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COMO CONTRATAR UM SEGURO

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Contratar um seguro não é tão simples como adquirir uma mercadoria em um supermercado. O seguro é um contrato futuro contratado sobre um evento que pode acontecer ou não. 

O contratante do seguro, mais conhecido como SEGURADO, deve lembrar que existem 4 questões muito importantes que irão garantir a tranqüilidade durante o período de vigência do contrato de seguro:

1 - ESCOLHER UM CORRETOR DE SEGUROS COMPETENTE:

O Corretor de Seguros é um profissional que recebe autorização da SUSEP para fazer a corretagem de seguros. O Corretor de Seguros é habilitado pela SUSEP. Na concessão da habilitação para o exercício da atividade de Corretor de Seguros, o candidato é subtido pela SUSEP a uma batelada de testes e ele pode ser qualificado para apenas um ramo, para alguns ramos ou para todos os ramos de seguro. No Brasil temos mais de 60 ramos (automóvel, vida, saúde, acidentes pessoais, embarcações, transportes, vidro, etc.).

Assim, encontramos no mercado, corretores habilitados apenas para a corretagem de seguros de vida, outros apenas para o seguro de vida e saúde, outros ainda para vida e automóveis e assim por diante. 

Muitos corretores almejam habilitar-se para "todos os ramos" entretanto isso exigiria deles um conhecimento muito amplo na análise dos riscos que envolvem cada ramo do seguro. 

Para fazer o seguro de uma fábrica, por exemplo, é necessário que o corretor de seguros conheça os equipamentos da fábrica para estudar e recomendar as coberturas necessárias para a contratação. O que seria um "dano elétrico" em uma freza? Dano Elétrico é o mesmo que Dano de Origem Interna? Por que o computador é um Equipamento Estacionário? E, por que o computador é considerado um Equipamento de Baixa Voltagem?

Por exemplo, no seguro de automóvel não se faz, como se fazia antigamente, apenas o seguro do veículo propriamente dito. Hoje em dia fazem parte do seguro do automóvel o atendimento domiciliar para quebra de aparelhos domésticos, pagamento de lucros cessantes para feirantes e taxistas que ficam sem o carro, fora as coberturas já tradicionais de assistência 24 horas e carro reserva.

Já no seguro empresarial, não se fazem mais seguro "apenas de incêndio" como se fazia antigamente. A dinâmica do mundo moderno requer coberturas para Tumultos, Quebra de Vidros, Fidelidade de Empregados e além de preocupar-nos com as nossas instalações precisamos preocupar-nos também com o bem estar do cliente, oferecendo seguros de Guarda de Veículos, de Responsabilidade Civil e até de Danos Morais.

Veja um exemplo de Carteira da SUSEP:

CarteiraSusep.JPG (48426 bytes)

O corretor de seguros pode ser uma pessoa física ou jurídica. A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda, órgão que regula todas as atividades de seguro no Brasil.

Ao contrário do que muitos pensam, o Corretor de Seguros não é um "vendedor" de seguros e também não é representante da seguradora, mas sim o preposto do segurado e vai representá-lo em todas as situações perante a seguradora.

2 - ELABORAR UM ESTUDO DE SEGUROS:

O preço do seguro é proporcional ao risco a que o bem é submetido.

Assim, um automóvel nas mãos de um motorista novato tem mais chance de se envolver em uma colisão. Então dizemos que o motorista novato é um risco maior do que um motorista experiente.

Uma pessoa que era empregada até a semana passada resolveu "ser dono do próprio negócio" e montou uma floricultura e "tem certeza" que vai ter sucesso e ganhar muito dinheiro porque "sempre gostou de flores". Acontece que o sucesso ou não de uma atividade comercial não depende apenas de "gostar muito de flores". Diremos, então, que esta floricultura terá um risco alto.

Então, quando pensamos na proteção de determinado bem, precisamos imaginar os riscos aos quais o bem estará submetido. Pode ser roubado? Pode chover e estragar tudo? Uma ventania pode levar parte do telhado? A mesma ventania, em vez de levar pode trazer uma tábua voando? Essa tábua que veio voando pode cair exatamente em cima do computador que acabamos de comprar? A parte do telhado que foi levada caiu em cima de uma BMW que estava trafegando tranquilamente pela rua?

Não existe seguro contra tudo e contra todos. Você gostaria de contratar o seguro do seu carro e gostaria que esse seguro cobrisse qualquer problema que venha a ocorrer com o seu carro MAS ISSO NÃO EXISTE. 

Você pode contratar o seguro do seu carro contra COLISÃO. É claro que a seguradora vai indenizar quando ocorrer uma colisão e entende-se como colisão o choque frontal. Acontece que você deu uma raspadinha. Tecnicamente a raspadinha é abalroamento então você deveria ter contratado também a cobertura de abalroamento.

Mas aconteceu de você perder o controle do carro em dia de chuva, ele derrapou e caiu por uma ribanceira. A seguradora irá indenizar se você tiver contratado a cobertura de queda em precipícios.

Veio uma chuva e a enchente dela inundou o seu carro que estava estacionado na rua. A seguradora só vai indenizar se você tiver contratado a cobertura contra enchentes.

Todas essas coberturas, isto é, as coberturas que fazem parte do seu contrato de seguro estão relacionadas nas Condições Gerais do seguro. Se você analisar as condições gerais de diversas seguradoras, verá que as coberturas não são iguais. Quedas de árvores sobre o veículo, inundação por água do mar em ressacas, capotamento e muitas outras situações podem não estar cobertas pelo seguro que você contratou. Não seria por causa disso que o seguro ficou mais barato?

Pois é, não é raro a gente ter que arcar com prejuizos de milhares de reais só porque a apólice não cobria o risco que aconteceu com o seu patrimônio.

O Corretor de Seguros é um profissional que conhece bem o ramo em que atua (Automóvel, Vida, Saúde, Empresa, Máquinas, etc.) e sabe também todos os riscos que podem acontecer na vida daquele bem e mais: conhece também todas as coberturas oferecidas por cada seguradora.

No Estudo de Seguro se analisa o risco, isto é, os sinistros que podem acontecer com o bem que se deseja segurar, determina o valor provável da indenização e estabelece a taxa com a qual se calcula o prêmio. A taxa reflete a probabilidade do risco acontecer. Por exemplo, um carro na mão de uma pessoa recém habilitada tem grande risco de bater e é claro que com uma taxa de risco maior o seguro vai sair mais caro.

No estudo se leva em consideração apenas aqueles fatores de risco que podem realmente acontecer com o bem. Não tem sentido contratar uma cobertura que não vai ocorrer, como por exemplo ENCHENTE em uma casa localizada num lugar alto longe do rio.

O Prêmio é o Custo do Seguro. É o que o segurado deve pagar para a seguradora.

O documento intitulado "Proposta de Seguro" é elaborada pelo Corretor de Seguros em nome do futuro segurado e contém a descrição detalhada do bem que se deseja segurar, o prazo de vigência do seguro e o valor do prêmio que o segurado pretende pagar além das coberturas (situações de risco) desejadas. O futuro segurado figura na proposta como PROPONENTE.

A proposta de Seguro deve ser assinada pelo futuro Segurado, ou pelo seu preposto que é o Corretor de Seguros, e ser protocolada na Companhia de Seguros. No Protocolo deve constar a data e o horário.

3 - PROTOCOLAR A PROPOSTA NA SEGURADORA:

A Proposta de Seguro deve ser protocolada na seguradora. 

Pela legislação brasileira, o protocolo é feito com a entrega de 2 vias da Proposta, ficando a seguradora com uma das vias e a outra é devolvida com o carimbo de "recebido" da seguradora onde consta, obrigatoriamente, a data e o horátio de recebimento da Proposta.

O recebimento da Proposta não significa que o seguro foi aceito pela seguradora.

Como vimos em Contrato de Seguro, a Proposta é um dos documentos que fazem parte do "pacote" Contrato de Seguro e é a única prova de que o seguro deu entrada na seguradora. Se, por um grande azar seu bem for envolvido em um sinistro o único documento que prova que você deu entrada na seguradora é a Proposta Protocolada.

Enquanto não for emitida a Apólice do Seguro pela seguradora, não se tem o aceite. Você não tem a garantia de que o seguro foi aceito.

Pela legislação brasileira, todo contrato de seguro deve ser pago via banco. Isto elimina a possibilidade de pagar o seguro com dinheiro vivo. O seguro deve ser pago através de cheque nominal à companhia de seguros e nunca ao portador ou em nome do Corretor de Seguros.

Dado entrada na seguradora e feito o pagamento do prêmio você acha que já está coberto pelo seguro. Não é assim que funciona. Veja o que se segue.

4 - A SEGURADORA VAI DIZER SE ACEITA OU SE NÃO ACEDITA O TEU SEGURO:

Recebendo a Proposta de Seguro e o pagamento do prêmio ou da primeira parcela do prêmio, a companhia de seguros tem um prazo de até 15 dias para "dar o aceite", isto é, dizer se aceita ou não o seguro proposto.

O aceite é caracterizado pela Emissão da Apólice de seguro. Veja bem, em nenhuma hipótese, a seguradora é obrigada a aceitar o seguro e, nesse período, você não tem nenhuma garantia de que o seguro vai ser aceito pela seguradora.

Não havendo aceitação, se diz que o seguro foi declinado. Neste caso, o prêmio pago é restituído. Algumas seguradoras devolvem exatamente o valor pago enquanto que outras aplicam correção monetária entre o dia do pagamento do prêmio e o dia da devolução do prêmio.

Atenção! Não existe a figura de "renovação" de um contrato de seguros. A gente pode até empregar na linguagem coloquial dizendo "vou renovar o seguro" mas, legalmente, não existe renovação. O que existe é a contratação de um novo contrato de seguro.

O novo contrato segue a tramitação padrão, isto é, a Proposta deve ser protocolada na seguradora e esta terá 15 dias para dizer se aceita ou não aceita.

Então, tome muito cuidado. Embora o corretor de seguros tenha dito que o seguro foi renovado dentro da vigência, você não tem nenhuma garantia de que a "renovação" (na verdade o novo seguro) será aceito pela seguradora.

Muitas são as causas de recusa do seguro pela seguradora.

Algumos motivos estão relacionado com o bem que se deseja segurar.

Dentre os muitos motivos de recusa relacionados com o bem, podem destacar:

- Bem em mal estado de conservação. Veículo muito velho e cheio de ferrugens e batidas. Computador antigo que funciona com DOS.

- Local muito arriscado, desprovido de proteção. Estacionamento sem portão e cadeado, casa com fechaduras simples, janelas sem grades de proteção, bens que ficam no quintal.

- Loja perto do rio, local sujeito a enchentes e inundações.

- Local sem segurança, não tem alarme, não tem sensores, não tem extintores de incêndio.

Outros motivos estão relacionados com o segurado.

Dentre os muitos motivos de recusa relacionados com o segurado, podemos destacar:

- Idade do segurado. Há estatísticas que mostram que jovens com idade entre 18 e 24 anos batem mais. A seguradora pode recusar o seguro ou pode aceitar desde que o segurado pague um adicional.

- Vida financeira do segurado. Há estatísticas que mostram que a pessoa com problemas financeiros, com o nome sujo no Sistema de Proteção ao Crédito, cheques devolvidos, titulos protestados e outros problemas de crédito batem mais. Batem mais por que dirigem preocupados e ficam o tempo todo pensando nas suas dívidas. É capaz que a seguradora venha a recusar o seguro desta pessoa.

ET-10\\roberto\seguros\segexp3.htm em 22/07/2000, atualizado em 29/08/2009.