CALÇADA PROTEGIDA |
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Entende-se por Calçada Protegida, uma estrutura temporária de construção obrigatória, regulamentada por lei municipal que objetiva a proteção dos pedestres que caminham por uma calçada.
A Calçada Protegida é necessária em qualquer intervenção construtiva que venha a ser feita no edifício liandeiro à via pública assim como obras de construção e manutenção de redes publicas de serviços como eletricidade, abastecimento de água, etc.
De forma genérica, os componentes da Calça Protegida são:
1 - Uma Estrutura capaz de resistir a queda acidental de objetos de peso considerável como peças do balancim, materiais de construção como blocos, ferramentas como martelos e marretas.
2 - Uma tela envolvente para impedir o espalhamento de pó (seco) e de líquidos como água e tintas.
3 - Um duto de queda para a condução de entulhos
4 - Caçambas fechadas para recolhimento de entulhos
5 - Iluminção interior de dia e de noite;
6 - Largura maior que a largura da calçada, com extensão de 50 centímetros sobre o leito carroçável para proteger passageiros que, eventualmente, estejam embarcando ou desembarcando de veículos.
7 - Na lateral superior da Calçada Protegida pode ser afixado cartazes e painéis de propaganda, desde que não torne o interior da Calçada Protegida excessivamente escura ou fechada podendo causar claustrofobia.
8 - Que tenham placas de advertência e de orientação com pelo menos as seguintes informações:
Identificação do Responsável Técnico pela Calçada Protegida;
Telefone de contato com o Responsável (24 horas por dia);
Número da Licença concedida pelo Gestor da Segurança Urbana;
Data de expiração da Licença;
Tefefome para emergências (24 horas por dia).
A Calçada Protegida mantém a claridade e, tanto quanto possível, o livre tráfego de pedestres e o acesso às lojas:
ET-12\RMW\trafegando\.htm em 23/06/2011, atualizado em 10/03/2013 .