Ramo:11 Incêndio Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil TSIB - CLASSES DE OCUPAÇÕES |
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A Classe de Ocupação define o nível de risco a que o seu patrimônio está sujeito.
A TSIB - Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil define 13 classes de ocupação com os riscos crescentes. Um escritório, por exemplo, tem Classe de Ocupação 1 e é a ocupação mais segura, enquanto que uma fábrica de móveis de madeira tem Classe de Ocupação 11 pois está muito mais sujeita à ocorreência de um incêndio e não basta ter o risco de começar a pegar fogo pois a classe leva em conta a dificuldade de apagar ou a facilidade com que o foro se propaga num ambiente cheio de materiais combustíveis como a madeira.
Classe 1: Escritórios
Classe 2: Usina de açúcar com turbina sem destilação de
álcool
Matadouro com industrialização a frio
Classe 3: Usina de açúcar sem turbina sem destilação de
álcool
Classe 4: Fábrica de álcool a vapor, isoladas das
caldeiras
Classe 5: Fábrica de álcool a vapor, em comunicação com
as caldeiras
Classe 6: Moinho de cereais sem secadores com outros
processos
Classe 7: Moinho de cereais com secadores ou estufas a
eletricidade ou vapor
Classe 8: Fábrica de álcool a fogo direto.
Classe 9: Moinho de cereais com secadores ou estufas com
outros processos de secagem artificial
Classe 10: Fábrica de matérias plásticas com emprego de
celulóide
Classe 11: Fábrica de artefatos de madeira com trabalhos
de estofamento
Classe 12: Fábrica e depósito de munições
Depósito de Explosivos
Depósito de Fogos de Artifício
Classe 13: Depósito de aguarrás com manipulação do
produto
Fábrica de Explosivos
Fábrica, depósito ou posto de venda de fogos de artifício
Para descobrir em que Classe de Ocupação se encaixe o seu imóvel, proceda em 2 passos: Primeiro encontre a ocupação na Lista-1 e pegue o Código da Rubrica. Depois, de posse do Código da Rubrica, procure o ocupação na Lista-2.
NOTA IMPORTANTE: o texto aqui apresentado é apenas uma ilustração de como o IRB classifica as ocupações e não pode ser utilizado em casos na Justiça. O interessado deve buscar o texto legal junto à companhia de seguros.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
TARIFA DE SEGURO INCÊNDIO DO BRASIL
PARTE 3 - LISTA DE OCUPAÇÕES
Art. 31 - LISTA DE OCUPAÇÕES
1. Os riscos são classificados na lista seguinte em rubricas e sub-rubricas, de acordo com a sua natureza, indicando-se a seguir as respectivas classas de ocupação.
1.1 - Os estabelecimentos pro atacado com vendas a varejo serão classificados como "lojas e os estabelecimentos para vendas por atacado serão classificados como "depósitos".
1.2 - Para fins do disposto em diversas rubricas não serão entendidos como "com trabalho de madeira" os processos de aplicação, fixação ou utilização de componentes pronts de madeira.
2. Se não for encontrada a ocupação correspondente a denominado risco, proceder-se-á a classificação por analogia prevelecendo a rubrica que conduzir à classe mais elevadoa, até o pronunciamento da SUSEP ao qual deverão ser submetidaos todos os casos, devidamente instruídos pelos órgãos de classe das Sociedades de Seguros e pelo IRB.
LISTA -1- DE CLASSES DE OCUPAÇÃO POR ORDEM ALFABÉTICA:
OCUPAÇÃO | RUBRICA | CÓDIGO DA RUBRICA |
Abrigo de passageiros ................... | Estações aeroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias e de transportes urbanos | 201 |
Acetileno ............................... | Acetileno ............................ | 001A |
Acetona
............................................. Ácido carbônico .............................. Ácido clorídrico .............................. |
Produtos químicos
......................... Produtos químicos ......................... Ácido clorídrico .............................. |
438 438 001B |
Ácido sulfúrico ............................... | Ácido sulfúrico ............................... | OOlC |
Ácidos
............................................... Aço mole .......................................... Acolchoados ..................................... |
Produtoo química.
......................... Metal .................................................. Colchões ............................................ |
438 374 131 |
Açougues .......................................... | Açougues .......................................... | 001 |
Açúcar ............................................... | Açúcar ............................................... | 002 |
Acumuladores ................................. | Eletricidade ...................................... | 192 |
Aderecistas ....................................... | Aderecistas ....................................... | 003 |
Adubos
.............................................. Agave ................................................ Agências de despachos ................. |
Aduba.
.............................................. Fibras ............................................... .. Armazéns de depósito .................. |
004 235 018 |
Agências
de loterias
...................... Aguardente ...................................... |
Agências de loterias
...................... Álcool e Bebidas Alcoólicas (ex |
006 |
cetoas previstas individualmente | 010 | |
Águarrás ........................................... | Aguarrás ........................................... | 007 |
Aguas gasosas ................................. | Águas minerais e águas gasosas | 008 |
Águas minerais ............................... | Águas minerais e águas gasosas | 008 |
Alcatrão ............................................ | Alcatrão ............................................ | 009 |
Álcool ................................................ | Álcool e Bebidas Alcoólicas (ex- | |
ceto asprevistas individualmente) | 010 | |
Alfafa ................................................. | Forragens .......................................... | 241 |
Alfaiatarias ....................................... | Roupas .............................................. | 472 |
Alfaiates, aviamentos para ........... | Armarinho ........................................ | 016 |
Algodl;i.o ............................................ | Algodão ............................................ | 012 |
Algodão hidrófilo ........................... | Algodão ............................................ | 012 |
Alpargatas ........................................ | Calçados ........................................... | 104 |
Alpiste ............................................... | Arroz ................................................. | 020 |
Alumínio .......................................... | Metal .................................................. | 374 |
Ambulatório .................................... | Consultórios ..................................... | 134 |
Amendoim ....................................... | Óleo vegetais e sementes oleaginosas | 403 |
Amianto em Fibras, Depósitos ... | Pó de Pedra ..................................... | 435,20 |
Amido ............................................... | Farinhas ............................................ | 231 |
Ampolas ........................................... | Vidros ................................................ | 540 |
Aniagem ........................................... | Fibras ................................................. | 235 |
Anil .................................................... | Anil .................................................... | 013 |
Anilinas ............................................. | Produtos químicos ......................... | 438 |
Antigüidades ................................... | Antigüidades ................................... | 014 |
Anúncios luminosos - Letreiros e | Anúncios luminosos - Letreiros e | |
Painéis ............................................... | Painéis ............................................... | 015 |
Aparelhos de som .......................... | Eletricidade ...................................... | 192 |
Argônio ............................................. | Oxigênio ........................................... | 407 |
Armarinhos ...................................... | Armarinhos ...................................... | 016 |
Armas ................................................ | Annas e munições ......................... | 017 |
Armazéns Gerais ............................ | Armazéns de depósito .................. | 018 |
Armazéns Mista; ............................ | Armazéns Mista; e Grandes Armazens | 019 |
Armazéns aeroviários, ferroviários, | ||
portuários e de transportes urbanos | Armazéns de depósito .................. | 018 |
Arroz .................................................. | Arroz ................................................. | 020 |
Artigos de toucador ....................... | Perfumarias eartigos de toucador | 428 |
Artigos para homens ..................... | Roupas ..............-.............................. | 472 |
Asas de borboletas, artigos .......... | Molduras .......................................... | 378 |
Asfalto ............................................... | Asfalto ............................................... | 021 |
Asilos ................................................. | Escolas ............................................... | 196 |
Automóveis ..................................... | Automóveis ..................................... | 022 |
Aveia, flocos .................................... | Aveia, flocos .................................... | 023 |
Aves ................................................... | Aves e ovos ..................................... | 024 |
Azeites .............................................. | Óleos vegetais e sementes oleaginosas | 403 |
Azôto ................................................. | Oxigênio ........................................... | 407 |
Azulejos ............................................ | Ladrilhos ........................................... | 323 |
Babaçú | Óleos vegetais e sementes oleaginosas | 403 |
Balanças ............................................ | Metal .................................................. | 374 |
Balas .................................................. | Chocolates, balas, bombons e caramelo | 122 |
Bombeiros hidráulicos .................. | Metal .................................................. | 374 |
Bombons ........................................... | Chocolates, balas, bombons e caamelo | 122 |
Bondes ............................................... | Bondes ............................................... | 070 |
Bonés ................................................. | Chapéus ............................................ | 120 |
Bordados ........................................... | Fitas, rendas e bordados ............... | 237 |
Borracha ............................................ | Borracha ............................................ | 071 |
Botequins .......................................... | Bar, botequim e restaurante ........ | 061 |
Botes .................................................. | Botes .................................................. | 072 |
Botões (fabricação) ......................... | Botões ................................................ | 073 |
Botões (venda) ................................ | Armarinhos ...................................... | 016 |
Breu ................................................... | Breu ................................................... | 074 |
Brinquedos ....................................... | Brinquedos ....................................... | 075 |
Brins ...........,....................................... | Fazendas ........................................... | 233 |
Cabarés | Cabarés e salões públicos debaile | 100 |
Cabeleireiros .................................... | Barbearia ........................................... | 062 |
Cabines para banhistas ................. | Cabines para banhistas ................. | 101 |
Cacau ................................................. | Cacau ................................................. | 102 |
Cadarço ............................................. | Fitas, rendas e bordados ............... | 237 |
Café .................................................... | Café .................................................... | 103 |
Cafelite .............................................. | Plásticas, matérias .......................... | 433 |
Caixotarias ....................................... | Madeira ............................................. | 364 |
Cal ...................................................... | Cimento ............................................ | 123 |
Calçada; ........................................... | Calçadas ........................................... | 104 |
Caldeiras, casa de ........................... | Fábricas, dependências de ........... | 230 |
Charut06 ........................................... | Fumos, charutos e cigarros .......... | 246 |
Chifres ............................................... | Ossos, chifres e congêneres ......... | 405 |
Chinelos ............................................ | Calçados ........................................... | 104 |
Chocolates ........................................ | Chocolates, balas, bombons e caramelos | 122 |
Chumaço epasta para estofamento Cigarros ............................................ |
Estopa
................................................ Fumos, charut06 e cigarros .......... |
203 246 |
Cimento ........................................... | Cimento ............................................ | 123 |
Cinemas ............................................ | Cinemas ............................................ | 124 |
Cinematogratia ................................ | Cinematografia ................................ | 125 |
Cintas ................................................ | Cintas, coletes e espartilhos ......... | 126 |
Cintos
................................................ Circos ............ ................................... ';irúrgi':°5, hospitalares e dentá- |
Bolsas, cintos e
congêneres
.......... Teatros
............................................... ';irúrgi':°5, hospitalares e dentá- |
068 524 |
n06, artigos ..................................... | nos, artigos ...................................... | 127 |
Clubes
............................................... Cobre .............................................,... Cocheiras ........................................... |
Clubes
............................................... Metal .................................................. Cocheiras .......................................... |
128 374 129 |
Cofres de ferro ................................ Cola .................................................... |
Metal
.................................................. Cola .................................................... |
374 130 |
Colchões
............................................ Colégio .............................................. |
Colchões
............................................ Escolas ............................................... |
131 196 |
Coletes ............................................... | Cintas, coletes e espartilhos ......... | 126 |
Colorau
............................................. Condicionadores de ar .................. |
Colorau
............................................. Metal .................................................. |
132 374 |
Confeitarias ...................................... | Padarias ............................................ | 420 |
Confete .............................................. | Papel .................................................. | 422 |
Conhaque ......................................... | Álcool e Bebidas Alcoólicas (exceto as previstas individualmente | 010 |
Conservas alimentícias de origem animal | Matadouro | 370 |
Conservas alimentícias de origem vegetal | Conservas alimentícias de origem vegetal | 133 |
Consultórios médicos e dentários | Consultórios ..................................... | 134 |
Containers ou Tanks Containers | Armazém de depósito ................... | 018 |
Conventos ........................................ | Moradias ........................................... | 379 |
Copiadoresdeplantasedccumentos | Fotografias ........................................ | 243 |
Cordoarias
........................................ Coroas fúnebres ............................ |
Cordoarias
........................................ Fúnebres, artigos ............................ |
135 247 |
Carrearias ......................................... | Carrearias ......................................... | 136 |
Cortiça ............................................... | Cortiça ............................................... | 137 |
Ccxsturei.nls ....................................... | Roupas .............................................. | 472 |
Couros e Peles ................................. | Couros e Peles ................................. | 138 |
Creches .............................................. | Escolas ............................................... | 196 |
Crina e cerda animais ................... | Crina e cerda animais ................... | 139 |
Cristais ............................................. | Vidros ................................................ | 540 |
Cristais de nx:ha ............................. | Pedras preciosas e semipreciosas | 424 |
Curtumes .......................................... | Couros e Peles ................................. | 138 |
Cutelarias | Metal .................................................. | 374 |
Dentistas .......................................... | Consultório ...................................... | 134 |
Dependências de fábricas ............. | Fábricas ............................................. | 230 |
Dependências deriscoscomerciais | Fábricas ............................................. | 230 |
Depósitos de sêmen de boi, con- | ||
gelado ................................................ | Hospital ............................................ | 281 |
Depósitos Públicas ......................... | Depósitos Públicas ......................... | 170 |
Despachos ........................................ | Agências de despachos ................. | 005 |
Discos ................................................ | Discos ................................................ | 171 |
Doces (confeitos, pastelarias e si- | ||
milares) ............................................. | Padarias ............................................ | 420 |
lDoces (compotas, geléias e similares) | Conservas alimentícias de origem vegetal | 133 |
Douração .......................................... | Pinturas ............................................. | 429 |
Drogarias .......................................... | Dn:>garias .......................................... | 172 |
Drogas ............................................... | Produtos farmacêuticos ................ | 437 |
Edifícios desocupada. ................... | Edifícios desocupados ................... | 190 |
Edifíci06 em construçãoou reconstrução | Edifíciosem construção ou reconstrução | 190 |
Eletricidade ...................................... | Eletricidade ...................................... | 192 |
Eletrodos de grafite ....................... | Carvão mineral ............................... | 110 |
Elevadores ........................................ | Metal .................................................. | 374 |
Empalhação ...................................... | Vime, junco, piaçaba e similares | 541 |
Empresas funerárias ...................... | Fúnebres, artigos ............................ | 247 |
Encadernação ................................... | Tipografias ....................................... | 529 |
Encerados ......................................... | Oleados ............................................. | 401 |
Envelopes ......................................... | Papel .................................................. | 422 |
Enxofre .............................................. | Enxofre ................................. ............ | 193 |
Erva-mate ......................................... | Erva-mate ......................................... | 194 |
Ervanarias ........................................ | Ervanarias ........................................ | 195 |
Escolas ............................................... | Escolas ....-......................................... | 196 |
Escritórios ......................................... | Escritórios ......................................... | 197 |
Esmaltados ....................................... | Metal .................................................. | 374 |
Esmalte para unhas ....................... | Perfumarias eartigo. de toucador | 428 |
Esmeris .............................................. | Esmeris .............................................. | 198 |
Espartilhos ....................................... | Cintas, coletes e espartilhos ......... | 126 |
Espelhos ............................................ | Vidros ................................................ | 540 |
F.sporte, artigos de ......................... | F.sporte, artigos de ......................... | 199 |
F.stabelecimentos vinícolas ........... | Vinhos ............................................... | 543 |
Estábulos .......................................... | Cocheiras .......................................... | 129 |
Estações aeroviárias, ferroviárias, | Estações aeroviárias, ferroviárias, | |
portuárias,rodoviáriase de trans- | portuárias, rodoviárias e de trans- | |
portes uroanos ................................ | portes urbanos ................................ | 201 |
F.stações elevatórias d'água ......... | Estações elevatórias e reseIVat6- | |
Exposições ........................................ | Exposições ........................................ | 205 |
Fábricas ............................................. | Fábricas ............................................. | 230 |
Fábricas, dependências ................. | Fábricas ............................................. | 230 |
Fábricas de relógio de ponto ....... | Metal .................................................. | 374,30 |
Fábricas em montagem ou desmontagem | Fábricas ............................................. | 230 |
Fábricas paradas ............................. | Fábricas ............................................. | 230 |
Fábricas de relógio ......................... | Metal .................................................. | 374 |
Farelo ................................................. | Fon-agens .......................................... | 241 |
Gases combustíveis de uso domés- | ||
tico ..................................................... | Gases combustíveis de uso doméstico | 261 |
Gasolina ............................................ | Inflamáveis ....................................... | 292 |
Gelo
.................................................... Gesso ................................................. |
Gelo .................................................... Cimento ............................................ |
262 123 |
Grafite ............................................... | Lápis .................................................. | 325 |
Grandes Armazéns ........................ | Armazéns Mistos e Grandes Armazens | 019 |
Graspa ............................................... | Álcool e Bebidas Alcoólicas (ex | |
cetoas previstas individualmente) | 010 | |
Gravatas ............................................ | Roupas ................. ............................ | 472 |
Graxas e gorduras animais .......... | Banha ................................................. | 060 |
Graxas e gorduras vegetais ......... | Óleos vegetais e sementes oleaginosas | 403 |
Graxa para sapatos ........................ | Cera para lustrar ............................ | 118 |
Guarda-chuvas ................................ | Chapéus ............................................ | 120 |
Guarda-móveis ............................... | Guarda-móveis ............................... | 263 |
Guaxima | Fibras ................................................. | 235 |
Hnga. .......................................... | Garagens ........................................... | 260 |
H1drogeruo ....................................... | Hidrogênio ....................................... | 279 |
Hidteápicos, estabelecimentos | Hidtepicos, estabelecimentos | 280 |
Hospitais ........................................... | Hosp1ta1s ........................................... | 281 |
Hotéis e Hotéis Residenciais | Hotéis ................................................ | 282 |
Igrejas ................................................ | Igrejas ................................................ | 290 |
Imunizadores ................................... | Imunizadores ................................... | 291 |
Inflamáveis ....................................... | Inflamáveis ....................................... | 292 |
Inseticidas ......................................... | Produtos farmacêuticos ................ | 437 |
Instrumentos de cirurgia .............. | Metal .................................................. | 374 |
Instrumentos de música ............... | Música ............................................... | 382 |
Jeropiga ............................................. | Vinhos ............................................... | 543 |
Joalherias .......................................... | Joalherias .......................................... | 300 |
Jornais e revistas ............................ | Jornais e revistas ............................ | 301 |
Jornais e revistas, vendas e depó- | ||
sitos .................................................... | Livrarias ............................................ | 332 |
Junco ......................................,........... | Vime, junco, piaçaba e similares | 541 |
Juta ..................................................... | Fibras ................................................. | 235 |
Lã ....................................................... | Fibras ................................................. | 235 |
Laboratórios de pesquisas e análises | Laboratórios de pesquisas e análises | 321 |
Lacre .................................................. | Lacre .................................................. | 322 |
Ladrilhos ........................................... | Ladrilhos ........................................... | 323 |
Er
?::::::::::::::::::::::: Laticínios .......................................... |
Lança-perfume
................................ Lápis
.................... .............................
Canetas-tinteiro
............................... Laticínios .......................................... |
324 325 106 326 |
Latoarias
........................................... Lavadoras e secadoras de roupas |
Metal .................................................. | 374 |
e louças ............................................. | Metal .................................................. | 374 |
Lavanderias ..................................... | Lavanderias ..................................... | 327 |
Leiloeiras .......................................... | L,eiloeiros .......................................... | 328 |
Leite ................................................... | Laticínios .......................................... | 326 |
Leiterias ............................................ | Bar, botequim e restaurante ........ | 061 |
Lenha ................................................. | Lenha ................................................. | 329 |
Lentilha ............................................. | Anuz ................................................. | 020 |
Licores ............................................... | Álcool e Bebidas Alcoólicas (ex- | |
cetoasprevistas individualmente) | 010 | |
Ligas .................................................. | Cintas, coletes e espartilhos ......... | 126 |
Linhas para coser ........................... | Linhas para coser ........................... | 331 |
Linho ................................................. | Fibras ................................................. | 235 |
Livrarias ............................................ | Livrarias ............................................ | 332 |
Lixa .................................................... | Lixa .................................................... | 333 |
Lojas de Departamentos ............... | Armazéns Mistos e Grandes Armazéns | 019 |
Lojas de Galerias ............................ | Armazéns Mistos e Grandes Armazéns | 019,22 |
Lonas ................................................. | Lonas ................................................. | 334 |
Louças ............................................... | Louças ............................................... | 335 |
Luvarias ............................................ | Bolsas, cintos e congêneres .......... | 068 |
Maçonaria ......................................... | Igrejas ................................................ | 290 |
Madeira ............................................. | Madeira ............................................. | 364 |
Magazines ........................................ | Armazéns Mistos e Grandes Armazéns | 019 |
Malas ................................................. | Malas ................................................. | 365 |
Malharias .......................................... | Roupas .............................................. | 472 |
Maltarias ........................................... | Maltarias ........................................... | 368 |
Mamona ............................................ | Óleos vegetais e semente oleaginosas | 403 |
Manteiga ........................................... | Laticínios .......................................... | 326 |
Máquinas (em trabalho na lavoura) | Máquinas .......................................... | 367 |
Máquinas agrícolas e industriais | Metal .................................................. | 374 |
Máquinas de costura, escrever, cal | ||
cular, registradoras e de contabi- | ||
lidade (manuais) ............................. | Metal .................................................. | 374 |
Máquinas deescrever,calcular, re | ||
gistradoras e de contabilidade (e- | ||
létricas e eletrônicas) ..................... | Eletricidade | 192 |
Máquinas Fotocopiadoras e de | ||
computação ...................................... | Eletricidade | 192 |
Marcenarias ...................................... | Madeira ............................................. | 364 |
Marmorarias .................................... | Marmorarias .................................... | 368 |
Massas alimentícias ....................... | Massas alimentícias ....................... | 369 |
Matadouros ...................................... | Matadouros ...................................... | 370 |
Materiais para construção ............ | Materiais para construção............. | 371 |
Meias ................................................. | Meias ................................................. | 372 |
Mercados Públicos ......................... | Mercados Públicos ......................... | 373 |
Metais ................................................ | Metal .................................................. | 374 |
Milho ................................................. | Arroz ................................................. | 020 |
Mineração ......................................... | Mineração ......................................... | 375 |
Modas ................................................ | Roupas .............................................. | 472 |
Moedas .............................................. | Câmbio e moedas ........................... | 105 |
Moinhos ............................................ | Moinhos de Cereais ....................... | 377 |
Molduras .......................................... | Molduras .......................................... | 378 |
Montagem e prova de aparelhos elétricos e eletrônicas exclusiva- mente | Eletricidade | 192 |
Moradias e Apart.-Hotéis ............. | Moradias ........................................... | 379 |
Motonetas ......................................... | Automóveis ..................................... | 022 |
Móveis ............................................... | Móveis ............................................... | 380 |
Mosaicos ........................................... | Ladrilhos ........................................... | 323 |
Munições .......................................... | Armas e munições ......................... | 017 |
Museus .....................,........................ | Museus .............................................. | 381 |
Música ............................................... | Música ............................................... | 382 |
Oiticica |
Óleos vegetais e sementes
oleagi- nosas .................................................. |
403 |
Olarias ............................................... | Olarias ............................................... | 400 |
Oleados ............................................. | Oleados ............................................. | 401 |
Óleos minerais
................................ Óleos vegetais ................................. |
Óleos minerais
................................ Óleos vegetais e sementes oleagi- no.sas ................................................ |
402 403 |
Orfanatos .......................................... | Escolas ............................................... | 196 |
Ortopédicos, aparelhos ................. | Ortopédicos, aparelhos ................. | 404 |
Ossos ................................................. | Ossas, chifres e congêneres ......... | 405 |
Ótica .................................................. | Ótica .................................................. | 406 |
Ourivesarias ..................................... | Joalherias .......................................... | 300 |
Ovos ................................................... | Aves e ovos ..................................... | 024 |
Oxigênio ........................................... | Oxigênio ........................................... | 407 |
Paco-paco ......................................... | Fibras ................................................. | 235 |
Padarias ............................................ | Padarias ............................................ | 420 |
Palhas ................................................ | Vime, junco, piaçaba e similares | 541 |
Palitos ................................................ | Palitos ................................................ | 421 |
Papel .................................................. | Papel .................................................. | 422 |
Papelão .............................................. | Papel .................................................. | 422 |
Papelarias ......................................... | Papelarias ......................................... | 423 |
Passamanaria ................................... | Fitas, rendas e bordados ............... | 237 |
Pasta mecânica ................................ | Celulase ............................................ | 116 |
Rendas ............................................... | Fitas, rendas e bordados ............... | 237 |
Repartições públicas ...................... | V. Ocupação respectiva. | |
Reservatórios d'água ..................... | Estações elevatórias e reservató- | |
tjos d'água ....................................... | 200 | |
Resinas vegetais .............................. | Oleos vegetais e sementes oleagi- | |
nosas .................................................. | 403 | |
Restaurante ...................................... | Bar, botequim e restaurante ........ | 061 |
Roupas .............................................. | Roupas .............................................. | 472 |
Sabão e sabonetes ........................... | Sabão e sabonetes ........................... | 490 |
Sacos de fibras vegetais ................ | Sacos de fibras vegetais ................ | 491 |
Sal ....................................................... | Sal ....................................................... | 492 |
Salitre ................................................ | Produtos químicos ......................... | 438 |
Salões de concertos ........................ | Salões de concertos ........................ | 493 |
Salões públicos de baile ................ | Cab salões públicos de baile | 100 |
Sanatórios ......................................... | Hospitais ........................................... | 281 |
Sanitários, artigos ........................... | Sanitários, artigos ........................... | 494 |
Saponáceos ....................................... | aponáceos ....................................... | 495 |
Sassafrás ........................................... | Oleos vegetais e sementes oleagi- | |
nosas .................................................. | 403 | |
Sebo ................................................... | Banha ................................................. | 060 |
Secos e molhados ........................... | Secos e molhados ........................... | 496 |
Seda ................................................... | Fibras ................................................. | 235 |
Selarias .............................................. | Correarias ......................................... | 136 |
Selos ................................................... | Filatelia ............................................. | 236 |
Sêmen de boi ................................... | Hospital ............................................ | 281 |
Templos religiosos ......................... | Igrejas ................................................ | 290 |
Timbó ................................................ | Timbó ................................................ | 526 |
Tintas .......,......................................... | Tintas ................................................. | 527 |
Tinturarias ........................................ | Tinturarias ........................................ | 528 |
Tipografias ....................................... | Tipografias ....................................... | 529 |
Tobogan ............................................ | Clubes ............................................... | 128 |
Trapiches .......................................... | Armazéns de depósito .................. | 018 |
Trapos e resíduos têxteis .............. | Estopa ................................................ | 203 |
Trens .................................................. | Bondes ............................................... | 070 |
Trigo .................................................. | Arroz ................. ............................... | 020 |
Umbanda, Candomblé e Simila- | ||
res (artigos de) ................................ | Ervanaria .......................................... | 195 |
Velas | Sabão e sabonetes ........................... | 490 |
Vernizes ............................................ | Tintas ................................................. | 527 |
Vidros ................................................ | Vidros ................................................ | 540 |
Vime .................................................. | Vime, junco, piaçaba e similares | 541 |
Vinagre .............................................. | Vinagre .............................................. | 542 |
Vinhos ............................................... | Vinhos ............................................... | 543 |
Vitrolas e semelhantes .................. | Eletricidade ...................................... | 192 |
De posse do Código da Rubrica, consulte a Lista-2 seguinte.
LISTA -2- DE CLASSES DE OCUPAÇÃO POR ORDEM DE RUBRICA:
CÓDIGO DA RUBRICA | OCUPAÇÃO DE RISCO | CLASSE DE OCUPAÇÃO |
001 |
AÇOUGUES
permitindo-se a matança
de pequenos animais, a
preparação em
pequena escala
de carnes, toucinho
e derivados e o
derretimento de gorduras
.......................................... ACETILENO (com a Cláusula 307) 10 - Fábrica: 11 - com a Oáusula 301 12 - sem a Cláusula 301 20 - Depósitos sem manipulação: 21 - em tanques fixos e apropriados, com a Cláusula 301 22 - em tanques fixos e apropriados, sem a Oáusula 301 23 - em cilindros ou garrafões, com a Oáusula 301 24 - em cilindros ou garrafões, sem a Oáusula 301 ...... 30 - Depósitos com manipulação: 31 - incluindo-se a Cláusula 301 ......................................... 32 - sem a Cláusula 301 ........................................................ ÁCIDO CLORÍDRJCO 10 - Fábricas ...................................................................................... 20 - Depósitos ................................................................................... ÁCIDO SULFÚRICO 10 - Fábrica: 11 - processo catalítico ou de contato ................................ 12 - com emprego de câmaras de chumbo ...................... 20 - Depósitos ................................................................................... AÇÚCAR 10 - Usinas ou engenhos sem destilação de álcool: 11 - fabricação com turbina .................................................. 12 - fabricação sem turbina .................................................. 20 - Usinas ou engenhos com destilação de álcool ................ " V. álcool 30 - Refinarias, permitindo-se o fabrico de carvão animal, destinado exclusivamente ao consumo próprio: 31 - sem emprego de fogo direto ........................................ 32 - com emprego de fogo direto ....................................... 40 - Depósitos de açúcar ou melaço: 41 - sem moinho triturador .................................................. 42 - com moinho triturador a eletricidade ou óleo ........ 43 - com moinho triturador a gasolina, a vapor ou álcool Nota da Editora: Vida Rubrica 010 referente a tarifação es pecial de usinas de álcool ADERECISTAS - oficina ................................................................ ADUBOS 10 - Fábricas com emprego de matéria-prima de origem animal ou vegetal: |
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04 | ||
001-A | ||
05 | ||
07 | ||
03 | ||
04 | ||
04 | ||
05 | ||
06 | ||
08 | ||
001-B | ||
06 | ||
04 | ||
001-C | ||
05 | ||
07 | ||
05 | ||
002 | ||
02 | ||
03 | ||
03 | ||
04 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
003 | 06 | |
004 | ||
11 - com
processo exclusivo de
moagem ou
mistura .... 12 - com preparação da matéria-prima a eletricidade ou a vapor isolada da caldeira .......................................... 13 - com preparação da matéria-prima a vapor em co- municação com a caldeira ............................................ 14 - com preparação da matéria-prima a fogo direto .... 20 - Fábricas com emprego de matéria-prima de origem mineral: 21 - com a Cláusula 304 ........................................................ 22 - sem a Cláusula 304 ........................................................ 30 - Depósitos: |
05 | |
06 | ||
C17 | ||
09 | ||
04 | ||
06 | ||
005 |
31 - sem emprego de máquinas
para mistura
................. 32 - com emprego de máquinas para mistura ................ AGÊNCIAS DE DESPACHOS (suprimido) AGÊNCIAS DE LOTERIAS .......................................................... AGUARRÁS (com a Cláusula 307) 10 - Depósitos sem manipulação: 11 - incluindo-se a Cláusula 301 ......................................... 12 - sem a Cláusula 301 ........................................................ 20 - Depósitos com manipulação: 21 - incluindo-se a Cláusula 301 ......................................... 22 - m a Cláusula 301 ........................................................ ÁGUAS MINERAIS E ÁGUAS GASOSAS 10 - Extração, preparo e engarrafamento: 11 - sem cozimento de xarope ............................................. 12 - com cozimento de xarope, a vapor ............................ 13 - com cozimento de xarope, a fogo direto .................. 20 - Depósitos ................................................................................... ALCATRÃO 10 - Vegetal: 11 - extração e preparação .................................................... 20 - Mineral: 21 - fábricas .............................................................................. 30 - Depósitos (V. produto. químicos) ÁLCOOL E BEBIDAS ALCOÓLICAS (nceto as previstas individualmente). 10 - ÁICCXJl Industrial - Fábricas: 11 - a vapor, isoladas das caldeira"' ................................... 12 - a vapor, em comunicação com as caldeiras ............. 13 - a fogo direto ..................................................................... 14 - processos anteriores à destilação e/ ou depósito de melaço ............................................................................... 20 - Depósitos de Álcool Industrial, sem manipulação: 21 - em tonéis de ferro ou em tanques apropriados, com a Oáusula 301......................................................... |
03 04 03 ff7 09 09 13 03 03 05 03 06 09 04 05 08 02 03 |
006 | ||
007 | ||
008 | ||
009 | ||
010 | ||
22 - em
tonéis de
ferro ou em
tanques apropriados, sem
a Cláusula 301
........................................................ 23 - em qualquer outro a=ndicionamento, com a Oáu- sula 301 ............................................................................. 24 - em qualquer outro acondicionamento, sem a Cláu- sula 301 ............................................................................. 30 - Depósito de Álcool Industrial, com manipulação: 31 - com a Oáusula 301 ........................................................ 32 - sem a Cláusula 301 ........................................................ 40 - Álcool Potável, Aguardente e Bebidas Alcoólicas (exceto as previstas individualmente) - Fábricas: 41 - a frio (sem alambique, cozimento, destilação e redistilação |
0404 05 06 06 07 |
|
011 |
ALFAI ATARIAS
(suprimido) ALGODÃO 10 - Depósitos situados a 30 ou mais metros de qualquer linha férrea a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé: 11- algodão em caroço, cascas de caroço ou resíduos de algodão ensacados .......................................................... 12 - idem, idem, soltos .......................................................... 13 - algodão, resíduos de algodão ou linters, com a Cláusula 302 14 - idem, idem, sem a Cláusula 302 ................................. 15 - caroços de algodão ou sementes, em sacos ou soltos 20 - Depósitos situados a menos de 30 metros de qualquer linha férrea a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé: 21 - algodão em caroço, cascas de caroço ou resíduos de algodão ensacados ..........................................,............... 22 - idem, idem, soltos .......................................................... 23 - algodão, resíduos de algodão ou linters, sem a Cláusula 302 24 - idem, idem, sem a Cláusula 302 ................................. 25 - caroços de algodão ou sementes, em sacos ou soltos 30 - Descaroçador: 31 - na safra ou entressafra, a 30 ou mais metros de qualquer linha férrea a vapor, ou de qualquer boca de fogo ou chaminé 32 - na safra ou entressafra, a menos de 30 metros de qualquer linha férrea a vapor, ou de qualquer boca de fogo ou chaminé 40 - Prensagem: 41 - na safra ou entressafra, a 30 ou mais metros de qualquer linha férrea a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé 42 - na safra ou entressafra, a menos de 30 metros de qualquer linha férrea a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé 50 - Reprensagem: 51 - a 30 metros ou mais metros de qualquer linha férre8: a_ vapor ou de qualquer boca de fogo ou cham1ne 52 - a menos de 30 metros de qualquer linha férrea a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé ... 60 - Escritório de classificação e arquivo de amostras .......... 70 - Fábricas de tecidos: 71 - 8:bri?ores, batedores '; l?rocessos semelhantes ........ 72 - f1açao e processos previas ............................................ 73 - tecelagem e proceS505 subseqüentes ......................... 74 - depósitos de pano, fio ou tecidos acabados ............ 75 - depósitos de matéria-prima, com a Cláusula 302 .. 76 - depósitos de matéria-prima, sem a Cláusula 302 .. |
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012 | ||
07 | ||
08 | ||
OS | ||
07 | ||
04 | ||
09 | ||
10 | ||
06 | ||
07 | ||
05 | ||
09 | ||
10 | ||
08 | ||
09 | ||
07 | ||
08 | ||
05 | ||
07 | ||
05 | ||
03 | ||
03 | ||
eis | ||
07 | ||
Nota: Nos
processos em
que haja mescla
de fibras, a classi ficação será a do produto predominante. |
||
013 014 015 016 017 |
80 - Algodão hidrófilo: | |
018 |
22 - fabricação de cápsulas ou cartuchos
.......................... ,. V. metal 23 - seções de carregamento de espoletas e de projéteis 24 - depósitos, com a Oáusula 307 .................................... 30 - Lojas de armas e munições .................................................. ARMAZÉNS DE DEPÓSITO 10 • Seguro contratado pelo depositário a seu favor ou a favor de terceiros: 11- armazéns que s6 recebem as mercadorias discrimi nadas na apólice, com a seguinte Cláusula: "Fica entendido e acordado que o Segurado se compromete a dar imediato conhecimento à Seguradora do recebimento de mercadorias diferentes das indicadas nesta apólice. Fica, outi:'Ossim, entendido e acordado que a inobservância desta cláusula implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o Segurado teria direito, na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o devido, calculado este ex>m base na rubrica desta Tarifa que conduzir à classe de ocupação mais elevada"............................................................................................... • V. rubrica que conduzir à classe d.e ocupação mais elevada. Nota da Editora: Enumeramos a Qáusula como 701 sob o título •Armazéns que s6 recebem Merca dorias Discriminadas na Apólice" . 12 • armazéns que recebem mercadorias indisaimina- das com as Oáusulas 302 e 304 .....................,........... 13 • armazéns que recebem mercadorias indiscriq,.ina das sem as Qáusulas 302 e 304, porém com a Cláu- sula 301 ............................................................................. 14 - armazéns que recebem mercadorias indiscrimina- das sem qualquer cláusula ......................................... 15 • mercadorias depositadas em "containers• ou "tanks |
|
Nota:
Entendem-se por
Armazéns Mistos
os riscos
basica mente constituídos
de •secos
e molhados" e/ou
"fer ragens" e que negociem
simultaneamente com
artigos de quaisquer ramos. 20 - Grandes: 21 - depósitos ........................................................................... 22 - lojas .................................................................................... Nota: Entende-se por Grandes Armazéns os estabelecimen tos a varejo, conhecidos como: a) "Lojas de departamentos• b) "Lojas de galerias" (ressalvado o disposto no subi tem 4.11 do Art. 15 da TSIB). ARROZ (com a Cláusula 312) 10 - Engenhos de descascar e beneficiar: 11- com os geradores de força, isolados .......................... 12 - com os geradores de força, em com.unicação .......... 20 - Engenhos destinados, exclusivamente,adarbrilho ea polir 30 - Em medas e/ou ao ar livre e/ou trilhado ou em proces so de trilha e/ou abrigado sob telheiras, prédios ou galpões de qualquer natureza, no recinto de uma mes ma fazenda e/ou granja (construção classe 4): 31- a 30 ou mais metros dequalquer linhaférrea ou desvio 32 - a menos de 30 metros de qualquer linha férrea ou desvio ................................................................................ 40 - Depósitos, permitindo-se o emprego de máquinas de co.turar e reparar sacaria: 41 - sem secadores ou COIJ\ secadores, com processos de secagem natural, sem misturadores e sem máqui- nas de limpeza ................................................................. 42 - sem secadores ou com secadores,com proce5506 de secagem natural, com misturadores e com máqui- nas de limpeza ................................................................. 43- com secadores, com processos de secagem artificial ASFALTO 10 - Preparação de .......................................................................... 20 - Depósitos ......................... AUTOMÓVEIS 10 - Oficinas de montagem, permitindo-se pintura: 11- sem trabalhos de madeira ............................................ 12 - com trabalhos de madeira ............................................ 20- Oficinas de consertos, permitindo-se pintura e consert06 em câmaras de ar: 21 - sem trabalhai de madeira ou de estofamento ........ 22 - com trabalhai de madeira ou de estofamento ........ 30 - I)epósitos ou lojas, sem acessórios ou sobress,alentes ... 40 - Depósitos ou lojas, de ace55Órios ou sobressalentes ...... |
04 | |
05 | ||
020 | ||
06 | ||
07 | ||
05 | ||
08 | ||
09 | ||
03 | ||
05 | ||
07 | ||
021 | ||
07 | ||
05 | ||
022 | ||
04 | ||
05 | ||
05 | ||
06 | ||
03 | ||
04 | ||
10 - Fábricas ...................................................................................... | ||
024 | AVES E OVOS | |
10 - Depósitos ou lojas ................................................................... | ||
ia - Criação e reprodução (galinheiros, chocadeiras, incuba | ||
deiras, baterias): | ||
21 - sem aquecimento ............,............................................... | ||
22 - com aquecimento elétrico ............................................. | ||
23 - a querosene ou outro aquecimento ............................ | ||
060 | BANHA | |
10 - Fábricas: | ||
11 - a vapor, isoladas da caldeira ....................................... | ||
12 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | ||
13 - a fogo direto .........,........................................................... | ||
20 - Depósitos: | ||
21 - em tanques ou a granel, "in natura", ou não ........... | ||
22 - em pacotes, em barricas, em caixotes e em latas ... | ||
061 | BAR, BOTEQUIM E RESTAURANTE, permitindo-se o co | |
mércio de café moído, em pequena escala, bem como a | ||
existência de moinho de café ...................................................... | ||
062 063 064 065 |
BARBEARIA 10 - Sem venda de artigos para homem e de artigos de perfumarias .............................................................................. 20 - Com venda de artigos para homem e de artigos de perfumarias .............................................................. ............... BELCHIORES (incluindo-5e a Cláusula 303) ........................... BIBLIOTECAS (incluindo-se a Cláusula 303) 10 - Públicas .................................................................................. .. 20 - Particulares ............................................................................... • V.ocupação princ;ipal BIOCLETAS 10 - Fábricas de ............................................................................... • V. metal |
|
20 - Dqx:sitosou Ic:;as •sem oficina deccnsertos oumontagem | ||
30 - Depósitos ou 1o;as, com oficina de amserto6 ou monta- | ||
gem, pennitindo-se pintura e consertos de pneus e câ- | ||
maras de ar ......................................................_.................... | ||
066 | BIJUTERIAS | |
10 - Fábricas .............................................................. .-.................... | ||
20 - Lojas ............................................................................... ........... | ||
067 | BILHARES | |
10 - F6bricas ...................................................................................... | ||
20 - Salões ..................................................................... ...... .. .... | ||
RUBRICA 068 |
OCUPAÇÃO
DE RISCO BOLSAS, CINTOS E CONGtNERES 10 - Fábricas: |
|
11 - sem emprego de celulóide ........................................... | ||
12 - com emprego de celulóide ........................................... | ||
20 - Depósitos ou lojas: | ||
21 - sem oficina ....................................................................... | ||
22 - com oficina ....................................................................... | ||
069 | BOLSA DE MERCADORIAS ........................................................ | |
070 | BONDES | |
10 - Oficinas ................................................................. ..................... | ||
071 |
20 - Local
de guarda ou depósitos de
acessórios ................... BORRACHA 10 - Fabricação de borracha sintética ......................................... ,. Rubrica 438 20 - Preparação de: 21 - sem emprego de inflamáveis ....................................... 22 - com emprego de inflamáveis .................................... .. 30 - Fábrica de artigos de: 31 - sem emprego de inflamáveis ....................................... 32 - com emprego de inflamáveis ...................................... 40 - Regeneração: 41 - sem emprego de inflamáveis ....................................... 42 - com emprego de inflamáveis ...................................... 50 - Impermeabilização .................................................................. 60 - Depósitos de borracha crua .................................................. 70 - Depósitos ou lojas de artigos de: 71 - Sem oficina ....................................................................... 72 - Com oficina ..................................................................... . 80 - Oficinas de consertos de artigos sem recauchutagem ... 90 - Recauchutagem de pneus ..................................................... Nota da Editora: Taxa Única para Fábricas de Pneumáticos Conforme Ofício DETEC/SESEB 842, de 12.10.76, da SUSEP. Comunico a V. Sas. que o Sr. Superintendente aprovou, a título precário, para os seguros de incêndio das fábricas de pneumáticos, a taxa única de 0,40% (quarenta centésimos por cento), já considerados os descontos por instalações de prevenção e combate a incêndio, exceto sprinklers, condicio nada sua concessão à existência de uma brigada de incêndio mínima de 20 homens por turno de trabalho. Informo-lhe que a taxa ora aprovada ficará sujeita a reexa me anual, observadas as demais disposições que regulam a concessão de Tarifação Individual. Esclareço, ainda, que as taxas únicas anteriormente aprova das por esta SUSEP para os referidos seguros ficam manti das até o término de sua vigência. |
|
072 |
BOTES 10 - Oficinas de construção .......................................................... |
.. |
* V. material empregado | ||
20 - Depósitos ................................................................................... | 03 | |
073 |
BOTÕES 10 - Fábricas ...................................................................................... |
.. |
.. V. matéria-prima empregada | ||
074 | BREU | |
10 - Depósitos ........................... ........................................................ | 06 | |
075 | BRINQUEDOS | |
10 - Fábricas ...................................................................................... | ||
,. V. matéria-prima empregada | ||
20 - Depósitos .................................................................................... | 04 | |
30 - Lojas ............ | 6 | |
100 | CABARÉS E SALÕES PÚBLICOS DE BAILES | |
10 - Sem palco .................................................................................. | 06 | |
20 - Com palco, não se considerando como tal um estrado | ||
sem mudança de cenários .................................................... | 07 | |
101 | CABINES PARA BANHISTAS | |
102 | CACAU | |
10 - Usinas e estabelecimentos
de preparação: 11 - secagem a vapor, isolada da caldeira ........................ |
05 | |
12 - secagem a vapor, em comunicação com a caldeira | 07 | |
13 - secagem a fogo direto ................................................... | 07 | |
14 - outros processos ou seções ........................................... | 04 | |
20 - Depósitos, permitindo-se ensacamento, costura e con,- | ||
serto de sacaria ....................................................................... | 02 | |
30 - Fábricas .de manteiga de cacau, tortas e congêneres, sem | ||
emprego de solventes: | ||
31 - a frio ................................................................................... | 04 | |
32 - a eletricidade ou a vapor, isolada da caldeira .......• | 05 | |
33 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | 06 | |
34 - a fogo direto ..................................................................... | 07 | |
40 - Fábrica de manteiga de cacau, tortas e congêneres, com emprego de solventes ............................................................ | 08 | |
41 - café em coco ............................................................... | 03 | |
42 - beneficiado. permitindo-se o emprego de máquinas de | ||
costurar e de consertar a sacaria. com ou sem torrefação | ||
e moagem de amostras. sem rebeneficio...................... | 02 | |
43 - beneficiado, permitindo-se o emprego de máquinas de | ||
costurar e de consertar a sacaria, com ou sem torrefação | ||
e moagem de amostras. com rebeneficio ..................... | 03 | |
50 - Torrefação .......................................................................... | 06 | |
60 - Moagem ............................................................................. | 04 | |
70 - Fábrica de café solúvel, permitindo-se torrefação............... | 03 | |
104 | CALÇADOS | |
10 - Fábricas e oficinas .............................................................. | 05 | |
20 - Depósitos ou lojas .............................................................. | 04 | |
104-A | CÂMARAS MORTUÁRIAS | |
1O - Sem fomos crematórios ...................................................... | 02 | |
20 - Com fomos crematórios ..................................................... | 03 | |
105 | CÂMBIO E MOEDAS .............................................................. | O I |
106 | CANETAS-TIN TEIRO | |
106-A |
10 - Fábricas: 11 - sem emprego de celulóide ........................................... 12 - com emprego de cel ulóide ........................................... 20 - Depósitos ou lojas .............................................................. CARBURETO DE CÁLCIO 10 - Fábricas 11 - forno elétrico ...................................................................... 12 - britagem e embalagem com a Cláusula 301 ................ l3 - britagem e embalagem sem a Cláusula 301 ................. 20 - Depósitos em latas fechadas: 21 - com a Cláusu la 301 ..................................................... 22 - sem a Cláusul a 301 ..................................................... CARIMBOS 1O - Fábricas e oficinas .............................................................. 20 - Depósitos ou loja s .............................................................. CARTÓRIOS ............................................................................ CARVÃO ANIMAL 10 - Fábricas .............................................................................. 20 - Depósitos ............................................................................ CARVÃO MINERAL (de pedra) 10 - Destilação do carvão: 11 - sem depósitos de carvão em comunicação. com a Cláu- sula 307 ....................................................................... 12 - com depósitos de carvão em comunicação, com a Cláu- sula 307 ....................................................................... |
04 07 03 03 04 06 04 06 05 04 02 06 04 06 09 |
107 | ||
108 | ||
109 | ||
110 | ||
13 - depósitos de gases
....................................................... * V. gases combustíveis 14 - depósitos de subprodutos. exceto coque ...................... * V. produtos químicos 20 - Fábricas de briquetes .......................................................... 30 - Depósitos. inclusive coque e briquetes: 31 - exclusive o risco de combustão espontânea ................. 32 - inclusive o risco de combustão espontânea. com a seguinte cláusula na apólice: "Fica entendido e acordado que deverão ser observadas as seguintes condições de estocagem: - Se usado o método de empilhamento por camadas uniformes e compactadas, cada uma delas atingindo o máximo de 0.90 m de altura e tendo as laterais e topo totalmente compactados. a altura da pilha ficará l imitada a 6 m. • Usando·se o empilhamento simples. cada pilha terá no máximo opeso de 2.000 t, separando-se das demais por divisões de material incombustível ou distância mínima de 3 m. Neste caso. a altura máxima das pilhas será. para carvão de baixa granulometria, de 3 m e, para carvão de alta granulometria, de 5 m. .A inobservância desta cláusula impl icará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o Segurado teria direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima. na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse da apólice a presente cláusu la" ................................................................... Nota da Editora: Enumeramos a Cláusula como 702. sob otitulo "Estocagem". 33 • inclusive o risco de combustão espontânea, sem a garantia prevista em 32 ............................................................. 40 • Fabricação de eletrodos: ..................................................... 41 • depósitos de produtos prontos ..................................... CARVÃO VEGETAL 10 .Depósitos ao ar l ivre ou em construções abertas: 11 • a menos de 30 metros de qualquer linha férrea onde haja tração a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé 12·a mais de 30 metros de qualquer linha férrea onde haja tração a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé 20 • Depósitos em silos ou prédios fechados.............................. 30 - Lojas (carvoarias): 31 - sem venda de querosene ou de óleos inflamáveis ............... 32 • com venda de querosene ou de óleos inflamáveis,....;......... CASAS DE BANHO ................................................................. CASCAS DE ÁRVORES OU DE PLANTAS 10 - Depósitos: |
* | |
* | ||
07 | ||
05 | ||
08 | ||
1O | ||
04 | ||
O 1 | ||
111 | ||
10 | ||
08 | ||
05 | ||
05 | ||
07 | ||
112 | 03 | |
113 | ||
11- sem moagem .................................................................... | 05 | |
12 - com moagem (exceto fábricas de tanino) ................. | 06 | |
114 | CASEÍNA, PREPARAÇÃO ........................................................... | 05 |
115 | CASTANHAS DO PARÁ | |
10 - Usinas de beneficiamento: | ||
11 - a vapor, isolada da caldeira ......................................... | 05 | |
12 - a vapor, em comurúcação com a caldeira ................ | 06 | |
13 - a fogo direto ..................................................................... | 07 | |
20 - Depósitos ...............................,................................................... | 04 | |
116 | CELULOSE | |
10 - Fábricas ............................. | 04 | |
20 - Oepósitos ................................................................................... | 03 | |
117 | CERA ANIMAL E VEGETAL | |
10 - Beneficiamento e preparo,sem emprego de solventes: | ||
11- a frio ................................................................................... | 04 | |
12 - a eletricidade ou a vapor, isolada da caldeira ........ | 05 | |
13 - a vapor, em comurúcação com a caldeira ................ | 06 | |
14 - a fogo direto ..................................................................... | 07 | |
20 - Beneficiamento e preparo, com emprego de solventes . | 08 | |
30 - Depósitos ou lojas ................................................................... | 03 | |
118 | CERA PARA LUSTRAR | |
10 - Fábricas sem emprego de inflamáveis: | ||
11- a frio ................................................................................... | 04 | |
12 - a eletricidade ou a vapor .............................................. | 06 | |
13 - a fogo direto ..................................................................... | 07 | |
20 - Fábricas com emprego de inflamáveis: | ||
21 - a frio ................................................................................... | 07 | |
22 - a eletricidade ou a vapor .............................................. | 08 | |
23 - a fogo direto ..................................................................... | 12 | |
30 - Depósitos ou lojas ................................................................... | 04 | |
119 | CERVEJA | |
1O - Fábricas .................... | 03 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 03 | |
120 | CHAPÉUS | |
1O - De feltro ou de pano: | ||
11 - fábricas, seções de manufaturas ................................. | 05 | |
12 - depósitos dematéria-prima ou deprodutos acabados | 03 | |
20 - De palha: | ||
21 - fábricas, seções de manufaturas ................................. | 06 | |
22 - depósitos dematéria-primaou deprodutos acabados | 04 | |
30 - De sol, chuva e bengalas: | ||
31 - fábricas .............................................................................. | 06 | |
32 - oficinas de montagem ................................................... | 04 | |
40 - De qualquer natureza: | ||
41 - depósitos ........................................................................... | 03 | |
42 - lojas de chapéus para senhoras ................................... | 04 | |
43 -
lojas a varejo de chapéus para homens, permitindo- se pequena
oficina de conserto
.................................... 44 - oficina de limpeza e lavagem ...................................... CHARQUE 10 - Estabelecimento saladeril: 11- sem fabricação de sebo, graxas ou outras gorduras animais .............................................................................. 12 - com fabricação de sebo, graxas ou outras gorduras animais, a vapor, com a caldeira isolada ................. 13 - com fabricação de sebo, a vapor, em comunicação com a caldeira ................................................................. 14 - com fabricação de sebo, a fogo direto ....................... 20 - Pilhas de inverno (carne e couros em salga) ................... 30 - Depósitos de charque e couros ........................................... 40 - Depósitos de sebo, graxas ou outras gorduras animais: 41 - em tanques ou a granel, "in natura", ou não ........... 42 - em pacotes, em barricas, em caixotes ou em latas CHOCOLATE, BALAS, BOMBONS E CARAMELOS 10 - Fábricas: 11 - a vapor, isoladas da caldeira ....................................... 12 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ 13 - a fogo direto ..................................................................... 20 - Depósitos ou lojas ................................................................... CIMENTO 10 - Fábricas: 11- seções de preparação, mistura, fabricação e ensaca- mento ................................................................................ 12 - depósitos ........................................................................... 20 - Depósitos e lojas ..................................................................... 30 - Artigos de: 31- fábricas sem forno .......................................................... 32 - fábricas com forno .......................................................... 33 - depósitos ........................................................................... 34 - lojas .................................................................................... CINEMAS 10 - Sem palco ou com palco sem movimentação de cenários 20 - Com palco, com movimentação de cenários .................... CINEMATOGRAFIA 10 - Estúdios ..................................................................................... 20 - Oficinas cinematográficas de revelação e impressão de filmes: 21 - filmes de material inflamável, com emprego de lâmpadas de filamento metálico ............................... 22 - filmes de material inflamável, com emprego de lâmpadas de arco voltaico .......................................... 23 - filme de material não inflamável ............................... 30 - Depósitos ou agências cinematográficas: 31- de filmes de material não inflamável ........................ |
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32 - de filmes de material inflamável, guardados em | ||
cofre à prova de fogo .................................................... | ||
33 - de filmes de material inflamável, fora do cofre à | ||
prova de fogo ............................................... ................... | ||
126 | CINTAS, COLETES, ESPARTILHOS | |
10 - Fábricas ou oficinas ................................................................ | ||
20 - Depósitos ................................................................................... | ||
30 - Lojas ........................................................................................... | ||
127 | CIRÚRGICOS, HOSPITALARES E DENTÁRIOS, ARTIGOS | |
10 - Fábricas ...................................................................................... | ||
,. V. material empregado | ||
20 - Depósitos ou lojas ................................................................... | ||
128 | CLUBES | |
1O - Carnavalescos .......................................................................... | ||
20 - Desportivos, permitindo-se oficina manual para conser- | ||
tos de apetrechos do clube ................................................... | ||
30 - Recreativos ou sociais: | ||
31 - sem palco .......................................................................... | ||
- tobogan - classe construção 2 (risco ao ar livre) ..... | ||
32 - com palco, não se considerando como tal um palco | ||
sem movimentação de cenários ................................... | ||
129 | COCHEIRAS ............................... ...................................................... | |
130 | COLA | |
10 - Fábricas: | ||
11 - sem emprego de celulóide, petróleo ou essências | ||
voláteis, a frio .................................................................. | ||
12 - sem emprego de celulóide, petróleo ou essências | ||
voláteis, a quente ........................................................... | ||
13 - com emprego de qualquer das substâncias previs- | ||
tas em 11 .......................................................................... | ||
20 - Depósitos ................................................................................... | ||
131 132 |
COLCHÕES 10 - Fábricas ...................................................................................... 20 - Depósitos ................................................................................... 30 - Lojas: 31- sem oficina ....................................................................... 32 - com oficina ....................................................................... COLORAU 10 - Fábricas 11- sem torrefação ................................................................. |
|
30 - Oficinas de peleteria: 31- sem preparação de peles .............................................. 32 - com preparação de peles .............................................. 40 - Artigos de: 41 - fábricas sem confecção de paTles de madeil"a ......... 42 - fábricas com confecção de partes de madeira ......... 43 - depósitos ou lojas, sem oficina de confecção 44 - depósitos ou lojas, com oficina de confecção CRINAS E CERDAS ANIMAIS lO - PTOceSSO de beneficiamento: 11- com lavagem a frio ou sem lavagem e sem estufa 12 - com lavagem a quente ou com estufa, sem uso de fogo direto ........................................................................ 13 - com lavagem a quente ou com estufa, com empre- |
05 | |
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go de fogo direto
............................................................ 20 - Fábricas de aTtigos: 21 - com confecção de partes de matéria plástica, com a Cláusula 304, ou sem confecção de paTtes de maté- ria plástica e de madeira .............................................. 22 - com confecção de partes de madeira ........................ 23 - com confecção de partes de matéria plástica. sem a Cláusula 304 .................................................................... 30 • Depósitos ou lojas, inclusive de artigos ............................ DEPÓSITOS PÚBLICOS DISCOS 10 - Fábricas: 11- exclusivamente à base de cloreto de polivinila com- posto; seções de mistura e prepruo de massas ........ 12 - à base de outros compostos; seções de moagem, mistura e preparn de massas ...................................... 13 - demais seções .................................................................. 20 - Gravação ................................................................................... 30 - Depósitos ou lojas ....................................................... ........... DROGARIAS 10 - Depósitos, permitindo-se desdobramento ........................ 20 - Lojas: 21 - sem laboratório para aviamento de receitas ............ 22 - com laboratório para aviamento de receitas EDIFÍCIOS 10 - Desocupados, com a seguinte cláusula na apólice: "Fica entendido e acordado que, assim que o pt"édio estiver total ou parcialmente ocupado,o Segurado deverá daT disso ciência à Seguradora que, na hipótese de, por força de tais circunstâncias, couber ao prédio taxa diferente da prevista acima, devolverá ao Segurado ou cobrara deste a diferença de premio "pro rata" pelo tempo a decorrer até o vencimen to da apólice. Ocorrido um sinistro sem que a Seguradora |
07 04 08 09 04 07 04 06 04 03 04 04 05 06 |
171 | ||
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tenha
recebido o aviso acima,
verificand que a taxa apli cável
deveria ser superior à
vigente na ocasião, a indeniza
ção a
que o
Segurado teria
direito, caso
tivesse cumprido esta
cláusula, será reduzida
na proporção
do prêmio pago para
o que deveria
ter sido cobrado" ......................................... Nota da Editora: Enunciamos a Cláusula 703 - "Edifícios Desocupados". 20 - Em construção ou reconstrução, inclusive todo material existente no local ou terreno da construção ou reoons- trução, com a cláusula prevista na sub-n.ibrica 10 ......... Nota: O prêmio devido pelos seguros que prevejam impor tâncias seguradas para diferentes períodos deverá ser, todo ele, calculado "pm rata" em base correspondente ao período total pelo qual for contralado o seguro. 30 - Dependências próprias de instalação de máquinas e equipamentos ou componentes mecânica. de edifícios, tais como: bombas de água, bombas de esgoto, casa de máquinas de elevadores ou de escadas rolantes,de con dicionamento de ar, de aquecimento, de queima de lixo, depósitos ou medidores de gás, água ou eletrici dade ou outros, desde que possam ser utilizados tam bém em edifícios não comerciais ou industriais, por não poderem constituir uma ocupação propriamente dita do mesmo, pois fazem parte integrante dele, sendo considerados apenas para classificá-lo ocupacionalmen- te, na ausência de outra atividade ..................................... ELETRICIDADE 10 - Usinas: 11 - a força hidráulica ............................................................ 12 - a vapor, isoladas da caldeira ....................................... 13 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ 14 - a óleo ................................................................................. 15 - a gás pobre ....................................................................... 16 - a qualquer outra força .................................•............... . 20 - Estações e subestações transformadoras: 21 - com motor e dínamo ..................................................... 22 - com transformadores a óleo ........................................ 23 - com transformadores a fluido de silicone ................ 30 - Transformadores instalado; ao ar livre: |
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03 | ||
31 - transformadores
a óleo .................................................. 32 - transformadores a fluido de silicone ........................ Nota: Os transformadores não agravam nem são agravado. pelos risco. vizinhos, ainda que separados dos mes mos por distâncias inferiores às previstas no item 3, do Art. 5°. |
07 06 |
|
40 • Artigos: 41 • fabricação e montagem de, sem trabalhos de ma deira e sem processos de envernizamento àbase de inflamáveis e outros semelhantes .............................. 42 - fabricação e montagem de, com trabalhos de ma- deira e/ou com processos de enverniz.amento à base de inflamáveis e outros semelhantes ............... 50 - Lâmpadas, fábricas: 51 • sem fabricação de vidros .............................................. 52 • com fabricação de vidros .............................................. 60 - Depósitos (exclusivamente de artigos): ............................. 61• depósitos ou lojas de artigos, permitind<>se oficina de revisão e consertos ....-............................................. ENXOFRE 1O - Depósitos ................................................................................... ERVA-MATE 10 - Engenhos: 11 - casa de forno ...._ .............................................................. 12 - secadores em batbaquás, à fogo direto ..................... 13 • demais processos de beneficiamento ......................... 20 • Depósita.: 21 - sem qualquer manipulação .......................................... 22 - com manipulação, incluindo peneiramento ............. ERVANARIAS ESCOLAS 10 - Externato ................................................................................... 20 - Internato .................................................................................... 30 - Profissionais, não se permitindo, além dos mestres e contra mestres, operários estranhos, quer para serviços leves, quer para serviços pesados ...................................... ESCRITÓRIOS 10 - Permitindo-se a existência de mostruários, depósitos de bens de uso ou consumo, casas de máquinas e de força, bem como ambulatórios, auditórios (com ou sem pal co), bar, restaurante e biblioteca, para uso exclusivo de seus empregados, e creches para uso dos filhos destes 20 - Permitindo-se também a existência de oficinas de enca dernação e tipografia funcionando para atender exclusi- vamente ao Segurado ............................................................. 30 - PermitindCH>e mais ainda a existência de oficina mecâ nica e de maroenaria, também funcionando para. aten der exclusivamente ao Segurado ........................................ Nota: As classificações acima prevalecem ainda que em ris cos isolados, desde que dentro de :recinto ocupado pelo escritório e dele façam parte. |
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198 | ESMERIS | |
10 - Fábricas: | ||
11- sem forno .......................................................................... | 03 | |
12 - com forno .......................................................................... | 04 | |
20 - Depósitos ...........................................................................·-····. | 04 | |
199 | ESPORTES, ARTIGOS DE | |
10 - Depósitos ou lojas ................................................................... | 04 | |
200 | ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E RESERVATÓRIAS D'ÁGUA | 02 |
201 | ESTAÇÕES AEROVIÁRIAS, FERROVIÁRIAS, PORTUÁRIAS, | |
RODOVIÁRIAS E DE TRANSPORTES URBANOS | ||
10 - Local de embarque e desembarque das passageiros: | ||
202 203 204 205 |
11- não existindo varejas
..................................................... 12 • existindo varejo ............................................................... 20 - Outras dependências .............................................................. • V. rubricas próprias ESTALEIROS 10 - Caneiras e diques e seus equipamentos ················-········ 20 - Oficinas: 21 • sem trabalhos de madeira, sem processos de corte, soldagem, fundição, galvanização, fotjantento e usi- nagem ................................................................................ 22 • sem trabalhos de madeira, com processos de corte, soldagem, fundição, galvanização, forjamento e usi- nagem ................................................................................ 23 • com trabalhos de madeira e processos de corte, soldagem, fundição, galvanização, forjamento e usi- nagem ................................................................................ 24 - serraria e carpintaria ........................····················-········ ESTOPA 10 - Fábricas: 11- com processo de desfiamento de tecidos ................. 12 - sem processo previsto na sub-rubrica anterior ...._ . 20 - Depósitos de matéria-prima e produtos acabados: 21 - com a Cláusula 302 ································-··-·················· 22 - sem a Cláusula 302 ...................................•..••................ 23 - com processo de prensagem ...............·-······················ EXPLOSIVOS (com a Cláusula 307) 10 - Fábricas ···...... 20 - Depósitos ................................................................................... Not.a: Qualquer que seja a localização e cxmstnição, aplica- se respectivamente ·a Classe 1 e Classe 2. EXPOSIÇÕES (incluindo-se a Oáusula 303) 10 - Obras de arte, coleções de selos e moedas ····-······-··-··-· 20 - Amostras de matérias-primas e produtos: 21 - permanentes ....................................-.........,_.,_.,_.._,, ,. 22 - temporários ....................................................-.,-.,-........ |
0'2 0.4. 02 02 03 ffi CJ7 12 09 06 (J7 08 13 12 04 04 C17 |
RUBRICA | OCUPAÇÃO DE RISCO | CLASSE |
230 |
FÁBRICAS 10 - Em montagem ou desmontagem, com a seguinte cláu sula na apólice: Nota da Edítora: Designamos a Cláusula de 704 - "Fábrica em Montagem ou Desmontagem". "Fica entendido e acordado que o Segurado avisará à Segu radora logo que a fábrica entrar em funcionamento para a aplicação da taxa respectiva. A inobservância desta cláusula implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o Segurado teria direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma p['{Jporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido se não constasse da apólice a presente cláusula". 11 - não existindo mercadorias ou existindo mercado rias de classe de ocupação igual ou inferior a 03 .. 12 - existindo mercadorias de classe de ocupação supe- rior a 03 .... Nota; O prêmio devido pelos seguros que prevejam impor tâncias seguradas para diferentes períodos deverá ser, todo ele, calculado "pro rata" em base correspondente ao período total pelo qual for contratado o seguro. 20 - Paradas, permitindo-se o funcionamento necessário à limpeza e conservação dos maquinismos, com a se guinte cláusula na apólice: "Fica entendido e acordado que se durante o prazo do segu ro a fábrica vier a funcionar, será este fato comunicado previillilente à Seguradora para a aplicação da taxa respec tiva. A inobservância desta cláusula implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o Segurado teria direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido se não constasse da apólice a presente cláusula". Nota da Editora: Designamos a Cláusula de 705 - "Fábrica em Funcionamento". 21 - não existindo mercadorias ou existindo mercado rias de classe de ocupação igual ou inferior a 03 .. 22 - existindo mercadoria de classe de ocupação supe- rior a 03 ............................................................................ * V. ocupação respectiva Nota: A rubrica 230.20 não se aplica a estabelecimento com períodos de paralisação igual ou inferior a 30 (trinta) dias. |
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03 | ||
.. | ||
03 | ||
30 - Dependência: 31 - escritório, ambulatório, refeitório, instalações sani- tárias, portarias, creches e escolas .............................. 32 - casas de caldeiras, casas de força elétrica, casas de máquinas, galeria de transmisBões, casas de balan- ças e laboratórios de análises ...................................... 33 - almoxarifados sem depósitos de matérias-primas e com a Cláusula 304 .......•...• ...• ..•......••.......•...•.•..•••••...•.•.. 34 - almoxarifado sem depósitos de matérias-primas e sem a Oáusula 304 ........................................................ 35 - oficinas necessárias à manutenção da fábrica, caixo- taria e expedição ............................................................. 36 - atividades comerciais e industriais destinadas a suprir as necessidades de seu quadro de , exclusivamente .............................................................. Nota: Para enquadramento nesta sub-rubrica entende-se co mo Dependncia apenas os riscos localizados na área do estabelecimento segurado. FARINHAS (com a Oáusula 312) 10 - Depósitos ................................................................................... 20 - Beneficiamento, secagem, moagem ou quaisquer outros processos ................................................................................... ,. V. moinho FARMÁCIAS .................................................................................... FAZENDAS, permitindo-se a existência de colchas, lençóis, toalhas e artigos de malha: 10 - Depósitos ................................................................................... 20 - Loja ............................... FERRAGENS 1O - Depósitos .............. 20 - Lojas ........................................................................................... |
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10 - Naturais
- Animais
(lã e seda): 11 - classificação, beneficiamento e lavagem ................... 12 - abridores, batedores, misturadores e processos se- melhantes ......................................................................... 13 - fiação e prcx:essos prévios ............................................ 14 - preparação à tecelagem, tecelagem e processas sub- seqüentes ........................................................................... 20 - Naturais - Vegetais (exceto algodão): 21 - maceração, desfibramento, prensagem e outros pro- cessos, sem secagem artificial ...................................... 22 - idem, idem, com secagem artificial ........................... 23 - abridores, batedores, misturadores e processos se- melhantes ......................................................................... 24 - fiação e processos prévios ............................................ 25 - idem, idem, unicamente com fibra molhada ........... |
04 05 04 03 fJ7 09 C17 C17 06 |
|
26 - preparação à tecelagem,
tecelagem e processos sub-
seqüentes (exceto linho e rami)
................................... 27 - idem, idem, de linho e rami .................................•...... 30 - Artificiais - Fábrica de filamentos: 31 - com processo cupro-amoniacal ................................... 32 - com processo acetato ou visco.se ................................ 33 - produção de filamentos ................................................ 40 • Sintéticos - Fábrica de filamentos: 41 - polimeriz.ação, com a Cláusula 304 ............................ 42 - polimerização, sem a Cláusula 304 ............................ 43 - produção de filamentos .............................................,.. 50 - Fábricas de tecidos de fibras artificiais e sintéticas: 51 • abridores, batedores, misturadores e processos se- melhantes ......................................................................... 52 - fiação e processos prévios ............................................ 53 - preparação à tecelagem, tecelagem, falsa torção e processos subseqüentes ................................................ 60 - Depósitos: 61 - fibras animais (permitindo-se seleção manual e en- |
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fardamento por meio
de prensa)
................................ 62 - fibras vegetais (exceto algodão), com a Cláusula 302 63 - idem, idem, sem a Cláusula 302 ................................. 64 - fibras artificiais e fibras sintéticas .............................. 65 • fios e produtos acabados .............................................. Nota: Nos processos em que haja mescla de fibras, a classi ficação será a do produto predominante. FILATELIA ....................................................................................... FITAS, RENDAS E BORDADOS 10 - Fábricas: Nota: Nos processos em que haja mescla de fibras, a classi ficação será a do produto predominante. 11 - fiação e processos prévios ............................................ ,. V. matéria-prima empregada 12 - tecelagem e processos subseqüentes ......................... 20 - Lojas e oficinas ........................................................................ FLORES 10 - Naturais 11 - lojas .................................................................................... 20 - Artificiais: 21 - fábricas ................:............................................................. 22 - lojas .................................................................................... FOGOS DE ARTIFfCIO (com a Cláusula 307) 10 - Fábricas ..................................................................................... 20 - Depósitos ············································-···································· 30 - Lojas ou postos de venda ..................................................... FORNECEDORES DE NAVIO |
03 06 07 03 03 04 03 04 03 05 04 13 12 13 |
237 | ||
238 | ||
239 | ||
240 | ||
22 - com oficina
de armadores, sem
estofamento 23 - com oficina de armadores, com estofamento GARAGENS 10 - Residenciais .............................................................................. 20 - Outras, sem oficina de consertos 21 - sem depósito de inflamáveis ....................................... 22 - com depósito de inflamáveis em tanques subterrâ- neos providos de bomba ····-········································ 30 - Outras, com oficinas de consert06, sem depósitos de inflrunáveis ou com depósitos de inflamáveis em tan- ques subterrâneos providos de bomba ............................. • V. automóveis 40 - Outras, com depósitos de inflamáveis que não satisfa- çant as condições em 22 e 30 .............................................. GÁS CARBÔNICO 10 - Fábricas ...................................................................................... 20 - Depósitos ................................................................................... GASES COMBUS1ÍVEIS (com a Oáusula 3CY7) : 10 - Produção ................................................................................... 20 - Depósitos sem manipulação: |
06 | |
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04 | ||
.. | ||
09 | ||
260-A | ||
03 | ||
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262 |
22 - em tanques fixos e apropriados, sem a
Oáusula 301 23 - em cilindros ou
garrafões, com
a Cláusula
301 24 - em cilindros ou garrafões, sem a Cláusula 301 ...... 30 - Depósitos com manipulação: 31 - incluindo-se a Cláusula 301 ......................................... 32 - sem a Cláusula 301 ........................................................ GELO 10 - Fábricas: 11- sem emprego de matérias inflamáveis ..................... 12 - com entprego de matérias inflamáveis ..................... 20 - Depósitos ................................................................................... GUARDA-MÓVEIS ......................................................................... HIDROGÊNIO (com a Cláusula 307) 10 - Fábricas: 11- por eletrólise .................................................................... 12 - enchimento ....................................................................... 20 - Depósitos em recipientes apropriados .............................. HIDROTERÁPICOS, ESTABELECIMENTOS ........................... HOSPITAIS ....................................................................................... HOTÉIS E HOTÉIS RESIDENCI AIS, permitindo-se existên cia de negócios a varejo e de salão de espetáculos: 10 - sem palco .................................................................................. 20 - com palco, não se considerando como tal um palco sem movimentação de cenários ................................................... |
04 04 05 06 08 03 09 02 06 07 04 04 03 01 03 06 |
263 | ||
279 | ||
280 | ||
281 | ||
282 | ||
291 | IMUNIZADORES | |
10 - Com a Oáusula 304 . .................. ............................................ | 03 | |
20 - Sem a Oáusula 304 ................................................................ | rl7 | |
292 | INFLAMÁVEIS (com a Cláusula 307) | |
10 - Depósitos: | ||
11 - em tanques subterrâneos providos de bomba | 04 | |
12 - não satisfazendo as exigências do subitem 11, com | ||
a Cláusula 301 ........................... ...................................... | rl7 | |
13 - não satisfazendo as exigências do subitem 11, sem | ||
a Oáusula 301 ................................................................. | 09 | |
21 - incluindo a Cláusula 301 .............................................. | 09 | |
22 - sem a Cláusula 301 ............................................ ........... | 13 | |
300 | JOALHERIAS | |
1O - Lojas ou depósitos: | ||
11- sem oficina ....................................................................... | 03 | |
12 - com oficina ....................................................................... | 04 | |
20 - Mercadorias mantidas permanentemente em cofres à | ||
prova de fogo, seguradas, apenas, quando nos cofres | 02 | |
301 | JORNAIS E REVISTAS | |
10 - Oficinas de impressão, sem rotogravura .......................... | 04 | |
20 - Oficinas de impressão, com rotogravura .......................... | 09 | |
321 | LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES | |
10 - Não fazendo parte de consultórios médicos: | ||
11 - com aplicação da Oáusula 304 ................................... | 03 | |
12 - sem aplicação da Cláusula 304 ......................... ......... | 06 | |
20 - Fazendo parte de consultórios médicos ............................ | 02 | |
322 | LACRE | |
10 - Fábricas: | ||
11 - a vapor, isolada da caldeira ......................................... | 06 | |
12 - a vapor, em comunicação com a caldeira .,.............. | rl7 | |
13 - a fogo direto ..................................................................... | 09 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 04 | |
323 | LADRILHOS | |
10 - Fábricas: | ||
11 - sem forno .......................................................................... | 02 | |
12 - com forno .......................................................................... | 03 | |
324 | LANÇA-PERFUME | |
10 - Fábricas ...................................................................................... | 09 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 06 | |
30 - Lojas ou postos de venda ..................................................... | 07 | |
10 - Preparação do grafite ............................................................. | 06 | |
20 - Depósito do grafite .............................,,.................................. | 04 | |
30 - Fábricas: | ||
31 - com confecção de partes de madeira ........................ | 08 | |
32 - sem confecção de partes de madeira ......................... | 04 | |
326 | LATiciNIOS | |
10 - Usinas de pasteurização do leite .................. ...................... | 03 | |
20 - Fábricas .... | 04 | |
30 - Depósitos ................................................................................... | 03 | |
40 - Lojas .... | 04 | |
327 | LAVANDERIAS | |
10 - Oficinas e lojas, sem trabalhos de tinturaria | 04 | |
20 - Oficinas e lojas, com trabalhO'l de tinturaria | 05 | |
328 | LEILOEIROS (incluindo-se a Oáusula 303) | 06 |
329 | LENHA | |
10 - Depósitos ao ar livre: | ||
11 - a menos de 30 metros de linha férrea, a vapor, ou | ||
qualquer boca de fogo ou chaminé ........................... | 07 | |
12 - a 30 ou mais metros de linha férrea, a vapor, boca | ||
de fogo ou chaminé ....................................................... | 06 | |
20 - Outros depósitos ou lojas ..................................................... | 05 | |
330 | LICORES (suprimido) | |
331 | LINHAS PARA COSER | |
10 - Fábricas: | 03 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 03 | |
332 | LIVRARIAS | |
10 - Lojas ........................................................................- .................. | 04 | |
20 - Depósitos de livros ..................;.............................................. | 03 | |
333 | LIXA | |
10 - Fábricas: | ||
11- sem fabricação de cola | 04 | |
12 - com fabricação de cola | '06 | |
334 | LONA | |
10 - Fábrica de tecidos ................................................................... | ||
* V. matéria-prima empregada | ||
20 - Artigos: | ||
21 - fábricas .............................................................................. | 04 | |
22 - depósitos ........................................................................... | 03 | |
23 - lojas .................................................................................... | 04 | |
335 | LOUÇAS | |
10 - Fábrica de ................................................................................. | 05 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 04 | |
30 - Lojas ....................................................................,,..................... | 05 | |
364 | MADEIRA | |
10 - Depósitos: | ||
11- de tora;,semserraou máquinas de qualquer natureza | 03 | |
12 - de tábuas, compensados e laminados, sem serra ou | ||
máquinas de qualquer nat ureza ................................. | 05 | |
13 - de artefatos, sem serra ou máquinas de qualquer | ||
nat ureza .................................,.......................................... | 05 | |
14 - de qualquer espécie, existindo apenas uma serra | ||
limitada a força respectiva ao máximo de 7,5 H.P. | 06 | |
15 - de qualquer espécie, existindo serra em quantidade | ||
ou força superiores às previstas em 14; ou com | ||
máquinas de qualquer naturez.a .................................. | ||
* V. sub-rubricas 20, 30 e 40 | ||
20 - Serrarias(desdobramento demadeira semaplainamento): | ||
21 - a força hidráulica ............................................................ | fJ7 | |
22 - a eletricidade ou a vapor, isolada da caldeira ........ | 08 | |
23 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | 09 | |
30 - Fábrica de artefatoo, laminados e compensados, carpin | ||
tarias e marcenarias: | ||
31 - sem trabalhos de estofamento ..................................... | 10 | |
32 - com trabalhos de estofamento .................................... | 11 | |
40 - Estufas, para secagem: | ||
41- a vapor, isoladas da caldeira .;..................................... | 08 | |
42 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | 09 | |
43 - a ar quente ....................................................................... | 10 | |
365 |
MALAS 10 - Fábricas .... |
• |
* V. material empregado | ||
20 - Depósitos ou lojas: | ||
21- sem oficina ..............................................,......................... | 04 | |
22 - com oficina ...................,................................................... | 05 | |
366 | MALTARIAS | |
10 - Preparação do malte: | ||
11- processos anteriores à secagem ................................... | 04 | |
12 - estufas, isoladas das bocas de fogo .......................... | 05 | |
13 - estufas, em comunicação com as bocas de fogo ..... | 06 | |
20 - Silos ........................................................................·..... ............ | 03 | |
RUBRICA | OCUPAÇÃO DE RISCO | |
367 368 |
MÁQUINAS 10 - Em trabalho na lavoura ......................................................... Nota: Qualquer que seja a classe de ocupação e construção aplicada ao risco que eventualmente abrigue as má quinas seguradas, deverão estas ser enquadradas nes ta rubrica e na classe de construção 2. MARMORARIAS 10 - Oficinas e lojas ......................................................................... |
|
369 | MASSAS ALIMENTÍCIAS | |
10 - Fábricas, com secagem nat ural ............................................ | ||
20 -
Fábricas, com
secagem artificial; 21 - estufas a eletricidade ..................................................... |
||
22 - estufas a vapor, isoladas da caldeira ......................... | ||
23 - estufas a vapor, em comunicação com a caldeira .. | ||
24 - estufas a fogo direto ...................................................... | ||
30 - Depósitos ou lojas ................................................................... | ||
370 | MATADOUROS | |
10 - Sem industrialização de produtos ...................................... | ||
20 - Com industrialização de carnes, vísceras e outros: | ||
21 - a frio ................................................................................... | ||
22 - a vapor, com a caldeira isolada .................................. | ||
23 - a vapor, em comunicação com a caldeira ............... . | ||
24 - a fogo direto ....................................... .............................. | ||
30 - Com industrialização de banha, sebo, graxas e outras | ||
gorduras animais: | ||
31 - a vapor, com a caldeira isolada .................................. | ||
32 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | ||
33 - a
fogo direto
...................................................................... 40 - Câmaras de impermeabilização com uso de resinas, |
||
parafina, asfalto ou outras substilllcias inflamáveis ou | ||
combustíveis: | ||
41 - a vapor, com a caldeira isolada .................................. | ||
42 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | ||
43 - a fogo direto ..................................................................... | ||
50 - Câmaras de refrigeração ou congelamento ...................... | ||
60 - Câmaras de defumação ......................................................... | ||
70- Outras atividades ............................................ ........................ | ||
371 | MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO | |
10 - Depósitos ou lojas: | ||
11 - não havendo trabalhos de serra .................................. | ||
12 - havendo trabalhos de serra .......................................... | ||
10 -Fábricas ...................................................................................... | 03 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 03 | |
30 - Lojas ........................................................................................... | 04 | |
373 | MERCADOS PÚBLICOS | |
374 | METAL | |
10 - Laminação: | ||
11 - casa do forno ................................................................... | 03 | |
12 - laminação .......................................................................... | 02 | |
20 - Depósitos: | ||
21 - ferro ou aço em blocos, vergalhões ou laminados . | 01 | |
22 - outros metais, inclusive ferro ou aço não abrangi- | ||
dos pela designação da sub-rubrica anterior .......... | 02 | |
30 - Fábricas e oficinas de artigos de (exceto metal preci=): | ||
31 • sem trabalho de madeira, sem processos de solda | ||
gem, estanhagem, esmaltagem, fundição, galvani | ||
zação, niquelagem, forjamentos térmicos, tratamen | ||
to térmico, termoquímico ou eletroquímico, pintu | ||
ra e outros processos semelhantes e sem emprego | ||
ou fabricação decomponentes elétricos ou eletrônicos | 03 | |
32 - sem trabalho de madeira, com os processos previs | ||
tos em 31, permitindo-se o emprego ou a fabricação | ||
de componentes elétricos e eletrônicos, sem proces | ||
sos de envernizamento à base de inflamáveis e ou- | ||
tros semelhantes ............................................................. | 04 | |
33 - com trabalho de madeira, e/ou com processos de | ||
envernizamento à base de inflamáveis e outros se- | ||
melhantes ......................................................................... | 05 | |
40 - Artigos de (exceto de metal precioso eos previstos em 20): | ||
41 - depósitos, exclusivamente ............................................ | 03 | |
42 - lojas e depósitos permitindo-se oficina de revisão e consertos | 04 | |
375 | MINERAÇÃO | |
10 - Lavagem e britamento de minério à flor da terra: | ||
11 - sem forno .......................................................................... | 02 | |
12 - com forno .......................................................................... | 03 | |
376 | MODAS (suprimido) | |
377 | MOINHOS DE CEREAIS (com a Oáusula 312) | |
10 - Moagem, sem secadores: | ||
11- exclusivamente com processos pneumáticos ........... | 05 | |
12 - com outros
processos
..................................................... 20 - Secadores ou estufas: 21 - a eletricidade ou a vapor ...,.......................................... 22 • outros processos de secagem artificial ...................... 30 - Silos: 31- sem máquinas de limpeza ............................................ 32 • com máquinas de limpeza ........................................... 40 - Depósitos, permitindo-se o uso de máquinas de costurar e reparar sacaria ............................................................... |
06 CT7 09 03 05 03 |
|
400 | OLARIAS | |
10 - Fabricação ................................................................................. | 04 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 02 | |
401 | OLEADOS | |
10 - Fábricas ...................................................................................... | 09 | |
20 - Depósitos
................................................................................... 30 - Lojas ........................................................................................... |
04 os |
|
402 | ÓLEOS MINERAIS (com a Cláusula 307) | |
10 - Indústria extrativa: | ||
11 - sem refinação ou destilação ......................................... | C!7 | |
12 - com refinação ou destilação ......................................... | 09 | |
20 - Rebeneficiamento, re-refinação ou regeneração de óleos | ||
lubrificantes: | ||
21 - com aquecimento a vapor, isolado da caldeira ····- | OS | |
22 - com aquecimento a eletricidade ou com aqueci- | ||
mento a vapor, em comunicação com a caldeira ... | 06 | |
23 - com aquecimento a fogo direto .................................. | 09 | |
30 - Depósitos (não inflamáveis) ................................................. | 04 | |
40 - Depósitos (inflamáveis) sem manipulação: | ||
41 - incluindo-se a Cláusula 301 ......................................... | C'JJ | |
42 - sem a Cláusula 301 .-...................................................... | 09 | |
50 - Depósitos (inflamáveis) com manipulação: | ||
51 - incluindo-se a Cláusula 301 ......................................... | 09 | |
52 - sem a Cláusula 301 ........................................................ | 13 | |
60 - Depósitos (inflamáveis), em tanques subteriâneos prcr | ||
vidas de bomba ...................................................................... | 04 | |
403 | ÓLEOS VEGETAIS E SEMENTES OLEAGINOSAS | |
10 - Deslintadores ........................................................................... | 08 | |
20 - Descascadores com instalação de exaustores: | ||
21 - com geradores de força isolados ................................ | 05 | |
22 - com geradores de força em comunicação ................ | C'JJ | |
30 - Descascadores sem instalação de exaustores: | ||
31 - com geradores de força isolados ................................ | 06 | |
32 - com geradores de força em comunicação ................ | 08 | |
40 - Preparo e extração com aplicação da Cláusula 304: | ||
41 - a frio ................................................................................... | 04 | |
42 - a eletricidade ou vapor, isolada da caldeira ............ | 05 | |
43 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | 06 | |
44 - a fogo direto ..................................................................... | C'JJ | |
50 - Preparo e extração sem aplicação da Cláusula 304 ....... | 08 | |
60 - Secadores: | ||
61 - a eletricidade ou vapor, isolados da caldeira .......... | OS | |
62 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | 06 | |
63 - a fogo direto .................................................................... | C!7 | |
70 - Torrefação ................................................................................ | 06 | |
80 - Moagem .......................................................................... .......... | 04 | |
90 - Depósitos: | ||
91 - de sementes ...................................................................... | 04 | |
92 - de tortas
.................
...................................................... 93 - de óleos em tanque ........................................................ 94 - de óleos em outro acondicionamento ........................ |
03 03 04 |
|
404 | ORTOPÉDICOS, APARELHOS | |
10 - Fábricas: | ||
11- de metal ............................................................................ | ||
,. V. metal | ||
12 - de madeira ....................................................................... | 06 | |
20 - Depósitos ou lojas ····-··············............................................... | 04 | |
405 | OSSOS, CHIFRES E CONGNERES | |
10 - Depósitos ................................................................................... | 03 | |
20 - Artiga; de: | ||
21 - fábricas .............................................................................. | 04 | |
22 - depósitos ou lojas ........................................................... | 04 | |
406 | ÓTICA | |
10 - Depósitos ou lojas, permitindo-se oficina ......................... | 04 | |
407 | OXIGtNIO (com a Oáusula 307) | |
10 - Fábricas: | ||
11- partindo do ar ................................................................. | 04 | |
12 - partindo deoutra substância epor processo químico | ||
,. V. rubrica Produtos Químicos | ||
13 - enchimento de recipientes ............................................ | 04 | |
20 - Depósitos em gás ou líquidos ............................................. | 03 | |
420 | PADARIAS | |
10 - Panificação: | ||
11 - com fornos aquecidos a eletricidade ou óleo .........., | 04 | |
12 - com fornos a outro qualquer aquecimento .............. | 06 | |
20 - Depósitos ou lojas ................................................................... | 04 | |
421 | PALITOS | |
10 - Fábricas: | ||
11- de madeira
....................................................................... 12 - de ouh:os materiais ........................................................ |
0,9. | |
• V. material empregado | ||
422 | PAPEL | |
10 - Papel e papelão, fábricas de: | ||
11 - com abridores ou preparação de trapos e fibras .... | 07 | |
12 - sem abridores e preparação de trapos e fibras, com | ||
uso exclusivo de celulose e pasta de madeira ........ | 03 | |
13 - sem abridores e preparação de trapos e fibras, com | ||
uso de outras matérias-primas, estando o depósito | ||
destas COD1. outro risco .................................................. | 05 | |
20 - Papel e papelão, depósitos: | ||
21 - de matéria-prima, não havendo depósito de trapos, | ||
aparas, farrapos ou fibras .............................................. | 04 | |
22 - de matéria-prima,. não satisfazendo a exigência pre-- | ||
vista em 21 ........................................................................ | 07 | |
23 - de papel e papelão em fardos ou rolos .................... | 03 | |
24 - de papel velho ....-........................................................... | 07 | |
30 - Papel carbono e fitas para máquinas de escrever. | ||
31- fábricas, com a Cláusula 304 ....................................... | 05 | |
32 - fábricas, sem a Cláusula 304 ........................................ | 09 | |
33 • acondicionamento ou manipulação de artigos ma- |
05 04 07 05 09 04 04 04 03 04 02 .. 04 04 07 02 03 06 0.8. 04 a; 06 06 04 |
|
nufaturados ...................................................................... | ||
34 - depósitos ou lojas ........................................................... | ||
40 - Artigos de papel e papelão: | ||
41 - fábricas com impermeabilização, pintura ou enver- | ||
nizamento ......................................................................... | ||
42 - fábricas sem quaisquer dos processos previstos em | ||
41, permitindo-se impressão, sem rotogravura ...... | ||
43 - fábricas, co..-., rutogravuras ........................................... | ||
44 - depósitos ou'lojas ........................................................... | ||
423 | PAPELARIAS | |
10• Depósitos ou ltjas, permitindo-se medição ecortede papel | ||
424 | PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPREOOSAS | |
10 - Oficina de lapidação .............................................................. | ||
20 - Depósitos ou lojas: | ||
21 - sem oficina ....................................................................... | ||
22 - com oficina ....................................................................... | ||
30 - Mercadorias mantidas permanentemente em cofres à | ||
prova de fogo, seguradas, apenas, quando depositadas | ||
nos cofres ................................................................................... | ||
425 | PEIXES | |
10 - Salga ........................................................................................... | ||
• V. matadouros | ||
20 • Peixarias .................................................................................... | ||
30 ·Conservas de peixe ................................................................. | ||
• V. matadouros | ||
426 | PENHORES, CASAS | |
10 - De artigos de joalheria .......................................................... | ||
20 • De quaisquer outros artigos ................................................. | ||
30 ·Mercadorias mantidas permanentemente em cofres à | ||
prova de fogo, seguradas, apenas, quando depositadas | ||
nos cofres .................................................................................. | ||
427 | PENSÕES ........................................................................................... | |
428 | PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR | |
1O - Fábricas: | ||
11 - sem fabricação de sabonetes ou vernizes ................. | ||
12 - com fabricação de vernizes .......................................... | ||
13 - com fabricação de sabonetes ....................................... | ||
• V. sabão e sabonetes | ||
20 - Depósitos ................................................................................... | ||
30 - Lojas ........................................................................................... | ||
429 | PINTURAS | |
10 - Oficinas ...................................................................................... | ||
430 | PIRETRO, FLOR DE | |
10 - Moagem e pulverização ........................................................ | ||
20 - Depósitos ................................................................................... | ||
431 |
PIRO
LENHOSO (álcool
de madeira) 10 - Fábricas ...................................................................................... PLANTAÇÕES • (com a Cláusula 309 ou, mediante paga mento de adicional, com a Oáusula 215). 10 - Com área de até 25 ha ou com área com subdivisões internas de até 25 ha separadas entre si por aceiros internos de, no mínimo, 10 metros de largura e das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros: 11• com a Oáusula "A" ........................................................ 12 - com a Oáusula "B" .................................,....................... 13 - sem qualquer Cláusula ................................................. 20 • Com área de mais de 25 ha e até 50 ha, ou com área com subdivisões internas de mais de 25 ha e até 50 ha sepa radas entre si por aceiros intem06 de, no mínimo, 10 metros de largura e das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros: 21 - com a Oáusula "A" ........................................................ 22 - com a Oáusula "B" ......................................................... 23 - sem qualquer Cláusula ................................................. 30 - Com área de mais de 50 ha sem subdivisões internas ou com subdivisões de mais de 50 ha: 31 - separada(s) das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros ................................... 32 - sem aceiros de separação das áreas circunvizinhas ou com aceiros de separação inferiores a 20 metros Nota 1:Os rias, desde que perenes, serão considerad06 mo ac.eiros suficientes para separação intema e extema. Nota 2: As estradas particulares serão consideradas aceiros suficientes para separação interna e externa, se tiverem a largura exigida para aqueles. Nota 3: As estradas de feno ou de rodagem públicas não dispensam a presença de aceiros, no mínimo de 20 metros, da margem das mesmas, quer passem no interior da área ou na extremidade da mesma. Nota 4: A Classe de Construção será sempre igual a 2, salvo quando se tratar de plantação coberta, temporariamente ou não, por material combustível, caso em que a construção será sempre igual a 4. Nota 5:O seguro inclui o produto colhido enquanto no local da colheita. Nota 6: O seguro de plantações está sujeito a prêmio míni mo de um ano, ressalvadas as eventuais complementações. Cláusula •A• - Fica entendido e acordado que o Segurado se obriga a manter a plantação roçada e limpa e os aceiros capinados permanentemente. Fica, ainda, entendido e acor dado que a inobservância desta cláusula implicará,. em caso de sinistro, na redução da indenização a que o Segurado teria direito na hipótese de haver cumprido o disposto aci ma na mesma proporção do prêmio pago, para o que seria devido se não consta<lse na apólice a presente cláusula. |
|
09 | ||
432 | ||
04 | ||
05 | ||
07 | ||
05 | ||
06 | ||
08 | ||
09 | ||
10 | ||
433 |
Cláusula
"B" - Fica entendido e acordado que o Segurado se obriga a manter
os aceiros capinados permanentemente.
Fi ca, ainda,
entendido e acordado que
a inobservância
desta cláusula implicará,
em caso de sinistro, na redução
da inde nização a que o Segurado teria
direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma
proporção do prêmio pago para o
que seria devido se não constasse
na apólice a presente
cláusula. "Para efeito de enquadramento na Rubrica de Plantações (432) da lista de ocupações da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, ;opor tuno lembrar que esta se aplica tão somente tws seguros de matas plantadas e cultivadas pel.o homem, nas quais o produto a ser colhido sejam as próprias árvores, tais como: pinheiro, eucalipto, etc... . Assim, não são abrangidos pela Rubrica 432 os seguros relativos a árvores frutíferas, hortaliças e outros cuja cobertura seja própria do Ramo Rural". (Circular FENASEG-221/90). PLÁSTICAS, MATÉRIAS 10 - Fábricas: 11 - depósito de matéria-prima ......................•.................... * V. matéria respectiva 12 - com a Cláusula 304 ........................................................ 13 - sem a Cláusula 304 e sem fabricação de celulóide 14 - com fabricação de celulóide ......................................... 20 - Depósitos: 21 - sem depósito de celulóide ............................................ 22 - com depósito de celulóide ........................................... 30 - Artigos: 31 - fábricas de, com a Cláusula 304, permitindo-se o emprego ou fabricação de componentes elétricos e eletrônicos, sem trabalho de madeira e sem proces sos de envernizamento à base de inflamáveis e outros semelhantes ....................................-.................. 32 - fábricas de, sem a Oáusula 304 e sem emprego de celulóide, permitindo-se o emprego ou fabricação de componentes elétric05 e eletrônicos .................... |
|
.. | ||
05 | ||
C17 | ||
12 | ||
04 | ||
C17 | ||
04 | ||
00 | ||
33 - fábricas de, com emprego de celulóide .................... | 10 | |
34 - depósitos ou lojas de, sem artigos de celulóide ..... | 04 | |
35 - depósitos ou lojas de, com artigos de celulóide ..... | C17 | |
434 | PLUMAS | |
10 - Fábricas ...................................................................................... | 08 | |
20 - Depósitos ou lojas ................................................................... | 06 | |
435 | PÓ-DE-PEDRA | |
10 - Fábricas ...................................................................................... | 03 | |
20 - Depósitos ou lojas ............................-...···-······-···················· | C72 | |
436 | POSTOS DE SERVIÇO | |
Nota: Entende-se como P05to de Serviço o estabelecimento, | ||
de combustível e suas dependências
necessárias à limpeza e lubrificação
de veículos, localizadas
no mesmo
recinto do
estabelecimento. Estende-se a todos os Postos de Serviço,independentemente de sua propriedade, a taxa única de 0,25%, relativa à cober tura básica de incêndio, desde que possuam depósitos de inflamáveis em tanques subterrâneos providos de bomba, observado o conceito de Posto de Serviço. Nota da Editora: O OF/DETEC/SESEB/Nª 288, de 21.07.88, da SUSEP, aprova taxas e condições para o Seguro Incêndio e Explosão de qualquer naturreza dos Pools, Empresas Distribui doras de Petróleo e Postos de Serviços, conforme segue: a) taxa de 0,16% (dezesseis oentésimos por cento) para os Pools e as Bases (Depósitos e Terminais) mantidos pelas Distribuidoras de Derivados de Petróleo para as apólices emitidas ou renovadas a partir de 01.01.88; b) manutenção da taxa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para os Postos de Serviços; e) as condições ora propostas serão revisadas a cada 3 (três) anos, para cada Empresa (inclusive Pools), a contar de 01.01.88. Nas taxas acima, já estão considerados os descontos por instalações de prevenção e proteção contra Incêndio, exceto chuveiros automáticos. 10 - Sem depósitos de inflamáveis ou com depósitos de inflamáveis, porém em tanques subterrâneos providos de bombas ................................................................................ 20 - Com depósitos de inflamáveis, que não satisfaçam a condição prevista em 10 ....................................................... PRODUTOS FARMACÊUTICOS 10 - Fábricas: 11- a frio, com a Oáusula 304 ............................................ 12 - a frio, sein a Cláusula 304 ............................................ 13 - a quente, com a Cláusula 304 .......................... ......... |
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09 | ||
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03 | ||
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04 | ||
11- a frio, com a Cláusula 304 ............................................ | 04 | |
12 - a frio, sem a Oáusula 304 ............................................ | 08 | |
13 - a quente, com a Cláusula 304 ..................................... | CE | |
14 - a quente, sem a Cláusula 304 ...................................... | 09 | |
20 - Depósitos: | ||
21 - com a Cláusula 304 ........................................................ | 03 | |
22 - sem a Cláusula 304,com a Cláusula 301 ........ ... .... | CE | |
23 - sem as Cláusulas 301 e 304 .......................................... | 08 | |
30 - Lojas: | ||
31- sem laboratório ............................................................... | CE | |
32 - com laboratório ............................................................... | 06 | |
450 | QUARTÉIS ........................................................................................ | 04 |
451 | QUITANDAS ................................................................................... | |
470 | RÁDIOS E VITROLAS (suprimido) | |
471 | RÁDIO E TELEVISÃO | |
10 - Estações transmissoras e receptoras ................................... | 02 | |
20 - Estúdiai: | ||
21 - de transmissão ................................................................. | 02 | |
22 - de gravação de som ....................................................... | 03 | |
23 • de gravação de imagem, sem cenários e/ou painéis | CE | |
24 • de gravação de imagem, com cenários e/ou painéis | 08 | |
30 - Auditórios: | ||
31.sem cenários e/ou painéis ........................................... | 05 | |
32 • com cenários e/ou painéis ........................................... | 08 | |
40 • Cenários: | ||
41 • fabricação .......................................................................·... | 10 | |
42 • depósitos ........................................................................... | 08 | |
472 | ROUPAS | |
10 - Fábricas ou oficinas ................................................................ | 04 | |
20 - Depósitos ................................................................................... | 03 | |
30 - Lojas ........................................................................................... | 04 | |
490 | SABÃO E SABONETE | |
10 - Fábricas: | ||
11• a eletricidade ou a vapor, isoladas da caldeira | 06 | |
12 • a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | Cf7 | |
13 ·a fogo direto ..................................................................... | 09 | |
20 - Depósitos de matéria-prima ................................................. | CE | |
30 - Depósitos ou lojas ................................................................... | 04 | |
491 | SACOS DE FIBRAS VEGETAIS, permitindo-se marcação. | |
10 • Depósitos de sacos ou tecidos, em peças ou fardos ...... | 04 | |
20 - Costura ou conserto de sacos .............................................. | Cl5 | |
492 | SAL | |
10 - Extração e beneficiamento: | ||
11- a frio, a eletricidade ou a vapor, isolada da caldeira | OI | |
12 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ | 02 | |
20 • Depósitos: | ||
21 - com
ou sem moinho
...................................................... SALÕES DE CONCERTOS ........................................................... SANITÁRIOS, ARTIGOS 10 - Depósit05 ou lojas ................................................................... SAPONÁCEOS 10 - Fábricas: 11- a fogo direto ..................................................................... 12 - a outros processos ···-·····································..····· 20 - Depósitos ou lojas ................................................................... SECOS E MOLl-IADOS 10 - Depósit05 ................................................................................... 20 - Lojas ........................................................................................... SERICICULTURA ............................................................................ SIDERURGIA 10 - Fornos de redução do minério: 11 - sem depósito de carvão em. comunicação ................ 12 - com depósito de carvão em comunicação ................ 20 - Laminação ................................................................................. 30 - Destilação de carvão e subprodutos: 31 - sem depósito de carvão em comunicação ................ 32 - com depósito de cai:vão em comunicação ................ 40 - Outros processos ..................................................................... SOJA (com Cláusula 312) 10 - Moega e balança (recebintento) ........................................... 20 - Limpeza e Pré-Limpe2.a (exclusivamente) ........................ 30 - Secadores: 31- a fogo direto ... 32 - outras processos .............................................................. 40- Preparoeextração de óleo com aplicação da Cláusula 304: 41 - a frio ................................................................................... 42 - a quente, isolada da fonte de calor ............................. 43 - a quente, em comunicação com a fonte de calor ... 50- Prepan::, e extração de óleosem aplicação da Cláusula 304 60 - Pelotização do farelo ou processos semelhantes: 61 - sem moinhos .................................................................... 62 - com moinhos························· 70 - Depósitos: 71 - de sementes destinados ao plantio ou de grãos ensacados .. 72 - de grãos a granel (em Silos ou Armazéns Graneleiras), exclusive o risco de fennentação espontânea) 73 - de grãos a granel (em Silos ou Arm.az.éns Granelei ros), inclusive o risco de fermentação espontânea, com a 5egiinte cláusula na apólice: "Fica entendido e acordado que, não obstante o disposto na alínea "b", da Cláusula IV - Prejuízos não indenizáveis, das |
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Condições
Gerais da Apólice, é concedida cobertura
para os prejuízos
decorrentes da
fermentação espontânea
da soja depositada
a granel,
desde que não
decorrente de água
de chuva e atendidas as seguintes condições: - a soja deve ser armazenada com o mínimo de impurezas, máximo de 1%, e com a umidade máxima de 13%, deven do, ainda. dispor o silo ou armazém graneleiro de sistema de aeração e de sistema de tennometria destinado a medir a temperatura da soja em intervalos máximos de 6 metros; - obriga-se o Segurado a manter,em livro próprio, o registro da medição diária da temperatura em cada setor do arma zém ou do silo e dispor de condições para efetuar a ope ração de transilagem. A inobservância das condições desta cláusula implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o Segura do teria direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse da apólice a presente cláusula" Nota da Editora: Designamos a cláusula por "Cláusula 708 - Fermentação Espontânea. 74 - de grãos a granel (em Silos ou Armazéns Granelei ros), inclusive o risco de fennentação espontânea sem a garantia prevista em 73 75 - de farelo, torta e "pellets•, exclusive o risco de fennentação espontânea 76 - de farelo, torta e "pellets•, inclusive o risco de fer- mentação espontânea 77 - de óleo ............................................................................... Nota: As classes de ocupação indicadas para as sub-rubri cas 500.73, 500.74,500.76 aplicam-se somente ao segu ro de mercadorias. Ao seguro de prédio e móveis e utensílios, aplicam-se as sub-rubricas 500.72 e 500.75, respectivamente para depósitos de grãos e de farelo, torta e "pellets•. TAMANCOS 10 - Fábricas: 11- sem fabricação de cepas ............................................-.. 12 - com fabricação de cepas ............................................... 20 - Depósitos ou lojas ................................................................... TANINO 10 - Moinhos e depósitos de casca ····-········ ··--· ···-··-.. ········ 20 - Extração: 21 - com a Oá\,lSula 304 .................................................... 22 - sem a Cláusula 304 ........................................................ 30 - Depósitos de tanino ............................................................. TANOARIAS 10 - Fábricas ..................................................................................... 20 - Oficinas de reparos debarris eajustamento de aduelas |
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TAPETES 10 - Fábricas de, com emprego de fibras animais, artificiais e sintéticas: 11 - abridores, batedores, misturadores e pn:x:essos se- melhantes ......................................................................... 12 - cardagem, agulhagem, feltragem, preparação à fia- ção, fiação, outros processos semelhantes ............... 13 - preparação à tecelagem, tecelagem e acabamento . 14 - depósito de fibras ........................................................... 15 - depósito de fios e produtos acabados ....................... 20 - Fábricas de, com emprego de fibras vegetais: 21 - abridores, batedores, misturadores e processos se- melhantes ......................................................................... 22 - cardagem, agulhagem, feltragem, preparação à fia- ção, fiação, outros processos semelhantes ............... 23 - preparação à tecelagem, tecelagem e acabamento . 24 - depósito de fibras com a Cláusula 302 ..................... 25 - depósito de fibras sem a Cláusula 302 ..................... 26 - depósito de fios e produt05 acabados ...................... 30 - Depósitos de produtos acabados ................................ 40 - Lojas: 41 - sem oficina de consertos ............................................... 42 - com oficina de consertos .............................................. Nota: Nos processos em que haja mescla de fibras, a classi ficação será a do produto predominante. TEAJROS E CIRCOS ..................................................................... TELEFONES E TELÉGRAFOS 10 - Fábricas de aparelhos e acessórios: 11- sem trabalhos de madeira ......................,..................... 12 - com trabalh06 de madeira ...........................................·. 13 - montagem e prova ......................................................... 20 - Depósitos ou lojas ................................................................... 30 - Estações ..................................................................................... TIMBÓ 10 - Usinas de beneficiamento: 11- a fogo direto ..................................................................... 12 - a vapor, isoladas da caldeira ....................................... 13 - a vapor, em comunicação com a caldeira ................ 20 - Depósitos ................................................................................... TINTAS 10 - Fábricas: 11 - com a Oáusula 304 ........................................................ 12 - sem a Oáusula 304 ........................................................ 20 - Depósitos: 21 - sem manipulação ............................................................ |
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22 - com manipulação ............................................................ | 05 | |
30 - Lojas: | ||
31- sem manipulação ............................................................ | 04 | |
32 - com manipulação ............................................................ | 05 | |
528 | TINTURARIAS | |
10 - De fios e tecidos ...................................................................... | ||
20 - De roupas .................................................................................. | ||
529 | TIPOGRAFIAS | |
10 - Oficinas, sem rotogravu,fa .................................................... | ||
20 - Oficinas, com rotogravura .................................................... | ||
540 | VIDROS | |
10 - Fábricas de vidro ou artig05 de vidro com fabricação de | ||
vidro: | ||
11- procesS06 automáticos ................................................... | ||
12 - outros processos .............................................................. | ||
32 - de produtos prontos ...................................................... | ||
40 - Lojas, permitindo-se oficinas de vidraceiros .................... | ||
541 | VIME, JUNCO, PIAÇABA E SIMILARES | |
10 - Depósitos de matéria-prima ................................................. | ||
20 - Fábricas de artigos .................................................................. | ||
30 - Depósitos ou lojas ................................................. .................. | ||
542 | VINAGRE | |
10 - Fábricas ...................................................................................... | ||
20 - Depósitos: 21 - em tonéis ou em barris ................................................. |
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22 - em ganafas ....................................................................... | ||
543 | VINHOS | |
10 - Estabeleciment05 viiúcolas: | ||
11- sem destilaria, nem manipulação deálcool ou aguar- | ||
dente, sem engarrafamento .......................................... | ||
12 - sem destilaria, nem manipulação deálcool ou aguar- | ||
dente, com engarrafamento .......................................... |
OBSERVAÇÕES:
Nas taxas acima, já estão incluídos os descontos por sistema de prevenção e proteção contra incêndio, exceto "sprinklers". Deverão, ainda, todas as usinas de álcool, cooperadas ou não, utilizar nas renavações de seus seguros até 01.07.87 as taxas acima.
O Segurado, quando da renovação, deverá apresentar um quadro demonstrativo, indicando o nome de cada usina, localização, sinistralidade individual e global, considerando os 5 (cinco) anos imediatamente anteriores.
Nota da Editora: A Circular PRESI-123 (INCEN-13 ), de 07.12.78, mencionada na
alínea ''f",foi alterada pela Circular PRESI-39 (INCEN-009), de 10.07.79, só
para incluir as expressões:
"ou quaisquer outros engenhos aéreos ou
espaciais, no item V do Art. 4• da Tarifa.
Comunicado DEINC-004 (INCEN-003),
de 19.07.93
Ref.: Redução da Taxa Especial Usinas de Álcool
Informamos que
para fins de resseguro, os depósitos de mercadorias e matérias primas das Usinas
de Açúcar e Álcool deverão ser taxados da forma a seguir:
1)
Taxa de 0,40%
Quando, mediante laudo de inspeção realizado por Engenheiro
Qualificado, ficar caracterizado o não atendimento integral às condições mínimas
de segurança preconizadas na Norma NBR 7820 da ABNT
-
Segurança nas Instalações de Produção, Armazenamento, Manuseio e Transporte de
Etanol (Alcool etflico).
2) Taxa de 0,25%
Quando atendidas integralmente,
conforme laudo de inspeção, as condições mínimas
de segurança previstas na norma
acima referida, quais sejam:
a)
Espaçamento mínimo de 30 (trinta) metros entre tanques e limites de
propriedades, rodavías, viasférreas epúblicas em geral;
b) diques de
contenção com volumes compatfveís com a tancagem e dotados de sistema de d
renagem;
c) redes de hidrantes com vazdo ereservas compatf veis com tancagem;
d) sistema fixo ou
semi-fixo de aplicação de
espuma para
parques de grande capacidade, confarme definição na
norma;
e) válvula de vácuo-pressão e
indicador de nível, para cada tanque;
f) existência de técnico de Segurança
do Trabalho, permanente (24
horas), para
empresas, com
mais de
100 (cem) funcionários (conforme
NR4/MT).
3) Taxa de 0,18%
Quando,
além do atendimento
integral às
referidas condições mínímas,
conforme laudode inspeção, as instalaçõesforem
dotadas de:
a) brigada de
incêndioformada, treinada periodicamente
e correta mente equipada;
b) plano de
emergência aprovado
pelo Organismo
de Controle Ambiental
Estadual envolvido, que deverá ser revisto anualmente;
c) manual
de operações
incluindo procedimentos
de partida,
de paradas programadas e
emergenciais, de inspeção e de seguran ça aplicáveis;
d) betoneira
centralizada, em local de rdpido
efdcil acesso, dotada de sinalização
adequada e capaz
de descontinuar, bloquear,
de sativar, desenergizar
e/ou desligar,
remotamente, os
equipa mentos das áreas
de risco;
e) engenheiro
de Segurança do Trabalho.
Uma vez enquadrados nas condições acima, na época da reno vação, caso a sinistralidade seja superior a 30%, as taxas sofrerão agravações de acorda com a seguinte tabela:
Tabela de Agravaçao:
Sinistro/Prêmio | Agravação |
Até 30% | |
de 31% a 50% | 30% |
de 51% a 80% | 50% |
de 81% a 120% | 80% |
de 121% a 200% | 120% |
acima de 200% | 200% |
ET-10\roberto\seguros\TSIBocupacao.htm em 22/04/2009, atualizado em 26/03/2017.