VELOCIDADES

Existe um limite para a máxima velocidade ou a mínima velocidade que se pode praticar nas vias (avenidas, ruas, estradas)brasileiras?

Um carro, mesmo que esportivo, pode trafegar a 200 km/h em alguma rodovia brasileira?

Um caminhão, velho e sem fôlego, pode trafegar a 20 km/h numa via expressa?

Andar a uma velocidade muito baixa é tão perigoso quanto andar a uma velocidade muito alta.

Vejamos alguns artigos da Lei Federal n. 9.503 de 23 de setembro de 1997, mais conhecida como CTB Código de Trânsito Brasileiro:

1- VELOCIDADES:

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;
b) estradas.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas
e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Relembrando as caraterísticas das vias, em função da sua Classe. Clique no cabeçalho da VIA para ver mais detalhes específicos.

Lembrando que não há a obrigatoriedade de TER UMA PLACA pois o artigo 61 do CTB é claro que não havendo Placa, a velocidade máxima numa Via Coletora Urbana , aquela em que passa ônibus urbano, é de 40 km/hora e a Velocidade Mínima é de 20 km/hora.

Mais detalhes no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação - do CONTRAN.

2- PADRÃO DE PLACA:

 Não é padrão:

REFLEXO DO FAROL:

REDUÇÃO GRADATIVA:

 Quando houver necessidade de redução da velocidade em uma via, esta redução não pode ser brusca, devendo ser gradativa, respeitando as condições do motorista que precisa ir se adaptando às novas condições:

Ver critérios e outros detalhes no manual.

ALTURA DA PLACA:

AFASTAMENTO DA PISTA:

 

ET-12\RMW\trafegando\Velocidade.htm em 30/06/2015, atualizado em 28/12/2024 .