INSOLAÇÃO
Os raios solares produzem efeitos bactericidas e ajudam a manter a assepcia dos ambientes

O Sol é a principal fonte de energia na Terra. Graças ao sol, as plantas crescem sintetizando as proteínas com a ajuda da fotossíntese. Os animais também sintetizam as proteínas e necessitam também da energia do sol.

CALOR DO SOL
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Algumas vitaminas com a Vitamina D são sintetizadas pela ação dos raios solares sobre a pele.

Determinadas doenças como o vitiligo, psoríase, dermatite, depressão e osteoporose são aliviadas quando o paciente se expõe alguns minutos ao sol sem proteção solar. Basta 15 a 20 minutos diários que melhora a absorção de cálcio pelo organismo, fortalece o sistema imunológico, reduz o risco de câncer e de diabetes do tipo II. Nas prisões de todo o mundo, a exposição diária é procedimento obrigatório.

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Além de atuar diretamente sobre a saúde do ser humano, o sol promove a profilaxia, isto é, a eliminação de bactérias, promovendo a assepcia, isto é, bloqueando o desenvolvimento de germes patogênicos, tornando o ambiene limpo e saudável.

Quem tem crianças pequenas, recém-nascidos e pessoas de idade avançada deve destinar a elas o quarto que recebe a maior quantidade de sol. Isso evita o desenvolvimento de doenças no trato respiratório.

Quartos face leste recebem mais sol no período do manhã, quantos face oeste recebem mais sol no período da tarde, quartos face norte recebem sol quase todo o dia.

Os quartos face sul não recebem nunca os raios solares e, portanto, não recebem o benefício profilático da ação dos raios ultravioletas do sol e consequentemente são quartos úmidos, frios e que tem aquele cheiro característico de mofo, as roupas vivem enboloradas e com manchas esbranquiçadas. As pessoas que dormem nesses quartos vivem fungando com corisa e espirros.

Devemos levar em consideração com bastante reserva a propaganda dos "protetores solares" que pintam o sol como o vilão.

Nos ambientes de higiene e de preparo de alimentos como banheiros e cozinhas, é desejável a incidência direta dos raios solares principalmente nos horários em que ele apresenta maiores densidades de componentes como os raios ultravioletas, por causa do seu efeito bactericida.

Alguns componentes construtivos como janelas e portas envidraçadas facilitam a entrada do sol para dentro dos compartimentos. A Altura da janela também promovem a entrada do sol. Janelas altas permitem a entrada de mais luz. A instalação de cortinas e persianas permitem controlar a quantidade de luz solar.

Alguns Componentes Construtivos como Beiral, brise soleil, vidros escuros, películas refletivas e árvores bloqueiam a passam da luz do sol.

O estudo da quantidade de luz solar que penetra em cada ambiente é feito com a ajuda da Carta Solar:

É um desenho esquemático que mostra a trajetória solar, isto é, o caminho que o sol percorre no céu durante o dia. A trajetória vai depender de dois fatores:

1 - Latitude do lugar:

É a distância do lugar em relação à Linha do Equador terrestre. Se o lugar se situa na linha do Equador, como em Macapá, a Latitude é Zero. A partir da Linha do Equador, o número que caracteriza a Latitude vai aumentando em Graus (medida de ângulo) tanto no sentido norte como no sentido sul. Então, não basta dizer que o local tem Latitude 23 Graus pois pode ser no lado norte ou no lado sul. Então, se queremos dizer que a casa está na cidade de São Paulo, dizemos 23 Grus Sul.

Veja o Mapa Mundi com a indicação das principais Linhas e uma ideia da quantidade de sol que uma casa recebe em função da Latitude:

2 - Época do ano:

O Eixo de rotação da Terra se encontra ligeiramente inclinado em relação ao plano da Eclíptica, isto é, o plano onde a terra faz o movimento de translação ao longo do ano em redor do Sol.

Devido a esta inclinação, os hemitérios recebem quantidade diferente de sol ao longo no ano. No hemisfério Norte a quantidade de sol recebida é maior nos meses entre junho e setembro. Então é Verão no Hemisfério Norte.

Já o hemisfério sul recebe mais sol nos meses entre dezembro e março.

meses entre Dezembro e Março.

 

 

SOMBRA SOBRE OS EDIFÍCIOS:

 Os prédios altos tendem a fazer sombra sobre os prédios mais baixos.

Talvez o morador da casa térrea tenha comprado o terreno naquele bairro justamente por que o local é alto, bem ventilado e bem insolado. Mais recentemente, a especulação imobiliária levou uma imobiliária a construir um edifício com muitos apartamentos e este arranha-céu passou a fazer sombra sobre a casa e também bloquear a brisa fresca que vinha do vale.

Depois, outras imobiliárias seguiram o exemplo e construíram também prédios altos na vizinhança formando guetos fechados onde, além da dificuldade de insolação ocorrem também a dificuldade de arejamento.

É atribução da Prefeitura Municipal baixar regras de ocupação de terrenos e obrigação de escalonamento de prédios de tal forma a diminuir ao máximo o efeito de Sombra de um prédio sobre os prédios vizinhos.

EXEMPLO DE LEI MUNICIPAL

A Lei Municipal (São Paulo) N0 8.266/75 apresenta uma série de artigos que procuram proteger os moradores contra a presença de obstáculos e prédios vizinhos e procura garantir a insolação dos compartimentos ao menos por 2 horas por dia.

Assegurando a penetração do sol ao menos por 2 horas no pior dia do ano que é o Solstício de Inverno, a lei garante boa insolação em todos os dias do ano.

Veja os principais artigos da Lei:

Art. 60 – Para o efeito de insolação, iluminação e ventilação, todo compartimento deverá dispor de abertura direta para um dos espaços externos:

1 - Logradouro;

2 - Espaço Externo;

3 - Espaço Interno;

4 - Espaço-Corredor.

§10 - A abertura poderá ser, ou não, em plano vertical e estar situada a qualquer altura acima do piso do compartimento;

§20 - O espaço deverá ser a céu aberto, livre  e desembaraçado de qualquer tipo de construção até o níve inferior da abertura.

§30 – Não serão considerados para efeito de insolação, iluminação e ventilação de dormitórios, as aberturas voltadas para o Sul, cujos planos façam ângulo menor do que 300 com a direção Leste-Oeste:

Art. 61 –  Serão consideradas suficientes para a insolação, iluminação e ventilação dos compartimentos em geral, as aberturas voltadas para as faixas livres previstas no artigo 6º que apresentem mais os requisitos seguintes;

I – A Faixa Livre, na frente da abertura, seja devidamente alargada, de forma que a linha do perímetro externo desta faixa livre de maior amplitude, mantenha, no plano horizontal, de qualquer ponto da abertura, o afastamento mínimo (A2) correspondente à quarta parte da altura (H) menos três metros;

Art. 62 – Terão também insolação, iluminação e ventilação suficientes, os compartimentos com aberturas voltadas para os espaços internos, isto é, para outras áreas livres da edificação, com formato, dimensões e posição tais que demonstrem que será banhado pelo sol durante uma hora, no mínimo, o plano horizontal do espaço interno, situado a um metro, no máximo , acima do nível do piso do compartimento mais baixo da edificação, a ser insolado. A demonstração, mediante o emprego do diagrama de sombra tomará por base:

A altura do sol, das 10 às 14 horas do dia mais curto do ano (solstício de inverno);

a)     A altura (Hi) da parede mais alta da edificação que forme o espaço interno, medida a partir do mencionado plano horizontal, não sendo considerados os escalonamentos dos andares.

Parágrafo único – O Espaço Interno deverá:

a)     Ter o seu piso situado, no máximo, no mesmo nível do plano horizotal mencionado neste artigo;

b)    Ter conformação que seja capaz de conter, no referido plano horizontal ou em outra qualquer secção acima desse plano um circulo de diâmtro com um mínimo de 3,00 metros, mas igual ou superior a Hi/3, onde Hi é a maior altura das paredes da edificação que contornam o espaço interno.

EXEMPLO DE LEI ESTADUAL

O Decreto Estadual (São Paulo) N0 5.916 de 13 de março de 1975 apresenta no seu Título III os artigos que regulam a Orientação, a Insolação e o Arejamento dos Prédios.

Artigo 41 - Para fins de iluminação e ventilação, todo compartimento deverá dispor de abertura comunicando-o diretamente com o exterior.

Artigo 43 - Os espaços livres abertos em duas faces - corredores - quando para insolação dos dormitórios, salas e locais de trabalho, só serão considerados suficientes se dispuserem de largura igual ou maior que H/5 com o mínimo de 2 m.

Artigo 47 - Não serão considerados insolados ou iluminados os compartimentos cuja profundidade, a partir da abertura iluminante, for maior que três vezes seu pé-direito, ou duas vezes e meia a sua largura, incluída na profundidade a projeção das saliências, pórticos, alpendres ou outras coberturas.

 


\www\roberto\habitabilidade\hab02.htm em 23/02/2005, atualizado em 13/04/2021 .

    RMW-3091-24/11/2024