ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

 

A Anotação de de Responsabilidade Técnica - ART é um documento instituído pela Lei Federal N0 6.496 de 7 de dezembro de 1977 e que define a exata responsabilidade do Profissional de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia na execução de uma obra, projeto ou qualquer serviço técnico de engenharia.

NOTA: Os profissionais de Arquitetura e Urbanismo não são mais habilitados pelo CREA mas sim pelo CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo, pela Lei Federal n0 12.378 de 31 de dezembvro de 2010. A regulamentação da Responsabilidade Técnica é bastante semelhante àquela baixada pelo CREA com a diferença de que são denominadas Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.

Todo e qualquer trabalho de engenharia, pode ser uma simples opinião deve ser sempre acompanhada da correspondente ART, não importa se o engenheiro é empregado, autônomo, funcionário público ou qualquer outra forma de vínculo empregatício. Ao trabalho que ele executar deve ser, obrigatoriamente, anexada a ART. Todo e qualquer trabalho, dito de engenharia, só terá validade legal se acompanhado da correspondente ART.

A emissão da ART, pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, permite definir exatamente a responsabilidade do profissional principalmente em obras complexas permitindo uma fiscalização mais eficaz evitando o jogo de empurra-empurra que alguns inescrupulosos gostam tanto de praticar para tirar o corpo fora e fugir da responsabilidade.

Observe que certas atividades que usualmente são consideradas parecidas na verdade tem sentidos diferentes. É o caso de Assessoria, Assistência, Consultoria, Inspeção, Levantamento, Pericia, Pesquisa e Vistoria. Veja como o CREA vê cada uma delas:

CÓDIGO DA ATIVIDADE:

1 - Análise

2 - Avaliacao

3 - Arbitramento

4 - Assessoria

5 - Assistencia

6 - Analise/Classificacao

7 - Coordenacao

8 - Consultoria

9 - Cargo e funcao

10 - Controle de Qualidade

11 - Conducao de Trabalho Tecnico

12 - Conducao de Equipe de Instalacao

13 - Desenho Tecnico

14 - Direcao de Obra

15 - Divulgacao Tecnica  

16 - Estudo

17 - Especificacao

18 - Estudo de Viabilidade Tecnica-Economica

19 - Ensino

20 - Ensaio

21 - Extensao

22 - Elaboracao de Orcamentos

23 - Execucao

24 - Execucao de Instalacao

25 - Execucao de Obra

26 - Experimentacao

27 - Fiscalizacao de Obra

28 - Instalacao de Equipamento

29 - Laudo

30 - Levantamento

31 - Mensuracao/Locacao

 

32 - Montagem  

33 - Manutencao ou Reparo

34 - Operacao

35 - Orientacao Tecnica

36 - Planejamento

37 - Projeto

38 - Pericia

39 - Parecer Tecnico

40 - Pesquisa

41 - Padronizacao

42 - Producao Tecnica e Especializada

43 - Servico Tecnico

44 - Supervisao, Regularizacao, Legalizacao

45 - Vistoria

46 - Inspecao

99 - Outras  

NOTA: A tabela acima foi copiada do site do CREA em 31/12/2009 de modo que pode estar desatualizada. A tabela é apresentada para se ter uma idéia do tipo de atividade que um engenheiro pode assumir. Desejando uma tabela atualizada, vá ao site do CREA.
Observe que um "simples" ORÇAMENTO, quando elaborado por um engenheiro precisa ter a ART emitida. Veja mais em clique aqui.

Exemplo 1- PROJETO

Você quer uma nova casa e não sabe bem como ela vai ser. Então contrata um Arquiteto que vai te apresentar sugestões práticas e funcionais. Depois de muita conversa, o Arquiteto vai colocar tudo em um papel que ele chama de PROJETO. A ART vai ter código de atividade 37. O Projeto é composto de desenhos mostrando como vai ser a casa com os detalhes de construção de partes como as fundações, telhado, fixação da pia, etc. Faz parte também do Projeto as Especificações, havendo as Especificação de Materiais que diz exatamente que material, qual torneira, qual azulejo e há também as Especificações de Serviços que diz exatamente como os azulejos devem ser assentados, que tipo de mão de obra deve ser empregada na confecção do telhado, etc. O Arquiteto vai mostrar que um material de boa qualidade, mesmo sendo mais caro, vai ter maior durabilidade e que um bom telhadista, mesmo custando mais, vai fazer um telhado que vai durar mais tempo sem se deformar e ficar afundado ou torto depois de alguns anos.

Exemplo 2- CONSTRUÇÃO

Você quer construir a nova casa. Então contrata um Engenheiro e entrega a ele o Projeto da casa. O Engenheiro prepara a documentação para aprovação da Prefeitura. A ART vai ter código de atividade 25. Depois de aprovado pela Prefeitura (Alvará de Construção), o Engenheiro "executa a obra", isto é, contrata mão de obra, compra materiais conforme as especificações e constroi a casa. No final chama a Prefeitura que realiza uma Vistoria e fornece o Auto de Conclusão popularmente chamado de Habite-se".

Exemplo 3- ORÇAMENTO

Você quer saber quanto vai custar a sua nova casa. Então contrata um Engenheiro para fazer o Orçamento. Um orçamento não é uma mera estimativa que muitas pessoas fazem, um "chute" dizendo que uma casa padrão "normal" custa em média R$ 3.000,00 por metro quadro e a sua casa como tem 150 metros quadrados vai custar em torno de R$ 450.000,00. Isto se chama Estimativa ou previsão orçamentária. O Orçamento é um documento técnico elaborado conforme a norma brasileira NBR-12721 Procedimentos para avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifícios em condomínio. A ART vai ter código de atividade 22. Veja mais sobre Orçamento de Obra clicando aqui.

Exemplo 4- VISTORIA

Você tem problemas na sua casa e precisa que um Engenheiro realize uma Vistoria. Essa necessidade pode ser por que seu Advogado quer mover uma ação contra a construtora que está construindo no vizinho sem tomar os cuidados necessários para não afetar a sua casa. A necessidade pode também ser por que você quer saber se uma trinca é grave ou não. A ART vai ter código de atividade 45. A vistoria apenas constata a existência do problema (uma trinca, uma infiltração, um recalque, etc.). Alguns chamam de Vistoria de Constatação. A Vistoria apenas "vê" e não mexe em nada. O resultado da Vistoria é um relatório escrito conforme a norma brasileira NBR-13752 Pericias de Engenharia na Construção Civil.

Exemplo 5- PERÍCIA

Você tem problemas na sua casa e quer saber a CAUSA desses problemas. Então contrata um Perito, que é um Engenheiro com experiência em pesquisas tecnologícas que vai desenvolver um trabalho de investigação para descobrir a causa ou as causas daquele problema. A ART vai ter código de atividade 38. Para descobrir a causa, o Perito vai mexer, deslocar e pode até quebrar partes da casa atrás da causa. O resultado da Perícia é um relatório escrito conforme a norma brasileira NBR-13752 Pericias de Engenharia na Construção Civil.

Exemplo 6- CONSULTORIA

Você tem problemas na sua casa e quer saber O QUE fazer para consertar. Então contrata um Engenheiro com experiência em construção. Com base na Perícia que fornece a causa do problema, o Engenheiro vai escolher uma solução aplicável ao caso. Pode também apresentar diversas alternativas que você vai escolher uma delas em função de condições locais ou fluxo de caixa, etc. A ART vai ter código de atividade 8. O resultado da Consultoria é um relatório escrito conforme a norma brasileira NBR-13752 Pericias de Engenharia na Construção Civil.

Exemplo 7- PARECER

Você não tem problemas na sua casa mas ACHA que vai ter por causa do vizinho que vai começar a construir um grande prédio ou por causa da Prefeitura que vai começar a construir um metrô ou uma galeria de águas pluviais na rua. Então contrata um Engenheiro com experiência em construção que vai realizar um trabalho de Produção Antecipada de Provas, isto é, vai produzir "provas" sobre problemas que ainda não existem mas que poderão existir depois que a obra do vizinho ou da rua começar. A ART vai ter código de atividade 39. A causa do problema pode estar na construção por empregar um equipamento incompatível com o local e que vai produzir trepidações, por exemplo, que irão causar danos na sua casa. A causa do problema pode estar na sua casa que "não foi preparada para isso", isto é, a construtora não está usando nada demais mas a sua casa é sensível para, por exemplo, escavações profundas. O relatório vai mostrar a foto de, por exemplo, uma parede "sem nenhum problema" para demonstrar, caso venha a surgir uma trinca nessa parede, que a trinca surgiu "depois" que a construção foi iniciada. Normalmente, esta vistoria é realizada pela construtora pois ela é obrigada a produzir o RIV o Relatório de Impacto na Vizinhança.

 

Preste muito atenção pois são pequenos detalhes mas que na hora da briga vão fazer muita diferença. Numa grande obra como um Shoppping Center pode participar centenas de engenheiros e arquitetos, então a ART é que vai definir, determinar e delimitar a exata responsabilidade de cada um. Até onde vai e onde termina a responsabilidade de um e começa a responsabilidade do outro.

Veja abaixo um modelo de ART:

Além do Código da Atividade é importante que esteja corretamente preenchido o campo Código da Natureza.

A tabela seguinte apresenta os códigos de atividade que foram copiados do site do CREA em 31/12/2009 de modo que pode estar desatualizadas.

CÓDIGO DA NATUREZA:

A1001 - Edificio De Madeira P/ Fins Residenciais

A1002 - Edificio De Madeira P/ Fins Comerciais

A1003 - Edificio De Madeira P/ Fins Industriais

A1004 - Edificio De Madeira P/ Fins Especiais

A1005 - Edificio De Madeira Para Fins Diversos

A1006 - Edificio Alvenaria P/ Fins Residenciais

A1007 - Edificio De Alvenaria P/ Fins Comerciais

A1008 - Edificio De Alvenaria P/Fins Industriais

A1009 - Edificio De Alvenaria P/ Fins Especiais

A1010 - Edificio De Alvenaria P/ Fins Diversos

A1011 - Ed.De Materiais Mistos E Esp.P/Fins Res.

A1012 - Ed.De Materiais Mistos E Esp.P/Fins Com.

A1013 - Ed.De Materiais Mistos E Esp.P/Fins Ind.

A1014 - Ed.De Materiais Mistos E Esp.P/Fins Esp.

A1015 - Ed.De Materiais Mistos E Esp.P/Fins Div.

A1016 - Sist.De Pre-Fabric.Em Moradia Economica

A1017 - Edificios Residenciais

A1018 - Conjuntos Arquitetonicos

A1019 - Arquitetura De Interiores

A1020 - Monumentos

A1021 - Paisagismo Para Edificios

A1022 - Galpao

A1023 - Ginasio De Esportes

A1024 - Igreja

A1025 - Auditorio, Teatro Ou Cinema

A1026 - Hotel Ou Motel

A1027 - Hospital

A1028 - Decoracao

A1029 - Acessibilidade

A1099 - Serv. Afins E Correlatos Em Edificacoes

A1101 - Desmembramento

A1102 - Remembramento

A1103 - Loteamento

A1104 - Assentamento Urbano

A1105 - Cidade Nova

A1106 - Desenvolvimento Fis.-Territorial Urbano

A1107 - Desenvolv. Fisico-Territorial Regional

A1108 - Desenvolv. Fisico-Territorial Setorial

A1109 - Infra-Estrutura Urbana

A1110 - Equipamento Urbano

A1111 - Parques E Jardins

A1112 - Paisagismo

A1113 - Acessibilidade

A1199 - Servicos Afins E Correlatos Em Urbanismo

A1201 - Estrutura De Concreto Armado

A1202 - Estrutura Metalica

A1203 - Estrutura Argamassa Armada

A1204 - Estrutura De Madeira

A1205 - Estrutura De Concreto Pre-Moldado

A1206 - Lajes Pre-Fabricadas

A1207 - Concreto Usinado

A1208 - Pre-Moldados De Concreto

A1209 - Estrutura De Material Sintetico

A1210 - Casca

A1211 - Painel

A1212 - Silo

A1213 - Estrutura Em Arco

A1299 - Serv.Afins Correl.Em Estrut. E Concretos

A1301 - Aquaduto Ou Adutora

A1302 - Saneamento

A1303 - Rede De Agua

A1304 - Rede De Esgoto

A1305 - Emissario Submarino

A1306 - Estacao Tratamento De Agua

A1307 - Estacao Tratamento De Esgoto

A1308 - Estacao Tratamento Efluentes Industriais

A1309 - Lagoa De Estabilizacao

A1310 - Estacao Elevatoria

A1311 - Estacao De Tratamento De Lixo

A1312 - Limpeza Urbana

A1313 - Tratamento De Residuos

A1314 - Barragem De Concreto

A1315 - Barragem De Terra

A1316 - Diques

A1317 - Rede De Aguas Pluviais

A1318 - Galeria Pluvial

A1319 - Tanques Ou Reservatorios Em Aco

A1320 - Tanques Ou Reservat. Em Concreto Armado

A1321 - Tanques Ou Reservat.Em Fibras Sinteticas

A1322 - Piscinas

A1323 - Impermeabilizacao

A1324 - Canais

A1325 - Rede Hidro-Sanitaria

A1399 - Serv. Afins E Correlatos Em Saneamento

A1401 - Rodovia

A1402 - Ferrovia

A1403 - Hidrovia

A1404 - Metro

A1405 - Aeroporto

A1406 - Pavimentacao Asfaltica

A1407 - Pavimentacao De Concreto

A1408 - Pavimentacao De Lajotas

A1409 - Pavimentacao De Paralelepipedos

A1410 - Calcamento Com Pedras

A1411 - Tuneis (Transportes)

A1412 - Pontes, Viadutos Ou Elevadores De Concr.

A1413 - Pontes, Viadutos Ou Elevadores Metalicos

A1414 - Pontes De Madeira

A1415 - Porto

A1416 - Dragagem

A1417 - Atracadouro

A1418 - Oleoduto

A1419 - Gasoduto

A1420 - Retificacao De Rios E Canais

A1421 - Obras Submarinas

A1422 - Transporte Rodoviario De Carga

A1423 - Transporte Rodoviario De Passageiros

A1424 - Transporte Ferroviario

A1425 - Transporte Hidroviario

A1426 - Transporte Maritimo

A1427 - Transporte Aereo

A1428 - Sinalizacao

A1429 - Bueiros

A1430 - Trafego

A1431 - Transito

A1432 - Acessibilidade

A1499 - Serv. Afins E Correlatos Em Transportes

 

A1501 - Fundacoes Profundas

A1502 - Fundacoes Superficiais

A1503 - Estaqueamento

A1504 - Terraplenagem

A1505 - Drenagem

A1506 - Irrigacao

A1507 - Obras De Protecao De Encostas

A1508 - Muros De Contencao

A1509 - Terra-Armada

A1510 - Tuneis (Obras Em Terra E Terraplenagem)

A1511 - Galerias

A1599 - S.Afins E Correl.Obr.Em Terra E Terrapl.

A1601 - Usinas De Concreto

A1602 - Central De Britagem

A1603 - Exploracao De Pedreiras

A1604 - Usinas De Asfalto

A1605 - Usinas De Solos

A1699 - Serv. Afins E Correl. Em Unidades Ind.

A1701 - Astronomia

A1702 - Geodesia

A1703 - Aerofotogrametria

A1704 - Topografia

A1705 - Batimetria

A1706 - Geologia

A1707 - Geotecnia

A1708 - Sondagem

A1709 - Prospeccao

A1710 - Perfuracao De Pocos

A1711 - Cartografia

A1712 - Cubacao De Jazidas

A1713 - Meio Ambiente

A1714 - Meteorologia

A1715 - Hidro-Geologia

A1716 - Hidrologia

A1717 - Avaliacao Economica De Projetos

A1718 - Ensaios De Solo

A1719 - Ensaios De Materias

A1720 - Obra De Cunho Artistico

A1721 - Desenho Industrial

A1722 - Comunicacao Visual

A1799 - Servico Nao-Relacionado

A1801 - Epi- Equip. De Protecao Individual (Nr6)

A1802 - Riscos Quimicos (Nr9)

A1803 - Riscos Fisicos (Nr9)

A1804 - Atividades Insalubres (Nr15)

A1805 - Atividades Perigosas (Nr16)

A1806 - Prot.Contra Incendio E Catastrofes(Nr23)

A1807 - Equipamentos De Seguranca Do Trabalho

A1808 - Instalacoes De Seguranca Do Trabalho

A1899 - Serv.Afins E Correl. De Seg. Do Trabalho

A2001 - Antena

A2002 - Antena Parabolica

A2003 - Antena Coletiva

A2004 - Cableagem Telefonica Predial

A2005 - Central De Comunicacoes Telex

A2006 - Central De Telecomunicacoes

A2007 - Central Telefonica Privativa

A2008 - Circuito Fechado De Tv

A2009 - Comunicacao

A2010 - Porteiro Eletronico/Interfone

A2011 - Radiofusao Sonora

A2012 - Radiofusao De Sons E Imagens

A2013 - Sistemas De Comunicacoes

A2014 - Sist.De Radio Para Comunicacoes Privadas

A2015 - Sistemas De Telecomunicacoes

A2016 - Sonorizacao

A2017 - Telecomunicacao

A2018 - Telefonia

A2019 - Telegrafia

A2020 - Televisao

A2021 - Tubul.P/Ant.Col.,Parabol.Ou Ant.P/Aplic.

A2022 - Rede Telefonica Interna

A2023 - Rede Telefonica Externa

A2024 - Rede Externa Para Dutos Para Telefonia

A2025 - Tubul.Telefon. Residenc., Predial E Com.

A2026 - Tubul.P/Porteiro Eletronico Ou Interfone

A2099 - Serv.Afins E Correl.Em Comun.Ou Telecom.

A2101 - Controle Eletrico

A2102 - Controle Eletronico

A2103 - Sistema De Comando

A2104 - Sistema De Controle Eletrico

A2105 - Sistema De Controle Eletronico

A2106 - Sistema De Protecao

A2107 - Sistema No-Break

A2199 - Serv. Afins E Correl. Em Controle

A2201 - Distribuicao De Energia Eletrica

A2202 - Rede De Distribuicao De Energia Eletrica

A2203 - Sistema De Distrib. De Energia Eletrica

A2204 - Subestacao De Energia Eletrica

A2299 - Serv.Afins E Correl.Dist.Energ.Eletrica

A2301 - Alarme

A2302 - Apar.Eletr.Ou Eletron.P/Fins Ind. Ou Com

A2303 - Apar.Eletr. Ou Eletron.P/Fins Ind.Ou Com

A2304 - Ap.Eletri/Eletro-Terrap/Eletroq-Uso Tecn

A2305 - Equipamento De Comunicacao Ou Telecomun.

A2306 - Equipamento Eletrico

A2307 - Equipamento Eletrico De Baixa Tensao

A2308 - Equipamento Eletrico De Alta Tensao

A2309 - Equipamento Eletrico Para Veiculo

A2310 - Equipamento Eletronico

A2311 - Quadro Comando

A2312 - Relogio Sincronizado

A2313 - Sinalizacao

A2314 - Para-Raios

A2399 - S.Afins E Correl.Em Equip. El.Ou Eletron

A2401 - Geracao De Energia Eletrica

A2402 - Sistema De Geracao De Energia Eletrica

A2499 - S.Afins E Correl.Em Gerac.De Energ.Eletr

A2501 - Motores Eletricos

A2502 - Transformadores

A2503 - Reguladores

A2504 - Retificadores

A2599 - Serv. Afins E Correl. Em Maquinas Eletr.

A2601 - Componentes Eletricos

A2602 - Componentes Eletronicos

A2603 - Materiais Eletricos

A2604 - Materiais Eletronicos

A2699 - S.Afins E Correl.Em Mat.Eletr.Ou Eletron

A2701 - Medicao Eletrica

A2702 - Medicao Eletronica

A2703 - Sistema De Medicao Eletrica

A2704 - Sistema De Medicao Eletronica

A2799 - S.Afins E Correl.Em Med.Eletr.Ou Eletron

A2801 - Equipamento (Processamento De Dados)  

A2802 - Sistema (Processamento De Dados)

A2803 - Programa (Software)

A2804 - Circuito (Hardware)

A2805 - Rede Eletrica Para Informatica

A2806 - Climatizacao

A2899 - S.Afins E Correl. Em Processam. Da Dados  

A2901 - Linha De Transmissao De Energia Eletrica

A2902 - Sistema De Transmissao De Energia Eletr.

A2903 - Fator De Potencia

A2904 - Iluminacao

A2905 - Inst. Eletr. Em Alta Tensao P/Fins Ind.

A2906 - Inst.Eletr.Em Alta Tensao Para Res./Com.

A2907 - Inst. Eletr. Em Baixa Tensao P/Fins Inds

A2908 - Instal.Eletr.Em Baixa Tensao P/Res./Com.

A2909 - Fator De Demanda

A2910 - Carga Instalada

A2999 - Serv.Afins E Corr.C/Transm.E Ut.En.Elet. 

A3001 - Aeronaves E Seus Componentes

A3002 - Maquinas, Motores E Equipamentos

A3003 - Inst. Inds. E Mecanicas Para Aeronaves

A3004 - Infra-Estrutura Aeronautica

A3005 - Oper. Trafego E Serv.Com.De Transp.Aereo

A3099 - Servs. Afins E Correlatos Em Aeronautica

A3101 - Instalacoes Industriais E Mecanicas

A3102 - Plantas De Fabricas; Lay Out

A3103 - Processos Mec.De Conformacao,De Usinagem

A3104 - Estruturas Mecanicas

A3105 - Inst.Fluido Canal. (Agua,Ar,Vapor,Gases)

A3106 - Instalacoes De Glp,(Gas Canalizado)

A3107 - Instalacoes De Vapor De Agua

A3108 - Maquinas Em Geral

A3109 - Maquinas Para Ind. De Alimentos

A3110 - Maquinas Para Ind. De Madeira

A3111 - Maquinas Para Ind. De Plasticos

A3112 - Maquinas Para Ind. Mobiliaria

A3113 - Maquinas Para Ind. De Celulose E Papel

A3114 - Maquinas Para Ind. Textil

A3115 - Equipamentos Mecanicos E Eletromecanicos

A3116 - Elevadores

A3117 - Escadas Rolantes

A3118 - Veiculos Automotores

A3119 - Retifica De Motores

A3120 - Regulagem De Bomba Injetora

A3121 - Sist.De Prod.Transmissao E Util.De Calor

A3122 - Gerador De Vapor (Caldeiras)

A3123 - Vasos (Recipientes) Sob Pressao

A3124 - Extintores-Ensaio Hidrostatico

A3125 - Aquecedor Solar

A3126 - Gaseificador

A3127 - Sist. De Refrigeracao E Ar Condicionado

A3128 - Ar Condicionado

A3129 - Camaras Frigorificas

A3199 - Servicos Afins E Correlatos Em Mecanica

A3201 - Embarcacoes E Seus Componentes

A3202 - Maquinas E Motores Maritimos

A3203 - Equipamentos Para Embarcacoes

A3204 - Instalacoes Industriais E Mecanicas

A3205 - Diques E Porta-Bateis

A3206 - Trafego E Serv. De Com. Transp.Hiviarios

A3299 - Serv. Afins E Correlatos Na Area Naval

A3301 - Industria Textil

A3302 - Produtos Texteis

A3399 - Serv. Afins E Correlatos Em Area Textil

A3401 - Processos Metalurgicos

A3402 - Instalacoes Destinadas A Ind.Metalurgica

A3403 - Equipamentos Destinados Ind.Metalurgica

A3404 - Beneficiamento De Minerios (Metalurgia)

A3405 - Produtos Metalurgicos

A3499 - Serv. Afins E Correlatos Em Metalurgia

A4001 - Plano De Pesquisa Mineral

A4002 - Relatorio De Pesquisa Mineral

A4003 - Licenciamento Mineral

A4004 - Lavra De Minas

A4005 - Plano De Aproveitamento Econ. De Jazida

A4006 - Relatorio Anual De Lavra

A4007 - Beneficiamento De Minerios(Miner.E Geol)

A4008 - Abertura De Vias Subterraneas

A4009 - Captacao De Aguas Subterraneas

A4099 - Servicos Afins E Correlatos Em Mineracao

A4101 - Jazidas Petroliferas

A4102 - Transportes De Petroleo

A4103 - Industrializacao De Petroleo

A4199 - Servicos Afins E Correlatos Em Petroleo

A5001 - Ind.De Produtos De Minerais N/Metalicos

A5002 - Industria De Papel, Papelao E Celulose

A5003 - Industria De Borracha

A5004 - Industria De Couro, Peles E Assemelhados

A5005 - Industria Quimica

A5006 - Industria De Perfumaria, Saboes E Velas

A5007 - Ind. De Produtos De Materias Plasticas

A5008 - Industria Textil

A5009 - Industria De Produtos Alimentares

A5010 - Industria De Bebidas

A5011 - Industria Do Fumo

A5012 - Refino Petroleo E Destilacao De Alcool

A5013 - Industria De Calcados

A5099 - Servicos Afins E Correlatos

A6001 - Elaboracao De Eia/Rima

A6002 - Plano De Recuperacao De Area Degradada

A6003 - Auditoria Ambiental

A6004 - Assessoria Ambiental

A6005 - Comissao Tec.De Garantia Ambiental-Ctga

A6006 - Garantia Ambiental - Ctga

A7001 - Reg.De Imoveis Qto As Normas D Seguranca

A7002 - Reg. De Imoveis Qto As Normas De Acessibilidade

A7003 - Avaliacao Destinado A Instituicoes Financeiras  

 

C1001 - Agroindustria

C1002 - Agrometeorologia

C1003 - Agropecuaria

C1004 - Agrostologia

C1005 - Alimentos

C1006 - Ambientes Estuarinos

C1007 - Apicultura

C1008 - Aquicultura

C1009 - Avicultura

C1010 - Benefic. Classific.Dos Produtos Vegetais

C1011 - Beneficiamento Do Pescado

C1012 - Beneficiamento Dos Produtos Animais

C1013 - Biometria

C1014 - Bovinocultura Do Corte

C1015 - Bovinocultura Do Leite

C1016 - Bromatologia

C1017 - Bubalinocultura

C1018 - Capineiras

C1019 - Caprinocultura

C1020 - Climatologia

C1021 - Conservacao Dos Produtos Animais

C1022 - Conservacao Dos Produtos Vegetais

C1023 - Conservacao Dos Rec.Naturais Renovaveis

C1024 - Conservacao E Tecnologia De Sementes

C1025 - Constr.P/Fins Florestais E Inst.Complem.

C1026 - Constr.P/Fins Rurais E Suas Inst.Complem

C1027 - Controle E Erosao

C1028 - Controle A Poluicao Dos Rec. Naturais

C1029 - Corretivos

C1030 - Credito Rural

C1031 - Credito Rural Para Fins Florestais

C1032 - Criacao De Camaroes

C1033 - Cultura Da Soja

C1034 - Cultura De Batata

C1035 - Cultura De Cana De Acucar

C1036 - Cultura De Mandioca

C1037 - Cultura De Riqueza Biologica Dos Mares

C1038 - Cultura Do Alho

C1039 - Cultura Do Arroz De Sequeiro

C1040 - Cultura Do Arroz Irrigado

C1041 - Cultura Do Feijao

C1042 - Cultura Do Fumo

C1043 - Cultura Do Milho

C1044 - Cultura Do Tomate

C1045 - Cultura Do Trigo

C1046 - Cunicultura

C1047 - Cursos De Agua

C1048 - Defensivos Agricolas

C1049 - Defesa Sanitaria Florestal

C1050 - Defesa Sanitaria Vegetal/Fitossanidade

C1051 - Drenagem De Solos

C1052 - Ecologia

C1053 - Economia Rural

C1054 - Economia Rural Para Fins Florestais

C1055 - Edafologia

C1056 - Enleivamento

C1057 - Ensilagem

C1058 - Expurgo

C1059 - Extracao Vegetal

C1060 - Fenacao

C1061 - Fertilizantes

C1062 - Floricultura

C1063 - Forragicultura

C1064 - Fruticultura Temperada

C1065 - Fruticultura Tropical

C1066 - Hidraulica Agricola

C1067 - Implementos Agricolas

C1068 - Implementos Florestais

C1069 - Informatica Agricola

C1070 - Invetario Florestal

C1071 - Irrigacao

C1072 - Jardins

C1073 - Lagos

C1074 - Levantamento Florestal

C1075 - Loteamentos Para Fins Rurais

C1076 - Manejo Florestal

C1077 - Mecanizacao Na Floresta

C1078 - Mecanizacao Rural

C1079 - Melhoramento Animal

C1080 - Melhoramento Florestal

C1081 - Melhoramento Vegetal

C1082 - Microbiologia Agricola

C1083 - Nutricao Animal

C1084 - Olericultura

C1085 - Ordenamento Florestal

C1086 - Outras Atividades Da Picuaria

C1087 - Outras Culturas Perenes

C1088 - Outras Culturas Temporarias

C1089 - Ovinocultura

C1090 - Parques

C1091 - Pastagens

C1092 - Pesca

C1093 - Piscicultura

C1094 - Plasticultura

C1095 - Producao De Fertilizantes Organicos

C1096 - Producao De Mudas

C1097 - Producao De Plantas Medicinais

C1098 - Producao De Sementes

C1099 - Produtos Florestais-Sua Industrializacao

C1100 - Produtos Florestais-Sua Tecnologia

C1101 - Pulverizacao Aerea

C1102 - Quimica Agricola

C1103 - Racoes E Nutricao Animal

C1104 - Ranicultura

C1105 - Receituario Agronomico

C1106 - Recursos Naturais Agricolas

C1107 - Recursos Naturais Renovaveis

C1108 - Reflorestamento

C1109 - Saneamento Agricola

C1110 - Sericicultura

C1111 - Servico De Dedetizacao E Expurgos

C1112 - Silvimetria

C1113 - Suino Cultura

C1114 - Tecnol. Da Transferencia De Laticinios

C1115 - Tecnologia Da Transformacao De Acucar

C1116 - Tecnologia Da Transformacao De Amido

C1117 - Tecnol. Da Transformacao De Destilados

C1118 - Tecnologia Da Transformacao De Oleos

C1119 - Tecnologia Da Transformacao De Vinhos

C1120 - Topografia Para Fins Rurais

C1121 - Topografia

C1122 - Utiliz. Da Riqueza Biologica Dos Mares

C1123 - Utilizacao De Florestas

C1124 - Utilizacao Do Solo

C1125 - Zimotecnia

C1126 - Zootecnica

C1127 - Agricultura Familiar

ATRIBUIÇÕES:

Entende-se como "atribuição" aquilo que o profissional pode ou não pode fazer, legalmente falando. O Engenheiro é um profissional que para trabalhar como Engenheiro precisa, obrigatoriamente, receber a HABILITAÇÃO do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

No caso do Engenheiro Civil há controvércias sobre o Projeto Elétrico com o Engenheiro Eletricista. Alguns dizem que o Engenheiro Civil pode elaborar o Projeto Elétrico enquanto que outros dizem que só o Engenheiro Eletricista pode fazer o Projeto Elétrico.

Os Engenheiros Civis formados antes do ano 1973 são habilitados pelo Decreto Federal 23.569 de 11 de dezembro de 1933, enquanto que os formados a partir do ano 1973 são habilitados pela Resolução n0 218, de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Veja a página do CONFEA - clique aqui  .

Voce deve ver sob qual regra está habilitado o engenheiro que você está contratando pedindo que ele apresente a Certidão de Registro Profissional. Caso ele se negue, você pode consultar o site do CREA onde tem uma aba chamada Consulta Pública, lembrando que o CREA é estadual e cada CREA tem o site próprio. A consulta pode ser realizada com o número do CREA, o número do CPF, o nome completo ou mesmo com parte do nome do engenheiro.

Veja um exemplo de Certidão de Registro no CREA:

RESPONSABILIDADES

Não confunda Responsabilidade Técnica com Responsabilidade Civil pois são assuntos de legislação distinta e algumas escolas de arquitetura ou de engenharia não incluem em seus currículos o estudo do Código Civil.

O Código Civil brasileiro (lei n0 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encara que qualquer obra realizada em um terreno é de responsabilidade civil do Proprietário do terreno de modo que qualquer dano (material ou pessoal) que esta obra venha a causar em quem quer que seja a resposabilidade será do Proprietário.

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Além da responsabilidade civil do Proprietário, o Código Civil estabelece uma série de relações entre o Proprietário e o Construtor (nominado como Empreiteiro) no Capítulo VIII Da Empreitada.

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

Seguem vários artigos retratando situações em que o Empreiteiro forneceu ou não forneceu os materiais e os locais (partes da obra, artigo 614) em que aplicou resultando em direitos e obrigações da parte executada. Diz também sobre os prazos das responsabilidades, estabelecendo limites de 5 (cinco) anos e de 180 (cento e oitenta) dias. Veja o artigo 618 e seu parágrafo único.

Uma briga muito comum é quando o Empreiteiro fixou um certo prazo e um certo preço para a execução da obra e, depois que ela foi concluída move uma ação contra o Proprietário que se nega a pagar os acréscimos decorrentes de modificações feitas na obra ao longo da construção. Veja o artigo 619 e respectivo parágrafo único:

Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

Alguns empreiteiros malandros se valem deste parágrafo único, nas modificações e, numa audiência judicial alega que "eu até achei que não iria dar certo mas foi o Dono que quis assim e foi por isso que a laje caiu e feriu o morador" e é claro que o malandro cuida de ter as testemunhas convenientes desta intervenção.

O Direito de Autor fica assegurado pelo artigo 621:

Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.

Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra. 

Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:

- um arquiteto que elabora o Projeto de uma casa será o responsável técnico pelo Projeto;

- o engenheiro civil que executa a Costruação desta mesma casa será o responsável técnico pela Construção.

A contratação de profissionais liberais pode ser concretizada verbalmente (contrato verbal) ou através de documentos (contrato escrito). Não há nenhuma obrigação legal para que um contrato de execução de obra de construção seja feito por escrito.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos (artigo 186). A Responsabilidade Civil devide-se em:


1 - Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.

2 - Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.

3 - Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.

4 - Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de matériais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o lesado acionar tanto um como o outro. A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao sub-empreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Para se proteger de eventual Ação Judicial onde o Arquiteto ou Engenheiro seja responsabilizado por algum dano decorrente de imperícia, descuido ou inabilidade, existe um seguro, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional que, no caso do profissional vier a ser condenado numa ação a pagar pelo prédio inteiro que desabou por erro no dimensionamento de um pilar que ruiu, a companhia de seguro irá pagar a indenização. É como no caso de um acidente de carro que você dirigia, derrapou e bateu num portão destruindo-o mas em vez de você pagar o conserto quem o faz é a companhia de seguro.


Mais detalhes? Entre no site do CONFEA para ver o Conselho Regional que atende o seu estado: Mais detalhes? Entre no site do CAU/BR para ver o Conselho Regional que atende o seu estado:

 

roberto\pericias\ART.htm em 24/09/2000, atualizado em 21/04/2020