FAIXA ELEVADA |
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De acordo com a Resolução n0 495 de 5 de junho de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional do Trânsito:
Art. 1 - A Faixa Elevada para Travessia de Pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado para ficar na mesma altura das calçadas.
Art. 3- Deve atender:
1- A Faixa Elevada é formada por uma superfície plana de comprimento igual à largura da pista, de meio-fio a meio-fio, lagura mínima de 4,00 metros, máxima de 7,00 metros;
2- Ficar no mesmo nível que as calçadas;
3- Não ter obstáculos, valetas, sulcos que possam dificultar o tráfego de cadeirantes;
4- Ter uma tampa sobre a sarjeta e não dificultar o escoamento das águas da chuva;
5- A Faixa Elevada deve ter boa drenagem, porém as declividades não podem ser acentuadas, com no máximo de 3% no sentido transversal e de 5% no sentido longitudinal;
6- Para acesso dos veículos, tendo em vista que a faixa ficará no mesmo nível que as calçadas (normalmente 15 centímetros acima do leito carroçável) deverá haver duas rampas, uma de entrada e outra de saída, com inclinação entre 5% e 10%.
Art. 4- A FETP só pode ser construída na via cuja velocidade máxima seja de 40 km/h.
Art. 5- A FETP não pode ser construída em via em que:
1- A via tenha declividade superior a 6%;
2- Trecho de curva ou obstáculos que impossibilite a boa visibilidade da FETP;
3- Pista não pavimentada;
4- Via sem Guias;
5- Via sem Calçada;
6- Via sem Iluminação Pública.
Art. 6- A implantação da FETP deve ser acompanhada da sinalização:
1- Placa de Regulamentação R-19 limitando a velocidade máxima em 40km/h;
A redução da velocidade deve ser orientada por sinalização:
2- Placa de Advertência:
A-32b com complementações, em áreas de pedestres
A-33b com complementações, em áreas de escolares:
3- A área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma brasileira NBR-9050.
Art. 8- O ´rgão ou entidade de trânsito deve adotar as providências necessárias para a remoção da faixa elevada que estiver em desacordo com o determinado nesta Resolução.
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS - VISTA EM PLANTA:
VISTA EM CORTE LONGITUDINAL:
VISTA EM CORTE TRANSVERSAL:
QUANTO TEMPO UMA PESSOA LEVA PARA ATRAVESSAR COM SEGURANÇA NA FAIXA PARA PEDESTRES?
Esse tempo pode ser calculado. Veja a tabela a seguir:
FAIXA ETÁRIA E SITUAÇÃO | |||||
20 a 40 anos | 50 a 60 anos | 70 anos | Correndo | ||
VELOCIDADE MÉDIA [km/h] | |||||
5,20 | 4,70 | 4,30 | 9,80 | ||
LARGURA DA VIA [m] | TEMPO MÍNIMO [segundos] | ||||
[VIELA] | 6,00 | 4,15 | 4,60 | 5,02 | 2,20 |
7,00 | 4,85 | 5,36 | 5,86 | 2,57 | |
8,00 | 5,54 | 6,13 | 6,70 | 2,94 | |
9,00 | 6,23 | 6,89 | 7,53 | 3,31 | |
2 Faixas + Acostamento [RUA] | 9,50 | 6,58 | 7,28 | 7,95 | 3,49 |
10,00 | 6,92 | 7,66 | 8,37 | 3,67 | |
11,00 | 7,62 | 8,43 | 9,21 | 4,04 | |
2 FAIXAS + 2 ACOSTAMENTOS | 12,00 | 8,31 | 9,19 | 10,05 | 4,41 |
3 Faixas + Acostamento [AVENIDA] | 13,00 | 9,00 | 9,96 | 10,88 | 4,78 |
14,00 | 9,69 | 10,72 | 11,72 | 5,14 | |
15,00 | 10,38 | 11,49 | 12,56 | 5,51 | |
16,00 | 11,08 | 12,26 | 13,40 | 5,88 | |
4 Faixas + Acostamento | 16,50 | 11,42 | 12,64 | 13,81 | 6,06 |
ET-12\RMW\trafegando\PlacaA33a.htm em 03/07/2015, atualizado em 02/04/2025 .