DIFERENÇA ENTRE TRAFEGAR E TRANSITAR

 

A diferença entre TRAFEGAR e TRANSITAR está na posição do observador.

Se o observador estiver dentro do veículo, ele estará a caminho de algum lugar e nesse momento ele e o veículo estão passando pela ponte a caminho do destino. Então, ele diria: "Estou no ônibus que está TRANSITANDO pela ponte a caminho da cidade".

Se o observador estiver fora do veículo, ele estará com a atenção votada para o local da travessia e então diria: "O ônibus está TRAFEGANDO pela ponte velha e temo que esta ponte esteja com os dias contados".

 

A Engenharia de Trânsito se preocupa com o deslocamento de pessoas e de cargas a partir de uma certa ORIGEM para um determinado DESTINO. Faz então pesquisas denominadas Origem X Destino, vê a necessidade (o que leva as pessoas a sairem de casa), os horáriros, os meios disponíveis (carro próprio, ônibus, metrô, etc.) e os itinerários disponíveis.

Frente ao aumento da demanda, a engenharia de trânsito recomenda a substituição de tipos de veículos, por exemplo substituir ônibus por metrô e diz daonde para onde e qual o tamanho das estações.

A Engenharia de Tráfego se preocupa com a passagem de veículos por um determinado local (avenida, rua, ponte, viaduto, tunel, etc.). Verifica o tipo de veículo (automóvel, ônibus, caminhão pesado, veículo especial, etc.), se o local atende (peso e dimensões) à passagem daquele tipo de veículo. A engenharia de tráfego não se preocupa com o porque e nem para onde as pessoas estão indo. Quando um local não apresenta as condições adquadas (excesso de veículos, por exemplo) a engenharia de tráfego diz "NÃO TRAFEGUE POR TAL LOCAL" e não se preocupa em fornecer alternativas para os motoristas.

Frente ao aumento da demanda, a engenharia de tráfego recomenda a substituição de tipo de via, por exemplo, construir uma via elevada sobre a avenida para aumentar a capacidade de tráfego da avenida.

 

No Brasil, o órgão máximo que regula o trânsito de qualquer tipo de veículo e também de pessoas por qualquer tipo de via, até nas areias da praia é o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.

A Lei no 9.503 de 23 de setembro de 1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB. Veja alguns artigos:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. 

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

 

 

ET-12\RMW\trafegando\traftrans.htm em 23/06/2011, atualizado em 07/01/2014 .