LINHA DE SEPARAÇÃO |
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O Leito Carroçável é formado por faixas de tráfego separadas por Linha de Bordo, linha que separam os fluxos de Mesmo Sentido e Fluxos Opostos.
LINHA DE BORDO:
A Linha de Bordo é regulamentada pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV, item 5.3
A LBO indica o limite lateral (da borda) da pista até onde os veículos podem trafegar com segurança. Veja como fica a LBO em diversas situações:
1 - PISTA SEM GUIA E SEM ACOSTAMENTO.
Neste caso, a LBO é obrigatória e se possível feita de material refletivo para ser bem visível à noite.
A largura depende da velocidade do local, tendo a largura mínima de 10 centímetros em vias cuja velocidade seja limitada até 80 km/h.
Para vias ou trechos com velocidades limites acima de 80 km/h a LBO deve ter a largura mínima de 15 centímetros.
Deve-se manter uma faixa mínima de 20 centímetros entre a LBO e a borda do pavimento. Essa medida deve ser aumentada, para a segurança do motorista, nos trechos em curva. O Manual do CONTRAN não diz de quanto é esse aumento.
2 - PISTA COM BARREIRA DE CONCRETO.
Nos trechos dotados de barreiras de proteção de concreto, a LBO é obrigatória para indicar o limite trafegável da faixa de rolamento e entre a LBO e a base da barreira deve ser deixada uma faixa de 50 centímetros no mínimo nas vias rurais e de 30 centímetros nas vias urbanas.
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3 - PISTA COM GUIA E COM SARJETA.
A GUIA, pelo significado da palavra pode dar a entender que se trata de uma "guia", de uma linha que guia os veículos e alguns poderão pensar que podemos dirigir o veículo com as rodas encostadas na guia.
Mesmo tendo uma outro denominação "meio-fio" a guia serve apenas para estabelecer o limite entre a parte destina aos veículos e a parte destinada aos pedestres.
Ao lado da guia temos a SARJETA. A sarjeta é local onde corre a água da chuva e a água de lavagem da calçada até a Boca de Lobo.
Então, não é possível trafegar com as rodas do veículo sobre a sarjeta e tampouco é permitido estacionar o carro com as rodas em cima da sarjeta. Numa ocorrência de chuva, as águas da enxurradas serão bloqueadas pelas rodas e, sendo desviadas, poderão invadir a calçada com a força das águas arrastando crianças e pessoas idosas.
Para regulamentar esta situação, devemos colocar uma LBO na lateral do leito carroçãvel, indicando o limite máximo que as rodas dos veículos podem chegar.
Nas vias que têm guia e sarjeta, a LBO não é obrigatória.
LINHA DE DIVISÃO DE FLUXO:
Pode ser de fluxo na Mesma Sentido, quando é identificado pela sigla LMS ou fluxo em Sentidos Opostos quando é idenditificado pela sigla LFO.
1 - Linha de Fluxo no Mesmo Sentido - LMS-2.
A LMS-2 é uma linha branca que ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas:
2 - Linha de Fluxo no Mesmo Sentido - LMS-1.
A LMS – 1 ordena fluxos de mesmo sentido na situação em que são proibidas a ultrapassagem e a mudanda de faixa, por comprometer a segurança viária.
3 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-2.
A LFO-2 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e indicando que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são permitidos.
4 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-1.
A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando
o espaço disponível para cada sentido e regulamentando a ultrapassagem e os
deslocamentos laterais que são proibidos para os
dois sentidos, exceto para
acesso a imóvel lindeiro.
5 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-4.
A LFO – 4 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem, a transposição e deslocamento lateral são proibidos num dos sentidos e permitidos no outro.
É utilizada em trechos em que se aproxima de ponte sobre rio ou outros locais críticos:
6 - Linha de Fluxo Oposto - LFO-3.
A LFO-3 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
A largura da faixa de tráfego depende da velocidade máxima permitida para o local.
Assim, se no local for permito o desenvolvimento de velocidades altas, então, as faixas de tráfego deverão ser mais largas para assimilar o andar cambaleante dos veículos. Veja mais sobre este tipo de andar em .
ET-12\RMW\trafegando\LinhaDeBordo.htm em 23/06/2011, atualizado em 09/07/2020 .