Características da Via Particular |
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Casos de Vielas, Vilas, Condomínio Residencial, Condomínio Comercial, Shoppings e Supermercados.
Figura 1 -
Esquema básico ilustrativo:
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NOTA-1: Vias internas de condomínios são consideradas vias semi-públicas e mesmo sendo uma via interna particular deve obedecer aos critérios de segurança estabelecidos em leis. Veja, por exemplo, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:
LEI Nº 9.503, DE SETEMBRO DE 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Como vêem, os espaços internos (ruas, caminhos, rampas, corredores, acessos) de um Condomínio Residencial é considerado, pela Lei Federal 9.503, via terrestre e estão sujeitas à fiscalização e controle de autoridades como a Polícia Militar. Isso significa que ao encontrar, na garagem do teu prédio, o seu carro amassado, você deve, antes de conversar com o Zelador ou o Síndico, chamar a Polícia Militar e registrar um Boletim de Ocorrência Policial.
Da mesma forma, um pai não pode querer ensinar seu filho a dirigir o carro nas dependências do condomínio.
NOTA-2: Em condomínios grandes, em especial naqueles horizontais formados por casas e sobrados, além das vias de circulação e de acesso, devem existir também vias do tipo LOCAL e até tipo COLETORA para a circulação de ônibus como os ônibus e vans escolares que é bom entrarem na área interna do condomínio para não obrigar os escolares a caminharem até o lado de fora do portão do condomínio.
CARACTERÍSTICAS DA VIA:
- Taxas de tráfego baixas, em geral entre 100 e 400.
- Velocidade de Projeto de 40 km/h.
- Velocidade Regulamentada para Via de Circulação, em geral, de 20 km/h.
- Velocidade Regulamentada para Via de Acesso às Vagas, em geral, de 10 km/h.
- Veículo Tipo VP para condomínios residenciais -
- Faixas de rolamento na Via de Circulação, mínimo de 2,50 metros de largura -
- Faixa de rolamento na Via de Acesso às Vagas, mínimo de 6,92 metros para acesso apertado -
- Faixa de rolamento na Via de Acesso às Vagas, mínimo de 7,90 metros para acesso folgado -
- Área de Embarque/Desembarque medindo 4,30X6,50m -
- Área de Carga/Descarga de 3,50X6,80 para elevador à esquerda -
- Área de Carga/Descarga de 4,00X6,80 para elevador à direita -
- Hall dos elevadores com pelo menos 2,00 metros livre.
- Passagem de Pedestre livre nas Vias de Circulação e Vias de Acesso.
OBRIGATÓRIOS:
- Faixa de pedestre, placas de orientação, sinalização conforme projeto específico.
PROIBIDOS:
- Tráfego de veículos diferentes do Tipo VP conforme deliberação da Assembléia.
NOTA IMPORTANTE:
Características estabelecidas para efeito didático. Para saber exatamente quais são os intens obrigatórios e quais são os itens proibidos, o interessado deverá consultar as leis, normas e instruções dos órgãos federal, estadual e municipal para o local em estudo.
Os interesses variam muito de local para local, tanto é que não é possível uma regra geral. Todas determinações para um determinado local devem ser publicamente anunciadas por meio de placas de orientação e de regulamentação, aprovadas em assembléia.
As regras de trânsito aplicáveis nas vias públicas devem ser aplicadas também nas áreas internas do condomínio.
Se alguém cometer uma infração com o veículo, deve-se chamar a polícia e não o síndico. Somente depois da autuação feita pela autoridade policial é que se pode tomar medidas de iniciativa do condomínio ou de outro morador.
PLACAS DE SINALIZAÇÃO (clique no desenho):
CLASSES DE VIAS (classificação do DNIT - clique na figura):
LINHAS DIVISÓRIAS (clique na figura):
Clique na placa para ver detalhes de sua regulamentação feita pelo CONTRAN:
CORES DE PLACAS |
PLACAS DE ORIENTAÇÃO |
PLACAS DE LOCALIZAÇÃO |
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO |
PLACAS DE ADVERTÊNCIA |
Clique na placa para ver mais detalhes:
PADRÃO DE PLACAS |
PADRÃO DE LETRAS |
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PADRÃO DE INSTALAÇÃO |
Cruzamento perigoso, porém sem acidentes |
ET-12\RMW\trafegando\VP.htm em 25/07/2014, atualizado em 10/12/2017 .