Trincas causadas por infiltração de água |
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A laje de cobertura precisa receber uma boa impermeabilização.
Os processos de impermeabilização são geralmente patenteados e as firmas que executam a impermeabilização sob licença pagam "royalties" para os proprietários da patente, geralmente empresas estrangeiras.
Os síndicos e condôminos não sabem disso e contratam aquela empresa que apresenta um preço mais em conta.
Acontece que a licenciada, por pagar royalties, tem sempre o preço mais alto e a firma "pirata" sempre o preço mais barato. A firma "pirata" é montada, em geral, por um ex-aplicador que trabalhou na firma licenciada e "aprendeu" o serviço.
Veja a foto de um caso real:
A SOLUÇÃO:
São casos de difícil solução se desejarmos "eliminar" a trinca. Veja algumas situações:
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A infiltração tem origem numa trinca ou na falência da impermeabilização da laje.
O que temos acima do nosso apartamento? Uma laje do condomínio cheia de componentes de telecomunicações ou um apartamento de vizinho com banheiro "chic" ou um apartamento de cobertura com churrasqueira e piscina?
São casos que envolvem terceiros: No primeiro caso devemos acertar com o Condomínio e nos outros 2 casos devemos acertar com o proprietário do apartamento de cima. Duas situações são possíveis:
1- O Condomínio ou o proprietário de cima concordou e reconhecendo a sua responsabilidade concordou em quebrar o piso, consertar a impermeabilização e refazer o revestimento do piso, tudo por conta dele;
2- O Condomínio ou o proprietário de cima negociou e acertamos em dividir as despesas meio a meio;
3- O Condomíno ou o proprietário de cima não concordou e "bateu o pé" afirmando que a responsabilidade não é dele:
Nesta situação você terá que pedir a ajuda do Judiciário. A Perícia contratada pode concluir por uma das 3 situações possíveis:
3.a- O Condomínio realizou alguma intervenção, por exemplo instalar uma Antena Radio-Bse de Telefonia Celular, e a empreiteira danificou a impermeabilização;
3.b- O Vizinho de Cima realizou alguma reforma e a empreiteira danificou a impermeabilização;
3.c- Houve Falha Construtiva da Consrutora quando construiu o prédio.
A Perícia Técnica contratada deve elaborar um Laudo Técnico e apontar a falha. Neste caso, o Profissional de Direito deve ouvir o depoimento do proprietário do apartamento prejudicado, depoimento chamado de Anamnese, relatando datas e eventos ou possíveis eventos como barulhos de obras de reforma, se havia notado trincas ou infiltração de água em data anterior, etc.
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Você pode ter uma idéia de como é complexa a questão da impermeabilização da laje de cobertura, clicando em
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\RMW\trincas\caso10.htm em 30/07/2005, atualizado em
25/10/2026 .