TIPOS DE ARBITRAGEM - CLASSIFICAÇÃO Arbitragem Voluntária - É aquela em que as partes tomam a iniciativa de resolver suas diferenças pela via Arbitral em detrimento do processo judicial. Arbitragem Obrigatória - É aquela que é imposta independentemente da vontade das partes. Embora essa modalidade de arbitrabgem seja aceita e praticada em alguns países, no Brasil haveria violação da nossa Constituição. Arbitragem Informal - É aquela realizada apenas pelo bom senso dos participantes, não havendo regras definidas. Por isso mesmo, a arbitragem Informal não é aceita pelo Poder Judiciário quando da execução da sentença. Arbitragem Formal - É aquela realizada segundo as regras ditadas pela Lei Federal N0 9.307 de 29/09/1996. É legal, tem amparo da lei e, na execução da sentença, pode utilizar-se de todo aparato público e até a força policial, se for necessário. Arbitragem de Direito - É aquela em que o ÁRBITRO toma a decisão baseando-se nas normas de direito positivo. São empregados apenas argumentos objetivos. Arbitragem de Eqüidade - É aquela em que o ÁRBITRO pode tomar a decisão baseando-se no seu sentimento de justiça, considerando as circunstâncias particulares do caso que está sendo arbitrado. Arbitragem "ad hoc" - É aquela em que as regras do processo são determinadas pelos participantes, é claro, em consonância direta com as Leis da Arbitragem. Arbitragem Institucional - É aquela em que as regas do processo são determinadas por uma instituição não-governamental constituída especificamente para esse fim. Esta instituição é conhecida como Tribunal Arbitral. Arbitragem Interna - É aquela em que a sentença é proferida no território nacional. Arbitragem Internacional - É aquela em que a sentença é proferida em outro país mas que deve ser executada no Brasil. A legislação brasileira reconhece a validade de uma Sentença Arbitral, entretanto faz algumas exigências adicionais para ser reconhecida pelo Poder Judiciário brasileiro. |
\pericias\exparb2.htm em 24/11/2001, atualizado em 24/11/2001.