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A ESTRUTURA DE SEGUROS NO BRASIL

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Somente as pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo Governo Brasileiro podem operar seguros no Brasil.

Entende-se como seguro qualquer modalidade de contrato entre partes em que uma das partes assume da responsabilidade de pagar uma indenização à outra parte, no caso da ocorrência de um evento de ocorrência imprevisível e que irá acarretar um prejuízo material.

Há casos de lojas que oferecem garantia adicional contra defeitos no produto ou de escolas que oferecem garantia de mensalidades mas se esta garantia não estiver sendo dada por uma seguradora com registro na SUSEP, o contrato é ilegal.

Verifique se a seguradora com a qual você pretende contratar o seguro de seus bens tem registro na SUSEP. Isso é uma certeza de que o contrato de seguros será protegido pelas leis brasileiras. Caso a seguradora não tenha registro na SUSEP, então no caso de problemas com o seu seguro você não terá garantias do governo e se esta seguradora for uma seguradora de outro país, então você terá que ir até lá para brigar pelos seus direitos. 

Veja no organograma abaixo a estrutura do seguro no Brasil:

Ministério de Fazenda

CNSP
Conselho Nacional de Seguros Privados

SUSEP
Superintendência de Seguros Privados

IRB
Instituto de Resseguros do Brasil

Companhias de Seguro
(somente pessoas jurídicas)

Corretoras de Seguro
(pessoas jurídicas e físicas)

Segurados
(pessoas físicas e jurídicas)

O Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e é constituido por diversos representantes que estabelecem a política de seguros privados no Brasil.
Veja mais detalhes
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O IRB é o órgão ressegurador. As empresas seguradoras têm liberdade de agir até o seu Limite Técnico. O que exceder esse limite deve ser ressegurado. (É o seguro do seguro).
A SUSEP é o órgão regulamentador, autoriza e fiscaliza a atuação das companhias de seguro e das corretoras de seguro.
Nenhuma empresa poderá atuar no ramo de seguros sem a devida autorização da SUSEP.
A CORRETORA é a pessoa autorizada a realizar a corretagem, isto é, analisar o risco, determinar as coberturas e as importâncias seguradas, elaborar a proposta de seguros e de protocolar a proposta em um seguradora.
A SEGURADORA é a empresa privada autorizada a praticar o seguro.
Cada seguradora possui o seu próprio Limite Técnico que é determinado em função do seu patrimônio que é oferecido como garantia.

Veja uma lista de Seguradoras fornecidas pela FENASEG - botaoclique.gif (530 bytes)

No Brasil, nenhuma operação de seguro pode ser contratada sem que haja um Corretor de Seguro. SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, órgão do Ministério da Fazenda. A Corretora de Seguros pode ser uma pessoa física ou jurídica. Nenhuma pessoa pode bancar um seguro se não for uma Seguradora. Uma parte do seu seguro é repassado, obrigatoriamente, para o IRB.

Limite Técnico é até onde a seguradora pode bancar um seguro. O valor é calculado em função do Patrimônio Líquido que a seguradora oferece como garantia das suas operações. Companhias com elevado Patrimônio têm condições de oferecer um elevado Limite Técnico. Consulte o seu Corretor de Seguros para conhecer o Limite Técnico da Companhia de Seguros aonde estão os seus seguros.

Ao contratar um seguro, não leve em consideração apenas o preço do seguro - Veja qual é o Limite Técnico da Seguradora.  Tem Seguradora cujo Limite Técnico é de R$ 30.000,00. Se o seu carro vale R$ 25.000,00 então você pode contratar o seguro com esta Seguradora pois o seguro estará sendo garantido pelo Limite Técnico da Seguradora. Mas, se o seu carro vale R$ 80.000,00 a Seguradora só pode garantir até o Limite Técnico dela que é de  R$ 30.000,00. O resto, isto é, R$ 50.000,00 estará sendo garantido pelo IRB. 

Se o seu carro for roubado, então você terá o direito de receber R$ 80.00,00 e esse dinheiro vem de duas fontes: R$ 30.000,00 vem do cofre da Seguradora e R$ 50.000,00 vem do cofre do IRB. Embora uma parte do seguro esteja no IRB, você não fica sabendo disso. A Seguradora só vai liberar os R$ 80.000,00 para você depois que receber os R$ 50.000,00 do IRB. Nos contratos de seguro celebrados no Brasil, a Seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para efetivar o pagamento da indenização.

Por outro lado, se você fizer o seguro em uma Seguradora cujo Limite Técnico for de R$ 100.000,00 então o seguro do seu carro de R$ 80.000,00 será bancado integralmente pela Seguradora não havendo o envolvimento do IRB. Então, no caso de roubo, o dinheiro da indenização de R$ 80.000,00 virá integralmente do cofre da Seguradora. Sai mais rápido, talvez em 2 ou 3 dias.

Apenas como curiosidade, experimente peguntar ao seu "corretor de seguros" o que é Limite Técnico. Mais curioso ainda é perguntar a ele qual é o valor do Limite Técnico da Seguradora cujo orçamento de seguro ele apresentou para você.

ET-11\roberto\seguros\segexp1.htm em 22/07/2000, atualizado em 29/08/2009.