acreditamos ser muito comum que é o uso de hidrante.

COMO USAR O HIDRANTE:

Procuramos na INTERNET, instruções, videos, cursos, etc. sobre as ações necessárias no uso de hidrantes mas não encontramos instrução suficientemente didática para que qualquer pessoa consiga entender a complexidade do uso deste tipo de equpamento de combate a incêndios de modo que o faremos em etapas que chamamos de Ação:

DEFINIÇÃO - Com base na IT-22

5.1.3 O manuseio do sistema deve ser feito por pessoal devidamente habilitado e treinado de acordo com a IT 17 – Brigada de incêndio, bombeiro civil, ou integrante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) em caso de incêndios e emergências.

Os equipamentos do Hidrante devem ficar alojados em ABRIGOS sendo proibido qualquer outro uso do ABRIGO, como é frequente o uso como armário para guarda de material de limpeza.

D.2.4 A porta do abrigo pode ser lacrada para prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de fácil rompimento manual ou exista a possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico.

D.2.6 Para as áreas destinadas a garagem, fabricação, depósitos e locais utilizados para movimentação de mercadorias, o abrigo de hidrante interno deve ser sinalizado no piso com um quadrado de 1 m de lado, com borda de 15 cm, pintada na cor amarela fotoluminescente e, o quadrado interno de 70 cm, na cor vermelha.

D.2.8 O abrigo não deve ser instalado em frente a acessos de entrada e saída de: pedestres, garagens, estacionamentos, rampas, escadas e seus patamares.

O abrigo deve conter:

Válvula:

5.5.2 A válvula para hidrante deve possuir junta de união do tipo engate rápido, compatível com as mangueiras usadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. O Corpo de Bombeiros chama de "engate rápido" mas a conexão não é do tipo "rápido" pois, por definição, o engate rápido é aquele em que a conexão pode ser feito à mão sem que seja necessário o emprego de chaves ou ferramentas.

5.5.3 A válvula para hidrantes deve atender aos requisitos da NBR 16021.

CONECTOR:

Todos os componentes possuem conector de encaixe com anel de borracha para vedação. Para garantir a estanqueidade sob operação a altas pressões, as partes são encaixadas com força empregando-se uma chave especial.

Mangueira

Tipo 1 - Destina-se a edifícios de ocupação residencial. Mangueira de capa simples tecida em fio de poliéster e tubo interno de borracha
sintética, leve, compacta e resistente à deterioração por bolor e fungos. Diâmetro nominal (DN) = 38 mm (1½“)

5.11.3.1 A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às condições da NBR 11861.

5.11.3.3 O comprimento total das mangueiras deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m.

Toda mangueira, quando em uso (em prontidão para combate a incêndio), deve ser inspecionada a cada três meses e ensaiada hidrostaticamente a cada doze meses, conforme a norma NBR 12779. Estes serviços devem ser realizados por profissional ou empresa especializada.

Ao serem recolhidas, após o uso, devem ser lavadas com água pura e após enxaguos sucessivos a mangueira deve ser posta para secar em
suporte adequado, à sombra, suspensa por no mínimo 08 (oito) dias para completa drenagemde onde só deverá ser retirada após completamente seca.

A mangueira pode ser armazenada em ziguezague, aduchada ou em carretel, mas no caso de prédio residencial é mais a guarda da mangueira na forma aduchada.

Esguicho

5.11.2.1 Estes dispositivos são para lançamento de água através de mangueiras, sendo reguláveis, possibilitando a emissão do jato compacto ou neblina conforme NBR 14870.

5.11.2.3 O alcance do jato não deve ser inferior a 10 m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato paralelo ao solo e com o esguicho regulado para jato compacto.

 Esguicho deve ter um alcance minimo de 10 metros.

Chaves

As chaves são chaves especiais, próprias e exclusivas para uso no engate ou desengate de partes de componentes de combate a incêndio, particularmente, hidrantes.

Procurei o desenho com a forma dela mas não encontrei nem na norma que define o conector, que a norma chama de União tipo Engate Rápido de Empatação Interna. Mostro um desenho que encontrei na internet que chamam de Chave Storz:

CADA UMA DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA SE DAR COMBATE A UM INCÊNDIO:

É imprescindível que os combatentes tenham tido uma aula prática e que sejam, no mínimo, 2 pessoas. Se você não teve a aula prática e tem uma vaga ideia que adquiriu somente através de vídeos ou somente assistindo uma demonstração prática, não tente pois é grande a chance de não dar certo - você vai estar colocando em risco não só a sua vida mas também a de outras pessoas.

O acoplamento do esguicho à mangueira deve ser feito por 2 pessoas, por meio das chaves que são acopladas, uma no esguicho e a outra no conector da mangueira. Há necessidade de um certo esforço por causa do anel de borracha de vedação. Se você não tem força nas mãos, nem tente pois é preciso que o engate seja bem feito senão poderá escapar quando o registro mandar a pressão alta e a mangueira ficar serpenteando aleatoriamente e a parte pesada (conector) causar ferimentos nas pessoas.

No uso da mangueira é preciso tomar o cuidado de não esticar excessivamente pois dobras e curvas fechadas podem provocar o rompimento da mangueira.

 

Ainda no uso é preciso tomar outro cuidado, isto é, de formação de nó que, quando fechado, provoca o estrangulamento do fluco de água.

Mangueira de incêndio com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade, com revestimento interno de borracha sintética, na cor preta diâmetro 40mm (1.½”) em lance de 15m, tipo 4 conforme NBR 11861, com pressão de trabalho de 21 kgf/cm², pressão de prova de 42 kgf/cm² e pressão de ruptura mínima de 63 kgf/cm², empatada com união tipo engate rápido em latão, conforme NBR 14349.

COMBATE AO FOGO, PASSO A PASSO:

Não é instrução mas sim uma sequência para que leigos tenham uma pequena noção da complexidade que é fazer o combate a um incêndio.

Você que mora em um prédio corre um grande risco pois os prédios só tem uma única saída e por causa de portões automáticos que só funcionam quanto tem luz, e alguns condomínios tem DOIS portões, fique atento, exija que o Síndico monte as Brigadas, não só a Brigada de Incêndio como também a Brigada de Emergência e a Brigada de Socorro.

   

Veja mais detalhes em http://www.ebanataw.com.br/panico/panico.php

SEQUENCIA DE AÇÕES NECESSÁRIAS PARA COMBATER O FOGO:

NOTA IMPORTANTE: As dicas acima são meramente ilustrativas e só tem valor didático. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
O autor, Roberto Massaru Watanabe, é Engenheiro Civil, fez parte do corpo docente do curso de Engenharia de Segurança, na Engenharia Mecânica da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, por mais de 19 anos e ao longo de mais de mais de 40 anos de perícias técnicas de engenharia em edifícios com os mais variados tipos de sinistros acumulou considerável experiência inclusive quando chefiou o Laboratório de Construção Civil do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

\RMW\panico\AVCB.htm em 02/02/2020, atualizado em 27/01/2024 .

    RMW-3357-22/12/2024