LEIS, DECRETOS E NORMAS

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São muitas as leis, decretos e normas que regulam as construções no Brasil.

  1. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1998 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Código Civil Brasileiro (Lei N0 10.406 de 10 de janeiro de 2002)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm 

  2. Código de defesa do Consumitor (Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

  3. Normas de Promoção, Preervação e Recuperação da Saúde (Estado de São Paulo)

    Decreto N0 5.916 de 13 de março de 1975

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1975/decreto-5916-13.03.1975.html

  4. Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    http://www.abnt.org.br 

 

E AGORA, QUEM VAI ME SALVAR?

 Quando duas partes disputam determinado pleito e não conseguem chegar a um acordo, buscam apoio em um terceiro.

O envolvimento de um terceiro é mais necessário quanto mais o pleito envolver questões técnicas especializadas.

O terceiro pode ser qualquer pessoa. Um vizinho, um engenheiro, a Justiça e qualquer outro que possa trazer a luz à discussão.

AS AÇÕES

Entendemos como AÇÃO, a iniciativa de buscar um entendimento e essa iniciativa pode ser uma Ação Amigável ou uma Ação Judicial.

EXEMPLO DE AÇÃO AMIGÁVEL

O cachorro do vizinho pula a cerca e vem comer as minhas galinhas.

Procuro o vizinho e mostro o meu prejuízo e ele concorda em aumentar a altura da cerca de tal forma que o cachorro não consiga pular a cerca.

No acordo que faço com o vizinho, chamado também de Acordo Amigável ou Acordo Extrajudicial, pois não envolve o Poder Judiciário, podemos concluir que dependendo das condições, o aumento da cerca vai ser pago totalmente pelo vizinho, ou totalmente pago por mim ou pago parte pelo vizinho e parte por mim.

EXEMPLO DE AÇÃO JUDICIAL

No exemplo acima, o vizinho também concorda que o aumento da altura da cerca irá resolver o problema, isto é, o cachorro não vai mais comer as minhas galinhas.

Eu gostaria que o vizinho pagasse sozinho o aumento da cerca já que é o cachorro dele que pula a cerca.

Em contraposição, o vizinho gostaria que eu pagasse o aumento da cerca pois as minhas galinhas é que estão sendo comidas.

Não sendo possível se chegar a um Acordo Amigável, então recorremos à ajuda de um terceiro para ajudar a esclarecer a questão do Direito, isto é, qual de nós dois tem mais direito à solução do problema.

LEIS E INSTRUÇÕES

A sociedade civil é ordenada por meio de regras.

Existem regras escritas, que são as Leis, e regras não escritas que são aquelas oriundas dos costumes e tradições.

Existem muitas leis estabelecendo o direito entre as partes.  Pode acontecer de uma Lei proteger o cidadão de determinada maneira e outra Lei protegendo o mesmo cidadão de outra maneira totalmente diferente e às vezes até de forma contrária.

 

EXEMPLO-1:

Uma pessoa adquiriu um determinado produto, um televisor por exemplo, em determinada loja e, em casa, verificou que o aparelho não funciona direito. A lei denominada Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) estabelece que a loja é também responsável pela qualidade do produto e que o consumidor tem o direito do televisor com defeito ser trocado por outro no prazo de 30 dias. Veja detalhes do artigo Nº 18 do CDC:

ART. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Observe que o CDC se aplica indistintamente a todos os produtos, não só a produtos, digamos, de baixo valor aquisitivo como um televisor mas também a produtos de alto valor aquisitivo como automóveis, casas e apartamentos.

Se, ao retirar na concessionária nosso carro zero KM constatarmos que existe um risco na pintura é claro que a concessionária vai trocar por outro carro. Não é concebível o vendedor tentar nos convencer que o risco não afeta a potência do carro e tabmém não diminui a segurança.

Então, por que a trinca existente no nosso apartamento zero KM, o representante da construtora tenta nos convencer que a trinca é normal? O problema no caso da trinca é que ela é o indicativo de que há sim problemas no apartamento e que a segurança está sendo afetada. Dá para entender?

Se o apartamento novo, que eu adquiri com muito sacrifício economizando cada centavo ao longo de muitos anos, apresentar defeitos e não funcionar direito, a construtora é obrigada a consertar o defeito no prazo máximo de 30 dias. Se isso não for feito, posso pedir para trocar o apartamento por um outro (sem defeito) ou pedir para abater o preço proporcionalmente.

O que leva o apartamento a “não funcionar direito”? Pode ser uma torneira que não sai água, um chuveiro que dá choque, uma porta que não fecha direito, uma janela que não isola o barulho de fora, uma cozinha que não permite a lavagem das paredes e piso porque não tem ralo, uma janela que não permite o arejamento natural e com isso propicie a formação de bolores prejudiciais à saúde dos moradores, enfim, qualquer problema que não permita o “bom funcionamento” do apartamento ou da casa.

 

EXEMPLO-2:

O meu vizinho resolveu construir ou reformar a sua casa. Durante a construção, não foram tomados os cuidados necessários e com isso se produziram danos em minha casa.

Não se trata de caso previsto no CDC pois não existe relação de consumo.

Mas a lei Nº Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conhecida como Código Civil Brasileiro estabelece que:

Art. 1.277. O  proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual

Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar cobras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeja águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

Art. 1.208. Não é licito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórios.

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Então, a questão dos danos causados à minha propriedade por obra no imóvel vizinho encontra amparo no Código Civil Brasileiro.

 

roberto\pericias\leis.htm em 24/09/2000, atualizado em 13/10/2016