FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES |
|
A Faixa Elevada para Travessia de Pedestres - FETP é uma faixa de segurança que deve ser implantada em local de grande fluxo de pedestres e de veículos. Esta faixa permite a travessia em menor tempo pois os pedestres e especialmente os cadeirantes e pessoas que usam muletas ou andadores não precisam enfrentar as irregularidades do leito carroçável como em vias pavimentadas com paralelepípedos.
De acordo com a Resolução n0 495 de 5 de junho de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional do Trânsito:
Art. 1 - A Faixa Elevada para Travessia de Pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado para ficar na mesma altura das calçadas.
Art. 3- Deve atender:
1- A Faixa Elevada é formada por uma superfície plana de comprimento igual à largura da pista, de meio-fio a meio-fio, lagura mínima de 4,00 metros, máxima de 7,00 metros;
De meio-fio a meio-fio significa que a faixa "tampa", isto é, passa por cima da sarjeta de modo que deve ser projetado um mecanismo para não impedir o fluxo de água. Um entupimento da passagem, por exemplo, obrigará as águas da enxurrada a passar por cima da faixa o que causará, certamente, um acidente com crianças, idosos e cadeirantes que correrão o risco de serem arrastados pela enxurrada.
2- Ficar no mesmo nível que as calçadas;
3- Não ter obstáculos, valetas, sulcos que possam dificultar o tráfego de cadeirantes;
4- Ter uma tampa sobre a sarjeta e não dificultar o escoamento das águas da chuva;
5- A Faixa Elevada deve ter boa drenagem, porém as declividades não podem ser acentuadas, com no máximo de 3% no sentido transversal e de 5% no sentido longitudinal;
6- Para acesso dos veículos, tendo em vista que a faixa ficará no mesmo nível que as calçadas (normalmente 15 centímetros acima do leito carroçável) deverá haver duas rampas, uma de entrada e outra de saída, com inclinação entre 5% e 10%.
A fixação de valores para estas rampas (de subida e de descida) objetiva evitar o "tranco" que os ocupantes do veículo possam sentir na passagem do veículo pela faixa.
Art. 4- A FETP só pode ser construída na via cuja velocidade máxima seja de 40 km/h.
Deve haver placas com indicação de redução gradativa de velocidade na aproximação.
Art. 5- A FETP não pode ser construída em via em que:
1- A via tenha declividade superior a 6%;
2- Trecho de curva ou obstáculos que impossibilite a boa visibilidade da FETP;
3- Pista não pavimentada;
4- Via sem Guias;
5- Via sem Calçada;
6- Via sem Iluminação Pública.
Art. 6- A implantação da FETP deve ser acompanhada da sinalização seguinte:
1- Placa de Regulamentação R-19 limitando a velocidade máxima em 40km/h;
A redução da velocidade deve ser orientada por sinalização de redução gradativa de velocidade que deve ser instalada a intervalos padronizados como no desenho seguinte:
2- Placa de Advertência:
Instalar a Placa de Advertência A-32b com complementações indicativas da distância em que se encontra a faixa:
Em áreas escolares, instalar a Placa de Advertência A-33b com complementações:
3- A área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, PTA e PTD de acordo com a norma brasileira NBR-9050.
Art. 8- O órgão ou entidade de trânsito deve adotar as providências necessárias para a remoção da faixa elevada que estiver em desacordo com o determinado nesta Resolução.
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS - VISTA EM PLANTA:
VISTA EM CORTE LONGITUDINAL:
VISTA EM CORTE TRANSVERSAL:
GLOSSÁRIO PARA AS SIGLAS:
LFO-3: É a linha que separa os fluxos opostos (portanto amarela, contínua, dupla e refletiva) onde a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos nos dois sentidos (item 5.1.3 do volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal). O cruzamento sobre a LFO-3 é permitido apenas para o acesso a imóveis localizados na lateral da via.
LRE: É alinha de retenção, isto é, a posição máxima que o veículo pode chegar para não oferecer risco ou transtornos para o usuário da faixa, devendo ficar a pelo menos 1,60 metros (ítem 6 do Manual). Cor branca, espessura mínima de 30 centímetros e refletiva.
LBO: É a linha de bordo, branca contínua e refletiva, que indica o limite máximo em que as rodas do veículo podem chegar sem prejudicar o fluxo das águas que correm na sargeta (item 5.3 do Manual).
PTA: É o piso tátil de alerta que avisa sobre a existência de componentes de bloqueio como porta
PTD: É o piso tátil direcional que indica a direção a seguir.
Para sinalização tátil e visual no piso ver norma NBR-16537.
O material empregado para a demarcação das linhas deve ser uma película do tipo termoplástico (ítem 4.6) e no caso das linhas destinadas a PCD, serem salientes (podotátil) de acordo com a norma brasileira NBR-16537.
Mais detalhes sobre os tipos de linhas, veja em www.ebanataw.com.br/trafegando/linhadebordo.htm
ET-12\RMW\trafegando\PlacaA33a.htm em 03/07/2015, atualizado em 26/02/2023 .