AÇÕES JUDICIAIS

 

Ação Judicial - É o ato em que uma pessoa que se sente prejudicada pede a ajuda do Poder Judiciário para processar uma outra pessoa. Numa ação judicial participam diversas pessoas ou personagens:

Autor - É a pessoa física ou jurídica que se sente prejudicada e pede ajuda da Justiça. O Autor pode ser identificado também como REQUERENTE ou DEMANDANTE.

Réu - É a pessoa física ou jurídica que é acusada pelo Autor de ter prejudicado (fato passado, o ato já aconteceu) ou de estar prejudicando (fato presente, o ato está acontecendo) ou vir a prejudicar (fato futuro, ato ainda vai acontecer) o Autor. O Réu pode ser identificado também como REQUERIDO ou DEMANDADO.

Juiz - É a pessoa física que é investida de autoridade pública e conduz o processo judicial e, ao final, emite a Sentença Judicial, o que ele faz à luz dos argumentos apresentados pelas partes e à luz da lei, podendo concluir pela absolvição ou pela condenção do réu. O termo Juiz de Direito é atribuído, em geral, ao juiz de Primeira Instância que coordena os trabalhos numa Vara de Justiça. Na Segunda Instância, o juiz é conhecido como Desembargador de Justiça e o processo tramita num Tribunal de Justiça.

Oficial de Justiça - Ou simplesmente Oficial é a pessoa que deve desempenhar as diligências judiciais ordenadas pelo Juiz. Por exemplo, o Demandado precisa ficar sabendo que alguém o está processando, então o Juiz expede um aviso que é levado pelo Oficial. No cinema, há casos em que o Oficial faz verdadeiros malabarismos para encontrar o Demandado.

Perito Judicial - Ou simplesmente Perito é a pessoa Nomeada pelo Juiz para realizar a Perícia. É um profissional de nível universitário especialista em determinada matéria, por exemplo Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Construção Civil, Fundações, etc. que empresta seu Conhecimento Técnico para contribuir com o julgamento. No tabalho do Perito ocorre a Perícia, que é um vistoria específica, e depois a emissãao do Laudo Pericial ou simplesmente Laudo que é anexado ao processo.

Assistente Técnico - Ou simplesmente Assistente é a pessoa incluida no processo para ajudar o Perito a realizar a Perícia. Nos processos relacionados à construção é indicado o Assistente do Autor e o Assistente do Réu e ambos precisam ser profissionais habilitados e devem ter experiência na matéria que está sendo tratada no processo. Além de acompanhar a realização da Perícia, o Assistente analisa o Laudo e pode emitir um Parecer, que é um relatório mas que não pode ser chamado de Laudo.

Processo Judicial - Também conhecido como Demanda, é o conjunto de ações relacionadas a uma Ação em que as partes apresentam seus argumentos, peritos são chamados a prestar esclarecimentos e o juiz promulga uma sentença, inocentando ou culpando o réu. 

TIPOS DE PROCESSO:

Ordinário - Quando é o modo de agir comum.

Especial - Quando há uma forma especial ou parcial de agir.

Sumário - É baseado na lei 9.245 de 26/12/1995 e permite simplificar a tramitação do processo em causas de baixo valor (menor que 20 salários mínimos).

Cautelar - Quando puder se promover o arresto, o sequenstro, a caução a busca e apreensão no decorrer o processo.

Cada processo possui seu próprio andamento, mas, de forma bem genérica um processo é composto pelas seguintes etapas:

Inicial - É primeiro passo de uma ação judicial. Contém a Petição (o pedido) em que o processante (a pessoa que se julga prejudicada) é qualificado, expõe seus motivos, qualifica a ré (a pessoa que o processante julga ter ou estar prejudicanto o processante) e apresenta seu pedido à Justiça e outros quesitos determinados em lei. A Inicial é dado entrada em duas vias, uma para formar o processo e outra que a Justiça encaminha para o Demandado.

O item mais importante na Inicia é o PEDIDO PARA CITAR O DEMANDADO. Pode ocorrer do demandante estar tão afetado pelo que aconteceu que se preocupa em contar toda a história, com todos os detalhes, e se esquece de pedir ao Juir que cite o demandado.

Citação - É o segundo passo de um processo judicial. O Juiz, tendo lido a Inicial, julga-o procedente e intima o processado a apresentar seus argumentos de defesa. Para avisar o processado sobre esta ação, o Juiz pede ao Oficial que vá atrás dele e faça a entrega de forma oficial.

Tomando conhecimento da ação, o processado pode fazer uma simples contestação, coisa do tipo "não fui eu" ou "não  moro nesta cidade" ou "nesta data eu estava viajando" ou um outro argumento que de forma muito clara demonstra que ele não tem nada a ver com o caso.

Pode acontecer também que a Incial apresente argumentos mentirosos ou que apresente provas, como uma foto, obtidas de forma ilícita, por exemplo, o processante entrou no meu imóvel sem minha autorização para tirar a foto.

Quando os argumentos e as provas apresentadas são convincentes, o Juiz pode emitir a Sentença Judicial. Pode também mandar arquivar o processo. Em ambos os casos, a ação termina por aqui.

Audiência de Conciliação - Tentativa do Juiz de por fim às divergências amigavelmente. Ele chama as partes e propõe que se chegue num acordo.

Havendo acordo, a ação termina por aqui. É a melhor solução pois não onera o processo pois dependendo do assunto tratado pode ser necessária a convocação de um profissional especializado ou até de vários profissionais especializados do tipo "notória especialização" podendo até os custos dos Honoráios Profissionais serem bem maior que o valor do processo. Só vale a pena em ações de grande monta como "obrigar a construtora a trocar todas as janelas do prédio" ou em casos em que há vítimas fatais (pessoas morreram) e se pretende botar o culpado na cadeia.

Pericia - Diligência, investigação ou ações desenvolvidas para pesquisar, procurar, descobrir, buscar os fatos, esclarecimentos ou documentos solicitados pelo Juiz. É incluida no processo quando a ação envolver questões técnicas em que o senso comum não consegue esclarecer. 

Uma trinca na parede ou uma mancha no teto é apenas o efeito de alguma causa. A trinca ou a mancha, que é o DANO, qualquer pessoa pode ver mas a determinação da Causa, ou das Causas, que produz a trinca ou mancha pode exigir o desenvolvimento de investigações técnicas especializadas e muitas vezes um Engenheiro Civil não tem competência suficiente para esclarecer o ocorrido necessitando que ele tenha feito cursos de especialização e até trabalhado num Laboratório de Construção, como o IPT.

Veja os casos mais comuns de Trincas em .

Veja os casos mais comuns de Infiltrações em .

Nos processos relacionados com a construção, a perícia deve ser feita por um engenheiro da especialização requerida pela demanda, por exemplo, há problemas de recalque das fundações então além de ser Engenheiro Civil deve ter feito cursos de pós-gradução na área de fundações ou ocorreu uma ruptura talvez por envelhecimento então além de ser Engenheiro Civil ele deve ter feito um estágio num Laboratório de Envelhecimento de Materiais. Se o processo refere-se a instalação elétrica será nomeado um Engenheiro Eletricista. Se o processo referir a aparelhos barulhentos de condicionamento de ar deve ser nomeado um Engenheiro Mecânico.

Além da Perícia que é o exame do corpo de delito à procura de dados que esclareça o ocorrido, o Perito pode solicitar seja feita ensaios laboratoriais para por exemplo saber se o concreto tem a quantidade determinada no traço de cimento pois pode ser que foi colocado menos cimento ou que o cimento já estava com a validade vencida.

Pode támbém o Perito, a pedido do Juiz, ir a um órgão público como a Prefeitura para obter uma cópia do Memorial Descritivo ou do Projeto.

Veja as dificuldades mais comuns de se chegar aos responsáveis pela causa a partir de um dano .

A apresentação do Perito é feita pelo Juiz no Ato de Nomeação. As partes podem impugnar o Perito, apresentando as razões para isso, por exemplo, em determinado detalhe do processo o esclarecimento só pode ser feito por um profissional com determianda especialização que o Perito nomeado não tem.

Casos de sinistro como deslizamento de encostas, desabamento de prédio antigos, afundamento de vias públicas, falhas de concessionárias de servios públicos e outras exigem, além do conhecimento da Engenharia, outros conhecimentos como Geologia, Biologia, Climatologia, Normas, Leis e outros conhecimentos que não fazem parte da grade curricular das escolas de Engenharia mesmo que seja de "primeira linha".

O Juiz pode "errar" na indicação de um Perito pois ele (o Juiz) não sendo especializado em engenharia poderá nomear um engenheiro que não esteja à altura da complexidade dos fenômenos envolvidos na ação. Cabe às partes examinar o currículo profissional do Perito nomeado e aceitá-lo ou não como Perito do caso. Não aceitando, deverá impugnar a nomeação.

Um profissional de engenharia ou de arquitetura que nunca construiu uma obra, pequena que fosse, não tem as mínimas condições de periciar problemas construtivos como preparo de argamassa, slamp test, aderência de azulejo, tempo de pega e muitos outros detalhes que dependem essencialmente de experiência prática vivida num canteiro de obras.

Em áreas específicas como Conforto Térmico, Ação do Vento, Salubridade das Edificações, Insolação, Arejamento, Escorregamento Geológico e outras é reconhecido que os currículos das escolas de Arquitetura e de Engenharia, no Brasil, não tratam, mesmo que superficialmente, tais temas e nem dispõem em seu corpo docente, profissionais com estas especializações. Esta carência se observa também na literatura técnica e também na produção de normas técnicas, que, quando existentes, são meras traduções de alguma norma estrangeira.

O Perito nomeado apresenta os seus Honorários Profissionais desejado. Em geral, esse valor deve ser depositado pelo Autor à vista e na conta bancária do Perito e o Autor deve anexar ao processo o comprovante desse depósito.

Depois que teve a confirmação de que seus honorários foram depositados em sua conta corente, o Perito marca o dia e o horário da realização da Perícia e deve comunicar a agenda para os Assistentes. Quando o Perito é educado, ele agenda a Pericia combinando data e horário juntamente com os Assistentes.

Não existe a alternativa do Perito ou dos Assistentes enviar um substituto ou um representante na Perícia. Caso um deles fique impedido de participar (ficou doente, por exemplo) deve comunicar este fato ao Juiz que vai providenciar um outro.

Apresentação de Quesitos - É a etapa entre a nomeação do Perito e a realização da Perícia. As partes têm a oportunidade de apresentar os Quesitos, que são perguntas e pedidos dirigidos ao Juiz para serem atendidos pelo Perito. As questões que o Juiz julgar pertinentes mais os Quesitos formulados pelo próprio Juiz são passados para o Perito na forma de Quesitos.

A Perícia deve se ater, especialmente, aos itens apresentados nos Quesitos e deve responder objetivamente a cada um deles. Essa é a principal diferença ente uma Vistoria e uma Perícia pois uam Vistoria vê tudo enquanto que a Perícia se atém somente às quiestões tratadas no processo judicial.

Laudo Pericial - É o relatório elaborado pelo Perito onde ele esclarece as dúvidas e atende os Quesitos formulados pelo Juiz e pelas partes. Em nenhuma hipótese, o Perito Judicial poderá condenar ou absorver qualquer das partes pois esta função é exclusiva do Juiz.

Testemunho do Perito ou dos Assistentes - Em processos envolvendo problemas construtivos, o Perito Judicial e os Assistentens Técnics são profissionais de Engenharia ou de Arquitetura altamente especializados, o que deve ser comprovado pela apresentação de seus Currículos Profissionais, que emitem "pareceres" com fundamentação científica e isso é feito sempre por escrito. O Laudo pode, por exemplo, afirmar que "faltou cimento no concreto" mas não pode dizer que o "pedreiro esqueceu de colocar cimento".

Não existe a mínima possibilidade de um testemunho, isto é, um depoimento oral seja do Perito seja dos Assistentes. "Artigo 303 - Os peritos somente serão convocados a prestar declarações em juízo para responderem a quesitos suplementares, previametne apresentados por escrito, evitano-se sua convocação como testemunha".

As formulações ao Perito ou Assistentes devem sempre serem realizadas por escrito, na forma de Quesitos, tais quesitos devem ser apreciados pelo Juiz, e este deve encaminhar os Quesitos com pelo menos 10 dias de antecedência.

Os quesitos podem referir-se a um "pedido de esclarecimento" pois há pontos nebulosos (ao leigo) ou de difícil compreensão (ao leigo). O Perito ou o Assistente deve responder na forma de um Laudo Complementar, inclusive com as demonstrações científicas necessárias e pertinentes. Não tem nenhum sentido intimar a presença de um Perito ou de um Assitente para obrigá-lo a responder oralmente o que ele já o fez por escrito. Há também regulamentação do trabalho do engenheiro em que toda e qualquer manifestação profissional deve ser feita sempre por escrito.

Pode, também, os quesitos referir-se a um "novo quesito", além daqueles que já foram apresentados. Neste caso, a parte que apresenta o Quesito deve apresentar as devidas justificativas demonstrando o caráter excepcional desse pedido. Algum fato novo como "a obra que encontrava-se em risco de ruina, acabou por desmoronar-se totalmente". Neste caso poderá vir a ser necessária nova Perícia que culminará, obviamente, pela emissão de um Laudo Suplementar.

Sentença Judicial - É a decisão do Juiz. Declara a absolvição ou a condenação do Réu e determina a pena que deve ser cumprida pelo Réu. 

Natureza da Ação - É a essência, a substância de que se compõe o processo judicial.

Embargo de Construção - Um imóvel está sendo prejudicado por uma obra de construção em andamento no vizinho. O proprietário move então uma Ação de Nunciação de Obra Nova. No processo, o construtor poderá ser obrigado a parar a obra e até a desmanchar o que já foi construído.

Artigo 1.277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único - Proibem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

EXEMPLOS:

Uma escola precisa de um certo grau de silêncio para que suas atividades possam ser adequadamente conduzidas. Ruídos além de certos limites provocado pela obra de construção incomoda as aulas e estudos. Mesmo havendo lei municipal tolerando ruídos até certo limite e o ruído estar abaixo desse limite mas se este limite (embora baixo) vier a perturbar as aulas, prevalesce o disposto na Código Civil e a obra deve ser paralizada. 

Em zona residencial só são permitidas atividades condizentes com o ato de residir. Fábricas e oficinas geram movimentação estranha ao ato de residir. Grupos de trabalhadores, de clientes, caminhões de entrega de materiais, cheiro de tintas e solventes, ruidos de aparelhos condicionador de ar, congestionamento de veículos, etc. perturbam o sossego e causam transtornos aos moradores da área residencial.

Uma obra em andamento é uma "indústria" com muitos equipamentos que causam muitos transtornos, trepidações e barulhos. Uma pessoa que mora na vizinhança e que trabalhe de noite e dorme de dia tem todo o direito de pedir indenização pelas perturbações. Neste caso específico, a melhor solução é a construtora pagar as diárias de hotel (obviametne longe da obra) onde o trabalhador poderá dormir, de dia, sossegado.

Indenização por Danos Materiais - A obra de construção causou danos à minha propriedade. Respingos de tinta caíram sobre meu automóvel ou objetos caíram sobre meu telhado, danificando-o, e a chuva penetrando na casa pela telha quebrada causou a queima do televisor.

Artigo 1.278 - O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas ou de interesse público, caso em que o proprietário ou possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

Concessionária de coleta de lixo estava descartando e amontando lixo numa praça pública por impossibilidade de outro destino. Moradores, incomodados pelo cheiro e ruidos dos caminhões e outros transtornos solicitaram que fosse imediatamente parado. Mas a concessionária não tinha outro local. Devido ao interesse social, a Justiça permitiu que os serviços continuassem até que o local correto ficasse disponível. Entretanto mandou pagar aos moradores os prejuizos causados e estabeleceu um limite de velocidade para os caminhões trafegarem.

Artigo 1.286 - Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutores subterrâneos de servios de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

EXEMPLOS:

Águas da chuva devem ser conduzidas para a sarjeta defronte o imóvel. Entretanto, em terrenos com caimento para os fundos, fazer a água da chuva ir para a rua é quase impossível. Então o proprietário do imóvel de baixo é obrigado a permitir a construção de uma galeria de condução de águas pluviais pelo seu terreno, depois é claro de receber indenização. 

Se a passagem de tubos, galerias ou qualquer outra obra de interesse de terceiros ou de interesse público, pelo seu imóvel vier a restringir o uso pleno do imovel, o proprietário poderá exigir uma indenização mensal, algo parecido como "aluguel" de parte do imóvel.

Os proprietários dos imóveis "beneficiados" devem exigir que tal autorização seja averbada no cartório de registro de imóveis do imóvel de baixo para que eventual futuro comprador do imóvel de baixo tome ciência dessa autorização na transferência da escritura.

 

Além dos artigos do Código Civil, uma obra em construção deve obedecer os regulamentos administrativos determinados pela Prefeitura. O Estatuto da Cidade (lei N0 10.257 de 10 de julho de 2001) estabelece que "em área urbana, lei municipal definirá os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, que dependerão de estudo prévio de impacto de vizinhança". É a famosa Lei do Zoneamento que define o que pode e o que não pode em cada zona da cidade.

O famoso Estudo de Impacto de Vizinhança deve considerar todos os incômodos que o empreendimento venha a provocar naqueles que já estão lá instalados.

EXEMPLOS:

Estão construindo um Salão de Festas em zona estritamente residencial. A Lei do Zoneamento divide a cidade em zonas e define, para cada zona, o que pode ou não pode ser implantado. Padaria? Oficina Mecânica? Supermerdado? Academia de Ginástica? Salão de Beleza? Escola? Hospital? 

 

Veja mais detalhes sobre Direito de Vizinhança em .

Os exemplos acima são apenas alguns exemplos genéricos para você ter uma idéia da variedade e diversidade de tipos de ações judiciais que o Código Civil Brasileiro permite. É claro que não há nenhuma rigidez na sequência acima apresentada e cada processo tem uma tramitação própria e isso depende da natureza da ação e dos fatos que compõem a própria ação.

Há também a considerar o caso da Lei de Proteção do Consumidor que apresenta outras nuanças processuais que não foram abordadas no presente texto. Veja mais em .

O presente não é uma orientação jurídica constituindo apenas em exemplos hipotéticos. Aquele que dispõe de um caso real deve procurar a assessoria de um Profissional de Direito, isto é, um Advogado que atua na área cível.

 

roberto\pericias\acoes.htm em 24/09/2000, atualizado em 10/07/2021