C

aso N0 26 O que fazer ?
   

1- O PEDIDO:

Um internauta enviou-me o seguinte email:

Meu nome é TAL e sou de CIDADE onde comprei um apartamento na planta e, na entrega da unidade, verificamos que o tamanho das vagas para veículos na garagem são normais mas as áreas de manobras devem estar completamente fora da normalidade, impossibilitando o uso de algumas devido a colunas ou mesmo espaço apertado para manobra.

Esperei que a Prefeitura não fosse emitir o "Habite-se" mas, para minha surpresa, o Alvará foi concedido.

Então, na Assembleia dos Condôminas, questionamos a Construtora, criamos uma Comissão de 5 Proprietários para acompanhar a solução mas estou vendo que a construtora somente está empurrando o problema com a barriga.

Vi no site (www.ebanataw.com.br/garagem) que o senhor tem vasta experiência neste tipo de problema e gostaria de saber quanto custará uma Consultoria Técnica para nos ajudar.

Encaminho em anexo cópia da planta das vagas da Garagem.

No aguardo de um breve retorno.

 

2- A RESPOSTA:

Tenho recebido muitos emails com este tipo de indagação.

Ao longo da minha atuação profissional, já atendi centenas de casos envolvendo vagas para veículos em garagens de condomínio e na maioria dos casos, a questão teve menos a ver com aspectos técnicos e mais com o Direito do Consumidor. Os condôminos devem conhecer melhor as leis e normas aplicáveis ao caso e assim, diminuir o tempo para a resolução do problema.

Resolvi, então historiar os encaminhamentos possíveis e, partindo do Cóidigo de Defesa do Consumidor e passando pelas normas oficiais CONTRAN e DNIT além das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e na falta de um Profissional de Direito (Advogado) experiente na matéria, facilitar o entendimento e o encaminhamento.

 

O Código de Defesa do Consumidor, lei n0  8.078 de 11 de setembro de 1.990 reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e define a responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e outros pela existência de defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

Uma desses defeitos é aquele de fácil constatação em que qualquer pessoa tenha condições de apontar a falha e que o CDC chama de Vícios Aparentes de Fácil Constatação.

Determina ainda, na seção III Da Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço, art. 18 que, o Fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela qualidade ou quantidade quando o vício torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que estejam em disparidade com a indicação constante, entre outros, na mensagem publicitária como os folhetos distribuídos em via pública.

Um simples panfleto com mensagem do seguinte teor “Apartamento de dois quartos, uma suíte e vaga na garagem” e esta vaga, prometida no panfleto, inexiste ou mesmo quando existente não é própria para caber o veículo ou não existe o acesso seguro é suficiente para caracterizar como Propaganda Enganosa e a Construtora, o Incorporador, a Imobiliária ou Corretor, em fim o Fornecedor, seja acionado na Justiça.

Diferentemente de uma trinca estrutural ou uma infiltração oculta que pode requerer o Parecer Técnico (via Laudo Pericial) de um especialista, a questão da vaga é um Vício Aparente e é de fácil constatação de modo que a lei determina que o vício não sendo sanado no prazo máximo de trinta dias o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, à escolha do consumidor.

Lembrando ainda que o consumidor, isto é, o Proprietário que recebe as chaves não é obrigado a “constatar” o defeito na hora em que as chaves são entregues mas tem um prazo de até noventa dias a contar da data da entrega para fazer a reclamação.

Por fim, o CDC determina no artigo 39 da Seção IV relativa às práticas abusivas que é vedado ao Fornecedor colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Vejamos, pois as regras emanadas dos órgãos oficiais, pelas leis e pelas normas da ABNT.

NBR-15.575 – Desempenho dos Edifícios Habitacionais

Exigências aplicáveis a prédio de apartamentos provenientes da aplicação da norma NBR-15.575 em vigor desde19 de julho de 2013.

16 Funcionalidade e acessibilidade

16.1 Requisito – Dimensões mínimas e organização funcional dos espaços

Apresentar adequada organização dos cômodos e dimensões compatíveis com as necessidades humanas.

16.1.1 Critério – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação

Os projetos de arquitetura de edifícios habitacionais devem prever no mínimo a disponibilidade espaço nos cômodos do edifício habitacional para colocação e utilização dos móveis e equipamentos-padrão listados na Tabela 5, cujas dimensões são informadas na Tabela 6.

Não listamos toda a tabela mas apresentamos um exemplo que julgamos mais significativo.

Tabela 5 – Móveis e equipamentos-padrão

Cozinhar: Fogão + geladeira + pia de cozinha + armário sobre a pia + gabinete + apoio para refeição (e pessoas).

Tabela 6 – Dimensões mínimas de mobiliário e circulação

Dormitório de Casal (dormitório principal): Cama de casal 1,40X1,90 + Criado-mudo 0,50X0,50 + Guarda-roupa 1,60X0,50 + Circulação mínima entre o mobiliário e/ou paredes de 0,50m e necessário caber o mínimo de: 1 cama, 2 criados-mudos e 1 guarda-roupa.

A norma apresenta os requisitos e dimensões mínimas para outros cômodos, mobiliários e circulações porém nada fala das garagens, vagas e circulação de veículos.

Código de Trânsito Brasileiro:

MAS, pelo artigo 20 da Lei n0  9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro): Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Projeto de Circulação Viária Interna:

Ainda o CTB determina:

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Dependendo da lei orgânica e da estrutura é a Prefeitura que mantem um órgão que deve analisar e aprovar o Projeto de Circulação Viária do Condomínio ou o Governo do Estado.

Então, ainda no respeito à norma NBR-15.575 que diz “O foco desta Norma está nas exigências dos usuários para o edifício habitacional e seus sistemas, quanto ao seu comportamento em uso. A forma de estabelecimento do desempenho é comum e internacionalmente pensada por meio de definição de requisitos (qualitativos), critérios (quantitativos ou premissas) e métodos de avaliação, os quais sempre permitem a mensuração clara do seu cumprimento”.

Norma IPR-740 do Ministério dos Transportes:

Estabelece as condições de mobilidade e acessibilidade nas vias em que circulam veículos automotores terrestres classificando as vias em:

1- Sistema arterial principal

2- Sistema arterial secundário

3- Sistema coletor

4- Sistema local

Aplica-se, no caso de garagens em condomínio, as determinações específicas para o Sistema Local.

3.4 Sistema Local

O Sistema Local compreende todas as vias não incluídas em sistemas hierarquicamente superiores e, ainda oferece o menor nível de mobilidade.

A Tabela 2 da norma IPR-740 estabelece as características desejáveis para as vias, em particular para o Sistema Local:

Controle de Acesso: Livre

Via Expressa Primária: Bloqueio

Via Expressa Secundária: Bloqueio

Via Arterial Primária: Nível

Sistema Arterial Secundário: Nível

Sistema Coletor: Nível

Sistema Local: Nível

Controle de Tráfego nas Intersecções: Placas de Parada

Acesso às Propriedades Adjacentes: Livre

Travessia de Pedestres: Livre

Vias Marginais: Não

Canteiro Central: Não

Estacionamento: Livre

Acostamento: Nenhum

O item 5.6.1 estabelece como largura mínima de faixa de rolamento o valor de 2,70 metros para vias em áreas residenciais e caso seja necessário estabelecer uma faixa de estacionamento, esta deverá ter a largura de 2,40 metros a contar do meio-fio (5.6.3) mas se desejar que esta faixa de estacionamento venha a ser utilizada como faixa de rolamento (em dias especiais, por exemplo) sua largura deve ser de 2,70 metros.

PEDRESTRES:

A Figura 6 determina os níveis de serviço de pedestres em deslocamento, sendo o menor nível o Nível A com área média por pedestre ≥ 1,2m2/p com circulação livre dentro da área, sem conflitos entre os pedestres.

A Figura 7 determina os níveis de serviços de pedestres aguardando oportunidade para se deslocar.

Havendo ciclovias a Tabela 12 lista algumas características de pedestres por grupo de idade. Exemplo desta tabela, determina que Ciclistas com idade entre 0 e 4 anos estão aprendendo a andar, requerem constante atenção de adultos e ainda estão desenvolvendo a visão periférica e a percepção de distância.

Há também que se observar que numa situação em que haja concorrência entre pedestres e veículos para a chegada em um ponto de conflito, o motorista deve observar a Velocidade do Pedestre e a norma estabelece a média entre 0,8 e 1,8 metros por segundo de modo que tanto o motorista como o pedestre devem avaliar o tempo de chegada e, rapidamente, determinar quem é que vai esperar quem, isto é, se o carro para a fim de dar preferência ao pedestre ou se o pedestre para afim de dar preferencia ao veículo.

Recomenda ainda que pedestres muito jovens são, frequentemente, descuidados e os idosos podem ser afetados por limitações de audição, percepção, compreensão ou locomoção e que a ausência de calçada, obrigando os pedestres a compartilharem a mesma via que os veículos, costuma ser causa de atropelamentos.

Alinhados ao locais de parada deve ser prevista uma faixa de pelo menos 0,60m para permitir a abertura de portas de carros e para acomodar os balanços de veículos parados em posição oblíqua.

Os meio-fios devem ser sempre claramente visíveis aos pedestres.

As faixas de segurança para travessia de pedestres devem

Havendo rampas no caminho do pedestre, a norma determina que a inclinação máxima do greide deve ser de 5%. Lembro que a norma NBR-905 também estabelece este limite de 5% que corresponde a uma inclinação de 1:20 e mesmo assim o desnível máximo deve ser de 1,50m seguido de um patamar para descanso.

Quando a mesma rampa é compartilhada por veículos e pedestres, lembrar que um veículo aceita bem declividades de até 1:10 (10%) quando conduzidos por motoristas comuns e até 1:5,6 (18%) em garagens onde o veiculo seja conduzido por motorista profissional. Deste modo em condomínios residenciais a rampa comum não pode ter declividade maior que 1:20 para atender aos dois ou deve haver uma rampa à parte para o acesso de pedestres.

De qualquer forma, a norma IPT-740 finaliza a questão da necessidade do passeio afirmando que a justificativa para a construção de passeios laterais depende do potencial de conflitos com os pedestres.

VEÍCULOS:

A Tabela 25 estabelece as dimensões básicas dos veículos para projeto. No caso de condomínio residencial considera-se o uso de um veículo leve, classificado como VP e que tenha as seguintes dimensões:

Largura Total: 2,10 metros

Comprimento Total: 5,80 metros

Raio Mínimo da Rota Externa Direita: 7,30 metros

Raio de Giro do Eixo Dianteiro (RED): 6,40 metros

Raio Mínimo da Roda Interna Traseira: 4,70 metros

Não é razoável querer que na garagem de um Condomínio Residencial caiba um veículo do tipo comercial com largura de 2,60 metros ou uma lancha aquática pois o proprietário ou inquilino usa o apartamento como a sua residência, isto é, para morar.

No caso de vias públicas como ruas, avenidas, túneis, pontes e viadutos é a Prefeitura ou Estado ou Governo Federal que licencia e fiscaliza a construção visando a obediência às dimensões determinadas em lei e normas e dá garantias de que qualquer veículo licenciado sai da cidade de Pelotas no Rio Grande do Sul e transite livremente e em segurança até Boa Vista em Roraima e ao longo de todo o percurso as vias terão as larguras, curvaturas, inclinações de subidas e descidas onde o veículo licenciado possa trafegar em absoluta segurança.

Para o caso da circulação de veículos na Garagem de Edifícios é o Condomínio que deve garantir essa segurança.

Do exposto, vê-se que existem valores mínimos de dimensões que a Garagem para veículos em um Condomínio Residencial deve oferecer para o acesso e a guarda segura de um veículo tipo VP.

Primeira Condição: O veículo deve caber na vaga.

Segunda Condição: O motorista DEVE poder entrar e sair em segurança do veículo.

Terceira Condição: Os passageiros DEVEM poder entrar e sair em segurança do veículo. Quando a vaga destinada ao veículo não oferecer estas condições, o condomínio deve oferecer uma área própria para isso.

Quarta Condição: As pessoas com deficiência PCD devem poder entrar e sair em segurança do veículo. Quando os passageiros não tiverem estas condições na vaga destinada ao veículo, o condomínio deve oferecer uma área própria para isso.

Quinta Condição: As compras, como as do supermercados, DEVEM ser facilitadas para descarga em segurança e higiene.

Sexta Condição: Os veículos, repito do Tipo VP, deve encontrar condições de acesso e passagem nos portões, corredores, rampas, vaga e áreas de manobra adequadas e seguras levando em consideração que o motorista, condutor de um veículo VP não é motorista profissional e, portanto, limitados em sua capacidade e experiência na condução e manobra do veículo.

Vejamos, separadamente, cada uma dessas condições:  


Caso 1: O VEÍCULO NÃO CABE NA VAGA:

A Construtora oferece a seguinte vaga, com as dimensões de 2,25 metros de largura por 4,50 metros de comprimento:

Mas, pela norma do Ministério dos Transportes, qualquer veículo do Tipo VP pode ter as dimensões de até 2,10 metros de largura por 5,80 metros de comprimento, ou seja:

Lembrando que os espelhos retrovisores externos, embora sejam acessórios, o são obrigatórios de modo que a largura real de um veículo Tipo VP é, na realiddade, 2,50 metros de largura por 5,80 metros de comprimento, ou seja:

Ao tentar colocar este veículo na vaga oferecida pela Construtora veremos que falta espaço e o veículo NÃO CABE NA VAGA sendo, portanto o caso previsto no CDC de um Vício Aparente de Fácil Constatação que a Construtora deve corrigir no prazo de 30 dias.


Caso 2: O MOTORISTA NÃO CONSEGUE ENTRAR OU SAIR DO VEÍCULO:

Partindo da hipótese de que a Construtora tenha obedecido à Lei e Normas e destinada uma vaga de 2,50 metros por 5,80 metros, teríamos a seguinte disposição de vagas:

A Construtora vai alegar que as vagas existem e que cabe, perfeitamente, o veículo Tipo VP regulamentado pelo Ministério dos Transportes.

Entretanto as boas práticas irão mostrar que o veículo precisa ser operado por um motorista (ser humano) e que o mesmo precisa entrar ou sair do veículo e que, para isso, vai necessitar de um espaço para poder abrir a porta do veículo, de modo que a vaga vai precisar ter uma largura mínima de 3,20 metros, isto é, os 2,10m do veículo mais a largura de 0,70m para a abertura da porta do motorista.


Caso 3: O PASSAGEIRO NÃO CONSEGUE ENTRAR OU SAIR DO VEICULO:

Atendida a necessidade de entrada e saída do motorista, o passageiro também tem o direito de entrar e sair do veículo. Então o lado direito da vaga não pode ficar encostado numa parede ou pilar.

Para permitir que o passageiro entre e saia do veículo é necessária uma faixa adicional do lado direito, o que aumenta a largura mínima da vaga para 3,90 metros:

O encadeamento de várias vagas de forma sucessiva, nos leva a uma solução seguinte:

Caso não seja possível colocar a faixa de 0,70 metros na última vaga à direita e esta vaga ficar encostada numa parede ou num pilar, o condomínio pode oferecer uma área de embarque e desembarque numa região mais próxima do hall do elevador.


Caso 4: A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NÃO CONSEGUE ENTRAR OU SAIR DO VEÍCULO:

A norma NBR-9050 Acessibilidade determina que o cadeirante precisa de um espaço de pelo menos 1,20 metros de largura para conseguirem entrar e sair do veículo.

Então, caso o morador do prédio for um cadeirante, a vaga do veículo dele deve ter a seguinte configuração:

Outra situação é quando mora com o motorista cadeirante outro cadeirante. Neste caso, a vaga precisa ter espaço para ambos:

O Condomínio pode optar em oferecer a vaga para embarque e desembarque de passageiro cadeirante numa região mais próxima do elevador:

Veja mais detalhes em http://www.ebanataw.com.br/trafegando/carrocadeirante.htm.


Caso 5: DIFÍCIL DESCARREGAR AS COMPRAS:

Normalmente, ao estacionar o veículo de frente, as costas ficam localizadas no lado do corredor de acesso. Neste caso a descarga das compras, normalmente feitas pelo porta-malas, pode ser feita com facilidade. Entretanto, pode ocorrer que o Condomínio exija que a guarda do veículo seja feita com manobra à ré quase encostando na parede. Neste caso o Condominio DEVE oferecer uma vaga para carga e descarga numa região mais próxima do elevador:

 

 


Caso 6: DIFICULDADE NO ACESSO (ENTRAR/SAIR) À VAGA:

Outro conjunto de reclamações referem às dificuldades que o morador tem para enfiar o veículo na vaga. Muitas vezes a vaga é boa e tem as dimensões adequadas mas o corredor de acesso à vaga é estreito ou fica numa curva ou no final da rampa.

Existem, basicamente duas formas de guardar o veículo na vaga: De Frente ou De Ré. A operação que realizamos para entrar ou sair da vaga chamamos de MANOBRA. Quando temos corredores largos e vagas largas a manobra de entrada De Frente é feita numa unica operação de giro do volante mas para sair vamos precisar de duas operações: uma De Ré e outra para frente. Ao contrário, a guarda De Ré exige duas operações para entrar mas apenas uma para sair. Se você esá com pressa de chegar (por que está apertado, por exemplo), a entrada De Frente é melhor mas se você tem a preocupação de Sair Rápido (numa emergência, por exemplo) a entrada De Ré é melhor pois para sair basta apenas uma única operação.

Há monobras que permitem a entrada em uma única operação mas há vagas que exigem diversas operações. O bom senso nos diz que o melhor é a entrada em manobra única mas esta alternativa exige corredor largo.

Veja as vantagens e desvantagens e as dimensões de corredores e de vagas nas diversas opções em http://www.ebanataw.com.br/recebimento/garagemresumo.htm.

Caso seja muito difícil e conforme o caso quase impossível chegar à vaga do seu veículo, houve também propaganda enganosa. Parece aquela música do Vinícius de Moraes "A Casa" só falta o seu o seu apartamento situar na rua dos Bobos número Zero.


Caso 7: DIFICULDADE NO ACESSO À VAGA (CAMINHO DO PORTÃO ATÉ A VAGA):

As dificuldades para chegar à sua vaga começa no portão do condomínio. Por causa da violência urbana, alguns condomínios possuem 2 portões: Um que fica no alinhamento da rua e outro que fica mais para dentro, deixando um espaço de um veículo entre um portão e outro. Depois que nos livramos do adoidado trânsito da avenida com motoristas afoitos jogando farois e buzinas nas nossas costas e depois que conseguimos convencer o novo porteiro de que somos sim moradores do prédio alguns condomínios nos submetem ao martírio de um segundo portão. Primeiro eu tenho que parar o veículo, esperar que o primerio portão seja fechado. Alguns portões são tão lentos e fechando bem devagar dá até tempo de mijarmos nas calças ou pior. Muitos moradores, gastam horas para chegar em casa e nessas horas é natural que o metabolismo leve-o à vontade de necessidades fisiológicas e "não vemos a hora de chegar em casa".

Bem, a questão da segurança nos portões iremos abordar em outro site. Só lembro que uma pessoa pode ter um ataque cardíaco justamente na hora da espera da abertura do segundo portão e seria interessante você analisar se há portão de emergência ou um portão secundário ou um acesso qualquer para que o socorro possa entrar no espaço entre-portões, de maca em mãos, para socorrer alguém que esteja passando mal e JUSTAMENTE nessa hora os portões engriparam.

Do Portão até a Vaga podemos encontrar: Rampa, Corredor, Passagem e Acesso. Vejamos os cuidados técnicos, operacionais e de segurança necessários em cada um desses obetáculos.

As larguras mínimas para corredores e passagem entre pilares do prédio você encontra em http://www.ebanataw.com.br/recebimento/garagem04.htm.

As larguras mínimas para as curvas você encontra em à direita e à esquerda.

As inclinações mínimas de rampas você encontra em www.ebanataw.com.br/rampa.

As rampas devem ser projetadas para que um motorista amador consiga percorrer o interior do condomínio em absoluta segurança. Muitas Construtoras exageram na inclinação de rampas, fazendo-as bastante inclinadas para diminuirem o espaço ocupado pela rampa. Veja quais são os detalhes importantes ao realizar o projeto de uma rampa para veículos e também para pedestres em www.ebanataw.com.br/rampa/


Caso 8: DIFICULDADE NO ACESSO (NA RUA, PARA ENTRAR/SAIR) :

Desde a via pública, passando pela calçada, guarita, portão, rampa, corredores e espaços de manobra todos os espaços devem oferecer dimensões compatíveis com o veículo.

O problema começa na entrada da garagem, ainda na via publica. Por questões de segurança a ENTRADA NUNCA ESTÁ LIVRE devendo, o veículo que deseja entrar na garagem aguardar a liberação feita pelo porteiro. Algumas vias tem restrição do tipo:

então a via deve receber uma regulamentação ou uma autorização especial do Departamento de Trânsito com uma placa do tipo:

Outra questão está relacionada à aos componentes como  guia rebaixada:

Outra questão está relacionada com a largura da entrada da garagem e o Departamento de Trânsito deve regulamentar as áreas de estacionamento para que os veículos regularmente estacionados na via pública não venham a dificultar a entrada e saída dos veículos do condomínio:

Outra questão está relacionada à VISIBILIDADE que o motorista DEVE ter em relação às pessoas que andam na calçada:

Mais detalhes em http://www.ebanataw.com.br/trafegando/entradahorizontal.htm.

Outra questão refere-se à distância da entrada da garagem em relação à esquina:

Mais detalhes em http://www.ebanataw.com.br/trafegando/entradaespecificacoes.htm.

Não se esqueça de verificar detalhes da Calçada como a Soleira Negativa que "facilita" o desvio e a condução das águas da chuva para dentro da garagem:

Verifique também se a rua tem Galeria de Águas Pluviais pois se não tem, as águas da chuva correm por cima da rua formando enxurradas que gostam de invadir Garagem.

Procure evitar dores de cabeça com as Companhias de Seguro. Leia, antes de contratar, as Condições Gerais pois existem casos em que a Seguradora não cobre inundações de Garagem de Condomínio pois alegam que a Garagem é área do Condomínio e o seguro do Condomínio é que deve indenizar prejuizos com inundações.

Veja mais detalhes sobre Drenagem Urbana em www.ebanataw.com.br/drenagem.

Não confiem em BOMBAS pois são BOMBAS e segundo Murphy "Se tiver alguma chance de não funcionar, por menor que seja esta chance, certamente não vai funcionar" pois as enchentes são causadas por tempestades que derrubam árvores que rebentam rede elétrica. Se o Condomínio é esperto instalou uma bomba movida não por motor eletrico mas por um motor a gasolina mas por necessitar de manutenção periódica tem tudo para não funcionar no dia da enchente.

A solução é ter um Sistema de Drenagem tecnicamente projetado por um engenheiro experiente e que seja dotado de Redundância, isto é, ter pelo menos 2 saídas independentes para que na eventualidade de uma delas ficar entupida, a outra consegue dar a vazão necessária para evitar a formação da enchente. Ao comprar o imóvel, exija a Memória de Cálculo da Drenagem assinada por um Engenheiro com especialização em Drenagem.

Já na área interna do condomínio, a rampa de acesso à garagem, caso haja, não pode ficar imediatamente junto à divisa do imóvel, devendo haver um patamar para facilitar a visibilidade do motorista:

 

Mais detalhes em http://www.ebanataw.com.br/trafegando/entradavertical.htm.

As passagens internas como portões e corredores devem permitir o trafegar tranquilo e seguro:

Ver mais detalhes em http://www.ebanataw.com.br/recebimento/garagem04.htm.

Por fim, todas as regras para a sinalização para um trafegar seguro que se aplica em vias públicas devem ser aplicadas, igualmente, nas áreas internas do Condomínio:

Veja mais detalhes em http://www.ebanataw.com.br/trafegando/condominio.htm.


RESPONSABILIDADE

Para que segurança de que as obras e serviços de engenharia e arquitetura tenham sido feitos de forma tecnicamente correto, há uma norma que regula a matéria:

NBR-5.675 Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura que fixa as condições exigíveis para recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura de natureza pública ou iniciativa privada.

2.4 Comissão de recebimento de serviços e obras

Comissão de recebimento de serviços e/ou obras de engenharia ou arquitetura é o grupo de técnicos designados pelo proprietário ou administração com a finalidade de proceder o recebimento formal, parcial ou final dos serviços e/ou obras.

2.18 Obra de engenharia e arquitetura

Trabalho segundo as determinações do projeto e as normas adequadas, destinado a modificar, adaptar, recuperar ou criam um “bem” ou que tenha como resultado qualquer transformação, preservação ou recuperação do ambiente natural.

2.21 Recebimento de Obras

É o ato de aprovação e aceitação parcial ou final de serviços e/ou obra, o que é formalizado através do termo de recebimento.

2.27 Termo de recebimento

Documento formal emitido pelo proprietário ou administração, pelo qual o serviço ou obra é aceito no todo ou em parte, de forma provisória ou definitiva.


MENSAGEM FINAL

Como podemos ver, boa parte dos problemas não é técnico de modo que a Engenharia ou o Profissional da Construção nada pode fazer. Trata-se de questões de Direito do Consumidor e você tem duas leis muito boas (CC e CDC) e muito fortes cheias de artigos que dão garantia a você na relação entre Construtor e Comprador.

Os aspectos técnicos que envolvem os problemas estão aí. Fiquem à vontade para combinar com o Profissional de Direito que irá defendê-lo frente à Construtora. Agora, tomem cuidado e escolha com precisão pois Advogados existem muitos mas com experiência em Direito de Consumidor são poucos. Somente alguém com bastante experiência em Direito de Consumidor consegue provar que a entrada/saída causa muito estresse quando a família normalmente ativa com filhos em que os pais se revezam para levar e buscar os filhos na escola, academia, etc. e eles mesmos precisam ir à padaria e também ir ao trabalho.

Saiba que SOLUÇÕES existem sempre!

Na Justiça é fácil provar que a vaga é apertada, que não cabe o veículo dentro dela, também é fácil provar que o acesso até a vaga é difícil, que um motorista amador tem muita dificuldade ou que a rampa é muito íngreme que não se tem boa visivilidade ao circular com o veículo, etc. Tudo isso é fácil provar e não precisa contratar um Engenheiro para isso. Aliás, a presença de uma Engenheiro pode até dificultar o processo.

O Código de Defesa do Consumidor é muito claro. A coisa tem que funcionar e, INDEPENDENTEMENTE da causa, a coisa precisa ser consertada ou trocada. Se você comprou um liquidificador e chegou em casa ele não funcionou, a loja tem que simplesmente trocar. Caso você resolva colocar um engenheiro na parada, ele vai entrar nas questões técnicas e fazer afirmações do tipo REBIMBOCA DA PARAFUSETA que pode até ser a verdadeira causa do mal funcionamento do liquidificador ENTRETANTO, ao colocar um Profissional Especializado, a outra parte vai querer TAMBÉM colocar o Profissional Especializado dele e aí na discussão da Parafuseta daqui versus Parafuseta de lá o processo vai demorar anos e bota anos aí. Então, no estrito encaminhamento pelo CDC a discussão é entre a Loja e o Comprador (que o CDC considera leigo) e estabelece que a Resposabilidade Objetiva é aquela decorrente de falhas e defeitos que basta a constatar a sua existência sendo dispensada a prova que ele existe por falha do construtor ou do material.

O Código de Defesa do Consumidor, lei n0  8.078 de 11 de setembro de 1.990 reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e define a responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e outros pela existência de defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

No artigo 18 o CDC fala que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariametne pelos vícios de qualidade ou de quantidade que os tornem imprórprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes no recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituião das partes viciadas. Alguém guardou o panfleto distribuído na rua onde consta que o apartamento terá vaga para o veículo?

Diz ainda o Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,  alternativamente e à sua escolha:

Alternativa I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

Alternativa II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Alternativa III - o abatimento proporcional no preço”.

Não adianta a Construtora alegar que NÃO HÁ ESPAÇO pois o terreno é pequeno e que para aumentar o tamanho das vagas ou aumentar o número de vagas ou alargar os corredores e outras alegações sobre espaço físico insuficiente pois o Direito do Consumidor deve ser mantido e obedecido de modo que constatada a falta de espaço físico para atender a todas as necessidades, a Construtora pode ser obrigada a comprar o terreno vizinho para criar as vagas e outros espaços necessários. Isso vai depender da habilidade do Advogado.

NOTA IMPORTANTE: Este site é mantido por abnegado engenheiro que voluntariamente desenvolve o site na medida em que sobra um tempinho. Ele faz isso para divulgar detalhes técnicos importantes mas que não são de conhecimento de todos e que por isso mesmo causam muitas dores de cabeça. Os casos são extraídos da sua atuação e experiência profissional como Engenheiro Perito ao longo de mais de 40 anos de trabalho. Por sua finalidade didática, o conteúdo do site pode ser livremente divulgado, copiado e impresso. Entretanto, seu conteúdo (texto, figuras e fotos) possuem proteção autoral, de modo que ao copiá-los recomenda-se mencionar a fonte.

 ET-12\www\recebimento\oquefazer.htm em 09/02/2020, atualizado em 22/02/2024.