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aso INTERVENIENTES
   

De acordo com a norma brasileria NBR-5671:

3.1 Proprietário

Pessoa física ou jurídica de direito, que tem a aptidão legal de determinar a execução de um empreendimento, correndo por sua conta todas as despesas inerentes.

3.2 Contratante

Pessoa física ou jurídica que, em nome e por conta do proprietário, promove a execução do empreendimento (ver

NBR 5670).

3.3 Firma projetista

Pessoa jurídica, legalmente habilitada, contratada para elaborar, através de seu quadro técnico, o projeto de um

empreendimento ou parte deste (ver Lei nº 5.194, NBR 13531 e NBR 13532).

3.4 Autor do projeto

Pessoa física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento ou parte deste

(ver Lei nº 5.194, NBR 13531 e NBR 13532).

3.5 Financiador

Pessoa física ou jurídica que contrata com o proprietário a concessão de recursos destinados ao empreendimento ou parte deste.

3.6 Executante

Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de direito (contratante), para executar o empreendimento, assumindo a responsabilidade técnica deste, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº 5.194.

3.7 Fiscal

Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, para verificar o cumprimento parcial ou total das disposições contratuais.

3.7.1 Fiscal técnico

Fiscal, conforme definido acima, com atribuições relativas unicamente aos aspectos técnicos (ver Lei nº 5.194).

3.7.2 Fiscal administrativo

Fiscal, conforme definido acima, com atribuições relativas unicamente aos aspectos administrativos.

3.8 Empreiteiro técnico

Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de direito, com anuência e sob a coordenação do executante, para assumir a responsabilidade técnica pela execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento.

3.9 Subempreiteiro

Pessoa física ou jurídica contratada, por quem de direito, para a execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento, sob a responsabilidade do executante ou de um empreiteiro técnico.

3.10 Consultor técnico

Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, que analisa e sugere soluções de problemas de suas especialidades (ver Lei nº 5.194).

3.11 Tecnólogo

Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de direito, para elaborar pesquisa, análise e controle tecnológico de materiais, de produtos ou de processos de execução, relativos ao empreendimento.

3.12 Fabricante de materiais e/ou equipamentos

Pessoa física ou jurídica que fabrica componentes, subcomponentes, materiais e equipamentos para o empreendimento, de acordo com as normas brasileiras vigentes, quando existentes, ou outras previamente acordadas.

3.13 Fornecedor

Pessoa física ou jurídica contratada para fornecimento de componentes, subcomponentes, materiais e equipamentos para o empreendimento, de acordo com as especificações recebidas.

3.14 Concessionário de serviço público

Pessoa jurídica que recebe de quem de direito a concessão de explorar determinado serviço de utilidade pública.

3.15 Corretor

Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, intermediadora da comercialização de bem imóvel, conforme

Lei nº 6.530 e Decreto nº 81.871.

3.16 Adquirente

Pessoa física ou jurídica que adquire o bem, resultante do empreendimento.

3.17 Usuário

Pessoa física ou jurídica a quem é entregue o bem, resultante do empreendimento para seu uso.

 ET-12\www\recebimento\intervenientes.htm em /11/2010, atualizado em 14/03/2012.