LINHA DE SEPARAÇÃO

O Leito Carroçável é formado por faixas de tráfego separadas por Linha de Bordo, linha que separam os fluxos de Mesmo Sentido e Fluxos Opostos.

LINHA DE BORDO:

A Linha de Bordo é regulamentada pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV, item 5.3

A LBO indica o limite lateral (da borda) da pista até onde os veículos podem trafegar com segurança.  Veja como fica a LBO em diversas situações:

1 - PISTA SEM GUIA E SEM ACOSTAMENTO.

Neste caso, a LBO é obrigatória e se possível feita de material refletivo para ser bem visível à noite.

A largura depende da velocidade do local, tendo a largura mínima de 10 centímetros em vias cuja velocidade seja limitada até 80 km/h.

Para vias ou trechos com velocidades limites acima de 80 km/h a LBO deve ter a largura mínima de 15 centímetros.

Deve-se manter uma faixa mínima de 20 centímetros entre a LBO e a borda do pavimento. Essa medida deve ser aumentada, para a segurança do motorista, nos trechos em curva. O Manual do CONTRAN não diz de quanto é esse aumento.

2 - PISTA COM  BARREIRA DE CONCRETO.

Nos trechos dotados de barreiras de proteção de concreto, a LBO é obrigatória para indicar o limite trafegável da faixa de rolamento e entre a LBO e a base da barreira deve ser deixada uma faixa de 50 centímetros no mínimo nas vias rurais e de 30 centímetros nas vias urbanas.

a

3 - PISTA COM GUIA E COM SARJETA.

A GUIA, pelo significado da palavra pode dar a entender que se trata de uma "guia", de uma linha que guia os veículos e alguns poderão pensar que podemos dirigir o veículo com as rodas encostadas na guia.

Mesmo tendo uma outro denominação "meio-fio" a guia serve apenas para estabelecer o limite entre a parte destina aos veículos e a parte destinada aos pedestres.

Ao lado da guia temos a SARJETA. A sarjeta é local onde corre a água da chuva e a água de lavagem da calçada até a Boca de Lobo.

Então, não é possível trafegar com as rodas do veículo sobre a sarjeta e tampouco é permitido estacionar o carro com as rodas em cima da sarjeta. Numa ocorrência de chuva, as águas da enxurradas serão bloqueadas pelas rodas e, sendo desviadas, poderão invadir a calçada com a força das águas arrastando crianças e pessoas idosas.

Para regulamentar esta situação, devemos colocar uma LBO na lateral do leito carroçãvel, indicando o limite máximo que as rodas dos veículos podem chegar.

Nas vias que têm guia e sarjeta, a LBO não é obrigatória.

LINHA DE DIVISÃO DE FLUXO:

Pode ser de fluxo na Mesma Sentido, quando é identificado pela sigla LMS ou fluxo em Sentidos Opostos quando é idenditificado pela sigla LFO.

1 - Linha de Fluxo no Mesmo Sentido - LMS-2.

A LMS-2 é uma linha branca que ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas:

 2 - Linha de Fluxo no Mesmo Sentido - LMS-1.

A LMS – 1 ordena fluxos de mesmo sentido na situação em que são proibidas a ultrapassagem e a mudanda de faixa, por comprometer a segurança viária.

3 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-2.

A LFO-2 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e indicando que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são permitidos.

4 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-1.

A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando a ultrapassagem e os deslocamentos laterais que são proibidos para os
dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

5 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-4.

A LFO – 4 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem, a transposição e deslocamento lateral são proibidos num dos sentidos e permitidos no outro.

É utilizada em trechos em que se aproxima de ponte sobre rio ou outros locais críticos:

6 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-3.

A LFO-3 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

A largura da faixa de tráfego depende da velocidade máxima permitida para o local.

Assim, se no local for permito o desenvolvimento de velocidades altas, então, as faixas de tráfego deverão ser mais largas para assimilar o andar cambaleante dos veículos. Veja mais sobre este tipo de andar em .

ET-12\RMW\trafegando\LinhaDeBordo.htm em 23/06/2011, atualizado em 09/07/2020 .