O novo Código de Processo Civil foi aprovado e sancionado em 16 de março de 2015, recebeu o número Lei Federal n0 13.105 e entrará em vigor a partir de 17 de março de 2016.
Veja um quadro comparativo das mudanças:
COMO ERA: | COMO VAI FICAR: | |
1- Escolha do Perito | O Juiz nomeava a seu bel prazer um Profissional de Nível Universitário. | O Juiz escolhe um no Cadastro mantido pelo Tribunal |
2- Cadastro do Tribunal | Não havia cadastro, o Juiz nomeava um qualquer. Alías, havia sim, um cadastro reservado de uns poucos beneficiados, uma espécie de "reserva de peritos" onde não era possível que qualquer outro se habilitasse. |
É montado por meio
de convites na: - Rede Social da Internet; - Jornais de Grande Circulação; - Universidades; - Conselho de Classe; - Ministério Público; - Defensoria Pública; - OAB. Cada Tribunal tem um cadastro próprio. A lei determina ainda que na nomeação seja observada a capacidade técnica e a área de conhecimento, sem determinar "quem" fará esta escolha. |
3- Quem é o Perito | Um Profissional Nível Universitário. | Um Profissional Habilitado. A lei particulariza
a "área do conhecimento" para determinados casos quando há lei ou
regulamentação para esta área de conhecimento. |
4- Anular o Laudo por falta de formação específica. | A falta de formação específica do perito não anula o laudo pericial. | |
5- Prova Simplificada | Não havia. | Substituir a Perícia (demorada e cara) por uma
Simples Inquirição pelo Juiz a um Especialista. O Especialista deverá ter formação acadêmica específica na área objeto do seu depoimento e poderá se valer de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens (multimidia) com o fim de esclarecer os pontos controversos. Formação Acadêmica não significa "curso superior" mas a somatória de cursos e títulos que comprovam especialidade na área. |
6- Conversa do Perito | Era livre e podia entrar em contato com as partes se quisesse. | Agora deve sempre falar com o Juizo. Isso por que as partes tem direito de acompanhamento das diligências e as datas devem figurar nos autos com pelo menos 5 dias de antecedência. |
7- Prazos | Dias corridos. | Dias úteis. |
8- Dispensa de Perícia | Era possível o Juiz determinar a dispensa quando na inicial e no decorrer as partes apresentarem pareceres técnicos que considerar suficientes. | Continua valendo. |
9- Fundamentação | Valia qualquer calhamaço e xerox de papers. | Análise técnica ou científica com indicação do
método utilizado com demonstração de aceite pelos especialistas da área
do conhecimento. O parecer deve ter respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados. O perito deve apresentar a sua fundamentação em limguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. |
10- Prazo para contestar o laudo do perito. | 5 dias. | 15 dias. |
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As dicas acima são meramente ilustrativas e só tem valor didático. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não pode ser pirateada, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria. |
RMW\pericias\novoCPC.htm em 14/04/2015, atualizado em 14/04/2015.