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aso N0 6.11 VAGA PARA VEÍCULO VP
   

 

Nas vagas para a guarda de veículos devem caber pelo menos o menor dos veículos automotores legalmente licenciáveis no Brasil, que é o veículo VP (vem de Veículo de Passeio).

Quem determina as dimensões legais de veículos é o Conselho Nacional de Trânsito. Não existe, no Brasil, o veiculo "pequeno", "médio", "grande" que são termos inventados pela construtora para economizar espaço da garagem. Pode haver este tipo de discriminação nos estacionamentos que são espaços destinados à guarda paga e, sendo pago, não é justo um veículo "pequeno" pagar o mesmo valor que um veículo "grande", mas no caso de um edifício residencial, isto é, um prédio que é usado para "morar" e os moradores modernos têm carro que usam para ir trabalhar, levar os filhos na escola, etc. as vagas devem ter dimensões para caber, com segurança, úm veículo tipo VP.

O DNIT, o DER e outros órgãos encarregados da construção de estradas, avenidas, pontes, viadutos, túneis, etc. baixam normas e portarias definindo as dimensões mínimas das ruas, das avenidas, os raios de curvatura das esquinas, a declividade máxima de ruas e avenidas, altura de túneis, viadutos, pontes, etc. Não é admissível que um ônibus, por exemplo, fique "entalado" numa esquina não conseguindo fazer a curva de uma só vez ou que um caminhão fique "entalado" sob um viaduto por que o viaduto é baixo. Não só o veículo como também a via pública são obrigados a respeitarem medidas mínimas e máximas para permitirem o tráfego seguro.

A foto abaixo ilustra um acidente ocorrido em que a carreta "saiu" da faixa de rolamento e bateu, raspando, em veículo que vinha em sentido contrário na outra faixa. Um olhar atento mostra que a carreta não cabe na faixa. Então, de quem será a culpa? Do caminhão que é mais largo que a faixa de rolamento? ou da faixa de rolamento que é mais estreita que o caminhão? Do caminhão não pode ser pois o mesmo encontra-se lacrado, licenciado por um órgão estadual que só concede a licença quando o veículo automotor atende a todos os requisitos de segurança, em especial aos limites máximos de dimensões, largura, comprimento e altura. Da rodovia também não poderia ser pois, conforme a reportagem, a rodovia é federal e o órgão fiscalizador não liberaria para o tráfego rodovia que não atenda a todos os requisitos de segurança como, que é o caso, a largura mínima de uma faixa carroçãvel.

Tanto as ruas, o viaduto como o caminhão, assim como o baú do caminhão possuem suas dimensões máximas de mínimas definidas em normas oficiais baixadas pelo Ministério dos Transportes. Qualquer veículo que deseje trafegar pelas ruas brasileiras deve, obrigatoriamente, atender aos critérios, normas e portarias baixadas pelo Ministério dos Transportes e seu Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e os órgãos estaduais - DETRAN - só autorizam a circulação de um veículo automotor pelas vias públicas brasileiras quando este veículo tiver todas as dimensões (largura, comprimento e altura) devidamente e rigorosamente dentro das especificações e normas brasileiras. Veja mais detalhes sobre as dimensões oficiais, por tipo de veiculo, em .

Da mesma forma com que um veículo não pode ser mais largo que certo limite, as vias públicas (estradas, túneis, ruas, viadutos, etc.) não podem ser mais estreitas que esse mesmo limite. O mesmo órgão do Governo Federal estabelece gabaritos mínimos e máximos e a Engenharia nacional projeta e constrói as obras em estrita obediência às normas técnicas do DNIT e também da ABNT.

Um veículo automotor, seja ele um simples automóvel de passeio ou seja ele uma enorme carreta tipo Bi-Trem, depois de licenticado pelo DETRAN pode trafegar livremente e sem se preocupar com largura de pontes ou altura de viadutos.

Pode acontecer, e isso é um fato esperado, de a tecnologia de transportes projetar e fabricar veículo automotor terrestre "maiores" que os que vinham sendo fabricados. É a necessidade de otimização do transporte, de otimização do consumo de combustível e outras racionalizações que tornam o transporte mais eficiente e mais seguro.

     

Quando uma nova classe de veículo é criada pelo CONTRAN, os órgãos responsáveis pelo sistema viário (Secretaria de Transportes, Departamento do Sistema Viário, etc.) vistoriam as obras de arte (pontes, viadutos e tuneis) existentes para ver se elas conseguem fazer passar com segurança este novo tipo de veículo. Veja abaixo uma das evoluções dos caminhões:

Da mesma forma, os componentes de segurança viária como as Barreiras de Concreto existentes são analisadas e estão sendo reforçadas em todo o território nacional por que a norma anterior exigia uma resistência ao impacto de um veículo com 20 toneladas e agora o novo limite é de 36 toneladas, conforme a norma brasileira  NBR-15486 que entrou em vigor em 9 de março de 2016.

  

Houvessem BARREIRAS DE CONCRETO em boas condições, muitas mortes poderiam ser evitadas. Você que viaja bastante poderá contribuir e evitar que novas mortes venham a acontecer. Veja mais detalhes sobre BARREIRAS DE CONCRETO clicando aqui .

 

LARGURA DA VAGA PARA A GUARDA DE VEÍCULOS TIPO VP:

As vagas para a guarda de veículos em condomínios residenciais devem permitir o livre acesso, circulação, manobra e a entrada na vaga para a guarda de veículos definidos como Tipo VP.

Vejas as principais dimensões de um veículo Tipo VP (veículos de passeio, vans e pick-ups) na classificação estabelecida pelo Ministério dos Transportes:

Não basta a vaga ter as medidas apenas do veículo. É necessário que o acesso à vaga possa ser efetuada de forma segura e também que o motorista tenha espaço para abrir a porta e, o mais importante: conseguir entrar e sair do veículo. Não é necessário que a porta fique totalmente aberta, mas pelo menos permitir que o motorista saia com conforto e segurança. O motorista pode ser um motorista jovem e com habilidade para entrar e sair do veículo, mesmo com a porta meio aberta mas pode também ser um motorista idoso com certa dificuldade para entrar e sair e vai necessitar que a porta fique totalmente aberta.

Apresentamos uma tabela com as situações possíveis considerando não apenas as dimensões do veículo mas também a folga necessária para o veículo ser conduzido para dentro da vaga, o espaço necessário para se abrir a porta e o espaço necessário para o deslocamento de pessoas com dificuldade de deslocamento como idosos e cadeirantes. Veja qual dessas situações é a que você quer considerar ao calcular a largura mínima para a guarda do veículo:

SITUAÇÃO LADO  DO  MOTORISTA (ESQUERDO) LADO  DO  PASSAGEIRO (DIREITO) LARGURA MÍNIMA
APERTADO IDOSO CADEIRANTE SEM APERTADO IDOSO CADEIRANTE
1 X     X       3,20m
2   X   X       3,50m
3     X X       3,90m
4 X       X     3,80m
5 X         X   4,00m
6 X           X  
7   X     X      
8   X       X    
9   X         X  
10     X   X      
11     X     X    
12     X       X  

A norma brasileira que estabelece a LARGURA MÁXIMA de um veículo tipo VP, que inclui veículos de passeio, vans e pick-ups, diz que ele pode ter até 2,10 metros de largura, o que nos leva a crer que deixando uma abertura de, exatamente, 2,10 metros, qualquer veículo tipo VP consegue passar com segurança. Veja a figura abaixo onde o veículo com a lagura máxima regulamentar de 2,10 metros não consegue passar no vão entre 2 paredes:

Mas, a norma é antiga e não leva em consideração a existência de espelhos retrovisores que como opcional poderia não existir mas que hoje é obrigatório, não apenas o espelho retrovisor externo do lado do motorista como também o espelho do lado direito. Então, devemos aumentar a largura mínima de 2,10 metros para 2,50 metros para permitir a passagem segura, inclusive dos espelhos retrovisores externos:

Ora, com 2,50 metros o carro passa JUSTO, raspando a ponta dos espelhos. Então devemos considerar uma folga de pelo menos 15 centímetros de cada lado da passagem o que nos obriga a considerar como LARGURA DO VEÍCULO a medida mínima de 2,80 metros:

Mesmo assim, ainda devo considerar que existam motoristas novatos, apressados e idosos que precisam mais que 15 centímetros de cada lado para passar com segurança. Então, os estudos apresentados neste site considera 20 centímetros de folga de cada lado, o que nos obriga a considerar como LARGURA MÍNIMA de um veículo VP em movimento a largura segura de 2,90 metros.

Isso tudo, é claro, quando o veículo estiver em movimento num trecho reto e plano. Caso ele esteja sainda de uma curva, devemos considerar uma distância de aproximação igual ao comprimento do veículo que no caso de VP é de 5,80 metros. Este cuidado é importante principalmente para motoristas novatos que ainda não desenvolveram seu "golpe de vista" e ainda encontram dificuldades para "encaixar" o veídulo no meio de dois obstáculos ou duas balizas ou dois pilares:

 

Infelizmente, nem todas as Faculdades de Engenharia e de Arquitetura do Brasil possuem corpo docente com experiência em sistemas viários e muito menos possuem Laboratórios para ensaios de veículos e segurança viária. Resultam disso, obras que em vez de proteger, mais contribuem para a ocorrência de acidentes. Antes de adquirir um novo apartamento, solicite uma cópia da planta da Garagem e peça a um especialista a análise de segurança ao tráfego e circulação de veículos desde o portão de entrada, passando pelas rampas e corredores e até a vaga onde você guardará o seu automóvel.

Infelizmente, também, as leis e normas nem sempre levam em consideração os aspectos práticos de cada caso como vaga no pé da rampa, existência de curvas de modo que as medidas nela estabelecidas nem sempre garantem as condições mínimas de segurança, conforto e funcionalidade, de modo que apresentamos os diversos casos de vagas e as razões da necessidade de considerar certos fatores, caso a caso.

 

CASO Nº 1 - Motorista apertado e sem passageiro:

Uma Linha Amarela Tracejada delimita a faixa carroçável e linhas amarelas contínuas delimitam a vaga.

 

CASO Nº 2 - Motorista idoso e sem passageiro:

 

A VAGA PARA IDOSO PODE SER OU NÃO SER "EXCLUSIVA":

Caso a vaga seja exclusiva para idoso, a inscrição "IDOSO" no piso e placas à frente identificam a vaga. Tipo e cor das letras conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV - Sinalização Horizontal, com letras em branco padrão Munsell N 9,5 contrastando com o asfalto escuro. Caso o piso seja claro, emoldurar as letras com retângulo na cor azul padrão Munsell 5 PB 2/8. Posição da palavra e modelo de placas conforme Resolução n0 303 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN e em obediência à Lei Federal n0 10.741 de 10 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso:

      

NOTA IMPORTANTE: Não basta o veículo estar sendo conduzindo por um motorista com 60 anos ou mais e nem por um motorista qualquer levando junto uma pessoa com 60 anos ou mais. É IMPRESCINDÍVEL apresentar o Cartão do Idoso e constar no verso o nome, ou do condutor do veículo ou da pessoa que está de carona. O cartão do idoso é padronizado pelo CONTRAN e emitido pelo órgão de trânsito do município e deve apresentar no verso o nome do beneficiário, motorista ou passageiro do veículo:

Cartão e Placa de Estacionamento para Idoso diferente do acima é irregular e o departamento de trânsito poderá aplicar multa. Algumas pessoas gostam de inventar. Veja placas irregulares:

CASO Nº 3 - Motorista cadeirante e sem passageiro:

 

A VAGA PARA CADEIRANTE PODE SER OU NÃO SER EXCLUSIVA:

Caso a vaga seja exclusiva para cadeirante, a inscrição do simbolo universal de cadeirante no piso e placa à frente identificam e regulamentam a vaga.

Pictograma na cor branca, inserido num quadrado de fundo azul

NOTA IMPORTANTE: A norma NBR-9050 apresentava, na sua versão 2004, um padrão diferente do padrão do Manual de Sinalização Horizontal do CONTRAN. Veja como era:

O pictograma era maior e a faixa zebrada era na cor branca. Caso seu condomínio ainda mantém este tipo de desenho, trate de atualizar.

A versão 2015 da NBR-9050 eliminou este conflito, deixando de mencionar estes detalhes. 

Além do pictograma pintado no chão, deve haver, segundo o Código Brasileiro de Trânsito e também pelo Manual de Sinalização Vertical (volume 1 do CONTRAN) uma placa e o condutor do veículo ou passageiro deve apresentar, obrigatoriamente, a CREDENCIAL emitida pelo órgão municipal de trânsito, conforme regulamentado pelas resoluções 302 e 304 do CONTRAN emitidas em 18 de dezembro de 2008:

  

 

 

CASO N0 4 - Motorista apertado e passageiro apertado:

 

CASO N0 5 - Motorista apertado e passageiro idoso:

 

CASO N0 6 - Motorista apertado e passageiro cadeirante:

 

 

Peço desculpas, site ainda em construção.

 

CASO N0 7 - Motorista idoso e passageiro apertado:

 

 

CASO N0 8 - Motorista idoso e passageiro idoso:

 

 

CASO N0 9 - Motorista idoso e passageiro cadeirante:

 

 

 

CASO N0 10 - Motorista cadeirante e passageiro apertado:

 

 

CASO N0 11 - Motorista cadeirante e passageiro idoso:

 

CASO N0 12 - Motorista cadeirante e passageiro cadeirante:

 

 

 

 

 

Figura 1: Dimnsóes mínimas para a guarda de veículo Tipo VP
áreas de acesso do motorista:

 ET-12\www\recebimento\garaem11.htm em 11/06/2011, atualizado em 28/02/2023.