FAIXA ELEVADA

De acordo com a Resolução n0 495 de 5 de junho de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional do Trânsito:

Art. 1 - A Faixa Elevada para Travessia de Pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado para ficar na mesma altura das calçadas.

Art. 3- Deve atender:

1- A Faixa Elevada é formada por uma superfície plana de comprimento igual à largura da pista, de meio-fio a meio-fio, lagura mínima de 4,00 metros, máxima de 7,00 metros;

2- Ficar no mesmo nível que as calçadas;

3- Não ter obstáculos, valetas, sulcos que possam dificultar o tráfego de cadeirantes;

4- Ter uma tampa sobre a sarjeta e não dificultar o escoamento das águas da chuva;

5- A Faixa Elevada deve ter boa drenagem, porém as declividades não podem ser acentuadas, com no máximo de 3% no sentido transversal e de 5% no sentido longitudinal;

6- Para acesso dos veículos, tendo em vista que a faixa ficará no mesmo nível que as calçadas (normalmente 15 centímetros acima do leito carroçável) deverá haver duas rampas, uma de entrada e outra de saída, com inclinação entre 5% e 10%.

 

Art. 4- A FETP só pode ser construída na via cuja velocidade máxima seja de 40 km/h.

Art. 5- A FETP não pode ser construída em via em que:

1- A via tenha declividade superior a 6%;

2- Trecho de curva ou obstáculos que impossibilite a boa visibilidade da FETP;

3- Pista não pavimentada;

4- Via sem Guias;

5- Via sem Calçada;

6- Via sem Iluminação Pública.

Art. 6- A implantação da FETP deve ser acompanhada da sinalização:

1- Placa de Regulamentação R-19 limitando a velocidade máxima em 40km/h;

A redução da velocidade deve ser orientada por sinalização:

2- Placa de Advertência:

A-32b com complementações, em áreas de pedestres

   

A-33b com complementações, em áreas de escolares:

3- A área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma brasileira NBR-9050.

Art. 8- O ´rgão ou entidade de trânsito deve adotar as providências necessárias para a remoção da faixa elevada que estiver em desacordo com o determinado nesta Resolução.

ESPECIFICAÇÕES TECNICAS - VISTA EM PLANTA:

VISTA EM CORTE LONGITUDINAL:

VISTA EM CORTE TRANSVERSAL:

QUANTO TEMPO UMA PESSOA LEVA PARA ATRAVESSAR COM SEGURANÇA NA FAIXA PARA PEDESTRES?

Esse tempo pode ser calculado. Veja a tabela a seguir:

FAIXA ETÁRIA E SITUAÇÃO
20 a 40 anos 50 a 60 anos 70 anos Correndo
VELOCIDADE MÉDIA [km/h]
             5,20             4,70          4,30          9,80
 
LARGURA DA VIA [m]  TEMPO MÍNIMO [segundos] 
[VIELA]             6,00              4,15             4,60          5,02          2,20
            7,00              4,85             5,36          5,86          2,57
            8,00              5,54             6,13          6,70          2,94
            9,00              6,23             6,89          7,53          3,31
2 Faixas + Acostamento [RUA]             9,50              6,58             7,28      7,95          3,49
          10,00              6,92             7,66          8,37          3,67
          11,00              7,62             8,43          9,21          4,04
2 FAIXAS + 2 ACOSTAMENTOS           12,00              8,31             9,19        10,05          4,41
3 Faixas + Acostamento [AVENIDA]           13,00              9,00             9,96    10,88          4,78
          14,00              9,69           10,72        11,72          5,14
          15,00            10,38           11,49        12,56          5,51
          16,00            11,08           12,26        13,40          5,88
4 Faixas + Acostamento           16,50            11,42           12,64    13,81          6,06

 

ET-12\RMW\trafegando\PlacaA33a.htm em 03/07/2015, atualizado em 02/04/2025 .