Este é um Regimento Interno Modelo que você pode copiar e adaptar para as necessidades específicas da sua ONG. No meio do texto você vai encontrar chamadas do tipo [MAIS DETALHES]. Clicando nessas chamadas, uma janela irá apresentar mais detalhes, exemplos e outras explicações sobre o assunto.

REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DOS AMIGOS DA CRIANÇA

 Artigo I - Eleição de Diretores e Dirigentes [MAIS DETALHES]

Seção 1- Em uma reunião ordinária realizada um mês antes da assembléia para a eleição dos dirigentes, o presidente da sessão solicitará aos sócios do Clube que indiquem candidatos para presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Diretor.

As indicações podem ser apresentadas por uma Comissão de Indicação ou pelos sócios presentes ou por ambos, conforme o clube determinar. Se uma comissão de indicação for criada, esta será nomeada na forma que o clube estabelecer. As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas a votação na assembléia anual. Os candidatos a presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro que receberem a maioria de votos serão declarados eleitos. Os candidatos a diretor que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos. O presidente eleito nessa votação servirá como membro do conselho diretor na qualidade de presidente eleito, durante o ano que começa no primeiro dia de julho subseqüente à sua eleição para presidente, e tomará posse como presidente no primeiro dia de julho imediatamente seguinte ao ano em que serviu no conselho diretor como presidente eleito.

Seção 2 - Os dirigentes e diretores, eleitos na forma acima, constituirão, juntamente com o mais recente ex-presidente, o conselho diretor. Uma semana após a sua eleição, o conselho diretor eleito se reunirá e elegerá um dos sócios do clube para ocupar o cargo de diretor de protocolo.

Seção 3 - Qualquer vacância verificada no conselho diretor ou em qualquer outro cargo, será preenchida através de deliberação dos membros restantes do conselho.

Seção 4 - Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor eleito será preenchida através de deliberação dos demais membros do conselho diretor eleito.

Artigo II - Conselho Diretor

O órgão administrativo deste clube será o conselho diretor composto de 17 sócios deste Clube, a saber, 10 diretores eleitos na forma do artigo I, seção 1, deste regimento interno, bem como pelo presidente, vice-presidente, presidente eleito, secretário, tesoureiro e pelo mais recente ex-presidente.

Artigo III - Deveres dos Dirigentes

Seção 1- Presidente. Será dever do presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

Seção 2 - Presidente eleito. Será dever do presidente eleito servir como membro do conselho diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho diretor.

Seção 3 - Vice-presidente. Será dever do vice-presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

Seção 4 - Secretário. Será dever do secretário manter a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de clube, do conselho diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo.

Seção 5 - Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará anualmente conta dos mesmos ao clube e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho diretor, e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. Ao término do seu mandato, entregará ao seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.

Seção 6 - Diretor de protocolo. As atribuições do diretor de protocolo serão as geralmente prescritas ao seu cargo, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou conselho diretor.

Artigo IV - Reuniões

Seção 1- Assembléia anual. A assembléia anual deste clube será realizada em de cada ano, ocasião em que se procederá à eleição dos dirigentes e diretores para o ano seguinte.
(Nota: O art. IV seção 2 dos Estatutos dispõe que "A assembléia anual para a eleição dos dirigentes deste clube deverá ser realizada até 31 de dezembro de cada ano, o mais tardar, de acordo com o que estabelece seu regimento interno".)

Seção 2 - As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às terças-feiras às 20:30 horas.

Os sócios do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária. Todos os sócios (exceto sócio honorário ou sócio dispensado pelo conselho diretor deste clube na forma da seção 3, artigo VII, dos estatutos) que, no dia da reunião ordinária, tenham pleno gozo de seus direitos neste clube, devem ser computados como estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença do sócio na reunião, por um período não inferior a 60% da duração da mesma, quer neste clube ou em qualquer outra entidade reconhecida pelo Conselho Diretor.

Seção 3 - Quorum tanto para a assembléia anual quanto para as reuniões ordinárias deste clube será constituído por sócios representando uma terça parte do quadro social.

Seção 4 - As reuniões regulares do conselho diretor serão realizadas na última terça-feira de cada mês. As reuniões extraordinárias do conselho diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois membros do conselho, com a devida notificação.

Seção 5- Quorum para as reuniões do conselho diretor será constituído pela maioria dos membros do conselho.

Artigo V - Jóia de Admissão e Quotas

Seção 1- A jóia de admissão será o valor correspondente a uma mensalidade, e somente após esse pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do clube.

Artigo VI - Método de Votação

Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação oral, exceto para a eleição de dirigentes e diretores, a qual será realizada por meio de cédulas.

Artigo VII - Comissões

Seção 1-

  1. O presidente do clube nomeará, sujeito à aprovação do conselho diretor as seguintes comissões permanentes:
    comissão de serviços internos, comissão de serviços profissionais e comissão de serviços à comunidade.
  2. O presidente deverá também, sujeito à aprovação do conselho diretor, nomear as comissões encarregadas de aspectos especiais dos serviços internos, serviços profissionais e serviços à comunidade que julgar necessárias.
  3. Cada uma das comissões mencionadas na alínea (a) acima, será constituída de um presidente, a ser designado pelo presidente do clube dentre os membros do conselho diretor, e de pelo menos dois outros componentes.
  4. O presidente do clube será membro ex-officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
  5. Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho diretor. Exceto mediante autorização expressa do conselho diretor, as comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo referido conselho, após a análise de um relatório previamente submetido ao mesmo.

Seção 2 - Comissão de serviços internos.

    1. O presidente da comissão de serviços internos será responsável por todas as atividades de serviços internos do clube e supervisionará e coordenará o trabalho de todas as comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços internos do clube.
    2. A comissão de serviços internos será constituída do presidente da comissão de serviços internos e dos presidentes de todas as comissões que venham a ser instauradas para cuidar de aspectos especiais dos serviços internos.
    3. O presidente do clube nomeará, sujeito à aprovação do conselho diretor, as seguintes comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços internos:
    • comissão de freqüência
    • comissão do boletim do clube
    • comissão de atividades de companheirismo
    • comissão da revista
    • comissão de admissão
    • comissão de desenvolvimento do quadro social
    • comissão de programas
    • comissão de relações públicas

e nomeará anualmente um membro para as seguintes comissões:

    1. O presidente delegará ao presidente eleito ou vice-presidente a responsabilidade de supervisionar e coordenar os trabalhos das comissões de classificações, admissão, desenvolvimento do quadro social e de informação rotária.
    2. Sempre que possível e viável, nas nomeações de comissões do clube, deverá haver um dispositivo referente à continuidade de mandatos dos membros, quer pela nomeação de um ou mais membros para um segundo mandato, ou pela nomeação de um ou mais membros para um mandato de dois anos.
    3. As comissões de classificações e de informação rotária serão compostas de três membros cada uma. Anualmente será nomeado um membro para cada comissão, para um mandato de três anos. As primeiras nomeações feitas de acordo com este dispositivo serão de: um membro para um mandato de um ano; outro para um mandato de dois anos e um terceiro para um mandato de três anos.

(g) Sempre que possível, a comissão da revista será composta do redator do boletim do clube e de um sócio do clube que seja jornalista ou publicitário.

Seção 3 - Comissão de serviços à comunidade.

    1. O presidente da comissão de serviços à comunidade será responsável por todas as atividades de serviços comunitários e supervisionará e coordenará os trabalhos de todas as comissões instauradas para atuar em aspectos específicos dos serviços à comunidade.
    2. A comissão de serviços à comunidade será constituída do presidente da comissão de serviços à comunidade e dos presidentes de todas as demais comissões instauradas para atuar em aspectos específicos dos serviços à comunidade.
    3. O presidente do clube, sujeito à aprovação do conselho diretor, deverá instaurar as seguintes

Artigo VIII - Deveres das Comissões

Seção 1- Comissão de serviços internos. Esta comissão organizará e instaurará os planos que orientarão e ajudarão os sócios do clube a desencumbirem-se de suas responsabilidades em assuntos relacionados com os serviços internos. O presidente desta comissão será responsável pela realização de reuniões periódicas e deverá manter o conselho diretor informado a respeito de todas as atividades do clube relacionadas com os serviços internos.

  1. Comissão de freqüência. Esta comissão buscará meios de estimular o comparecimento a todas as reuniões rotárias, inclusive o comparecimento de todos os sócios às conferências distritais, reuniões interclubes, conferências regionais e às convenções internacionais. Esta comissão estimulará, principalmente, o comparecimento às reuniões ordinárias deste clube e às reuniões ordinárias de outros clubes quando os sócios não puderem comparecer às reuniões deste clube; manterá todos os sócios informados a respeito dos requisitos de freqüência; aumentará os incentivos para conseguir uma boa freqüência e procurará identificar e eliminar as causas que possam contribuir para uma freqüência não satisfatória.
  2. Comissão de classificações. Esta comissão fará, assim que possível, mas até 31 de agosto de cada ano, o mais tardar, um levantamento das classificações na comunidade; compilará através dos dados do levantamento uma lista de classificações preenchidas e vagas utilizando-se do princípio das classificações; revisará, quando necessário, as classificações existentes representadas no clube; e consultará o conselho diretor a respeito de todos os problemas relativos a classificações.
  3. Comissão do boletim do clube. Esta comissão procurará, através da publicação semanal de um boletim do clube, estimular o interesse e melhorar a freqüência, anunciar a agenda da próxima reunião, fornecer um sumário sobre a reunião anterior, promover o companheirismo, colaborar na instrução rotária de todos os sócios, e dar notícias sobre o clube e seus sócios.
  4. Comissão de atividades de companheirismo. Esta comissão promoverá o conhecimento mútuo e amizade entre os sócios, fomentará a participação dos sócios em atividades recreativas e sociais e executará trabalhos em prol do objetivo geral do clube, que lhe possam ser atribuídos pelo presidente ou pelo conselho diretor.
  5. Comissão da revista. Esta comissão estimulará o interesse na leitura da The Rotarian; promoverá o mês da revista; providenciará breves apreciações mensais da revista nos programas ordinários do clube; estimulará o uso da revista durante o período inicial do novo sócio; oferecerá um exemplar da revista aos oradores não-rotarianos; distribuirá assinaturas da revista a bibliotecas, hospitais, escolas e salões de leitura; enviará tópicos noticiosos e fotografias ao redator da revista e de outras maneiras se esforçará para que a revista seja útil aos sócios do clube e a não-rotarianos.
  6. Comissão de admissão. Esta comissão examinará todas as propostas para sócios sob o ponto de vista pessoal e investigará minuciosamente o caráter, o conceito profissional, social e cívico e as condições gerais de elegibilidade de todos os indivíduos propostos para sócios e comunicará suas conclusões sobre todos os pedidos ao conselho diretor.
  7. Comissão de desenvolvimento do quadro social. Esta comissão revisará continuamente a lista de classificações preenchidas e vagas e tomará providências para apresentar ao conselho diretor os nomes de pessoas qualificadas para preencherem as classificações vagas.
  8. Comissão de programas. Esta comissão organizará e providenciará os programas para as reuniões ordinárias e extraordinárias do clube.
  9. Comissão de relações públicas. Esta comissão organizará e levará adiante os planos para (1) comunicar ao público em geral informações sobre o Clube, sua história, objetivo e alcance; e (2) assegurar publicidade adequada para o clube em particular.
  10. Comissão de informação rotária. Esta comissão informará os sócios em potencial a respeito dos privilégios e responsabilidades dos sócios de um Club; manterá os sócios informados sobre a história, objetivo e atividades do Clube em todos os níveis; e supervisará a orientação oferecida a novos sócios durante seu primeiro ano de filiação ao clube

Seção 2 - Comissão de serviços profissionais. Esta comissão organizará e levará adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as responsabilidades decorrentes de suas relações profissionais e atinentes ao aperfeiçoamento dos padrões gerais seguidos na prática das respectivas profissões. O presidente desta comissão será responsável pelas atividades no setor dos serviços profissionais do clube e supervisionará e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos específicos dos serviços profissionais.

Seção 3 - Comissão de serviços à comunidade. Esta comissão organizará e levará adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as responsabilidades decorrentes de suas relações com a comunidade. O presidente desta comissão será responsável pelas atividades no setor de serviços à comunidade do clube e supervisionará e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos específicos dos serviços à comunidade como:

    1. Comissão de desenvolvimento humano. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube ao lidar na respectiva comunidade, com o bem-estar de todos os habitantes no decorrer de toda a sua vida, e providenciará assistência e apoio para os necessitados.

(b) Comissão de desenvolvimento comunitário. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube ao trabalhar para melhorar o padrão de vida da comunidade, através da melhoria de suas condições físicas e de suas instituições.

(c) Comissão de proteção do meio ambiente. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a monitorar e melhorar a qualidade do meio ambiente da comunidade.

(d) Comissão de parceria no servir. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube no estabelecimento de relações com outras organizações patrocinadas pelo Clube atuantes na comunidade, colaborando com as mesmas na prestação de serviços.

Artigo IX - Permissão para faltar

Mediante solicitação escrita ao conselho diretor, apresentando motivos suficientes e justos, um sócio poderá ser dispensado de comparecer às reuniões do clube por um determinado período de tempo.
(Nota: Referida dispensa servirá para evitar a perda do título de sócio; e não para creditar ao clube o comparecimento do sócio. A menos que compareça a uma reunião ordinária de outro clube, o sócio dispensado será tido como ausente, ressalvando-se, porém, que as ausências autorizadas em conformidade com os dispositivos do artigo VII, seção 3 dos estatutos prescritos para o clube não serão computadas no registro de freqüência do clube.)

Artigo X Finanças

Seção 1- O tesoureiro deverá depositar todos os fundos do clube em um banco a ser determinado pelo conselho diretor.

Seção 2 - Todas as contas serão pagas somente através de cheques assinados pelo tesoureiro mediante apresentação de comprovantes visados por dois dirigentes quaisquer. Uma auditoria completa de todas as transações financeiras do clube deverá ser realizada anualmente por um auditor independente ou outra pessoa habilitada.

Seção 3 - Os dirigentes que tenham fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos do clube, caso seja exigido pelo conselho diretor. O clube arcará com o custo de referida caução.

Seção 4 - O ano fiscal deste clube será de 1º de julho a 30 de junho.

Seção 5 - No início de cada ano fiscal, o conselho diretor deverá elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual, apôs ter sido aceito pelo referido conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário.

Artigo XI - Método para eleição de sócios (em todas as categorias)

Seção 1- O nome de um sócio em perspectiva, proposto por um sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores do clube deverá ser apresentado, por escrito, ao conselho diretor através do secretário do clube. A proposta deverá ser, então, mantida em caráter confidencial, a menos que seja de outra forma indicado nesta norma.

Seção 2 - O conselho diretor deverá assegurar-se de que a proposta está de acordo com os requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro social constantes dos estatutos do clube.

Seção 3 - O conselho diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do secretário do clube.

Seção 4 - Se a decisão do conselho diretor for favorável, o candidato em perspectiva deverá ser informado sobre os propósitos do Clube e os privilégios e responsabilidades dos sócios, bem como sobre a categoria de sócio na qual estará sendo admitido, após o que o candidato deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro social e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação (no caso de ser um sócio representativo).

Seção 5 - Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o sócio em perspectiva, nenhum sócio (exceção feita aos sócios honorários) apresentar ao conselho diretor uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o sócio em perspectiva, após o pagamento da jóia de admissão indicada neste regimento interno (exceção feita aos sócios honorários), será considerado eleito como sócio do clube.
Se o conselho diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subseqüente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado sócio eleito mediante o pagamento da jóia de admissão (exceto no caso de ser sócio honorário).

Seção 6 - Após a eleição, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo sócio, o secretário do clube deverá entregar-lhe o cartão de sócio e informar o RI a esse respeito; a comissão de informação rotária providenciará o material impresso apropriado para entregar durante a posse do novo sócio e designará outro rotariano para ajudar no entrosamento do primeiro.

Artigo XII - Resoluções

Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto, deverá ser considerada antes que o conselho diretor se manifeste. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido conselho.

Artigo XIII - Ordem dos trabalhos Abertura da reunião.

Artigo XIV - Emendas


Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos do clube.


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\ong\regimento.htm em 13/01/2002, atualizado em 16/03/2003.