15- ESPELHO RETROVISOR EXTERNO

O Espelho Retrovisor é um dispositivo instalado no veículo para oferecer uma visão do que acontece na parte trazeira.

Antigamente era um pequeno espelho. No caso do fusquinha, era montado sobre o eixo da dobradiça:

Mais tarde, tornaram-se maiores perminndo uma melhor e mais ampla visualização do que acontece atrás do veículo:

Também passaram a ser usados no lado direito permitindo a visualição da aproximação de motociclistas e outros veículos na trazeira direta:

Hoje encontramos espelho retrovisor eletronico que já fazem parte do painel do veículo e que permite uma visão trazeira não só quando o veículo está em movimento como também quando se pretende estacionar numa vaga apertada:

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O uso de Espelhos Retrovisores é regulamentado pela Resolução N0 226 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - de 9 de fevereiro de 2007.

Nele são definidos 6 classes de espelhos:

Há obrigatoriedade em função do tipo de veículo:

TAMANHO DO ESPELHO:

Não existe dimensão máxima ou mínima para os espelhos.

Os espelhos retrovisores devem permitir uma certa visibilidade da área trazeira do veículo e a amplitude da visualização depende não apenas do tamanho do eselho como também do local em que o mesmo está instalado.

Também é importante considerar o conforto, ou o esforço, do motorista. No desenho acima, a direção D1 é a direção de frente em que o motorista permanece a maior parte do tempo. Desejando ver o que vem atrás, a direção D2 vai exigir um pequeno esforço para girar a cabeça ou um simples giro do olhar, enquanto que a direção D3 vai exigir um esforço maior.

Para facilitar a vida do motorista, que precisa ficar prestando atenção a tudo quanto é lado o tempo todo, os ônibus estão adotando a localização do espelho "bem à frente", o que diminue o estresse de dirigir numa estrada movimentada cheia de veículos lentos que precisam ser ultrapassados com segurança, oque obriga a constantes mudanças de faixas.

Este assunto nos faz lembrar daqueles "inovadores" ônibus MONOBLOCO que deixaram de usar chassis de caminhão transformando aquelas desconfortáveis jardineiras em confortáveis e silenciosos veículos de transporte de pessoas.

mas, prestando atenção, você verá que o espelho retrovisor externo era um pequeno espelho instalado na parte alta. Pior era o retrovisor direito instalado na parte baixa:

A resolução do CONTRAN estabelece que os espelhos retrovisores, independentemente de suas dimensões e do local onde estão instalados, devem permitir a visualização de certas áreas em torno do veículo:

Esta página irá tratar apenas da visualização necessária para espelhos retrovisores externos da Classe II e Classe III e do avanço que ele faz nas laterais do veículo.

FÓRMULA (EQUAÇÃO MATEMÁTICA) DO AVANÇO:

Procurei, mas não encontrei, a fórmula que nos dá quantos centímetros um espelho retrovisor externo avança para as laterais em função das medidas estabelecidas na resolução do CONTRAN. Entrão, arregacei as mangas, busquei no baú os empoeirados livros de GEOMETRIA que usei no colegial:

Parece maio complicado mas não é, e vou explicar cada passo da dedução da fórmula.

As letras a, b e c são as medidas do triângulo formado pela cabeça do condutor, indicada com PV, e a posição do espelho. Na dedução matemática, tanto faz o espelho esquerdo como o direito e adotei a demonstração sobre o espelho direito (mais longe do motorista) pois o desenho fica mais didático.

As letras gregas ae b são os ângulos formados, respectivamente, pela inclinação do espelho e pela visão do motorista ao visualizar as bordas laterais do espelho.

As letras d e e são as medidas estabelecidas na Resolução do CONTRAN, respectivamente da distância de visualização e da largura, no solo:

A dedução da fórmula é feita com base nas seguintes 3 equações tomadas por semelhança de triângulos e pela lei de reflexão de espelhos em que o ângulo de incidência é o mesmo do ângulo de reflexão.

Fazendo as substituições, e desenvolvendo, chegamos à fórmula que nos dá o avanço X em função das medidas a, b, c, d e e:

CASO PRÁTICO:

Para as medidas do veículos, adotamos um caminhão SCANIA R-470 como exemplo:

poderíamos tomar qualquer outro caminhão, porém as medidas internas da cabine nem sempre estão disponíveis no site dos fabricantes.

As medidas tomadas são as seguintes:

MEDIDA VISUALIZAÇÃO A3-1 VISUALIZAÇÃO A3-2
a 0,73  
b 2,00  
c 2,14  
d 4,00 30,00
e 1,00 5,00

aplicando os valores acima, na fórmula, encontramos:

MEDIDA VISUALIZAÇÃO A3-1 VISUALIZAÇÃO A3-2
X 0,36 0,37

LARGURA DE UM VEÍCULO DE CARGA:

 Embora a legislação, as normas técnicas e as resoluções do CONTRAN apontem para uma "largura máxima" de 2,60 metros para os veículos comerciais e especial os de carga, não encontramos, na prática, veículos com esta largura.

Para trafegar com segurança, os veículos são obrigados, por lei, a portarem um acessório denominado Espelho Retrovisor Externo Principal. No caso de veículos com carroceria, em especial o tipo baú, o espelho precisa ficar para fora da largura da carroceria para que o motorista consiga enxergar o que acontece na trazeira.

Deve, lentão, a legislação, as normas e as resoluções serem urgentemente atualizadas. As normas técnicas relativas a projeto, construção, reforma e reparos de estradas e rodovias precisam também serem urgentemente atualizadas e os governos devem elaborar planos de contingência com um prazo claramente definido para adaptar as estradas, as rodovias, os túneis, as pontes, os viadutos e as ruas, avenidas e praças urbanas com largura da faixa de tráfego compatíveis com as Larguras Seguras das faixas de rolamento que devem levar em consideração a velocidade permitida para a via.

Coisas como o desastre abaixo ilustrado não podem continuar a acontecer. Vias tem a obrigação de apresentar condições adequadas de trafegabilidade como uma largura em que caiba o veículo autorizado a nela trafegar.

As Prefeituras precisam atualizar urgentemente a legislação que estabelecem os parâmetros de Loteamentos de tal forma que as vias apresentem largura, declividade e raios de curvatura nos cruzamentos para comportarem, se forma segura, os veículos da atualidade. Não é admissível que continuem a ocorrer conflitos do seguinte tipo:

Veja, quais as larguras mínimas que as faixas de rolamento deveriam ter nas estradas:

veja as larguras mínimas de faixas de rolamento em vias urbanas coletoras:

e, em locais exclusivos para veículos tipo VP, como nas ruas particulares e áreas internas de condomínios:

NOTA IMPORTANTE: Este site é desenvolvido de forma voluntária por Roberto Massaru Watanabe e pode ser livremente copiado, distribuído e impresso, especialmente por estudantes de engenharia. Só não pode ser pirateado, isto é, copiado e divulgados como se fossem de sua própria autoria. Embora Watanabe seja engenheiro e tenha trabalhado no projeto do Anel Rodoviário de São Paulo, da Rodovia dos Imigrantes e outras, as informações apresentadas não são oficiais e não podem ser utilizadas diretamente como questões objetivas em processos judiciais. Podem, ao contrário, municiarem questões subjetivas na fundamentação de quesitos desde, é claro, que o autor seja habilitado na matéria.

ET-12\RMW\trafegando\espelho.htm em 15/08/2014, atualizado em 18/08/2014 .