CALÇADA PROTEGIDA

Entende-se por Calçada Protegida, uma estrutura temporária de construção obrigatória, regulamentada por lei municipal que objetiva a proteção dos pedestres que caminham por uma calçada.

A Calçada Protegida é necessária em qualquer intervenção construtiva que venha a ser feita no edifício liandeiro à via pública assim como obras de construção e manutenção de redes publicas de serviços como eletricidade, abastecimento de água, etc.

De forma genérica, os componentes da Calça Protegida são:

1 - Uma Estrutura capaz de resistir a queda acidental de objetos de peso considerável como peças do balancim, materiais de construção como blocos, ferramentas como martelos e marretas.

2 - Uma tela envolvente para impedir o espalhamento de pó (seco) e de líquidos como água e tintas.

3 - Um duto de queda para a condução de entulhos

4 - Caçambas fechadas para recolhimento de entulhos

5 - Iluminção interior de dia e de noite;

6 - Largura maior que a largura da calçada, com extensão de 50 centímetros sobre o leito carroçável para proteger passageiros que, eventualmente, estejam embarcando ou desembarcando de veículos.

7 - Na lateral superior da Calçada Protegida pode ser afixado cartazes e painéis de propaganda, desde que não torne o interior da Calçada Protegida excessivamente escura ou fechada podendo causar claustrofobia.

8 - Que tenham placas de advertência e de orientação com pelo menos as seguintes informações:

Identificação do Responsável Técnico pela Calçada Protegida;

Telefone de contato com o Responsável (24 horas por dia);

Número da Licença concedida pelo Gestor da Segurança Urbana;

Data de expiração da Licença;

Tefefome para emergências (24 horas por dia).

A Calçada Protegida mantém a claridade e, tanto quanto possível, o livre tráfego de pedestres e o acesso às lojas:

ET-12\RMW\trafegando\.htm em 23/06/2011, atualizado em 10/03/2013 .