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PRESERVAR O CORPO DE DELITO
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1 - CORPO DE DELITO:
Ato judicial que demonstra ou comprova, a existência de fato ou ato
imputado criminoso. Registro do conjunto de elementos materiais, com todas
as suas circunstâncias, que resultam da prática de um crime.
O conceito de Corpo de
Delito, como originalmente aparece no Código de Processo Penal, um
Decreto-lei publicado em 3 de outubro de 1941, referia-se, com certeza,
apenas ao corpo humano.
Todavia, do ponto de vista técnico-pericial atual, entende-se Corpo de
Delito como qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um
exame pericial. É o delito em sua corporação física.
Desta forma, o Corpo de
Delito constitui-se no elemento principal de um local de crime, em torno do
qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o
elemento desencadeador da perícia e o motivo e a razão última de sua
implementação.
2 - INTRODUÇÃO:
A correta e fidedigna preservação do local de crime possui vital
importância no que concerne à investigação criminal, em decorrência
de ter o potencial de apresentar a materialidade do delito,
fornecendo elementos relevantes para se chegar à sua autoria e
responsabilidades, a partir de conhecimentos multidisciplinares, com
envolvimento da atividade prática e profissional que possui
conhecimento científico.
Tratando-se de infração decorrente de, ou
que envolva, desmoronamento ou desabamento de edifício ou de partes
de edifício, peritos especializados em disciplinas distintas como
estrutura de concreto, estrutura de madeira, estrutura metálica,
fundações rasas, fundações profundas, hidráulica, eletricidade, ar
condicionado, elevadores, geologia, estabilidade de taludes,
hidrologia, pluviologia, fluviologia e outras talvez sejam
necessários em função da natureza da infração cometida.
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Ressalta-se que no local de crime serão pesquisados elementos físicos que
configurarão as provas materiais para a tipificação do delito e a busca de
sua autoria, sendo definidos como sendo, os vestígios que determinada ação
criminosa deixa.
De acordo com o artigo 158 do Código de
Processo Penal, “Quando a infração
deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto
ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. |
3 - PROVAS PERICIAIS:
Os escombros resultante do desmoronamento de uma parede, por
exemplo, são testemunhos objetivos dos fatos ocorridos pois guarda
detalhes importantes para a compreensão de como esta parede foi
construída, que materiais foram utilizados, que tipo de mão de obra
foi empregada, a que tipo de finalidade ela deveria servir, que tipo
de esforços externos ela deveria suportar, que tipo de manutenção
era a ela dedicada, se a parede encontrava-se, antes do
desmoronamento, acometida de alguma patogenia como a instalação de
fungos, algas ou outro patógeno capaz de diminuir a resistência
mecânica e afetar a estabilidade da parede, enfim uma série grande
de características técnicas que definem o grau de estabilidade
oferecida por esta prova. |
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Quando o desmoronamento tiver ocorrido de forma parcial,
isto é, uma parte desmoronou e outra parte permaneceu intacta, teremos a grande
sorte de poder “conversar” com a parte que não desabou da parede. Havia
desagregação de materiais? A argamassa de assentamento dos tijolos encontrava-se
“lavada” pela ação das intempéries (chuva e sol), com perda do poder de cola?
Havia a instalação e desenvolvimento de organismos como algas e fungos que
necessitam da presença de umidade, umidade esta que afeta a resistência mecânica
do tijolo de barro?
Chegou a ocorrer a desagregação de materiais? A argamassa
de assentamento dos tijolos encontrava-se "lavada" pela ação das intempéries
(chuva e sol), com perda do poder de cola? Teria ocorrido a instalação e o
desenvolvimento de organismos como as algas e os fungos, organismos estes que
requerem a presença de umidade e que por isso poderiam indicar a perda de
resistência mecânica do tijolo de barro?
É claro que a presença de fungos ou o enfraquecimento do
poder de cola da argamassa de assentamento pode ser detectados no meio dos
escombros, porém, os escombros não nos situa a localização geográfica desses
problemas, se estão localizados na parte de cima ou na parte de baixo da parede
onde propriedades como a resistência mecânica ao tombamento envolvem esforços de
maior magnitude.
Uma fotografia, mesmo que antiga e que não tenha sido
tirada em função do desastre ocorrido, pode vir a ser importante testemunho
fornecendo aos peritos especializados evidências das causas, origem,
desenvolvimento e evolução dos problemas que afetavam o desempenho da parede já
antes da ocorrência do desastre.
Compreender essa evolução fornece aos peritos a
oportunidade de apurar as responsabilidades envolvidas evidenciando as ações ou
as omissões de manutenção necessárias para preservar as propriedades mecânicas
dos componentes estruturais da parede, servindo de ponteiro do fiel que pode
pender para a responsabilidade do construtor ou para a responsabilidade do
usuário.
Em edifícios de grande altura, cuja construção demandou longo
período de tempo, o
concreto empregado na concretagem de uma viga no terceiro andar pode
apresentar importantes diferenças do concreto empregado na concretagem
no décimo andar.
No passar dos meses e até de anos, o fabricante
do cimento pode ter mudado de jazida de calcário, a empreiteira para a
qual foi terceirizada a concretagem pode ter sido substituída e podem
ter ocorridas alterações nos equipamentos e na mão de obra empregadas na
construção dos diversos pavimentos do edifício.
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Na ocorrência de um desmoronamento é comum os
pavimentos ficarem amontoados um sobre os outros mas mantendo uma certa
homogeneidade na disposição dos escombros.
Móveis, utensílios, aparelhos e até objetos de uso
pessoal no meio dos escombros ajudam a situar o pavimento e junto, pedaços de
ferro retorcido, pedaços de laje, forma de quebra de vidros e azulejos e outros
detalhes fornecem
as evidências da ação da força destruidora que atuou nos componentes daquele
pavimento.
Pela forma da seção de rompimento da barra de aço, se
apenas seccionada, se flexionada, se torcida é possível visualizar a
intensidade, a direção e o sentido das forças que atuaram naquele elemento
produzindo aquele rompimento característico.
Pelo exame, visual e até
laboratorial, pode-se determinar com exatidão a composição química do concreto
naquele pedaço de viga, o grau de adensamento aplicado pela mão de obra ao fazer
o lançamento do concreto, a sua resistência mecânica aos esforços de compressão e
outras propriedades.
O concreto de certa viga, do sétimo andar, foi entregue com atraso causado
pelo congestionamento do trânsito entre a central de concreto e a obra. Outra
viga foi concretada "às pressas" no final do período quase na hora do jogo de
futebol.No local do crime, os Peritos examinarão todos os
vestígios deixados na cena da prática do delito, objetivando esclarecer à
mecânica e o móvel do delito, contribuindo de forma incontroversa para o
processo judicial, já que constituem provas não repetíveis, produzidas
exclusivamente na fase inquisitiva.
4 - PRESERVAR O LOCAL:
Não se pode esquecer que as primeiras diligências podem
determinar um certo rumo para as investigações, porém a análise mais acurada dos
indícios coletados e também pelo posterior recebimento dos resultados de exames
laboratoriais podem mudar o rumo das investigações e criar a necessidade de se
retornar ao local do crime para a produção de perícias adicionais, provas
adicionais e também para a produção de contraprovas para que as partes
envolvidas no litígio possam ter a clareza dos fatos ocorridos nas suas
respectivas interpretações.
Ao acusado deve ser dada ampla oportunidade de inspecionar o local para
obtenção de provas da sua inocência.
Por isso, a liberação do local do crime para reformas,
limpezas e outras ações corretivas só poderá ser realizada após a certeza de que
não será mais necessária a realização de quaisquer novas perícias.
Muitas vezes, até a poeira
espalhada e depositada na forma de camadas sobre móveis, até em prédios
vizinhos, podem fornecer indícios da sequência de ocorrência dos fatos. Segundo ROCHA (1998), preservar um local de
crime significa garantir a sua integridade, para a colheita de vestígios
que fornecerão os elementos comprovatórios dos fatos ocorridos. A Vistoria Técnica do local deverá obedecer a
uma preservação rigorosa para que sejam resguardadas suas evidências,
exigindo profissionais plenamente capacitados, formando, dessa forma, um
conjunto de conhecimentos e trabalhos harmoniosos, afim de assegurar o
êxito nas investigações presentes e futuras. |
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5 - RESPONSABILIDADE PELA PRESERVAÇÃO:
Menciona-se que, quando da ocorrência de um crime, a
Polícia Militar é a primeira instituição a chegar ao local, sendo, na maior
parte das vezes, acionada por parentes da vítima, por vizinhos ou por qualquer
pessoa do povo que venha a tomar contato com o fato.
Deve-se ressaltar que a primeira providência que deve
ser adotada pelo primeiro agente de segurança pública que chegar ao local do
crime, em havendo vítima, é a de saber se a vítima ainda se encontra com vida,
através dos procedimentos de primeiros socorros adquiridos durante o curso de
formação policial, afim de que possa ser providenciado o devido socorro.
Não havendo vitimas pessoais ou terminada a fase de
resgate das vítimas pessoais, o agente deverá providenciar o isolamento do local
até a chegada dos peritos, judiciários ou contratados pelas partes, de
companhias de seguro e outros para a necessária coleta de provas.
Dessa forma, percebe-se a relevância dos procedimentos
de isolamento e preservação do local de crime, para permitir a
realização de um trabalho pericial que proporcione a máxima exatidão no que
concerne a análise dos vestígios. Dependendo da gravidade ou da amplitude
do desastre, o local deverá ser isolado por meio de tapumes e providenciar a
identificação e o registro da identificação e qualificação de cada perito que
adentrar o local.
Conforme a situação, o Ministério Público deverá proceder à
interdição formal do local.
Somente o prédio sinistrado será objeto da perícia?
O professor RABELLO (1996) define local do crime como
sendo: “[...] a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o
ponto no qual é constatado o fato, se entenda de modo a abranger todos os
lugares em que, aparente, necessária ou presumidamente, hajam sido praticados os
atos infracionais ou criminais, preliminares ou posteriores à consumação do
desastre, e com este diretamente relacionado.”
Artigo 169
– Para efeito de exame do local
onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará
imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada
dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos
ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único
– Os peritos registrarão, no
laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as
consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
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6 - Concluindo ...
A
preservação do local de crime é um ponto de extrema relevância na demanda
persecutória criminal, onde, o Código de Processo Penal Brasileiro, já
previamente citado, dispõe que logo que tiver conhecimento da prática da
infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local,
providenciando que não se alterem o
estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
A fotografia a seguir mostra
que sob os pés desses dedicados e apressados “limpadores” do local estão
sendo destruídas importantes provas sobre o ocorrido.
Muitas vezes, autoridades municipais têm
utilizada a fraca desculpa de “devolver a via ao tráfego de veículos” e
assim apressar a remoção dos escombros (ou seriam provas?) do local do desabamento.
A experiência prática referente aos trabalhos realizados
nos locais de crimes comprova, de forma incontroversa, de que os esclarecimentos
necessários de serem realizados frente a um delito se encontram
proporcionalmente relacionados ao nível de preservação a que foi submetido o
local. Contudo, a inexistência da preocupação de alguns agentes de segurança em
isolar e preservar o local da infração penal torna-se um dos grandes obstáculos
encontrados hoje em dia pela perícia criminal quanto à fidedigna análise das
evidências.
O isolamento e a consequente preservação do local de
crime é uma garantia que o perito terá de encontrar na cena do crime conforme
fora deixada pelo infrator, assim, como pela vítima, tendo com isso, as
condições técnicas de analisar todos os vestígios. É também uma garantia para a
investigação como um todo, pois, haverá muito mais elementos a analisar e levar
para o inquérito, e, posteriormente, para o processo criminal.
O procedimento de preservação do local de crime sucede
as providências pertinentes ao procedimento de isolamento do local de crime.
Menciona-se, ainda neste item isolamento, que não se deve aceitar a
improvisação, todavia, atualmente, verifica-se o uso de corda e outros meios
para se isolar um local de crime, em decorrência de serem ainda muito poucos os
avanços na especificação desses materiais.
7 - MAIS SUBSÍDIOS:
A respeito da preservação do local de crime, cita-se o
seguinte entendimento da perita criminal BARACAT (2008): “[...] a
preservação dos vestígios deixados pelo fato, em tese delituosa, exige a
conscientização dos profissionais da segurança pública e de toda a sociedade de
que a alteração no estado das coisas sem a devida autorização legal do
responsável pela coordenação dos trabalhos no local pode prejudicar a
investigação policial e, consequentemente, a realização da justiça, visto que os
peritos criminais analisam e interpretam os indícios materiais na forma como
foram encontrados no local da ocorrência.”
Portanto, observa-se que o ato de preservar é amplo e
abrangente, sendo considerado a medida adotada para proteger alguma coisa de
causas que a possam deteriorar, consistindo no procedimento de manter o local de
crime e seus vestígios rigorosamente no estado em que o criminoso o deixou, até
a chegada da autoridade policial competente para dar seguimento às demais
providências necessárias. O local de crime devidamente preservado oferece
elementos vitais para a fixação das responsabilidades. E, no sentido inverso,
poderá contribuir com a absolvição de criminosos em face da inconsistência
probatória, em decorrência da possível violação dos vestígios.
A polícia militar, sendo uma instituição pública
prestadora de serviços à comunidade, exerce sua missão constitucional de policia
ostensiva, e, nesse sentido, destaca-se dentre suas atribuições, a promoção do
devido isolamento do local de crime, assim como de sua preservação. Portanto, o
policial que primeiramente chegar ao local do crime, no que concerne aos
procedimentos referentes aos vestígios e evidências, deverá isolar a área de
ocorrência do evento criminoso, não permitindo a alteração das coisas e evitar
que qualquer pessoa tenha contato com os vestígios, assim como para com os
instrumentos do crime, resguardando-os, a fim de serem oportunamente analisados
pelos profissionais de perícia.
Tratando-se de caso de desabamento ou desmoronamento de edifícios
(entenda-se casas, sobrados ou prédios) até pedaços de tijolos podem vir a
constituir prova importante no processo de modo que até o andar de pessoas por
sobre os escombros deverá ser terminantemente proibida.
Pacificado se encontra a afirmação de que a
responsabilidade pela preservação dos locais de crime é de competência do
primeiro agente de segurança pública que se defrontar para com a cena criminosa,
por isso, que, o já citado artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro,
acima citado, não atribui exclusividade de competência quanto às ações de
isolamento e de preservação dos locais de crime.
Entretanto, verifica-se, que em alguns casos, o local de
crime é ignorado, seja por policiais militares ou policiais civis, quanto a
preservação de seus vestígios e instrumentos, acabando por contaminar provas
vitais ao esclarecimento do crime, e, em consequência disso, fornecendo
subsídios para a defesa pedir a absolvição do acusado. Salienta-se, também, que
a ausência dos mais elementares equipamentos para a execução dos procedimentos
de preservação, isolamento e perícia, dificulta, quando não impossibilita, a
identificação da materialidade e autoria do crime.
O policial que realizar este serviço deverá ter o máximo
zelo possível, evitando, tanto quanto possível, correr risco de, na tentativa de
proteger certos vestígios, causar dano a estes ou a outros vestígios.
Salienta-se, que a inobservância das regras relacionadas quanto à preservação
dos vestígios poderá ocasionar a destruição e/ou o não aproveitamento destes
pela perícia criminal, estando desta forma, prejudicado os trabalhos referente à
apuração do evento criminoso.
8 - Referências:
BARACAT, Claudine de Campos.
A
padronização de procedimentos em local de crime e de sinistro – sua importância
e normatização. Disponível em:
http://www.seguranca.mt.gov.br/politec/3c. Acesso: 20 de janeiro de 2009.
BRASIL. Decreto-Lei n.
3.689/1941, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal Brasileiro.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm.
Acesso: 15 de novembro de 2008.
DIAS, Fábio Coelho. A Importância da
Perícia no Direito Processual Penal Brasileiro: a eficácia da prova pericial na
fase processual. Florianópolis, 2009.
Monografia (Especialização “latu sensu” em Direito Penal e Direito Processual
Penal), ESMPSC/UNIVALI.
MALLMITH, Décio. Corpo de delito,
vestígio, evidência e indício. Rio Grande do
Sul. 7 de maio de 2007. Disponível em:
http://peritocriminal.net/mambo/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=136.
Acesso: 02 de abril de 2009.
RABELLO, Eraldo. Curso de
criminalística. Porto Alegre: Sagra Luzzatto,
1996.ROCHA, Luiz Carlos. Investigação
policial: teoria e prática.
São Paulo: Saraiva, 1998.
9 - Do Vocablário Jurídico:
Corpo de Delito - Expressão da técnica do Direito Penal,
é usada para indicar o ato judicial que demonstra ou por que comprova a
existência de ato ou fato, imputado criminoso.
É, assim, o
registro sobre a existência do
crime, com todas as suas circunstâncias, tornando-se, por essa forma, a base
para o procedimento penal. E por isso, por ser a prova material do crime, que se
fixa nele, para conservá-lo sempre em evidência, torna-se peça substancial ao
processo.
O corpo de delito é composto
por um laudo pericial e
promovido por peritos escolhidos dentre profissionais entendidos ou versados na
matéria, a que se refere o objeto criminoso, ou por funcionários técnicos, a que
se atribui semelhante cargo.
Segundo a maneira por que se
procede ao corpo de delito, este se diz direto ou
indireto.
É
direto, quando
promovido sobre o próprio objeto ou pessoa que incidiu a ação ou omissão
criminosa, isto é, mediante exames ou vistorias.
É
indireto,
quando, na impossibilidade do exame ou da vistoria, por terem desaparecido os
sinais do crime, é constituído por informações de testemunhas.
As dicas acima são meramente ilustrativas e só
tem valor didático. Pelo aspecto pedagógico
envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente
copiadas, impressas e distribuídas - Só
não pode ser pirateada, isto é, copiar e
distribuir como se fossem de sua autoria.
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RMW\pericias\preservar.htm
em 12/06/2013, atualizado em
24/01/2015.